PL 6139/2023: o que diz, como foi votado e o que disseram · Panóptico
Projeto no Congresso · Câmara dos Deputados · apresentado em 12/08/2025
PL 6139/2023
Estabelece o sistema brasileiro de apoio oficial ao crédito à exportação e altera a Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012, a Lei nº 9.818, de 23 de agosto de 1999, e a Lei nº 10.184, de 12 de fevereiro de 2001.
O que quer dizer votação nominal?›Cada voto fica registrado com o nome
Na votação nominal, cada parlamentar vota no painel eletrônico e o voto fica público. Muitas decisões são tomadas em votação simbólica, sem registro individual, e essas não aparecem aqui. Por isso um projeto pode ter andado sem nenhuma votação listada.
Qual votação aparece em "Quem votou"?›A última votação nominal do texto
Última votação nominal do texto: a mais recente cuja descrição não fala em requerimento, destaque, emenda ou recurso; se todas falam, a última de todas.
As outras votações do projeto estão na aba "Votações", cada uma com a sua página.
Como os discursos são separados?›Pelo voto que quem discursou registrou
Ligamos cada discurso de Plenário ao projeto e ao dia em que ele foi falado. Dentro do dia, o discurso fica no grupo do voto que o orador registrou na última votação nominal do projeto: Votou Sim, Votou Não, Outro registro ou Falou e não registrou voto. A separação é só pelo voto registrado; não lemos nem interpretamos o que foi dito.
Tudo em detalhe
Do que se trata
Estabelece o sistema brasileiro de apoio oficial ao crédito à exportação e altera a Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012, a Lei nº 9.818, de 23 de agosto de 1999, e a Lei nº 10.184, de 12 de fevereiro de 2001.
O placar publicado pela Casa tem Sim 340 e Não 108; a lista desta página tem Sim 319 e Não 102. Os votos de quem já deixou o cargo contam no placar, mas não estão no nosso cadastro.
Última votação nominal do texto: a mais recente cuja descrição não fala em requerimento, destaque, emenda ou recurso; se todas falam, a última de todas.
Resumo publicado pela Casa. O argumento completo está no discurso; leia no link.
Resumo publicado pela Câmara; leia o discurso completo no link. Os discursos aparecem agrupados pelo voto que cada deputado registrou na votação, sem juízo sobre o que disse.
78 discursos desses dias citam vários projetos (ou tratam de outros assuntos) e não foram atribuídos a este.
O Deputado encaminhou a votação do requerimento de urgência para a tramitação do Projeto de Lei nº 6.139, de 2023, que estabelece o sistema brasileiro de apoio oficial ao crédito à exportação e altera as Leis nºs 12.712, de 2012; 9.818, de 1999; e 10.184, de 2001.
O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de urgência para a tramitação do Projeto de Lei nº 6.139, de 2023, que estabelece o sistema brasileiro de apoio oficial ao crédito à exportação e altera as Leis nºs 12.712, de 2012; 9.818, de 1999; e 10.184, de 2001.
O Deputado encaminhou a votação do requerimento de urgência para a tramitação do Projeto de Lei nº 6.139, de 2023, que estabelece o sistema brasileiro de apoio oficial ao crédito à exportação e altera as Leis nºs 12.712, de 2012; 9.818, de 1999; e 10.184, de 2001.
O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de urgência para a tramitação do Projeto de Lei nº 6.139, de 2023, que estabelece o sistema brasileiro de apoio oficial ao crédito à exportação e altera as Leis nºs 12.712, de 2012; 9.818, de 1999; e 10.184, de 2001.
O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de retirada de pauta do Projeto de Lei nº 6.139, de 2023, que estabelece o sistema brasileiro de apoio oficial ao crédito à exportação e altera a Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012, a Lei nº 9.818, de 23 de agosto de 1999, e a Lei nº 10.184, de 12 de fevereiro de 2001.
O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de retirada de pauta do Projeto de Lei nº 6.139, de 2023, que estabelece o sistema brasileiro de apoio oficial ao crédito à exportação e altera a Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012, a Lei nº 9.818, de 23 de agosto de 1999, e a Lei nº 10.184, de 12 de fevereiro de 2001. Na oportunidade, defendeu que o Brasil adote instrumentos semelhantes aos utilizados por outras economias para proteger sua competitividade internacional, reforçar o multilateralismo e evitar que o país fique em desvantagem diante de grandes potências econômicas.
Do mais antigo ao mais recente. A etapa vem em linguagem simples; o texto oficial do andamento fica logo abaixo, em letra menor.
Ver os 25 passos anteriores
11/08/2025 · MESA
Virou lei
Texto oficial: Recebido o Ofício n.º 698/2025, que submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei nº 6.139, de 2023, de autoria do Senador Mecias de Jesus, constante do autógrafo em anexo, que "Estabelece o sistema brasileiro de apoio oficial ao crédito à exportação e altera a Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012, a Lei nº 9.818, de 23 de agosto de 1999, e a Lei nº 10.184, de 12 de fevereiro de 2001".Publicação de documento
12/08/2025 · PLEN
Apresentado
Texto oficial: Apresentação do PL n. 6139/2023 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Estabelece o sistema brasileiro de apoio oficial ao crédito à exportação e altera a Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012, a Lei nº 9.818, de 23 de agosto de 1999, e a Lei nº 10.184, de 12 de fevereiro de 2001".
