Votação · Câmara Municipal de Pato Branco/PR · 06/07/2026
Emenda nº 35 de 2026
EMENDA ADITIVA Nº 35/2026: Acrescenta o § 7º ao art. 52, com a seguinte redação: Art. 52. [...] § 7º A regulamentação por ato do Poder Executivo limitar-se-á aos aspectos operacionais da execução das emendas impositivas, vedada a criação de exigências, restrições ou prazos que inviabilizem ou dificultem indevidamente sua execução orçamentária e financeira.
Resultado publicado pela casa: Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o pr
10 Sim × 0 Não
A casa publica o resultado e o voto de cada parlamentar, mas não publica orientação de bancada nem discursos neste formato aberto.
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Tudo em detalhe
Como votou cada vereador
Sim, Não e outros registros, como a casa publica. Quem não aparece não teve voto registrado.
Sim (10)
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