MPV 1308/2025: o que diz, como foi votado e o que disseram · Panóptico
Projeto no Congresso · Câmara dos Deputados · apresentado em 08/08/2025
MPV 1308/2025
Dispõe sobre o licenciamento ambiental especial, visando à consecução eficiente e eficaz de atividades e empreendimentos estratégicos, nos termos que especifica.
O que quer dizer votação nominal?›Cada voto fica registrado com o nome
Na votação nominal, cada parlamentar vota no painel eletrônico e o voto fica público. Muitas decisões são tomadas em votação simbólica, sem registro individual, e essas não aparecem aqui. Por isso um projeto pode ter andado sem nenhuma votação listada.
Qual votação aparece em "Quem votou"?›A última votação nominal do texto
Última votação nominal do texto: a mais recente cuja descrição não fala em requerimento, destaque, emenda ou recurso; se todas falam, a última de todas.
As outras votações do projeto estão na aba "Votações", cada uma com a sua página.
Como os discursos são separados?›Pelo voto que quem discursou registrou
Ligamos cada discurso de Plenário ao projeto e ao dia em que ele foi falado. Dentro do dia, o discurso fica no grupo do voto que o orador registrou na última votação nominal do projeto: Votou Sim, Votou Não, Outro registro ou Falou e não registrou voto. A separação é só pelo voto registrado; não lemos nem interpretamos o que foi dito.
Tudo em detalhe
Do que se trata
Dispõe sobre o licenciamento ambiental especial, visando à consecução eficiente e eficaz de atividades e empreendimentos estratégicos, nos termos que especifica.
O placar publicado pela Casa tem Sim 300 e Não 123; a lista desta página tem Sim 283 e Não 113. Os votos de quem já deixou o cargo contam no placar, mas não estão no nosso cadastro.
Última votação nominal do texto: a mais recente cuja descrição não fala em requerimento, destaque, emenda ou recurso; se todas falam, a última de todas.
Resumo publicado pela Casa. O argumento completo está no discurso; leia no link.
Resumo publicado pela Câmara; leia o discurso completo no link. Os discursos aparecem agrupados pelo voto que cada deputado registrou na votação, sem juízo sobre o que disse.
12 discursos desses dias citam vários projetos (ou tratam de outros assuntos) e não foram atribuídos a este.
O Deputado defendeu a aprovação da Medida Provisória nº 1.308, de 2025, afirmando que ela era fundamental para liberar entraves do licenciamento ambiental que afetaram o desenvolvimento da Região Norte. Ressaltou que, como representante do Amazonas, conheceu de perto os impactos da burocracia sobre obras estratégicas. Também destacou a importância da BR-319 para integrar Amazonas e Roraima ao restante do País e superar o isolamento da região. Ademais, apelou para que a Câmara tivesse sensibilidade ao acelerar o processo e tornar a rodovia uma realidade em benefício do crescimento econômico do Norte brasileiro.
O Deputado discutiu a Medida Provisória nº 1.308, de 2025, que dispõe sobre o licenciamento ambiental especial, visando à consecução eficiente e eficaz de atividades e empreendimentos estratégicos, nos termos que especifica.
O Deputado discutiu a Medida Provisória nº 1.308, de 2025, que dispõe sobre o licenciamento ambiental especial, visando à consecução eficiente e eficaz de atividades e empreendimentos estratégicos, nos termos que especifica. Além disso, defendeu a anistia dos chamados “presos políticos” de 8 de janeiro e atacou o Judiciário, pedindo que o Congresso aprove mudanças que, em sua avaliação, abririam caminho para um futuro mais próspero.
A Deputada discutiu a Medida Provisória nº 1.308, de 2025, que dispõe sobre o licenciamento ambiental especial, visando à consecução eficiente e eficaz de atividades e empreendimentos estratégicos, nos termos que especifica.
O Deputado discutiu a Medida Provisória nº 1.308, de 2025, que dispõe sobre o licenciamento ambiental especial, visando à consecução eficiente e eficaz de atividades e empreendimentos estratégicos, nos termos que especifica.
