PL 3224/2024: o que diz, como foi votado e o que disseram · Panóptico
Projeto no Congresso · Câmara dos Deputados · apresentado em 19/08/2024
PL 3224/2024
Institui a Campanha Nacional de Utilização Consciente da Tecnologia Digital, que se destina a incentivar o uso ponderado e responsável de jogos eletrônicos, redes sociais, programas computacionais, softwares, e similares conectados à internet ou a outra rede de comunicações, e dá outras providências.
O que quer dizer votação nominal?›Cada voto fica registrado com o nome
Na votação nominal, cada parlamentar vota no painel eletrônico e o voto fica público. Muitas decisões são tomadas em votação simbólica, sem registro individual, e essas não aparecem aqui. Por isso um projeto pode ter andado sem nenhuma votação listada.
Qual votação aparece em "Quem votou"?›A última votação nominal do texto
Última votação nominal do texto: a mais recente cuja descrição não fala em requerimento, destaque, emenda ou recurso; se todas falam, a última de todas.
As outras votações do projeto estão na aba "Votações", cada uma com a sua página.
Como os discursos são separados?›Pelo voto que quem discursou registrou
Ligamos cada discurso de Plenário ao projeto e ao dia em que ele foi falado. Dentro do dia, o discurso fica no grupo do voto que o orador registrou na última votação nominal do projeto: Votou Sim, Votou Não, Outro registro ou Falou e não registrou voto. A separação é só pelo voto registrado; não lemos nem interpretamos o que foi dito.
Tudo em detalhe
Do que se trata
Institui a Campanha Nacional de Utilização Consciente da Tecnologia Digital, que se destina a incentivar o uso ponderado e responsável de jogos eletrônicos, redes sociais, programas computacionais, softwares, e similares conectados à internet ou a outra rede de comunicações, e dá outras providências.
Situação
Texto oficial: Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 3.224, de 2024, adotado pela relatora da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, ressalvados os destaques. Sim: 277; Não: 123; Total: 400.
O placar publicado pela Casa tem Sim 152 e Não 220; a lista desta página tem Sim 140 e Não 199. Os votos de quem já deixou o cargo contam no placar, mas não estão no nosso cadastro.
Última votação nominal do texto: a mais recente cuja descrição não fala em requerimento, destaque, emenda ou recurso; se todas falam, a última de todas.
Resumo publicado pela Casa. O argumento completo está no discurso; leia no link.
Resumo publicado pela Câmara; leia o discurso completo no link. Os discursos aparecem agrupados pelo voto que cada deputado registrou na votação, sem juízo sobre o que disse.
24 discursos desses dias citam vários projetos (ou tratam de outros assuntos) e não foram atribuídos a este.
O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de retirada de pauta do Projeto de Lei nº 3.224, de 2024, que institui a Campanha Nacional de Utilização Consciente da Tecnologia Digital, que se destina a incentivar o uso ponderado e responsável de jogos eletrônicos, redes sociais, programas computacionais, softwares, e similares conectados à internet ou a outra rede de comunicações, e dá outras providências.
A Deputada proferiu parecer ao Projeto de Lei nº 3.224, de 2024, que institui a Campanha Nacional de Utilização Consciente da Tecnologia Digital, que se destina a incentivar o uso ponderado e responsável de jogos eletrônicos, redes sociais, programas computacionais, softwares, e similares conectados à internet ou a outra rede de comunicações, e dá outras providências.
O Deputado discutiu o Projeto de Lei nº 3.224, de 2024, que institui a Campanha Nacional de Utilização Consciente da Tecnologia Digital, que se destina a incentivar o uso ponderado e responsável de jogos eletrônicos, redes sociais, programas computacionais, softwares, e similares conectados à internet ou a outra rede de comunicações, e dá outras providências.
Deputada discutiu o Projeto de Lei nº 3.224, de 2024, que institui a Campanha Nacional de Utilização Consciente da Tecnologia Digital, que se destina a incentivar o uso ponderado e responsável de jogos eletrônicos, redes sociais, programas computacionais, softwares, e similares conectados à internet ou a outra rede de comunicações, e dá outras providências.
O Deputado discutiu o Projeto de Lei nº 3.224, de 2024, que institui a Campanha Nacional de Utilização Consciente da Tecnologia Digital, que se destina a incentivar o uso ponderado e responsável de jogos eletrônicos, redes sociais, programas computacionais, softwares, e similares conectados à internet ou a outra rede de comunicações, e dá outras providências.
O Deputado discutiu o Projeto de lei nº 3.224, de 2024, que institui a Campanha Nacional de Utilização Consciente da Tecnologia Digital, que se destina a incentivar o uso ponderado e responsável de jogos eletrônicos, redes sociais, programas computacionais, softwares, e similares conectados à internet ou a outra rede de comunicações, e dá outras providências.
O Deputado discutiu o Projeto de lei nº 3.224, de 2024, que institui a Campanha Nacional de Utilização Consciente da Tecnologia Digital, que se destina a incentivar o uso ponderado e responsável de jogos eletrônicos, redes sociais, programas computacionais, softwares, e similares conectados à internet ou a outra rede de comunicações, e dá outras providências.
