Votação · Câmara Municipal de Pato Branco/PR · 23/10/2026
Emenda nº 83 de 2026
EMENDA MODIFICATIVA Nº 83/2026: Modifica a redação do § 1º do art. 2º do Projeto de Lei nº 171/2026, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º .................................. § 1º A apuração e a homologação dos resultados dos indicadores educacionais deverão ser concluídas até o dia 30 de setembro do exercício subsequente ao período avaliado, devendo o pagamento da bonificação ser realizado até o dia 15 de outubro do mesmo exercício, desde que cumpridos os critérios e requisitos estabelecidos nesta Lei. Na hipótese de atraso na divulgação dos resultados de indicadores educacionais por órgãos externos, que impossibilite a conclusão da apuração e da homologação no prazo estabelecido, o pagamento será realizado na folha de pagamento imediatamente subsequente à homologação dos resultados, desde que atendidos os requisitos legais. ....................................................”.
Resultado publicado pela casa: Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o pr
10 Sim × 0 Não
A casa publica o resultado e o voto de cada parlamentar, mas não publica orientação de bancada nem discursos neste formato aberto.
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