O Deputado discutiu a Medida Provisória nº 1.308, de 2025, que dispõe sobre o licenciamento ambiental especial, visando à consecução eficiente e eficaz de atividades e empreendimentos estratégicos, nos termos que especifica.
O Deputado discutiu a Medida Provisória nº 1.308, de 2025, que dispõe sobre o licenciamento ambiental especial, visando à consecução eficiente e eficaz de atividades e empreendimentos estratégicos, nos termos que especifica.
O Deputado encaminhou a votação da Medida Provisória nº 1.308, de 2025, que dispõe sobre o licenciamento ambiental especial, visando à consecução eficiente e eficaz de atividades e empreendimentos estratégicos, nos termos que especifica.
O Deputado destacou os avanços da Câmara no ano, especialmente na pauta do licenciamento ambiental, cujo projeto tramita há mais de 20 anos. Elogiou o trabalho do Relator, Deputado Zé Vitor, na Medida Provisória nº 1.308, de 2025, e afirmou que a proposta representa um importante destravamento para o setor produtivo. Defendeu que a segurança alimentar e a preservação ambiental são igualmente essenciais para a vida humana e que a nova lei concilia produção de alimentos com proteção ambiental, fortalecendo o papel do Brasil tanto na sustentabilidade quanto na produtividade.
O Deputado encaminhou a votação da Medida Provisória nº 1.308, de 2025, que dispõe sobre o licenciamento ambiental especial, visando à consecução eficiente e eficaz de atividades e empreendimentos estratégicos, nos termos que especifica.
O Deputado orientou a bancada na votação do parecer apresentado à Medida Provisória nº 1.308, de 2025, que dispõe sobre o licenciamento ambiental especial, visando à consecução eficiente e eficaz de atividades e empreendimentos estratégicos, nos termos que especifica.
O Deputado orientou a bancada na votação do parecer apresentado à Medida Provisória nº 1.308, de 2025, que dispõe sobre o licenciamento ambiental especial, visando à consecução eficiente e eficaz de atividades e empreendimentos estratégicos, nos termos que especifica.
O Deputado orientou a bancada na votação do parecer apresentado à Medida Provisória nº 1.308, de 2025, que dispõe sobre o licenciamento ambiental especial, visando à consecução eficiente e eficaz de atividades e empreendimentos estratégicos, nos termos que especifica.
O Deputado orientou a bancada na votação do parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião pelo não atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária da Medida Provisória nº 1.308, de 2025, que dispõe sobre o licenciamento ambiental especial, visando à consecução eficiente e eficaz de atividades e empreendimentos estratégicos, nos termos que especifica.
O Deputado orientou a bancada na votação do parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião pelo não atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária da Medida Provisória nº 1.308, de 2025, que dispõe sobre o licenciamento ambiental especial, visando à consecução eficiente e eficaz de atividades e empreendimentos estratégicos, nos termos que especifica.
O Deputado orientou a bancada na votação do Projeto de Lei de Conversão nº 11, de 2025, relacionado à Medida Provisória nº 1.308, de 2025, que dispõe sobre o licenciamento ambiental especial, visando à consecução eficiente e eficaz de atividades e empreendimentos estratégicos, nos termos que especifica.
O Deputado orientou a bancada na votação do Projeto de Lei de Conversão nº 11, de 2025, relacionado à Medida Provisória nº 1.308, de 2025, que dispõe sobre o licenciamento ambiental especial, visando à consecução eficiente e eficaz de atividades e empreendimentos estratégicos, nos termos que especifica.
O Deputado orientou a bancada na votação do Projeto de Lei de Conversão nº 11, de 2025, relacionado à Medida Provisória nº 1.308, de 2025, que dispõe sobre o licenciamento ambiental especial, visando à consecução eficiente e eficaz de atividades e empreendimentos estratégicos, nos termos que especifica.
