Votação · Câmara Municipal de Pato Branco/PR · 06/07/2026
Emenda nº 38 de 2026
EMENDA MODIFICATIVA Nº 38/2026: Modifica o caput do art. 9º e seus incisos, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 9º A Proposta Orçamentária do Município para o exercício de 2027 será encaminhada pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo até 15 de outubro de 2026, contendo: I – mensagem; II – texto da lei; III – grupos de fonte; IV – modalidade de aplicação; V – demonstrativo das receitas e despesas segundo as categorias econômicas; VI – demonstrativo das receitas segundo as naturezas; VII – demonstrativo das despesas segundo as naturezas; VIII – plano de trabalho; IX – Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD por órgão; X – anexo do orçamento do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, com os resumos gerais e detalhamento do orçamento, na forma definida nesta Lei.”
Resultado publicado pela casa: Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o pr
10 Sim × 0 Não
A casa publica o resultado e o voto de cada parlamentar, mas não publica orientação de bancada nem discursos neste formato aberto.
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Tudo em detalhe
Como votou cada vereador
Sim, Não e outros registros, como a casa publica. Quem não aparece não teve voto registrado.
Sim (10)
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