O que quer dizer votação nominal?›Cada voto fica registrado com o nome
Na votação nominal, cada parlamentar vota no painel eletrônico e o voto fica público. Muitas decisões são tomadas em votação simbólica, sem registro individual, e essas não aparecem aqui. Por isso um projeto pode ter andado sem nenhuma votação listada.
Qual votação aparece em "Quem votou"?›A última votação nominal do texto
Última votação nominal do texto: a mais recente cuja descrição não fala em requerimento, destaque, emenda ou recurso; se todas falam, a última de todas.
As outras votações do projeto estão na aba "Votações", cada uma com a sua página.
Como os discursos são separados?›Pelo voto que quem discursou registrou
Ligamos cada discurso de Plenário ao projeto e ao dia em que ele foi falado. Dentro do dia, o discurso fica no grupo do voto que o orador registrou na última votação nominal do projeto: Votou Sim, Votou Não, Outro registro ou Falou e não registrou voto. A separação é só pelo voto registrado; não lemos nem interpretamos o que foi dito.
Tudo em detalhe
Do que se trata
Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, os efeitos do Decreto nº 12.466, de 22 de maio de 2025.
Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Decreto Legislativo nº 214, de 2025, adotado pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Sim: 383; Não: 98; Total: 481.
Votação de 25/06/2025: Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Decreto Legislativo nº 214, de 2025, adotado pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Sim: 383; Não: 98; Total: 481.
Hugo MottaREPUBLICANOS · PBPresidiu a sessão (não vota)
Placar por estado
Paraíba9 Sim · 1 Não · 1 outros
Ver todos os estados
São Paulo49 Sim · 13 Não
Minas Gerais36 Sim · 11 Não
Rio de Janeiro29 Sim · 12 Não
Bahia21 Sim · 10 Não
Rio Grande do Sul22 Sim · 8 Não
Pernambuco17 Sim · 6 Não
Paraná17 Sim · 5 Não
Goiás15 Sim · 2 Não
Pará13 Sim · 3 Não
Ceará13 Sim · 2 Não
Maranhão13 Sim · 2 Não
Santa Catarina11 Sim · 2 Não
Paraíba9 Sim · 1 Não · 1 outros
Alagoas7 Sim · 1 Não
Espírito Santo6 Sim · 2 Não
Mato Grosso do Sul6 Sim · 2 Não
Rio Grande do Norte6 Sim · 2 Não
Roraima8 Sim · 0 Não
Acre7 Sim · 0 Não
Distrito Federal6 Sim · 1 Não
Mato Grosso6 Sim · 1 Não
Piauí3 Sim · 4 Não
Rondônia7 Sim · 0 Não
Sergipe6 Sim · 1 Não
Tocantins7 Sim · 0 Não
Amazonas6 Sim · 0 Não
Amapá4 Sim · 0 Não
Por que a lista soma menos que o placar?
O placar publicado pela Casa tem Sim 383 e Não 98; a lista desta página tem Sim 350 e Não 91. Os votos de quem já deixou o cargo contam no placar, mas não estão no nosso cadastro.
Última votação nominal do texto: a mais recente cuja descrição não fala em requerimento, destaque, emenda ou recurso; se todas falam, a última de todas.
Resumo publicado pela Casa. O argumento completo está no discurso; leia no link.
Resumo publicado pela Câmara; leia o discurso completo no link. Os discursos aparecem agrupados pelo voto que cada deputado registrou na votação, sem juízo sobre o que disse.
36 discursos desses dias citam vários projetos (ou tratam de outros assuntos) e não foram atribuídos a este.
O Deputado defendeu a aprovação do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 214, de 2025, que visa sustar os efeitos do decreto do Governo Federal responsável pelo aumento do IOF. Afirmou que o imposto penaliza os mais pobres, encarecendo alimentos e serviços, contestando a tese do Ministro da Fazenda de que o tributo atingiria apenas os mais ricos. Denunciou que, apesar de o Governo ter arrecadado R$ 20 bilhões a mais nos últimos 12 meses, projeta um déficit de R$ 80 bilhões, com gastos elevados e ineficazes. Apontou a ausência de contrapartidas em áreas como saúde, educação, transporte e segurança pública. Reforçou que a sociedade e o Parlamento não toleram mais aumentos de carga tributária e elogiou a independência da Câmara e do Senado. Ao final, parabenizou o Presidente da Casa por pautar a matéria e concluiu afirmando que o Brasil precisa de eficiência no gasto público, e não de mais impostos.