O Deputado orientou a bancada na votação do Projeto de Lei de Conversão nº 11, de 2025, relacionado à Medida Provisória nº 1.308, de 2025, que dispõe sobre o licenciamento ambiental especial, visando à consecução eficiente e eficaz de atividades e empreendimentos estratégicos, nos termos que especifica.
A Casa ainda não publicou o texto integral deste discurso.
A Deputada orientou a bancada na votação do Projeto de Lei de Conversão nº 11, de 2025, relacionado à Medida Provisória nº 1.308, de 2025, que dispõe sobre o licenciamento ambiental especial, visando à consecução eficiente e eficaz de atividades e empreendimentos estratégicos, nos termos que especifica.
A Casa ainda não publicou o texto integral deste discurso.
O Deputado orientou a bancada na votação do Projeto de Lei de Conversão nº 11, de 2025, relacionado à Medida Provisória nº 1.308, de 2025, que dispõe sobre o licenciamento ambiental especial, visando à consecução eficiente e eficaz de atividades e empreendimentos estratégicos, nos termos que especifica.
A Casa ainda não publicou o texto integral deste discurso.
O Deputado orientou a bancada na votação do Projeto de Lei de Conversão nº 11, de 2025, relacionado à Medida Provisória nº 1.308, de 2025, que dispõe sobre o licenciamento ambiental especial, visando à consecução eficiente e eficaz de atividades e empreendimentos estratégicos, nos termos que especifica.
O Deputado encaminhou a votação do parágrafo 3º, e, por decorrência de correlação, do § 4º, do Art. 4º do Projeto de Lei de Conversão nº 11, de 2025, aprovado pela Comissão Mista da Medida Provisória nº 1.308, de 2025, que dispõe sobre o licenciamento ambiental especial, visando à consecução eficiente e eficaz de atividades e empreendimentos estratégicos, nos termos que especifica.
A Deputada criticou a Medida Provisória nº 1.308, de 2025, que dispõe sobre o licenciamento ambiental especial, visando à consecução eficiente e eficaz de atividades e empreendimentos estratégicos, nos termos que especifica. Declarou que o texto representava retrocessos ambientais e comparou seus efeitos a tragédias como Mariana (MG) e Brumadinho (MG). Citou dados sobre populações afetadas por barragens e impactos da crise climática, destacando que mulheres e comunidades indígenas seriam as mais prejudicadas. Defendeu que demandas por saneamento e serviços públicos não deveriam justificar mudanças que ampliavam riscos ambientais. Também mencionou episódios de ataques pessoais no plenário e afirmou que o País não poderia aceitar a destruição de seus biomas. Concluiu que a medida tinha efeitos econômicos e sociais graves e exigia maior responsabilidade do Parlamento.
O Deputado encaminhou a votação do art. 6º do Projeto de Lei de Conversão nº 11, de 2025, aprovado pela Comissão Mista da Medida Provisória nº 1.308, de 2025, que dispõe sobre o licenciamento ambiental especial, visando à consecução eficiente e eficaz de atividades e empreendimentos estratégicos, nos termos que especifica. Afirmou que o destaque apresentado pelo PSOL representava um obstáculo à BR-319 e ao direito de integração do Norte ao restante do País. Declarou que a região enfrentava abandono do Governo Federal e que a população rejeitava a atual gestão por permanecer isolada. Defendeu que a BR-319 simbolizava o desejo de pertencimento nacional, garantia de acesso a serviços públicos e melhoria no escoamento da produção, tanto da Zona Franca de Manaus quanto de pequenos agricultores. Também criticou declarações da Ministra Marina Silva e pediu que o Congresso rejeitasse o destaque, argumentando que votar a favor seria votar contra os interesses do Norte.
O Deputado orientou a bancada na votação do art. 6º do Projeto de Lei de Conversão nº 11, de 2025, apresentado à Medida Provisória nº 1.308, de 2025, que dispõe sobre o licenciamento ambiental especial, visando à consecução eficiente e eficaz de atividades e empreendimentos estratégicos.
