Votação · Câmara Municipal de Pato Branco/PR · 06/07/2026
Emenda nº 49 de 2026
EMENDA MODIFICATIVA Nº 49/2026: Modifica o § 3º do art. 52 do Projeto de Lei nº 110/2026 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 52. [...] § 3º Reconhecido impedimento técnico passível de correção, a Administração deverá oportunizar o saneamento mediante notificação formal ao autor da emenda e, quando for o caso, à entidade beneficiária, observados os prazos previstos na Constituição Federal, na Lei Orgânica Municipal, nesta Lei, no Regimento Interno da Câmara Municipal e na legislação municipal específica sobre emendas impositivas.
Resultado publicado pela casa: Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o pr
10 Sim × 0 Não
A casa publica o resultado e o voto de cada parlamentar, mas não publica orientação de bancada nem discursos neste formato aberto.
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Tudo em detalhe
Como votou cada vereador
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Sim (10)
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