O Deputado apelou ao Governador Cláudio Castro e ao Departamento de Estradas de Rodagem (DER) do Rio de Janeiro por intervenções urgentes na RJ-165, entre Paraty (RJ) e Cunha (SP), destacando o risco aos moradores e o abandono da região. Relatou que a própria comunidade tem custeado reparos emergenciais e colocou seu mandato à disposição para a solução do problema. Ademais, defendeu o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 214, de 2025, que visa a derrubada do decreto do Governo Lula responsável pelo aumento do IOF, classificando-o como inconstitucional e prejudicial aos mais pobres. Reprovou a ausência de controle nos gastos públicos e afirmou que o Governo Lula tributa excessivamente sem oferecer serviços de qualidade. Ao final, parabenizou o Presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, por pautar o PDL e declarou apoio ao Projeto de Lei (PL) nº 2.692, de 2025, que isenta do Imposto de Renda quem ganha até dois salários mínimos.
O Deputado elogiou o Presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, por pautar o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 214, de 2025, que visa sustar o decreto do Governo Federal responsável pelo aumento do IOF. Criticou a ausência de Parlamentares da base governista e afirmou que a política fiscal penaliza trabalhadores e pequenos empreendedores. Por fim, reprovou a elevação da alíquota para Microempreendedor Individual (MEI) e Simples Nacional e declarou o voto favorável do Partido Novo ao PDL.
O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de retirada de pauta do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 214, de 2025, que susta os efeitos do Decreto nº 12.466, de 22 de maio de 2025, responsável pelo aumento do IOF. Ademais, celebrou o aniversário de quarenta anos do Partido Liberal (PL), manifestando o compromisso partidário com a redução da carga tributária.
O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de retirada de pauta do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 214, de 2025, que susta os efeitos do Decreto nº 12.466, de 22 de maio de 2025, responsável pelo aumento do IOF.
O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de retirada de pauta do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 214, de 2025, que susta os efeitos do Decreto nº 12.466, de 22 de maio de 2025, responsável pelo aumento do IOF. Ademais, criticou o Governo Lula por tratar a população como fonte de arrecadação e reprovou as declarações do Líder do Partido dos Trabalhadores (PT) sobre os efeitos do IOF, por omitirem o prejuízo aos trabalhadores, ao Microempreendedor Individual (MEI) e às empresas do Simples Nacional. Ao final, classificou o decreto como inconstitucional e ilegal.
O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de retirada de pauta do Projeto de Decreto Legislativo nº 214, de 2025, que susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, os efeitos do Decreto nº 12.466, de 22 de maio de 2025, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de retirada de pauta do Projeto de Decreto Legislativo nº 214, de 2025, que susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, os efeitos do Decreto nº 12.466, de 22 de maio de 2025, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
O Deputado proferiu parecer ao Projeto de Decreto Legislativo nº 214, de 2025, que susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, os efeitos do Decreto nº 12.466, de 22 de maio de 2025, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
O Deputado contraditou as questões de ordem apresentadas pelo Deputado Lindbergh Farias sobre a inconstitucionalidade do Projeto de Decreto Legislativo nº 214, de 2025 , argumentando que o próprio Líder do Governo admitiu a intenção arrecadatória do decreto do IOF, o que confirma a competência do Congresso para sustar o ato com base no art.49 da Constituição. Afirmou que o Poder Executivo não pode aumentar a arrecadação sem autorização legislativa e citou o impeachment da ex-Presidenta Dilma Rousseff como exemplo de consequência por descumprimento das regras fiscais. Ademais, criticou a desarticulação do Governo e declarou que a população estaria sendo penalizada pelas decisões do Executivo.
O Deputado encaminhou a votação do requerimento de adiamento da discussão do Projeto de Decreto Legislativo nº 214, de 2025, que susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, os efeitos do Decreto nº 12.466, de 22 de maio de 2025, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de adiamento da discussão do Projeto de Decreto Legislativo nº 214, de 2025, que susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, os efeitos do Decreto nº 12.466, de 22 de maio de 2025, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de adiamento da discussão do Projeto de Decreto Legislativo nº 214, de 2025, que susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, os efeitos do Decreto nº 12.466, de 22 de maio de 2025, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de adiamento da discussão do Projeto de Decreto Legislativo nº 214, de 2025, que susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, os efeitos do Decreto nº 12.466, de 22 de maio de 2025, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de adiamento da discussão do Projeto de Decreto Legislativo nº 214, de 2025, que susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, os efeitos do Decreto nº 12.466, de 22 de maio de 2025, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de adiamento da discussão do Projeto de decreto legislativo nº 214, de 2025, que susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, os efeitos do Decreto nº 12.466, de 22 de maio de 2025, que altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
A Deputada orientou a bancada na votação do requerimento de adiamento da discussão do Projeto de decreto legislativo nº 214, de 2025, que susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, os efeitos do Decreto nº 12.466, de 22 de maio de 2025, que altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de adiamento da discussão do Projeto de decreto legislativo nº 214, de 2025, que susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, os efeitos do Decreto nº 12.466, de 22 de maio de 2025, que altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de adiamento da discussão do Projeto de decreto legislativo nº 214, de 2025, que susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, os efeitos do Decreto nº 12.466, de 22 de maio de 2025, que altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
O Deputado contestou os argumentos da base governista contrários ao Projeto de Decreto Legislativo nº 214, de 2025, em discussão, que susta o aumento do IOF. Citou o artigo 153 da Constituição para reforçar que a competência sobre o imposto é da União, mas lembrou que o artigo 49 também confere ao Congresso o poder de sustar atos do Executivo que exorbitem seus limites. Também criticou as alegações de esvaziamento do Plenário, afirmando que todos os Deputados foram devidamente convocados e podem votar remotamente.