O Deputado orientou a bancada na votação do art. 6º do Projeto de Lei de Conversão nº 11, de 2025, apresentado à Medida Provisória nº 1.308, de 2025, que dispõe sobre o licenciamento ambiental especial, visando à consecução eficiente e eficaz de atividades e empreendimentos estratégicos. Na oportunidade, defendeu a necessidade de asfaltamento da BR-309 que liga Manaus (AM) a Porto Velho (RO), na Região Norte.
O Deputado orientou a bancada na votação do art. 6º do Projeto de Lei de Conversão nº 11, de 2025, apresentado à Medida Provisória nº 1.308, de 2025, que dispõe sobre o licenciamento ambiental especial, visando à consecução eficiente e eficaz de atividades e empreendimentos estratégicos. Na oportunidade, citou a falta de ligação terrestre entre Porto Velho (RO) e Manaus (AM) como exemplo do atraso na infraestrutura nacional e comparou a situação brasileira com países como a Austrália, onde longas conexões rodoviárias atravessam regiões inóspitas.
O Deputado orientou a bancada na votação do art. 6º do Projeto de Lei de Conversão nº 11, de 2025, apresentado à Medida Provisória nº 1.308, de 2025, que dispõe sobre o licenciamento ambiental especial, visando à consecução eficiente e eficaz de atividades e empreendimentos estratégicos. Na oportunidade, lembrou que restrições inviabilizam intervenções básicas em rodovias na Amazônia, citando o caso da BR-307, onde comunidades indígenas de São Gabriel da Cachoeira (AM) teriam ficado isoladas porque o Exército não pôde realizar poda de árvores para liberar o tráfego. Por fim, também argumentou que Amazonas e Roraima precisam garantir conexão terrestre estável com o restante do país por meio da BR-309.
A Deputada orientou a bancada na votação do art. 6º do Projeto de Lei de Conversão nº 11, de 2025, apresentado à Medida Provisória nº 1.308, de 2025, que dispõe sobre o licenciamento ambiental especial, visando à consecução eficiente e eficaz de atividades e empreendimentos estratégicos. Na oportunidade, ressaltou que, após ouvir moradores da região de Manaus (AM), reconhece a necessidade de discutir alternativas de acesso diante dos efeitos da seca que afetam a navegação, tradicional via de transporte no Norte, mas defendeu que qualquer solução deve ocorrer com consulta livre, prévia e informada às comunidades atingidas.
O Deputado orientou a bancada na votação do art. 6º do Projeto de Lei de Conversão nº 11, de 2025, apresentado à Medida Provisória nº 1.308, de 2025, que dispõe sobre o licenciamento ambiental especial, visando à consecução eficiente e eficaz de atividades e empreendimentos estratégicos. Em seguida, declarou que decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) representam, em sua avaliação, um avanço sobre as prerrogativas do Poder Legislativo; e alertou partidos de centro sobre o que considera riscos futuros à atuação política, defendendo a necessidade de preservar a autonomia do Congresso.
O Deputado orientou a bancada na votação do art. 6º do Projeto de Lei de Conversão nº 11, de 2025, apresentado à Medida Provisória nº 1.308, de 2025, que dispõe sobre o licenciamento ambiental especial, visando à consecução eficiente e eficaz de atividades e empreendimentos estratégicos. Em seguida, relatou preocupação com o estado de saúde do ex-Presidente Jair Bolsonaro em regime de confinamento rígido e classificou a situação como grave, chamando atenção para as condições de custódia mencionadas na entrevista concedida pelo Senador Flávio Bolsonaro ao portal Metrópoles.
O Deputado discutiu a Medida Provisória nº 1.308, de 2025, que dispõe sobre o licenciamento ambiental especial, visando à consecução eficiente e eficaz de atividades e empreendimentos estratégicos, nos termos que especifica.
O Deputado discutiu a Medida Provisória nº 1.308, de 2025, que dispõe sobre o licenciamento ambiental especial, visando à consecução eficiente e eficaz de atividades e empreendimentos estratégicos, nos termos que especifica.