A Deputada encaminhou a votação do requerimento de encerramento da discussão do Projeto de lei nº 3.224, de 2024, que institui a Campanha Nacional de Utilização Consciente da Tecnologia Digital, que se destina a incentivar o uso ponderado e responsável de jogos eletrônicos, redes sociais, programas computacionais, softwares, e similares conectados à internet ou a outra rede de comunicações, e dá outras providências.
O Deputado encaminhou a votação do requerimento de encerramento da discussão do Projeto de lei nº 3.224, de 2024, que institui a Campanha Nacional de Utilização Consciente da Tecnologia Digital, que se destina a incentivar o uso ponderado e responsável de jogos eletrônicos, redes sociais, programas computacionais, softwares, e similares conectados à internet ou a outra rede de comunicações, e dá outras providências. Além disso, criticou a prisão prolongada de um morador de rua detido em 8 de janeiro, mesmo com alvará de soltura expedido há dois meses, responsabilizando o Ministro Alexandre de Moraes pela manutenção da detenção. Defendeu a anistia e afirmou que a Esquerda busca silenciar a Oposição diante dos baixos índices de aprovação do Governo, citando pesquisa que apontou 60% de reprovação no Rio de Janeiro.
A Deputada proferiu parecer às emendas de Plenário ao Projeto de lei nº 3.224, de 2024, que institui a Campanha Nacional de Utilização Consciente da Tecnologia Digital, que se destina a incentivar o uso ponderado e responsável de jogos eletrônicos, redes sociais, programas computacionais, softwares, e similares conectados à internet ou a outra rede de comunicações, e dá outras providências.
A Deputada orientou a bancada na votação do substitutivo apresentado ao Projeto de lei nº 3.224, de 2024, que institui a Campanha Nacional de Utilização Consciente da Tecnologia Digital, que se destina a incentivar o uso ponderado e responsável de jogos eletrônicos, redes sociais, programas computacionais, softwares, e similares conectados à internet ou a outra rede de comunicações, e dá outras providências.
A Deputada orientou a bancada na votação do substitutivo apresentado ao Projeto de lei nº 3.224, de 2024, que institui a Campanha Nacional de Utilização Consciente da Tecnologia Digital, que se destina a incentivar o uso ponderado e responsável de jogos eletrônicos, redes sociais, programas computacionais, softwares, e similares conectados à internet ou a outra rede de comunicações, e dá outras providências.
A Deputada orientou a bancada na votação do substitutivo apresentado ao Projeto de lei nº 3.224, de 2024, que institui a Campanha Nacional de Utilização Consciente da Tecnologia Digital, que se destina a incentivar o uso ponderado e responsável de jogos eletrônicos, redes sociais, programas computacionais, softwares, e similares conectados à internet ou a outra rede de comunicações, e dá outras providências.
A Deputada orientou a bancada na votação do substitutivo apresentado ao Projeto de Lei nº 3.224, de 2024, que institui a Campanha Nacional de Utilização Consciente da Tecnologia Digital, que se destina a incentivar o uso ponderado e responsável de jogos eletrônicos, redes sociais, programas computacionais, softwares, e similares conectados à internet ou a outra rede de comunicações, e dá outras providências.
A Deputada orientou a bancada na votação do substitutivo apresentado ao Projeto de Lei nº 3.224, de 2024, que institui a Campanha Nacional de Utilização Consciente da Tecnologia Digital, que se destina a incentivar o uso ponderado e responsável de jogos eletrônicos, redes sociais, programas computacionais, softwares, e similares conectados à internet ou a outra rede de comunicações, e dá outras providências.
O Deputado defendeu a importância do Projeto de Lei nº 3.224, de 2024, voltado à proteção de crianças, adolescentes e jovens contra os efeitos do uso excessivo de telas e da Internet. Criticou colegas Parlamentares que tentam desvirtuar o debate, destacando que a proposta busca enfrentar um problema real, que afeta a saúde emocional e as famílias, por meio da educação e conscientização, e não tem relação com as interpretações equivocadas feitas por alguns opositores.
O Deputado defendeu o Projeto de Lei nº 3.224, de 2024, voltado à proteção das crianças contra conteúdos nocivos nas redes sociais, destacando que a Internet não pode continuar erotizando e pervertendo os menores. Citando passagens bíblicas, afirmou que o Parlamento tem o dever de preservar a inocência infantil e alertou pais e mães sobre os perigos dos conteúdos maliciosos disponíveis online, reforçando a importância da proposta como forma de proteção moral e educativa.
O Deputado defendeu o Projeto de Lei nº 3.224, de 2024, voltado à conscientização sobre o uso excessivo de telas e redes sociais por crianças e adolescentes, ressaltando que se trata de uma campanha educativa, sem qualquer proposta de proibição. Criticou a Oposição por distorcer o conteúdo do projeto, alegando que isso prejudica a população ao espalhar desinformação. Afirmou que o objetivo da proposta é proteger a saúde mental e a integridade das crianças, e concluiu que votar contra o projeto é se posicionar contra esses princípios.
O Deputado encaminhou a votação do §2º contido no art. 4º do substitutivo apresentado ao Projeto de Lei nº 3.224, de 2024, que institui a Campanha Nacional de Utilização Consciente da Tecnologia Digital, que se destina a incentivar o uso ponderado e responsável de jogos eletrônicos, redes sociais, programas computacionais, softwares, e similares conectados à internet ou a outra rede de comunicações, e dá outras providências.