O Deputado discutiu o Projeto de decreto legislativo nº 214, de 2025,que susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, os efeitos do Decreto nº 12.466, de 22 de maio de 2025, que altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
A Deputada discutiu o Projeto de decreto legislativo nº 214, de 2025, que susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, os efeitos do Decreto nº 12.466, de 22 de maio de 2025, que altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
O Deputado discutiu o Projeto de decreto legislativo nº 214, de 2025, que susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, os efeitos do Decreto nº 12.466, de 22 de maio de 2025, que altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
O Deputado discutiu o Projeto de Decreto Legislativo nº 214, de 2025, que susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, os efeitos do Decreto nº 12.466, de 22 de maio de 2025, que trata do aumento do IOF.
O Deputado discutiu o Projeto de Decreto Legislativo nº 214, de 2025, que susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, os efeitos do Decreto nº 12.466, de 22 de maio de 2025, que trata do aumento do IOF.
O Deputado discutiu o Projeto de Decreto Legislativo nº 214, de 2025, que susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, os efeitos do Decreto nº 12.466, de 22 de maio de 2025, que trata do aumento do IOF.
O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de encerramento da discussão do Projeto de Decreto Legislativo nº 214, de 2025, que susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, os efeitos do Decreto nº 12.466, de 22 de maio de 2025, que trata do aumento do IOF.
O Deputado encaminhou a votação do requerimento de encerramento da discussão do Projeto de Decreto Legislativo nº 214, de 2025, que susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, os efeitos do Decreto nº 12.466, de 22 de maio de 2025, que trata do aumento do IOF.
O Deputado defendeu a aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 214, de 2025, que susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, os efeitos do Decreto nº 12.466, de 22 de maio de 2025, que trata do aumento do IOF.
O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de encerramento da discussão do Projeto de Decreto Legislativo nº 214, de 2025, que susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, os efeitos do Decreto nº 12.466, de 22 de maio de 2025, que trata do aumento do IOF.
O Deputado defendeu a aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 214, de 2025, que susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, os efeitos do Decreto nº 12.466, de 22 de maio de 2025, que trata do aumento do IOF.
O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de encerramento da discussão do Projeto de Decreto Legislativo nº 214, de 2025, que susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, os efeitos do Decreto nº 12.466, de 22 de maio de 2025, que trata do aumento do IOF.
O Deputado orientou a bancada na votação do Requerimento de encerramento da discussão do Projeto de Decreto Legislativo nº 214, de 2025, que susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, os efeitos do Decreto nº 12.499, de 11 de junho de 2025, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF.
O Deputado orientou a bancada na votação do Requerimento de encerramento da discussão do Projeto de Decreto Legislativo nº 214, de 2025, que susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, os efeitos do Decreto nº 12.499, de 11 de junho de 2025, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF.
A Deputada orientou a bancada na votação do substitutivo ao Projeto de Decreto Legislativo nº 214, de 2025, que susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, os efeitos do Decreto nº 12.499, de 11 de junho de 2025, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF.
O Deputado afirmou que não houve imprevisibilidade na pauta, ressaltando que a votação do mérito do Projeto de Decreto Legislativo nº 214, de 2025, já era esperada desde a aprovação do requerimento de urgência na semana anterior e isentou o Presidente da Câmara de qualquer falta com a verdade. Além disso, declarou que a Petrobras figura entre os maiores devedores da União, com débito de 15 bilhões e 600 milhões de reais, além de contar com cerca de 16 bilhões de reais em isenções, defendendo que a solução desse passivo poderia suprir recursos e desmentir a narrativa de partidos como o PT, que alegaram corte de verbas destinadas aos mais necessitados.
O Deputado orientou a bancada na votação do substitutivo ao Projeto de Decreto Legislativo nº 214, de 2025, que susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, os efeitos do Decreto nº 12.499, de 11 de junho de 2025, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF.
