Votação · Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé/RO · 06/05/2025
Emenda Aditiva nº 1 de 2025
Aditiva ao Art. 1º do Projeto de Lei nº 37/2025 o acrescido do seguinte artigo: "Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade da tradução simultânea em Língua Brasileira Justificativa: a de Sinais (LIBRAS) nas sessões plenárias, audiências públicas, solenidades e demais eventos oficiais promovidos pela Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé/RO." § 1º Deverá disponibilizar também um intérprete de LIBRAS no âmbito municipal no poder executivo para garantir a acessibilidade das pessoas com deficiência auditiva nos programas sociais da Prefeitura a todas as informações veiculadas em seus canais oficiais de comunicação. § 2º A presente obrigatoriedade aplica-se às transmissões ao vivo e gravadas, materiais institucionais em vídeo, programas de Lives na TV e redes sociais pública municipal e demais veiculações oficiais."
Resultado publicado pela casa: Aprovado
7 Sim × 0 Não
A casa publica o resultado e o voto de cada parlamentar, mas não publica orientação de bancada nem discursos neste formato aberto.
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Tudo em detalhe
Como votou cada vereador
Sim, Não e outros registros, como a casa publica. Quem não aparece não teve voto registrado.
Sim (7)
Outros registros (1)
- Professor MarcioUNIÃONão Votou
Fonte: Portal legislativo da própria casa (câmara municipal ou assembleia) (abre em nova aba) · atualizado em 01/11/2026