Votação · Câmara Municipal de Pato Branco/PR · 06/07/2026
Emenda nº 39 de 2026
EMENDA MODIFICATIVA Nº 39/2026: Modifica o § 2º do art. 10 do Projeto de Lei nº 110/2026, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 10. [...] § 2º Na ação “Reserva de Contingência – Emendas Impositivas” será provisionado o valor correspondente ao somatório dos limites das emendas impositivas individuais e, quando juridicamente admitidas, das emendas de bancada, observados os percentuais previstos na Lei Orgânica Municipal e na legislação municipal específica, calculados sobre a Receita Corrente Líquida do exercício anterior, com a correspondente memória de cálculo.
Resultado publicado pela casa: Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o pr
10 Sim × 0 Não
A casa publica o resultado e o voto de cada parlamentar, mas não publica orientação de bancada nem discursos neste formato aberto.
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Tudo em detalhe
Como votou cada vereador
Sim, Não e outros registros, como a casa publica. Quem não aparece não teve voto registrado.
Sim (10)
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