Votação · Câmara Municipal de Pato Branco/PR · 14/09/2026
Emenda nº 62 de 2026
EMENDA MODIFICATIVA Nº 62/2026: Modifica a redação do art. 4º do Projeto de Lei nº 6/2026, que passa a vigorar com o seguinte teor: “Art. 4º A atividade caravanista deve observar a Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, as resoluções do Conselho Nacional de Trânsito - Contran e, no que couber, as normas técnicas aplicáveis.”
Resultado publicado pela casa: Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o pr
10 Sim × 0 Não
A casa publica o resultado e o voto de cada parlamentar, mas não publica orientação de bancada nem discursos neste formato aberto.
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Tudo em detalhe
Como votou cada vereador
Sim, Não e outros registros, como a casa publica. Quem não aparece não teve voto registrado.
Sim (10)
Fonte: Portal legislativo da própria casa (câmara municipal ou assembleia) (abre em nova aba) · atualizado em 20/10/2026