O Deputado orientou a bancada na votação do §2º contido no art. 4º do substitutivo apresentado ao Projeto de Lei nº 3.224, de 2024, que institui a Campanha Nacional de Utilização Consciente da Tecnologia Digital, que se destina a incentivar o uso ponderado e responsável de jogos eletrônicos, redes sociais, programas computacionais, softwares, e similares conectados à internet ou a outra rede de comunicações, e dá outras providências. Além disso, rebateu críticas feitas anteriormente ao Governo Lula sobre fraudes no INSS, afirmando que essas fraudes começaram no Governo anterior, em 2019, e que agora estão sendo combatidas e desmanteladas com ações da CGU e da Polícia Federal, com a promessa de devolução dos valores desviados.
A Deputada orientou a bancada na votação do §2º, contido no art. 4º do substitutivo apresentado ao Projeto de Lei nº 3.224, de 2024, que institui a Campanha Nacional de Utilização Consciente da Tecnologia Digital, que se destina a incentivar o uso ponderado e responsável de jogos eletrônicos, redes sociais, programas computacionais, softwares, e similares conectados à Internet ou a outra rede de comunicações, e dá outras providências.
O Deputado orientou a bancada na votação do §2º, contido no art. 4º do substitutivo apresentado ao Projeto de Lei nº 3.224, de 2024, que institui a Campanha Nacional de Utilização Consciente da Tecnologia Digital, que se destina a incentivar o uso ponderado e responsável de jogos eletrônicos, redes sociais, programas computacionais, softwares, e similares conectados à Internet ou a outra rede de comunicações, e dá outras providências. Além disso, elogiou o Senado Federal por reconhecer agentes de trânsito e guardas municipais como profissionais de segurança pública. Destacou que esses profissionais, que atuam fardados em atividades de patrulhamento e proteção do patrimônio nos Municípios, enfrentam riscos semelhantes aos das demais forças policiais. Também reivindicou que a Câmara, ao receber o projeto, valorize esses trabalhadores com acesso a armamento, treinamento e reconhecimento formal como polícia municipal.
A Deputada orientou a bancada na votação do §2º, contido no art. 4º do substitutivo apresentado ao Projeto de Lei nº 3.224, de 2024, que institui a Campanha Nacional de Utilização Consciente da Tecnologia Digital, que se destina a incentivar o uso ponderado e responsável de jogos eletrônicos, redes sociais, programas computacionais, softwares, e similares conectados à Internet ou a outra rede de comunicações, e dá outras providências.
O Deputado orientou a bancada na votação do §2º, contido no art. 4º do substitutivo apresentado ao Projeto de Lei nº 3.224, de 2024, que institui a Campanha Nacional de Utilização Consciente da Tecnologia Digital, que se destina a incentivar o uso ponderado e responsável de jogos eletrônicos, redes sociais, programas computacionais, softwares, e similares conectados à Internet ou a outra rede de comunicações, e dá outras providências.
A Deputada orientou a bancada na votação do §2º, contido no art. 4º do substitutivo apresentado ao Projeto de Lei nº 3.224, de 2024, que institui a Campanha Nacional de Utilização Consciente da Tecnologia Digital, que se destina a incentivar o uso ponderado e responsável de jogos eletrônicos, redes sociais, programas computacionais, softwares, e similares conectados à Internet ou a outra rede de comunicações, e dá outras providências.
O Deputado encaminhou a votação do §3, art. 38-A, constante do art. 4º do substitutivo apresentado ao Projeto de Lei nº 3.224, de 2024, que institui a Campanha Nacional de Utilização Consciente da Tecnologia Digital, que se destina a incentivar o uso ponderado e responsável de jogos eletrônicos, redes sociais, programas computacionais, softwares, e similares conectados à Internet ou a outra rede de comunicações, e dá outras providências.
O Deputado orientou a bancada na votação do §3, art. 38-A, constante do art. 4º do substitutivo apresentado ao Projeto de Lei nº 3.224, de 2024, que institui a Campanha Nacional de Utilização Consciente da Tecnologia Digital, que se destina a incentivar o uso ponderado e responsável de jogos eletrônicos, redes sociais, programas computacionais, softwares, e similares conectados à Internet ou a outra rede de comunicações, e dá outras providências.
A Deputada orientou a bancada na votação do §3, art. 38-A, constante do art. 4º do substitutivo apresentado ao Projeto de Lei nº 3.224, de 2024, que institui a Campanha Nacional de Utilização Consciente da Tecnologia Digital, que se destina a incentivar o uso ponderado e responsável de jogos eletrônicos, redes sociais, programas computacionais, softwares, e similares conectados à Internet ou a outra rede de comunicações, e dá outras providências.
A Deputada orientou a bancada na votação do §3, art. 38-A, constante do art. 4º do substitutivo apresentado ao Projeto de Lei nº 3.224, de 2024, que institui a Campanha Nacional de Utilização Consciente da Tecnologia Digital, que se destina a incentivar o uso ponderado e responsável de jogos eletrônicos, redes sociais, programas computacionais, softwares, e similares conectados à Internet ou a outra rede de comunicações, e dá outras providências.