O Deputado orientou a bancada na votação do substitutivo ao Projeto de Decreto Legislativo nº 214, de 2025, que susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, os efeitos do Decreto nº 12.499, de 11 de junho de 2025, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF.
O Deputado orientou a bancada na votação do substitutivo ao Projeto de Decreto Legislativo nº 214, de 2025, que susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, os efeitos do Decreto nº 12.499, de 11 de junho de 2025, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF.
O Deputado orientou a bancada na votação do substitutivo ao Projeto de Decreto Legislativo nº 214, de 2025, que susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, os efeitos do Decreto nº 12.499, de 11 de junho de 2025, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF.
A Deputada parabenizou o Presidente da Câmara dos Deputados pela inclusão do Projeto de Decreto Legislativo nº 214, de 2025, na pauta, considerando-o urgente, e destacou a vitória expressiva na aprovação do requerimento de urgência na semana anterior. Elogiou o Deputado Zucco pela autoria da iniciativa e o Deputado Coronel Chrisóstomo pelo relatório apresentado, classificando ambos como atos históricos em defesa da Oposição. Além disso, criticou discursos contrários que reproduziram narrativa semelhante à da Janja, ao alegarem que o imposto atingiria apenas empresas e não pessoas físicas, sustentando que, na realidade, quem arcaria com o custo seria o trabalhador, motivo pelo qual defendeu a derrubada do Decreto nº 12.499, de 11 de junho de 2025, que aumenta o IOF.
O Deputado orientou a bancada na votação do substitutivo ao Projeto de Decreto Legislativo nº 214, de 2025, que susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, os efeitos do Decreto nº 12.499, de 11 de junho de 2025, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF. Além disso, afirmou que o dia representava uma vitória não só apenas por ter apresentado o projeto que extingue imposto, mas principalmente por simbolizar um recomeço para o Brasil, em oposição a um Governo que tachou de irresponsável, incompetente e marcado pelo desperdício e corrupção. Criticou o aumento de impostos e a falta de cortes em gastos públicos, sugerindo reformas estruturantes e redução de Ministérios e despesas com viagens e eventos. Utilizou analogia com uma família para ilustrar a má gestão fiscal, mencionando que mesmo partidos da base governista teriam abandonado o apoio ao Presidente Lula.
A Deputada declarou que o dia seria histórico para a Câmara dos Deputados, destacando a importância da votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 214, de 2025, que visava revogar um decreto do IOF. Assinalou haver insegurança jurídica no País, com críticas ao Poder Judiciário por decisões retroativas, inclusive em matéria eleitoral, e por interpretações que ignorariam o papel do Congresso. Mencionou o caso do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) como exemplo de descontinuidade de políticas públicas e criticou a alteração de medidas por meio de medidas provisórias. Reprovou ainda o julgamento da constitucionalidade do art. 19 do Marco Civil da Internet, argumentando que sua revogação poderia levar à censura de plataformas digitais e ao abandono de empresas do setor no Brasil. Referiu-se também ao julgamento do Marco Temporal e a episódios envolvendo o Presidente da República e a Primeira-Dama, apontando condutas que causariam constrangimento internacional. Além disso, criticou a omissão do Itamaraty diante do falecimento de uma brasileira no exterior, elogiando a iniciativa do jogador Alexandre Pato, que financiou o traslado do corpo.
O Deputado manifestou apoio à condução do Presidente Hugo Motta na tramitação do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 214, de 2025, que susta decreto do IOF, destacando que houve respeito aos compromissos assumidos no Colégio de Líderes e refutando alegações de surpresa na inclusão da matéria na pauta. Criticou o Governo Federal por não dialogar com o Parlamento, pela inadimplência no pagamento de emendas impositivas e pela ausência de respostas diante da crise no Rio Grande do Sul. Afirmou ainda que o Governo estaria isolado e sem capacidade de articulação política, com ênfase na crítica à política econômica e à figura do Ministro da Fazenda, chamado de “Taxad”. Ressaltou também que o aumento de impostos impactaria negativamente programas como o Minha Casa, Minha Vida e o Casa Verde e Amarela. Parabenizou os autores e Relator do PDL, e elogiou a atuação da Deputada Coronel Fernanda, desmentindo notícia veiculada contra sua indicação como Relatora da CPMI do roubo a aposentados. Ao final, celebrou os 40 anos do Partido Liberal (PL), reforçando a expectativa de retorno ao comando do País em 2027.
