Votação · Câmara Municipal de Pato Branco/PR · 06/07/2026
Emenda nº 43 de 2026
EMENDA MODIFICATIVA Nº 43/2026: Modifica o § 2º e o § 3º do art. 40 do Projeto de Lei nº 110/2026, que passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 40. [...] § 2º As autorizações contempladas neste artigo aplicam-se ao Poder Executivo, aos fundos e aos órgãos da administração indireta, observadas as normas constitucionais, legais e contábeis pertinentes. § 3º As alterações orçamentárias relativas às dotações consignadas ao Poder Legislativo observarão ato próprio da Câmara Municipal, nos limites autorizados por esta Lei, vedada a alteração unilateral de suas dotações por ato do Poder Executivo, ressalvadas as hipóteses constitucionais e legais aplicáveis à consolidação do orçamento municipal.
Resultado publicado pela casa: Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o pr
10 Sim × 0 Não
A casa publica o resultado e o voto de cada parlamentar, mas não publica orientação de bancada nem discursos neste formato aberto.
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Tudo em detalhe
Como votou cada vereador
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Sim (10)
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