A Deputada orientou a bancada na votação do §3, art. 38-A, constante do art. 4º do substitutivo apresentado ao Projeto de Lei nº 3.224, de 2024, que institui a Campanha Nacional de Utilização Consciente da Tecnologia Digital, que se destina a incentivar o uso ponderado e responsável de jogos eletrônicos, redes sociais, programas computacionais, softwares, e similares conectados à Internet ou a outra rede de comunicações, e dá outras providências.
A Deputada orientou a bancada na votação do §3, art. 38-A, constante do art. 4º do substitutivo apresentado ao Projeto de Lei nº 3.224, de 2024, que institui a Campanha Nacional de Utilização Consciente da Tecnologia Digital, que se destina a incentivar o uso ponderado e responsável de jogos eletrônicos, redes sociais, programas computacionais, softwares, e similares conectados à Internet ou a outra rede de comunicações, e dá outras providências.
A Deputada orientou a bancada na votação do §3, art. 38-A, constante do art. 4º do substitutivo apresentado ao Projeto de Lei nº 3.224, de 2024, que institui a Campanha Nacional de Utilização Consciente da Tecnologia Digital, que se destina a incentivar o uso ponderado e responsável de jogos eletrônicos, redes sociais, programas computacionais, softwares, e similares conectados à Internet ou a outra rede de comunicações, e dá outras providências.
O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de retirada de pauta do Projeto de Lei nº 3.224, de 2024, que institui a Campanha Nacional de Utilização Consciente da Tecnologia Digital, que se destina a incentivar o uso ponderado e responsável de jogos eletrônicos, redes sociais, programas computacionais, softwares, e similares conectados à internet ou a outra rede de comunicações, e dá outras providências.
O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de retirada de pauta do Projeto de Lei nº 3.224, de 2024, que institui a Campanha Nacional de Utilização Consciente da Tecnologia Digital, que se destina a incentivar o uso ponderado e responsável de jogos eletrônicos, redes sociais, programas computacionais, softwares, e similares conectados à internet ou a outra rede de comunicações, e dá outras providências.
O Deputado discutiu o Projeto de Lei nº 3.224, de 2024, que institui a Campanha Nacional de Utilização Consciente da Tecnologia Digital, que se destina a incentivar o uso ponderado e responsável de jogos eletrônicos, redes sociais, programas computacionais, softwares, e similares conectados à internet ou a outra rede de comunicações, e dá outras providências.
O Deputado criticou o Projeto de lei nº 3.224, de 2024, em debate, alegando que ele representa uma tentativa de ampliar os poderes do Executivo sobre o conteúdo das redes sociais. Afirmou que o projeto utiliza temas sensíveis, como a proteção às crianças, para evitar oposição e facilitar a implementação de mecanismos de censura inspirados em modelos autoritários. Acrescentou que o Governo teria buscado orientações na China sobre controle digital e alertou para o risco de enfraquecimento das prerrogativas do Congresso Nacional.
Do mais antigo ao mais recente. A etapa vem em linguagem simples; o texto oficial do andamento fica logo abaixo, em letra menor.
Ver os 50 passos anteriores
19/08/2024 · MESA
Apresentado
Texto oficial: Apresentação do PL n. 3224/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Dorinaldo Malafaia (PDT/AP), que "Institui a Campanha Nacional de Utilização Consciente da Tecnologia Digital, que se destina a incentivar o uso ponderado e responsável de jogos eletrônicos, redes sociais, programas computacionais, softwares, e similares conectados à internet ou a outra rede de comunicações, e dá outras providências".
11/09/2024 · MESA
Nas comissões
Texto oficial: Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Comunicação; Defesa do Consumidor; Saúde e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
11/09/2024 · CCP
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/09/2024.
17/09/2024 · CPASF
Nas comissões
Texto oficial: Recebimento pela CPASF.
21/10/2024 · MESA
Apense-se a este(a) o(a) PL-3786/2024.
21/10/2024 · MESA
Apensação da proposição PL-3786/2024 à proposição PL-3224/2024.
13/11/2024 · MESA
Apresentação do REQ n. 4484/2024 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelo Deputado Dorinaldo Malafaia (PDT/AP) e outros, que "Requer regime de urgência para apreciação do Projeto de Lei nº 3224/2024".
26/11/2024 · PLEN
Aprovado o requerimento nº 4484/2024,do Sr. Dorinaldo Malafaia, que solicita urgência (art. 155) para o PL 3224/2024.
26/11/2024 · PLEN
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 4484/2024.
Texto oficial: Apresentação do PRLP n. 1 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pela Deputada Duda Salabert (PDT/MG).
08/04/2025 · PLEN
Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão.
09/04/2025 · PLEN
Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão.
14/04/2025 · PLEN
Na pauta do Plenário
Texto oficial: Matéria não apreciada em face do encerramento da Ordem do Dia.
15/04/2025 · PLEN
Na pauta do Plenário
Texto oficial: Matéria não apreciada em face do encerramento da Ordem do Dia.
22/04/2025 · PLEN
Na pauta do Plenário
Texto oficial: Matéria não apreciada em face do encerramento da Ordem do Dia.
23/04/2025 · PLEN
Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão.
28/04/2025 · PLEN
Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão.
29/04/2025 · PLEN
Retirado de pauta, de ofício.
30/04/2025 · MESA
Parecer na comissão
Texto oficial: Apresentação do PRLP n. 2 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pela Deputada Duda Salabert (PDT/MG).
05/05/2025 · PLEN
Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão.
