Votação · Câmara Municipal de Pato Branco/PR · 06/07/2026
Emenda nº 46 de 2026
EMENDA MODIFICATIVA Nº 46/2026: Modifica o caput e o § 6º do art. 50 do Projeto de Lei nº 110/2026, que passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 50. As emendas de bancada ao Projeto de Lei Orçamentária Anual, quando admitidas pela Lei Orgânica Municipal, pela legislação municipal específica e por entendimento judicial vinculante aplicável à matéria, serão aprovadas no limite de 1% (um por cento) da Receita Corrente Líquida do exercício anterior ao encaminhamento da proposta orçamentária. [...] § 6º A aprovação e a execução das emendas de bancada observarão a Lei Orgânica Municipal, o Regimento Interno da Câmara Municipal, a legislação municipal específica e eventual decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, especialmente quanto à sua admissibilidade no âmbito municipal.
Resultado publicado pela casa: Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o pr
10 Sim × 0 Não
A casa publica o resultado e o voto de cada parlamentar, mas não publica orientação de bancada nem discursos neste formato aberto.
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