O Deputado discutiu a Medida Provisória nº 1.308, de 2025, que dispõe sobre o licenciamento ambiental especial, visando à consecução eficiente e eficaz de atividades e empreendimentos estratégicos, nos termos que especifica.
Do mais antigo ao mais recente. A etapa vem em linguagem simples; o texto oficial do andamento fica logo abaixo, em letra menor.
Ver os 30 passos anteriores
07/08/2025 · EXEC
Apresentado
Texto oficial: Publicação da Medida Provisória no Diário Oficial da União.
07/08/2025 · CN
Nas comissões
Texto oficial: Prazo para Emendas: 08/08/2025 a 14/08/2025.Comissão Mista: Declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 5º, caput, art. 6º, §§ 1º e 2º, da Resolução do Congresso Nacional nº 1/2002, com eficácia ex nunc - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 (DOU de 16/03/2012) .Sobrestar Pauta: a partir de 22/09/2025.Congresso Nacional: 08/08/2025 a 06/10/2025.Prorrogação pelo Congresso Nacional: 05/12/2025.
13/08/2025 · MESA
Nas comissões
Texto oficial: Recebido Ofício nº 125/2025-SGM-CN que comunica, de ordem, a constituição de Comissão Mista e o calendário de tramitação da MPV 1308/2025.
22/09/2025 · CN
Relator escolhido
Texto oficial: A Comissão é instalada, sendo eleita Presidente a Senadora Tereza Cristina e designado Relator o Deputado Zé Vitor
02/10/2025 · PLEN
Prorrogação do prazo para Deliberação da Medida Provisória por 60 dias. Data final após prorrogação: 05/12/2025. Motivação: ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 64, DE 2025.
01/12/2025 · CN
Parecer na comissão
Texto oficial: Aprovado o parecer na Comissão Mista
01/12/2025 · MESA
Parecer na comissão
Texto oficial: Recebido Ofício CN nº 288/2025 que encaminha nos termos do § 8º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, a Medida Provisória nº 1.308, de 8 de agosto de 2025, que “Dispõe sobre o licenciamento ambiental especial, visando à consecução eficiente e eficaz de atividades e empreendimentos estratégicos, nos termos que especifica”.À Medida foram oferecidas 833 (oitocentas e trinta e três) emendas e a Comissão Mista emitiu o Parecer nº 1, de 2025 (CMMPV nº 1.308, de 2025), que conclui pelo PLV nº 11, de 2025.
01/12/2025 · MESA
Apresentado
Texto oficial: Recebida MSC n.º 1098/2025 (Mensagem), pelo Poder Executivo, que submete-se à apreciação do Congresso Nacional o texto da Medida Provisória n° 1.308, de 8 de agosto de 2025, que 'Dispõe sobre o licenciamento ambiental especial, visando à consecução eficiente e eficaz de atividades e empreendimentos estratégicos, nos termos que especifica, nos termos do art. 62 da Constituição'".
01/12/2025 · MESA
Parecer na comissão
Texto oficial: Recebido Parecer n.º 1/2025, da COMISSÃO MISTA DA MEDIDA PROVISÓRIA N° 1308, DE 2025,sobre a Medida Provisória n° 1308, de 2025, que Dispõe sobre o licenciamento ambiental especial, visando à consecução eficiente e eficaz de atividades e empreendimentos estratégicos, nos termos que especifica.
01/12/2025 · MESA
Nas comissões
Texto oficial: Recebido PLV n. 11/2025 (Projeto de Lei de Conversão), pelo Comissão Mista da MPV 1308/2025, que "Dispõe sobre o licenciamento ambiental especial, visando à consecução eficiente e eficaz de atividades e empreendimentos estratégicos, nos termos que especifica, e altera a Lei nº 15.190, de 8 de agosto de 2025".
01/12/2025 · CCP
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/12/2025 PÁG 276.
01/12/2025 · MESA
Virou lei
Texto oficial: Apresentação da RDF n. 1 PLEN (Redação Final), pelo Deputado Zé Vitor (PL/MG).
