Votação · Câmara Municipal de Franca/SP · 22/04/2026
Emenda nº 9 de 2026
Altera dispositivos no PL nº 48.2026 Art. 1º Ficam alterados os artigos 7º e 9º, que passam a vigorar com a seguinte redação: “(...) Art.7º Poderão ser incluídas no programa avenidas e ruas de relevância urbana, entre outras vias definidas pela autoridade competente, conforme critérios técnicos, assim considerados, a segurança viária, o impacto no tráfego urbano, a existência de rotas alternativas, a facilidade de acesso pela população e infraestrutura adequada. Art. 9º Poderão ser firmadas parcerias com entidades esportivas, culturais e sociais para a promoção de eventos e atividades durante o período de interdição.
Resultado publicado pela casa: Aprovada por maioria simples - Matéria: Emenda nº 9 de 2026
14 Sim × 0 Não
A casa publica o resultado e o voto de cada parlamentar, mas não publica orientação de bancada nem discursos neste formato aberto.
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Tudo em detalhe
Como votou cada vereador
Sim, Não e outros registros, como a casa publica. Quem não aparece não teve voto registrado.
Sim (14)
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