O Deputado expressou gratidão por ter sido designado Relator do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 214, de 2025, sobre o IOF, agradecendo ao Presidente Hugo Motta, à bancada do PL, aos Parlamentares aliados, ao povo de Rondônia e aos 383 Deputados que aprovaram o relatório. Destacou que o PDL visa impedir o aumento do IOF, o que evitaria a elevação dos preços de alimentos, combustíveis e produtos do setor agropecuário. Criticou a política fiscal do Governo Federal, mencionando rombos, déficits e o não cumprimento da meta fiscal. Além disso, reafirmou compromisso com os mais pobres, repudiando o chamado “roubo a aposentados”. Ressaltou o impacto positivo do relatório na vida da população, em especial de Rondônia, e encerrou agradecendo a Deus, ao povo cristão e aos seus apoiadores, visivelmente emocionado.
O Deputado orientou a bancada na votação do substitutivo Projeto de Decreto Legislativo nº 214, de 2025, que susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, os efeitos do Decreto nº 12.466, de 22 de maio de 2025, que trata do aumento do IOF.
A Deputada orientou a bancada na votação do substitutivo do Projeto de Decreto Legislativo nº 214, de 2025, que susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, os efeitos do Decreto nº 12.466, de 22 de maio de 2025, que trata do aumento do IOF.
O Deputado celebrou a decisão histórica do Congresso Nacional de derrubar um decreto presidencial, feito que não ocorria desde 1992, durante o Governo Collor. Afirmou que a medida refletiu a vontade popular expressa nas ruas em todo o País, especialmente no Nordeste. Ressaltou que o povo brasileiro rejeita a criação de novos impostos e que a insatisfação popular uniu Parlamentares de diferentes campos políticos. Agradeceu a todos os Deputados e Senadores pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 214, de 2025, que susta os efeitos do Decreto nº 12.466, de 22 de maio de 2025, responsável pelo aumento do IOF, destacando o papel do Presidente da Câmara, Deputado Hugo Motta, e do Presidente do Senado, Senador Davi Alcolumbre.
A Deputada discutiu o Projeto de Resolução da Câmara dos Deputados (PRC) nº 27, de 2025, que altera a denominação da atual “Sala de Reuniões do Colégio de Líderes” para “Sala Miguel Arraes”. Ademais, repudiou o Governo Lula e elogiou a aprovação, pela Casa, do Projeto de Decreto Legislativo nº 214, de 2025, que susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, os efeitos do Decreto nº 12.466, de 22 de maio de 2025, responsável pelo aumento do IOF.
A Deputada criticou a inclusão, em sessão virtual e com o plenário esvaziado, do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 214, de 2025, que visa sustar o decreto do Governo Federal responsável pelo aumento do IOF. Alertou que a proposta representa uma tentativa de impedir a taxação dos super-ricos, favorecendo a manutenção das desigualdades no País. Reafirmou o compromisso do Presidente Lula com a justiça social e tributária, citando o Projeto de Lei nº 1.087, de 2025, que isenta do Imposto de Renda quem ganha até R$ 5 mil, a reativação do programa Minha Casa, Minha Vida para a Faixa 1 e a redução do desemprego. Denunciou a resistência da Oposição à taxação de lucros e dividendos e ao financiamento de políticas públicas. Por fim, reprovou iniciativas que visam desvincular o reajuste das aposentadorias do salário mínimo e defendeu uma política fiscal voltada à dignidade da população.
O Deputado encaminhou a votação do requerimento de retirada de pauta do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 214, de 2025, que susta os efeitos do Decreto nº 12.466, de 22 de maio de 2025, responsável pelo aumento do IOF.
O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de retirada de pauta do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 214, de 2025, que susta os efeitos do Decreto nº 12.466, de 22 de maio de 2025, responsável pelo aumento do IOF. Ademais, manifestou sua posição pessoal contrária ao PDL, defendendo sua tramitação nas Comissões.
O Deputado orientou a bancada na votação do substitutivo ao Projeto de Decreto Legislativo nº 214, de 2025, que susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, os efeitos do Decreto nº 12.499, de 11 de junho de 2025, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF.
Do mais antigo ao mais recente. A etapa vem em linguagem simples; o texto oficial do andamento fica logo abaixo, em letra menor.
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22/05/2025 · MESA
Apresentado
Texto oficial: Apresentação do PDL n. 214/2025 (Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo), pelo Deputado Zucco (PL/RS), que "Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, os efeitos do Decreto nº 12.466, de 22 de maio de 2025".
24/06/2025 · CCP
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/06/2025.
24/06/2025 · MESA
Votado no Plenário
Texto oficial: Desapensação dos Projetos de Decreto Legislativo nºs 215, de 2025, 216, de 2025, 217, de 2025, 218, de 2025, 220, de 2025, 221, de 2025, 222, de 2025, 224, de 2025, 226, de 2025, 227, de 2025, 229, de 2025, 230, de 2025, 233, de 2025, 234, de 2025, 236, de 2025, 239, de 2025, 243, de 2025, 292, de 2025, 293, de 2025, 294, de 2025, 304, de 2025, 309, de 2025, e 313, de 2025, apensados, em face da aprovação, em Plenário, do Substitutivo ao Projeto de Decreto Legislativo nº 214, de 2025, adotado pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Sessão Deliberativa Extraordinária Semipresencial de 25/06/2025 - 13:55 - 111ª Sessão)
24/06/2025 · MESA
Virou lei
Texto oficial: Apresentação do autógrafo.
