Votação · Câmara Municipal de Pato Branco/PR · 06/07/2026
Emenda nº 40 de 2026
EMENDA MODIFICATIVA Nº 40/2026: Modifica o parágrafo único do art. 15 do Projeto de Lei nº 110/2026, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 15. [...] Parágrafo único. Caso a proposta orçamentária do Poder Legislativo extrapole os limites constitucionais e legais aplicáveis à Câmara Municipal, os valores excedentes poderão ser objeto de veto pelo Chefe do Poder Executivo, cujo montante será incorporado à programação orçamentária da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, no elemento de despesa “9.9.99.99 – Reserva de Contingência”, sem prejuízo da observância da autonomia administrativa, financeira e orçamentária do Poder Legislativo.
Resultado publicado pela casa: Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o pr
10 Sim × 0 Não
A casa publica o resultado e o voto de cada parlamentar, mas não publica orientação de bancada nem discursos neste formato aberto.
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Tudo em detalhe
Como votou cada vereador
Sim, Não e outros registros, como a casa publica. Quem não aparece não teve voto registrado.
Sim (10)
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