Votação · Câmara Municipal de Sertaneja/PR · 07/08/2026
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO nº 11 de 2022
(PROT 146 - PLCE 011 - PROCESSO 0111 - PAUTA 026-SEO/2022) -- altera dispositivo da Lei Complementar 046/2013 e dá outras providências -- Com efeito, com a redação original do inciso I do art. 4º da Lei 6766/79, constava a necessidade de observância de uma faixa non aedificandi de 15 metros de cada lado, salvo maiores exigências da legislação especifica. Trata-se de Projeto de Lei que altera dispositivo da Lei complementar; corre que, com a Lei 13913/2019, o Ente Federal flexibilizou a regra, possibilitando que, por Lei Municipal, seja reduzida a área non aedificandi até o limite mínimo de 05 metros. Além disso, estabeleceu que as edificações estariam dispensadas do limite em questão (05 metros), salvo por ato devidamente fundamentado do poder público municipal. Assim, considerando a alteração legislativa federal, faz-se necessário a alteração à legislação municipal ao novo limite mínimo estabelecido para a área non aedificandi.
Resultado publicado pela casa: Aprovado por Maioria
8 Sim × 0 Não
A casa publica o resultado e o voto de cada parlamentar, mas não publica orientação de bancada nem discursos neste formato aberto.
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