Votação · Câmara Municipal de Pato Branco/PR · 14/09/2026
Emenda nº 66 de 2026
EMENDA MODIFICATIVA Nº 66/2026: Modifica o art. 10 do Projeto de Lei nº 104/2026, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 10. A execução do Programa Bombeiro Mirim poderá contar com apoio técnico, institucional, voluntário ou comunitário de pessoas e entidades com qualificação compatível com as atividades a serem desenvolvidas, observadas as normas legais aplicáveis, especialmente aquelas relativas à proteção das crianças e dos adolescentes. § 1º O serviço voluntário prestado diretamente ao Município será formalizado mediante termo de adesão, na forma da Lei Federal nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, do qual constarão o objeto e as condições de seu exercício. § 2º O serviço voluntário não gerará vínculo empregatício, funcional ou previdenciário, nem obrigação de natureza trabalhista ou afim com o Município, observada a legislação federal aplicável. § 3º Os voluntários, instrutores e colaboradores que mantenham contato direto e habitual com as crianças (...)
Resultado publicado pela casa: Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o pr
10 Sim × 0 Não
A casa publica o resultado e o voto de cada parlamentar, mas não publica orientação de bancada nem discursos neste formato aberto.
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