06/05/2025 · PLEN
Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão.
07/05/2025 · PLEN
Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão.
20/05/2025 · PLEN
Na pauta do Plenário
Texto oficial: Matéria não apreciada em face do encerramento da Ordem do Dia.
21/05/2025 · PLEN
Na pauta do Plenário
Texto oficial: Matéria não apreciada em face do encerramento da Ordem do Dia.
26/05/2025 · PLEN
Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão.
27/05/2025 · PLEN
Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão.
27/05/2025 · MESA
Votado no Plenário
Texto oficial: Desapensação do Projeto de Lei nº 3.786, de 2024, apensado, em face da aprovação, em Plenário, do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 3.224, de 2024, adotado pela relatora da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (Sessão Deliberativa Extraordinária Presencial de 28/05/2025 - 13:55 - 95ª Sessão).
27/05/2025 · MESA
Apresentação da RDF n. 1 PLEN (Redação Final), pela Deputada Duda Salabert (PDT/MG).
28/05/2025 · PLEN
Discussão em turno único.
28/05/2025 · PLEN
Votação do Requerimento do Dep. Zucco, que solicita a retirada de pauta deste Projeto de Lei.
Texto oficial: Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Duda Salabert (PDT-MG) pela:• Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, que conclui pela aprovação dos Projetos de Lei nº 3.224/2024 e nº 3.786/2024, na forma do Substitutivo apresentado.• Comissão de Comunicação, que conclui pela aprovação dos Projetos de Lei nº 3.224/2024 e nº 3.786/2024, na forma do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.• Comissão de Defesa do Consumidor, que conclui pela aprovação dos Projetos de Lei nº 3.224/2024 e nº 3.786/2024, na forma do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.• Comissão de Saúde, que conclui pela aprovação dos Projetos de Lei nº 3.224/2024 e nº 3.786/2024, na forma do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa dos Projetos de Lei nº 3.224/2024 e nº 3.786/2024, e do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.
Votação do Requerimento dos Srs. Líderes que solicita o encerramento da discussão e do encaminhamento da votação.
28/05/2025 · PLEN
Encaminharam a Votação: Dep. Duda Salabert (PDT-MG) e Dep. Mauricio Marcon (PODE-RS).
28/05/2025 · PLEN
Aprovado o Requerimento.
28/05/2025 · PLEN
Encerrada a discussão.
28/05/2025 · PLEN
O Projeto foi emendado. Foram apresentadas as Emendas de Plenário n°s 1 a 3.
28/05/2025 · PLEN
Parecer na comissão
Texto oficial: Parecer às Emendas de Plenário proferido pela Relatora, Dep. Duda Salabert (PDT-MG) pela:• Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, que conclui pela rejeição de todas as Emendas de Plenário.• Comissão de Comunicação, que conclui pela rejeição de todas as Emendas de Plenário.• Comissão de Defesa do Consumidor, que conclui pela rejeição de todas as Emendas de Plenário.• Comissão de Saúde, que conclui pela rejeição de todas as Emendas de Plenário.• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa de todas as Emendas de Plenário.
28/05/2025 · PLEN
Votado no Plenário
Texto oficial: Votação em turno único.
28/05/2025 · PLEN
Votado no Plenário
Texto oficial: Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 3.224, de 2024, adotado pela relatora da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, ressalvados os destaques. Sim: 277; Não: 123; Total: 400.
28/05/2025 · PLEN
Em consequência, ficam prejudicadas a proposição inicial e a apensada.
28/05/2025 · PLEN
Votado no Plenário
Texto oficial: Votação das Emendas ao Substitutivo, com parecer pela rejeição.
28/05/2025 · PLEN
Votado no Plenário
Texto oficial: Rejeitadas as Emendas ao Substitutivo.
28/05/2025 · PLEN
Votação do DTQ 5 (NOVO): Destaque para Votação em Separado do §2º contido no art. 4º do substitutivo, apresentado ao PL 3224/2024. (161, I).
28/05/2025 · PLEN
Encaminharam a Votação: Dep. Luiz Lima (NOVO-RJ) e Dep. Jorge Solla (PT-BA).
Votação do DTQ 6 (PL, Federação Brasil da Esperança - Fe Brasil, UNIÃO, PP, PSD, REPUBLICANOS, MDB, PDT, Federação PSDB CIDADANIA, PSB, PODE): Destaque para Votação em Separado do §3, art. 38-A, constante do art. 4º, da Proposição, para fins de sua supressão (161, I).
28/05/2025 · PLEN
Encaminharam a Votação: Dep. Soraya Santos (PL-RJ) e Dep. Jorge Solla (PT-BA).
Retirado o DTQ 1 (PL, Federação Brasil da Esperança - Fe Brasil, UNIÃO, PP, PSD, MDB, REPUBLICANOS, PDT, Federação PSDB CIDADANIA, PSB, PODE, AVANTE, PRD): Emenda de Plenário 1.
28/05/2025 · PLEN
Retirado o DTQ 2 (NOVO): Destaque para Votação em Separado do(a) do Art. 5º, e por decorrência o Art. 6º, do substitutivo, apresentado ao PL 3224/2024 (161, I).
28/05/2025 · PLEN
Retirado o DTQ 3 (NOVO): Destaque para Votação em Separado do art. 4º do Substitutivo, apresentado ao PL 3224/2024 (161, I).
