Votação · Câmara Municipal de Pato Branco/PR · 06/07/2026
Emenda nº 36 de 2026
EMENDA ADITIVA Nº 36/2026: Acrescenta o parágrafo único ao art. 53 do Projeto de Lei nº 110/2026, com a seguinte redação: Art. 53. [...] Parágrafo único. Os recursos correspondentes às emendas que permanecerem inexequíveis em razão de impedimento técnico não sanado serão destinados à reserva de contingência específica das emendas impositivas de que trata o art. 10, § 2º, desta Lei, podendo ser utilizados na forma prevista na legislação aplicável e no art. 52, § 6º, desta Lei.
Resultado publicado pela casa: Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o pr
10 Sim × 0 Não
A casa publica o resultado e o voto de cada parlamentar, mas não publica orientação de bancada nem discursos neste formato aberto.
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Sim (10)
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