Votação · Câmara Municipal de Pato Branco/PR · 14/09/2026
Emenda nº 67 de 2026
EMENDA MODIFICATIVA Nº 67/2026: Modifica o art. 4º do Projeto de Lei nº 104/2026, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º A execução do Programa Bombeiro Mirim observará o planejamento administrativo, a disponibilidade orçamentária e financeira, a capacidade operacional e a legislação aplicável, podendo ocorrer diretamente ou mediante cooperação e parcerias legalmente admitidas. § 1º Para a execução do Programa, poderão ser celebrados os instrumentos jurídicos de cooperação e parceria legalmente cabíveis com: I – o Corpo de Bombeiros Militar do Paraná, mediante anuência do órgão competente, sem imposição de obrigações ao órgão estadual; II – órgãos e entidades de outros entes da Federação; III – instituições de ensino públicas ou privadas; IV – organizações da sociedade civil e entidades sem fins lucrativos com atuação compatível com os objetivos do Programa; V – outras instituições públicas ou privadas que desenvolvam atividades educativas, preventivas, sociais (...)
Resultado publicado pela casa: Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o pr
10 Sim × 0 Não
A casa publica o resultado e o voto de cada parlamentar, mas não publica orientação de bancada nem discursos neste formato aberto.
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