28/05/2025 · PLEN
Retirado o DTQ 4 (NOVO): Destaque para Votação em Separado do art. 4º do substitutivo, apresentado ao PL 3224/2024 (161, I).
O Deputado discutiu o Projeto de Lei nº 3.224, de 2024, que institui a Campanha Nacional de Utilização Consciente da Tecnologia Digital, que se destina a incentivar o uso ponderado e responsável de jogos eletrônicos, redes sociais, programas computacionais, softwares, e similares conectados à internet ou a outra rede de comunicações, e dá outras providências.
O Deputado discutiu o Projeto de lei nº 3.224, de 2024, que institui a Campanha Nacional de Utilização Consciente da Tecnologia Digital, que se destina a incentivar o uso ponderado e responsável de jogos eletrônicos, redes sociais, programas computacionais, softwares, e similares conectados à internet ou a outra rede de comunicações, e dá outras providências.
O Deputado discutiu o Projeto de lei nº 3.224, de 2024, que institui a Campanha Nacional de Utilização Consciente da Tecnologia Digital, que se destina a incentivar o uso ponderado e responsável de jogos eletrônicos, redes sociais, programas computacionais, softwares, e similares conectados à internet ou a outra rede de comunicações, e dá outras providências.
O Deputado criticou o que classificou como ataques à liberdade de expressão no Brasil, atribuindo responsabilidade ao Supremo Tribunal Federal e denunciando uma suposta usurpação de competências legislativas. Defendeu que o Congresso Nacional é o legítimo representante da vontade popular e alertou para os riscos de projetos, como o Projeto de lei nº 3.224, de 2024, que podem ampliar a censura nas redes sociais. Por fim, referiu-se às redes como “praça pública digital” e argumentou que a Direita tem conseguido comunicar-se com a população por meio dessas plataformas, gerando reação da Esquerda, que estaria buscando restringir esse espaço por meio de medidas legislativas.
O Deputado discutiu o Projeto de lei nº 3.224, de 2024, que institui a Campanha Nacional de Utilização Consciente da Tecnologia Digital, que se destina a incentivar o uso ponderado e responsável de jogos eletrônicos, redes sociais, programas computacionais, softwares, e similares conectados à internet ou a outra rede de comunicações, e dá outras providências.
O Deputado encaminhou a votação do requerimento de encerramento da discussão do Projeto de lei nº 3.224, de 2024, que institui a Campanha Nacional de Utilização Consciente da Tecnologia Digital, que se destina a incentivar o uso ponderado e responsável de jogos eletrônicos, redes sociais, programas computacionais, softwares, e similares conectados à internet ou a outra rede de comunicações, e dá outras providências. Além disso, criticou a prisão prolongada de um morador de rua detido em 8 de janeiro, mesmo com alvará de soltura expedido há dois meses, responsabilizando o Ministro Alexandre de Moraes pela manutenção da detenção. Defendeu a anistia e afirmou que a Esquerda busca silenciar a Oposição diante dos baixos índices de aprovação do Governo, citando pesquisa que apontou 60% de reprovação no Rio de Janeiro.
O Deputado orientou a bancada na votação do substitutivo apresentado ao Projeto de lei nº 3.224, de 2024, que institui a Campanha Nacional de Utilização Consciente da Tecnologia Digital, que se destina a incentivar o uso ponderado e responsável de jogos eletrônicos, redes sociais, programas computacionais, softwares, e similares conectados à internet ou a outra rede de comunicações, e dá outras providências.
O Deputado orientou a bancada na votação do substitutivo apresentado ao Projeto de lei nº 3.224, de 2024, que institui a Campanha Nacional de Utilização Consciente da Tecnologia Digital, que se destina a incentivar o uso ponderado e responsável de jogos eletrônicos, redes sociais, programas computacionais, softwares, e similares conectados à internet ou a outra rede de comunicações, e dá outras providências.
O Deputado criticou o Projeto de Lei nº 3.224, de 2024, em discussão, afirmando que representa uma falácia sob o pretexto de proteger as crianças. Destacou que a responsabilidade de educar e orientar os filhos cabe exclusivamente aos pais, e não ao Estado. Argumentou que o projeto serve apenas para promover propaganda governamental e aumentar a interferência do Governo nas famílias. Por isso, defendeu o voto "não" à proposta.
O Deputado criticou o Projeto de Lei nº 3.224, de 2024,em debate, acusando a Esquerda de usar um discurso dissimulado sobre "uso consciente" da tecnologia para promover censura. Ironizou o tom pacífico dos argumentos favoráveis à proposta e afirmou que o projeto deveria se chamar "Projeto Censura Janja da Silva", sugerindo que sua origem estaria ligada a intenções autoritárias. Por fim, alertou para uma possível revolta popular caso tentem calar a voz do povo e afirmou que continuará combatendo iniciativas que atentem contra a liberdade de expressão.
O Deputado orientou a bancada na votação do substitutivo apresentado ao Projeto de Lei nº 3.224, de 2024, que institui a Campanha Nacional de Utilização Consciente da Tecnologia Digital, que se destina a incentivar o uso ponderado e responsável de jogos eletrônicos, redes sociais, programas computacionais, softwares, e similares conectados à internet ou a outra rede de comunicações, e dá outras providências. No entanto, destacou a necessidade de retirar o § 3º do texto, por considerar que ele concede excessiva liberdade ao órgão federal competente para editar normas complementares, o que pode gerar insegurança jurídica.