02/12/2025 · PLEN
Apresentado
Texto oficial: Leitura do recebimento do Ofício nº 288/2025, do Congresso Nacional (CN), que encaminha o processado da Medida Provisória nº 1.308/2025 (Sessão Deliberativa Extraordinária de 02/12/2025 – 17h – 268ª Sessão).
Encaminharam a Votação da Matéria: Dep. Kim Kataguiri (UNIÃO-SP), Dep. Chico Alencar (PSOL-RJ), Dep. Capitão Alberto Neto (PL-AM) e Dep. Tarcísio Motta (PSOL-RJ).
02/12/2025 · PLEN
Votado no Plenário
Texto oficial: Votação preliminar em turno único.
02/12/2025 · PLEN
Parecer na comissão
Texto oficial: Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
02/12/2025 · PLEN
Parecer na comissão
Texto oficial: Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião pelo não atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
02/12/2025 · PLEN
Votado no Plenário
Texto oficial: Votação, quanto ao mérito, em turno único.
02/12/2025 · PLEN
Votado no Plenário
Texto oficial: Aprovada a Medida Provisória nº 1.308, de 2025, na forma do Projeto de Lei de Conversão, ressalvados os destaques.
02/12/2025 · PLEN
Votação do DTQ 4 (UNIÃO, PP, PSD, REPUBLICANOS, MDB, Federação PSDB CIDADANIA, PODE): Destaque para Votação em Separado do parágrafo 3º, e, por decorrência, do § 4º do Artigo 4º do Projeto de Lei de Conversão nº 11/2025, para fins de sua supressão (161, I).
02/12/2025 · PLEN
Encaminharam a Votação: Dep. Kim Kataguiri (UNIÃO-SP) e Dep. Nilto Tatto (PT-SP).
02/12/2025 · PLEN
Suprimido o texto.
02/12/2025 · PLEN
Votação do DTQ 1 (Fdr PSOL-REDE): Destaque para Votação em Separado do art. 6° do PLV, apresentado a MPV 1308/2025 (161, I).
02/12/2025 · PLEN
Encaminharam a Votação: Dep. Tarcísio Motta (PSOL-RJ) e Dep. Capitão Alberto Neto (PL-AM).
02/12/2025 · PLEN
Mantido o texto. Sim: 300; Não: 123; Total: 423.
02/12/2025 · PLEN
Votado no Plenário
Texto oficial: Votação da Emenda de Redação nº 1.
02/12/2025 · PLEN
Votado no Plenário
Texto oficial: Aprovada a Emenda de Redação nº 1.
02/12/2025 · PLEN
Retirado o DTQ 2 (UNIÃO, PP, PSD, REPUBLICANOS, MDB, Federação PSDB CIDADANIA, PODE): Destaque para Votação em Separado do parágrafo 3º do Art. 4º do Projeto de Lei de Conversão nº 11/2025 (161, I).
02/12/2025 · PLEN
Retirado o DTQ 3 (UNIÃO, PP, PSD, REPUBLICANOS, MDB, Federação PSDB CIDADANIA, PODE): Destaque para Votação em Separado do parágrafo 4º, do Art. 4º do Projeto de Lei de Conversão nº 11/2025, para fins de sua supressão (161, I).
02/12/2025 · PLEN
Votado no Plenário
Texto oficial: Votação da Redação Final.
02/12/2025 · PLEN
Votado no Plenário
Texto oficial: Aprovada a Redação Final, assinada pelo relator, Dep. Zé Vitor (PL/MG).
02/12/2025 · PLEN
Enviado à outra Casa
Texto oficial: A matéria vai ao Senado Federal (MPV 1.308-A/2025) (PLV 11/2025).
O Deputado discutiu a Medida Provisória nº 1.308, de 2025, que dispõe sobre o licenciamento ambiental especial, visando à consecução eficiente e eficaz de atividades e empreendimentos estratégicos, nos termos que especifica.
