Votação · Câmara Municipal de Pato Branco/PR · 06/07/2026
Emenda nº 47 de 2026
EMENDA MODIFICATIVA Nº 47/2026: Modifica o art. 51 do Projeto de Lei nº 110/2026, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 51. Não será obrigatória a execução orçamentária e financeira da emenda individual ou de bancada que esteja em desacordo com a Constituição Federal, a Lei Orgânica Municipal, esta Lei, a Lei Orçamentária Anual, a legislação municipal específica sobre o regime de emendas impositivas ou os critérios de execução e impedimento técnico regularmente estabelecidos.
Resultado publicado pela casa: Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o pr
10 Sim × 0 Não
A casa publica o resultado e o voto de cada parlamentar, mas não publica orientação de bancada nem discursos neste formato aberto.
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Sim (10)
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