O Deputado encaminhou a votação do §2º contido no art. 4º do substitutivo apresentado ao Projeto de Lei nº 3.224, de 2024, que institui a Campanha Nacional de Utilização Consciente da Tecnologia Digital, que se destina a incentivar o uso ponderado e responsável de jogos eletrônicos, redes sociais, programas computacionais, softwares, e similares conectados à internet ou a outra rede de comunicações, e dá outras providências.
O Deputado orientou a bancada na votação do §2º contido no art. 4º do substitutivo apresentado ao Projeto de Lei nº 3.224, de 2024, que institui a Campanha Nacional de Utilização Consciente da Tecnologia Digital, que se destina a incentivar o uso ponderado e responsável de jogos eletrônicos, redes sociais, programas computacionais, softwares, e similares conectados à internet ou a outra rede de comunicações, e dá outras providências. Além disso, criticou o Governo Federal, acusando-o de desrespeitar os aposentados. Afirmou que o Governo não combateu adequadamente os desvios de recursos destinados a aposentados e pensionistas, e agora tenta enganar essa parcela da população com promessas de reparação até o fim do ano.
O Deputado orientou a bancada na votação do §2º, contido no art. 4º do substitutivo apresentado ao Projeto de Lei nº 3.224, de 2024, que institui a Campanha Nacional de Utilização Consciente da Tecnologia Digital, que se destina a incentivar o uso ponderado e responsável de jogos eletrônicos, redes sociais, programas computacionais, softwares, e similares conectados à Internet ou a outra rede de comunicações, e dá outras providências.
O Deputado orientou a bancada na votação do §2º, contido no art. 4º do substitutivo apresentado ao Projeto de Lei nº 3.224, de 2024, que institui a Campanha Nacional de Utilização Consciente da Tecnologia Digital, que se destina a incentivar o uso ponderado e responsável de jogos eletrônicos, redes sociais, programas computacionais, softwares, e similares conectados à Internet ou a outra rede de comunicações, e dá outras providências.
O Deputado orientou a bancada na votação do §2º, contido no art. 4º do substitutivo apresentado ao Projeto de Lei nº 3.224, de 2024, que institui a Campanha Nacional de Utilização Consciente da Tecnologia Digital, que se destina a incentivar o uso ponderado e responsável de jogos eletrônicos, redes sociais, programas computacionais, softwares, e similares conectados à Internet ou a outra rede de comunicações, e dá outras providências.
O Deputado orientou a bancada na votação do §2º, contido no art. 4º do substitutivo apresentado ao Projeto de Lei nº 3.224, de 2024, que institui a Campanha Nacional de Utilização Consciente da Tecnologia Digital, que se destina a incentivar o uso ponderado e responsável de jogos eletrônicos, redes sociais, programas computacionais, softwares, e similares conectados à Internet ou a outra rede de comunicações, e dá outras providências. Além disso, criticou a visita do Presidente Lula à Paraíba, afirmando que o Governo Federal não entregou obras prometidas ao Estado, mencionando o não cumprimento de etapas dos programas PAC 1, 2 e 3, além da não conclusão da duplicação de rodovias.
A Deputada encaminhou a votação do §3, art. 38-A, constante do art. 4º do substitutivo apresentado ao Projeto de Lei nº 3.224, de 2024, que institui a Campanha Nacional de Utilização Consciente da Tecnologia Digital, que se destina a incentivar o uso ponderado e responsável de jogos eletrônicos, redes sociais, programas computacionais, softwares, e similares conectados à Internet ou a outra rede de comunicações, e dá outras providências. Ao finalizar, parabenizou a Deputada Rosangela Moro pelo transcurso de seu aniversário.
O Deputado declarou voto contrário ao Projeto de Lei nº 3.224, de 2024, alegando que sua proposta real seria restringir a liberdade de expressão nas redes sociais. Criticou os defensores da medida por utilizarem a proteção de crianças e adolescentes como justificativa, enquanto apoiariam pautas como ideologia de gênero, sexualização infantil e penas brandas para crimes graves. Afirmou que o Estado não pode substituir a responsabilidade dos pais na criação dos filhos e alertou para o risco de projetos com aparência benéfica ocultarem intenções de censura.
A Deputada orientou a bancada na votação do §3, art. 38-A, constante do art. 4º do substitutivo apresentado ao Projeto de Lei nº 3.224, de 2024, que institui a Campanha Nacional de Utilização Consciente da Tecnologia Digital, que se destina a incentivar o uso ponderado e responsável de jogos eletrônicos, redes sociais, programas computacionais, softwares, e similares conectados à Internet ou a outra rede de comunicações, e dá outras providências.
O Deputado orientou a bancada na votação do §3, art. 38-A, constante do art. 4º do substitutivo apresentado ao Projeto de Lei nº 3.224, de 2024, que institui a Campanha Nacional de Utilização Consciente da Tecnologia Digital, que se destina a incentivar o uso ponderado e responsável de jogos eletrônicos, redes sociais, programas computacionais, softwares, e similares conectados à Internet ou a outra rede de comunicações, e dá outras providências.