24/06/2025 · MESA
Enviado à outra Casa
Texto oficial: Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 136/2025/SGM-P.
24/06/2025 · MESA
Virou lei
Texto oficial: Apresentação da RDF n. 1 PLEN (Redação Final), pelo Deputado Coronel Chrisóstomo (PL/RO).
25/06/2025 · MESA
Virou lei
Texto oficial: Apresentação do REQ n. 2398/2025 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado Zucco (PL/RS), que "Requer a apensação dos projetos que especifica ao Projeto de Decreto Legislativo n. 214/2025".
25/06/2025 · PLEN
Discussão em turno único.
25/06/2025 · PLEN
Votação do Requerimento do Dep. Lindbergh Farias, que solicita a retirada de pauta deste Projeto de Decreto Legislativo.
25/06/2025 · PLEN
Encaminhou a Votação o Dep. Carlos Zarattini (PT-SP).
25/06/2025 · PLEN
Rejeitado o Requerimento. Sim: 104; Não: 349; Total: 453.
25/06/2025 · PLEN
Parecer na comissão
Texto oficial: Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Coronel Chrisóstomo (PL-RO) pela:• Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não cabimento de pronunciamento quanto a compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Decreto Legislativo nº 214 de 2025 e de seus apensados PDLs nºs 215 a 218, 220 a 222, 224, 226, 227, 229, 230, 233, 234, 236, 239, 243, 292 a 294, 304, 309, 313 a 317, 321 a 324, 326, 330, 334, 339 e 341, todos de 2025; e, no mérito, pela aprovação do PDL nº 214 de 2025 e de seus apensados.• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do PDL nº 214 de 2025 e de seus apensados; e, no mérito, pela aprovação do PDL nº 214 de 2025 e de seus apensados, na forma do Substitutivo apresentado.
25/06/2025 · PLEN
Votação do Requerimento do Dep. Lindbergh Farias, que solicita o adiamento da discussão por uma sessão.
25/06/2025 · PLEN
Encaminharam a Votação: Dep. Jack Rocha (PT-ES) e Dep. Luiz Lima (NOVO-RJ).
25/06/2025 · PLEN
Rejeitado o Requerimento. Sim: 99; Não: 354; Total: 453.
25/06/2025 · PLEN
Discutiram a Matéria: Dep. Joaquim Passarinho (PL-PA), Dep. Erika Kokay (PT-DF), Dep. Bia Kicis (PL-DF), Dep. Airton Faleiro (PT-PA), Dep. Cabo Gilberto Silva (PL-PB), Dep. Kiko Celeguim (PT-SP), Dep. Otoni de Paula (MDB-RJ), Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ), Dep. Luiz Lima (NOVO-RJ), Dep. Carlos Zarattini (PT-SP), Dep. Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) e Dep. Jack Rocha (PT-ES).
25/06/2025 · PLEN
Votação do Requerimento dos Srs. Líderes que solicita o encerramento da discussão e do encaminhamento da votação.
25/06/2025 · PLEN
Encaminharam a Votação: Dep. Pauderney Avelino (UNIÃO-AM) e Dep. Cabo Gilberto Silva (PL-PB).
25/06/2025 · PLEN
Aprovado o Requerimento. Sim: 353; Não: 102; Total: 455.
25/06/2025 · PLEN
Encerrada a discussão.
25/06/2025 · PLEN
Votado no Plenário
Texto oficial: Votação em turno único.
25/06/2025 · PLEN
Votado no Plenário
Texto oficial: Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Decreto Legislativo nº 214, de 2025, adotado pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Sim: 383; Não: 98; Total: 481.
25/06/2025 · PLEN
Em consequência, ficam prejudicadas a proposição inicial e as apensadas.
25/06/2025 · PLEN
Votado no Plenário
Texto oficial: Votação da Redação Final.
25/06/2025 · PLEN
Votado no Plenário
Texto oficial: Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Coronel Chrisóstomo (PL-RO).
25/06/2025 · PLEN
Enviado à outra Casa
Texto oficial: A matéria vai ao Senado Federal (PDL 214-A/2025).
O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de retirada de pauta do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 214, de 2025, que susta os efeitos do Decreto nº 12.466, de 22 de maio de 2025, responsável pelo aumento do IOF.
