Votação · Câmara Municipal de Porto Velho/RO · 26/02/2025
Emenda nº 4 de 2025
Emenda Modificativa, de autoria do Vereador Dr. Breno Mendes. O Vereador infra-assinado, no uso de suas atribuições regimentais, com funfamento no art. 145, inciso II, do Regimento Interno Da Câmara Municipal de Porto Velho, propõe a alteração do Art. 2° do Projeto de Lei Complementar n° 03/2025, passando a ter a seguinte redação: "Art. 2° As atividades exercidas pelos Policiais Militares, Penais e Civis no âmbito da Atividade Delegada Municipal deverão estar estritamente compatíveis com suas funções constitucionais e legais. Parágrafo único: Fina vedado aos servidores do caput, designados para a atividade delegada, o exercícios de funções vigilantes no município de Porto Velho".
Resultado publicado pela casa: Aprovada por maioria absoluta
22 Sim × 0 Não
A casa publica o resultado e o voto de cada parlamentar, mas não publica orientação de bancada nem discursos neste formato aberto.
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Tudo em detalhe
Como votou cada vereador
Sim, Não e outros registros, como a casa publica. Quem não aparece não teve voto registrado.
Sim (22)
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