O Deputado orientou a bancada na votação do §3, art. 38-A, constante do art. 4º do substitutivo apresentado ao Projeto de Lei nº 3.224, de 2024, que institui a Campanha Nacional de Utilização Consciente da Tecnologia Digital, que se destina a incentivar o uso ponderado e responsável de jogos eletrônicos, redes sociais, programas computacionais, softwares, e similares conectados à Internet ou a outra rede de comunicações, e dá outras providências.
O Deputado orientou a bancada na votação do §3, art. 38-A, constante do art. 4º do substitutivo apresentado ao Projeto de Lei nº 3.224, de 2024, que institui a Campanha Nacional de Utilização Consciente da Tecnologia Digital, que se destina a incentivar o uso ponderado e responsável de jogos eletrônicos, redes sociais, programas computacionais, softwares, e similares conectados à Internet ou a outra rede de comunicações, e dá outras providências.
O Deputado orientou a bancada na votação do §3, art. 38-A, constante do art. 4º do substitutivo apresentado ao Projeto de Lei nº 3.224, de 2024, que institui a Campanha Nacional de Utilização Consciente da Tecnologia Digital, que se destina a incentivar o uso ponderado e responsável de jogos eletrônicos, redes sociais, programas computacionais, softwares, e similares conectados à Internet ou a outra rede de comunicações, e dá outras providências.
O Deputado orientou a bancada na votação do §3, art. 38-A, constante do art. 4º do substitutivo apresentado ao Projeto de Lei nº 3.224, de 2024, que institui a Campanha Nacional de Utilização Consciente da Tecnologia Digital, que se destina a incentivar o uso ponderado e responsável de jogos eletrônicos, redes sociais, programas computacionais, softwares, e similares conectados à Internet ou a outra rede de comunicações, e dá outras providências.
A Deputada orientou a bancada na votação do §3, art. 38-A, constante do art. 4º do substitutivo apresentado ao Projeto de Lei nº 3.224, de 2024, que institui a Campanha Nacional de Utilização Consciente da Tecnologia Digital, que se destina a incentivar o uso ponderado e responsável de jogos eletrônicos, redes sociais, programas computacionais, softwares, e similares conectados à Internet ou a outra rede de comunicações, e dá outras providências.
O Deputado revelou que, inicialmente, apoiaria o Projeto de Lei nº 3.224, de 2024, por promover a conscientização do uso responsável da Internet por crianças e adolescentes. A seguir, no entanto, identificou que o texto concede ao Executivo poderes para editar normas complementares, o que deveria ser prerrogativa do Congresso Nacional. Nesse sentido, alertou para uma tentativa de esvaziar a competência do Legislativo na regulamentação das redes sociais, destacando que essa discussão deve ocorrer no Parlamento, e não pelo Executivo, que estaria utilizando o projeto como meio para impor essa medida.
O Deputado parabenizou o destaque da Deputada Soraya Santos ao Projeto de Lei nº 3.224, de 2024, e corrigiu declaração anterior sobre regulamentação da Internet. Afirmou que nenhum país democrático adota o modelo proposto no projeto, citando Irã e China como exemplos de regimes autoritários que implementam regras semelhantes às defendidas pelo PT. Além disso, reforçou a distinção entre democracias e regimes autoritários no debate sobre a regulação da rede.
Texto oficial: Aprovada a Redação Final assinada pela relatora, Dep. Duda Salabert (PDT/MG).
28/05/2025 · PLEN
Enviado à outra Casa
Texto oficial: A matéria vai ao Senado Federal (PL 3.224-A/2024).
29/05/2025 · MESA
Apresentação do Autógrafo.
29/05/2025 · MESA
Enviado à outra Casa
Texto oficial: Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 113/2025/SGM-P.
09/10/2025 · PLEN
Apresentação do REQ n. 4204/2025 (Requerimento de Apensação), pela Deputada Rogéria Santos (REPUBLIC/BA), que "Requer a apensação, para tramitação conjunta, dos PLs n.º 1.597/2025; nº 2608/2025, n.º 3224/2024, n.º 3875/2019, n.º 7689/2017, nº 1614/2025, nº 4492/2025, nº 1367/2024, nº 4560/2020, nº 9674/2018, nº 1574/2019, nº 3184/2019, nº 3812/2019, nº 23862021, nº 4108/2023, nº 311/2019, PL 2223/2023; PL 4594/2023, PL 889/2025, PL 4049/2024; PL 3777/2025; ao Projeto de Lei nº 2122/2025".
13/10/2025 · PLEN
Arquivado
Texto oficial: Apresentação do REQ n. 4231/2025 (Requerimento de Retirada de Proposição de Iniciativa Individual), pela Deputada Rogéria Santos (REPUBLIC/BA), que "Requer a retirada de tramitação e o consequente arquivamento do Requerimento 4204/2025 que requer a apensação, para tramitação conjunta, dos PLs n.º 1.597/2025; nº 2608/2025, n.º 3224/2024, n.º 3875/2019, n.º 7689/2017, nº 1614/2025, nº 4492/2025, nº 1367/2024, nº 4560/2020, nº 9674/2018, nº 1574/2019, nº 3184/2019, nº 3812/2019, nº 23862021, nº 4108/2023, nº 311/2019, PL 2223/2023; PL 4594/2023, PL 889/2025, PL 4049/2024; PL 3777/2025; ao Projeto de Lei nº 2122/2025".