A Deputada criticou a inclusão, em sessão virtual, do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 214, de 2025, que susta os efeitos do Decreto nº 12.466, de 22 de maio de 2025, responsável pelo aumento do IOF, classificando a iniciativa como um golpe para proteger os mais ricos. Defendeu o decreto do Governo Federal que elevou a tributação sobre previdência privada com aportes acima de R$ 300 mil em 2025 e R$ 600 mil em 2026, afirmando que a medida não atinge a classe média nem os trabalhadores. Ao final, ressaltou que o IOF, durante o Governo Bolsonaro, era de 6,38%, enquanto o novo percentual proposto é de 3,5%.
O Deputado apresentou duas questões de ordem durante a apreciação do Projeto de Decreto Legislativo nº 214, de 2025, que susta o decreto que aumenta a alíquota do IOF, defendendo a legalidade da medida adotada pelo Poder Executivo. Com base no art.49 da Constituição, questionou onde o decreto teria extrapolado os limites legais, já que, segundo a Lei nº 8.894, de 1994, o Executivo pode alterar alíquotas do IOF dentro dos parâmetros estabelecidos. Também ressaltou que a alíquota atual para cartão de crédito internacional é menor que a praticada no Governo anterior. Na segunda questão de ordem, mencionou o art.113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, alertando que a derrubada do decreto implica renúncia de receita sem previsão orçamentária, o que resultaria em cortes de programas sociais.
A Deputada encaminhou a votação do requerimento de adiamento da discussão do Projeto de Decreto Legislativo nº 214, de 2025, que susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, os efeitos do Decreto nº 12.466, de 22 de maio de 2025, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
A Deputada orientou a bancada na votação do requerimento de adiamento da discussão do Projeto de Decreto Legislativo nº 214, de 2025, que susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, os efeitos do Decreto nº 12.466, de 22 de maio de 2025, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de adiamento da discussão do Projeto de decreto legislativo nº 214, de 2025, que susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, os efeitos do Decreto nº 12.466, de 22 de maio de 2025, que altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
A Deputada questionou, com base na Constituição e na Lei nº 8.894, de 1994, a legalidade da tentativa de sustar o Projeto de decreto legislativo nº 214, de 2025, em discussão, que reajusta o IOF. Afirmou que o Executivo tem respaldo constitucional para alterar alíquotas, dentro dos limites legais, e criticou a proposta como uma afronta à função extrafiscal do imposto, voltada ao desenvolvimento do País. Destacou que o aumento do IOF é irrisório diante de alíquotas praticadas em governos anteriores e acusou os defensores da medida de protegerem os mais ricos em detrimento da justiça fiscal.
O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de adiamento da discussão do Projeto de decreto legislativo nº 214, de 2025, que susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, os efeitos do Decreto nº 12.466, de 22 de maio de 2025, que altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
A Deputada apresentou questão de ordem com base no art. 145, § 1º, da Constituição, para defender a constitucionalidade do decreto do Governo que elevou a alíquota do IOF. Argumentou que o princípio da capacidade contributiva está previsto no texto constitucional e que o imposto deve ser graduado conforme a renda e o patrimônio do contribuinte. Rebateu críticas feitas por Parlamentares da oposição, destacando que o Governo atual busca tributar os mais ricos e isentar os trabalhadores, como nas propostas de isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil e da cesta básica. Solicitou, portanto, que Projeto de decreto legislativo nº 214, de 2025, em discussão, que susta o Decreto nº 12.466, de 22 de maio de 2025, seja considerado inconstitucional.
A Deputada discutiu o Projeto de decreto legislativo nº 214, de 2025, que susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, os efeitos do Decreto nº 12.466, de 22 de maio de 2025, que altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
O Deputado discutiu o Projeto de decreto legislativo nº 214, de 2025, que susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, os efeitos do Decreto nº 12.466, de 22 de maio de 2025, que altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
O Deputado discutiu o Projeto de decreto legislativo nº 214, de 2025, que susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, os efeitos do Decreto nº 12.466, de 22 de maio de 2025, que altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
O Deputado criticou a votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 214, de 2025, que susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, os efeitos do Decreto nº 12.466, de 22 de maio de 2025, que trata do aumento do IOF, o que pode causar um contingenciamento de R$ 12 bilhões e afetar programas sociais como o Pé-de-Meia e o Minha Casa, Minha Vida. Relatou que havia consenso anterior entre o Governo e o Congresso para adotar medidas como a taxação das bets, dos bancos e dos juros sobre capital próprio. Atribuiu a mudança de rumo à pressão de lobbies econômicos e denunciou a resistência das elites em contribuir com a arrecadação. Reafirmou apoio ao Presidente Lula e ao Ministro Fernando Haddad, elogiando a política de isenção do Imposto de Renda para trabalhadores e classificando como injusta a carga tributária sobre os mais pobres. Encerrou reafirmando o compromisso com os interesses populares.
