Votação · Câmara Municipal de Pato Branco/PR · 06/07/2026
Emenda nº 41 de 2026
EMENDA MODIFICATIVA Nº 41/2026: Modifica o art. 37 do Projeto de Lei nº 110/2026, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 37. A implementação do disposto nos arts. 22, 23 e 26 desta Lei fica condicionada à observância das normas e limites estabelecidos nesta Lei e no orçamento aprovado para o exercício de 2027, e será precedida de declaração da autoridade competente assegurando que o aumento de despesa possui adequação à Lei de Diretrizes Orçamentárias e à Lei Orçamentária Anual, que existem recursos financeiros em montante suficiente à sua cobertura e que sua execução não afetará as metas fiscais programadas para o referido exercício.
Resultado publicado pela casa: Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o pr
10 Sim × 0 Não
A casa publica o resultado e o voto de cada parlamentar, mas não publica orientação de bancada nem discursos neste formato aberto.
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