Votação · Câmara Municipal de Pato Branco/PR · 14/09/2026
Emenda nº 65 de 2026
EMENDA MODIFICATIVA Nº 65/2026: Modifica o art. 3º do Projeto de Lei nº 104/2026, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º O Programa Bombeiro Mirim será destinado preferencialmente a crianças com idade entre 6 (seis) e 11 (onze) anos, residentes no Município de Pato Branco e regularmente matriculadas em estabelecimento de ensino, mediante autorização expressa dos pais ou responsáveis legais. § 1º A participação no Programa será gratuita e voluntária, observados critérios objetivos de inscrição, seleção, frequência, permanência e desligamento. § 2º A participação no Programa terá caráter extracurricular, não implicará sua inclusão como disciplina ou componente curricular obrigatório e não poderá prejudicar a frequência, o aproveitamento escolar ou o desenvolvimento das atividades curriculares regulares dos participantes. § 3º As atividades poderão ser realizadas preferencialmente em contraturno escolar ou em outros horários que não comprometam as atividades (...)
Resultado publicado pela casa: Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o pr
10 Sim × 0 Não
A casa publica o resultado e o voto de cada parlamentar, mas não publica orientação de bancada nem discursos neste formato aberto.
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