A Deputada discutiu a Medida Provisória nº 1.308, de 2025, que dispõe sobre o licenciamento ambiental especial, visando à consecução eficiente e eficaz de atividades e empreendimentos estratégicos, nos termos que especifica.
O Deputado encaminhou a votação da Medida Provisória nº 1.308, de 2025, que dispõe sobre o licenciamento ambiental especial, visando à consecução eficiente e eficaz de atividades e empreendimentos estratégicos, nos termos que especifica.
O Deputado encaminhou a votação da Medida Provisória nº 1.308, de 2025, que dispõe sobre o licenciamento ambiental especial, visando à consecução eficiente e eficaz de atividades e empreendimentos estratégicos, nos termos que especifica.
O Deputado orientou a bancada na votação do parecer apresentado à Medida Provisória nº 1.308, de 2025, que dispõe sobre o licenciamento ambiental especial, visando à consecução eficiente e eficaz de atividades e empreendimentos estratégicos, nos termos que especifica.
O Deputado orientou a bancada na votação do parecer apresentado à Medida Provisória nº 1.308, de 2025, que dispõe sobre o licenciamento ambiental especial, visando à consecução eficiente e eficaz de atividades e empreendimentos estratégicos, nos termos que especifica.
O Deputado orientou a bancada na votação do parecer apresentado à Medida Provisória nº 1.308, de 2025, que dispõe sobre o licenciamento ambiental especial, visando à consecução eficiente e eficaz de atividades e empreendimentos estratégicos, nos termos que especifica.
A Deputada orientou a bancada na votação do parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião pelo não atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária da Medida Provisória nº 1.308, de 2025, que dispõe sobre o licenciamento ambiental especial, visando à consecução eficiente e eficaz de atividades e empreendimentos estratégicos, nos termos que especifica.
O Deputado orientou a bancada na votação do Projeto de Lei de Conversão nº 11, de 2025, relacionado à Medida Provisória nº 1.308, de 2025, que dispõe sobre o licenciamento ambiental especial, visando à consecução eficiente e eficaz de atividades e empreendimentos estratégicos, nos termos que especifica.
O Deputado encaminhou a votação do parágrafo 3º, e, por decorrência de correlação, do § 4º, do Art. 4º do Projeto de Lei de Conversão nº 11, de 2025, aprovado pela Comissão Mista da Medida Provisória nº 1.308, de 2025, que dispõe sobre o licenciamento ambiental especial, visando à consecução eficiente e eficaz de atividades e empreendimentos estratégicos, nos termos que especifica.
O Deputado encaminhou a votação do art. 6º do Projeto de Lei de Conversão nº 11, de 2025, aprovado pela Comissão Mista da Medida Provisória nº 1.308, de 2025, que dispõe sobre o licenciamento ambiental especial, visando à consecução eficiente e eficaz de atividades e empreendimentos estratégicos, nos termos que especifica.
O Deputado orientou a bancada na votação do art. 6º do Projeto de Lei de Conversão nº 11, de 2025, apresentado à Medida Provisória nº 1.308, de 2025, que dispõe sobre o licenciamento ambiental especial, visando à consecução eficiente e eficaz de atividades e empreendimentos estratégicos.
Texto oficial: Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 324/2025/SGM-P.
02/12/2025 · PLEN
Virou lei
Texto oficial: Aprovada no Senado Federal
05/12/2025 · MESA
Enviado à sanção
Texto oficial: Apresentação do DOC n. 1659/2025 (Ofício do Congresso Nacional), pelo CN , que "Ofício CN nº 296/25, que comunica envio de Projeto de Lei de Conversão à sanção".
21/12/2025 · MESA
Virou lei
Texto oficial: Transformado na Lei 15300/2025. DOU 23/12/2025 PÁG 01.
08/04/2026 · MESA
Apresentado
Texto oficial: Apresentação do DOC n. 378/2026 (Ofício do Congresso Nacional), pelo CN , que "OFCN nº 55/2026, que comunica término de prazo para edição de decreto legislativo".