O Deputado discutiu o Projeto de Decreto Legislativo nº 214, de 2025, que susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, os efeitos do Decreto nº 12.466, de 22 de maio de 2025, que trata do aumento do IOF.
O Deputado discutiu o Projeto de Decreto Legislativo nº 214, de 2025, que susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, os efeitos do Decreto nº 12.466, de 22 de maio de 2025, que trata do aumento do IOF.
A Deputada discutiu o Projeto de Decreto Legislativo nº 214, de 2025, que susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, os efeitos do Decreto nº 12.466, de 22 de maio de 2025, que trata do aumento do IOF.
O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de encerramento da discussão do Projeto de Decreto Legislativo nº 214, de 2025, que susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, os efeitos do Decreto nº 12.466, de 22 de maio de 2025, que trata do aumento do IOF.
O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de encerramento da discussão do Projeto de Decreto Legislativo nº 214, de 2025, que susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, os efeitos do Decreto nº 12.466, de 22 de maio de 2025, que trata do aumento do IOF.
A Deputada orientou a bancada na votação do Requerimento de encerramento da discussão do Projeto de Decreto Legislativo nº 214, de 2025, que susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, os efeitos do Decreto nº 12.499, de 11 de junho de 2025, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF.
O Deputado manifestou oposição à votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 214, de 2025, argumentando que o Decreto do Ministro Haddad e do Governo Lula não alterou o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para pessoa física, MEIs ou pequenos investidores, mas incidiu sobre crédito de pessoas jurídicas, aplicações elevadas em previdência, câmbio para viagens ao exterior, risco sacado e fundos de grandes investidores, tornando o imposto mais progressivo. Além disso, criticou a falta de debate sobre o arcabouço fiscal, acusou setores do Congresso de priorizarem aumento de privilégios e emendas parlamentares, e condenou a postura da extrema direita e do Centrão, responsabilizando-os pela manutenção de privilégios e pela resistência em tributar as camadas mais ricas, em detrimento do financiamento de políticas públicas essenciais.
A Deputada orientou a bancada na votação do substitutivo ao Projeto de Decreto Legislativo nº 214, de 2025, que susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, os efeitos do Decreto nº 12.499, de 11 de junho de 2025, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF.
A Deputada orientou a bancada na votação do substitutivo ao Projeto de Decreto Legislativo nº 214, de 2025, que susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, os efeitos do Decreto nº 12.499, de 11 de junho de 2025, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF.
O Deputado orientou a bancada na votação do substitutivo ao Projeto de Decreto Legislativo nº 214, de 2025, que susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, os efeitos do Decreto nº 12.499, de 11 de junho de 2025, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF.
A Deputada asseverou que Decreto nº 12.499, de 2025, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF, não envolveu pessoa física, refutando acusações contrárias e conclamando ao fim das mentiras e à assunção de posições claras. Assinalou que os opositores buscavam proteger grandes empresas e indivíduos com capacidade de investir valores elevados, como 600 mil reais em previdência privada, que não pagavam imposto e deveriam passar a contribuir. Além disso, criticou a utilização de inverdades e força política para confundir a população, afirmando que tal estratégia não impediria a compreensão pública de que há prejuízos decorrentes da posição contrária ao Decreto. Por fim, considerou absurdo que o Projeto de Decreto Legislativo nº 214, de 2025, tenha sido incluído em sessão virtual realizada à meia-noite.
Texto oficial: Apresentação do PRLP n. 1 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pelo Deputado Coronel Chrisóstomo (PL/RO).
25/06/2025 · MESA
Nas comissões
Texto oficial: Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD). Por oportuno, apensem-se a este os PDL 215/2025, PDL 216/2025, PDL 217/2025, PDL 218/20 PDL 220/2025, PDL 221/2025, PDL 222/2025, PDL 224/2025, PDL 226/2025, PDL 227/2025, PDL 229/2025, PDL 230/2025, PDL 233/2025, PDL 234/2025, PDL 236/2025, PDL 239/2025, PDL 243/2025, PDL 292/2025, PDL 293/2025, PDL 294/2026, PDL 304/2025, PDL 309/2025 e PDL 313/2025 com seus apensados.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
25/06/2025 · MESA
Virou lei
Texto oficial: Transformado no Decreto Legislativo 176/2025. DOU 27/06/2025 PÁG 01 COL 02.
26/06/2025 · MESA
Apresentado
Texto oficial: Recebido Ofício n.º 549 do Senado Federal), que comunica a remessa do autógrafo do Decreto Legislativo 176/2025.
26/06/2025 · MESA
Virou lei
Texto oficial: Autógrafo do Decreto Legislativo n.º 176/2025.