26/08/2025 · MESA
Virou lei
Texto oficial: Apresentação do REQ n. 3528/2025 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelos Deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB/AL) e outros, que "Requer, nos termos do art. 155 do RICD, urgência para o Projeto de Lei nº 6.139 de 2023, que estabelece o sistema brasileiro de apoio oficial ao crédito à exportação e altera a Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012, a Lei nº 9.818, de 23 de agosto de 1999, e a Lei nº 10.184, de 12 de fevereiro de 2001".
27/08/2025 · PLEN
Enviado à sanção
Texto oficial: Aprovado o requerimento nº 3528/2025,do Sr. Isnaldo Bulhões Jr., que solicita urgência (art. 155) para o PL 6139/2023.
27/08/2025 · PLEN
Enviado à sanção
Texto oficial: Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 3528/2025.
27/08/2025 · CCP
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/08/2025.
28/08/2025 · MESA
Nas comissões
Texto oficial: Às Comissões de Desenvolvimento Econômico; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Texto oficial: (Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Alexandre Guimarães, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2026)
23/02/2026 · MESA
Na pauta do Plenário
Texto oficial: Apresentação do REQ n. 1039/2026 (Requerimento), pelo Deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB/AL), que "Requeremos, nos termos do art. 114, inciso XIV, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA PARA VOTAÇÃO EM PLENÁRIO, do Projeto de Lei nº 6.139/2023, que estabelece o sistema brasileiro de apoiooficial ao crédito à exportação e altera a Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012, a Lei nº 9.818, de 23 de agosto de 1999, e a Lei nº 10.184, de 12 de fevereiro de 2001".
Texto oficial: Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Arlindo Chinaglia (PT-SP) pela:• Comissão de Desenvolvimento Econômico, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 6.139, de 2023.• Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação financeira ou orçamentária da matéria em aumento ou diminuição da receita e da despesa pública, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira ou orçamentária do Projeto de Lei nº 6.139, de 2023; e, no mérito, pela aprovação do Projeto.• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 6.139, de 2023.
Texto oficial: Encaminhou a Votação da Matéria o Dep. Bohn Gass (PT-RS).
02/03/2026 · PLEN
Enviado à sanção
Texto oficial: Votação do Requerimento do Dep. Gilson Marques, que solicita a votação nominal deste Projeto de Lei.
02/03/2026 · PLEN
Enviado à sanção
Texto oficial: Prejudicada a apreciação do requerimento, em virtude de acordo em Plenário.
02/03/2026 · PLEN
Votado no Plenário
Texto oficial: Aprovado o Projeto de Lei nº 6.139, de 2023, ressalvado o destaque. Sim: 340; Não: 108; Abstenção: 1; Total: 449.
02/03/2026 · PLEN
Enviado à sanção
Texto oficial: Votação do DTQ 1 (NOVO): Destaque para Votação em Separado do(a)s expressões "e a operações que financiem a parcela de projetos binacionais ou plurinacionais executada no Brasil.", contidas no § 6° do art. 27 da Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012, apresentado ao PL 6.139/2023 (161, I).
02/03/2026 · PLEN
Enviado à sanção
Texto oficial: Encaminharam a Votação: Dep. Adriana Ventura (NOVO-SP) e Dep. Helder Salomão (PT-ES).
O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de retirada de pauta do Projeto de Lei nº 6.139, de 2023, que estabelece o sistema brasileiro de apoio oficial ao crédito à exportação e altera a Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012, a Lei nº 9.818, de 23 de agosto de 1999, e a Lei nº 10.184, de 12 de fevereiro de 2001. Aproveitou para criticar posições que apoiam medidas externas prejudiciais ao país e, ao mesmo tempo, se opõem a iniciativas voltadas ao fortalecimento da economia brasileira.
O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de retirada de pauta do Projeto de Lei nº 6.139, de 2023, que estabelece o sistema brasileiro de apoio oficial ao crédito à exportação e altera a Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012, a Lei nº 9.818, de 23 de agosto de 1999, e a Lei nº 10.184, de 12 de fevereiro de 2001. Argumentou que políticas públicas de apoio às exportações são adotadas por diversas economias, citando Reino Unido, França, Estados Unidos, além de países em desenvolvimento como Vietnã e Índia. Além disso, ressaltou apoio de entidades do setor produtivo, como a Confederação Nacional da Indústria (CNI). Por fim, defendeu que o Congresso priorize o debate sobre políticas de desenvolvimento econômico e fortalecimento da competitividade do país.
O Deputado proferiu parecer ao Projeto de Lei nº 6.139, de 2023, que estabelece o sistema brasileiro de apoio oficial ao crédito à exportação e altera a Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012, a Lei nº 9.818, de 23 de agosto de 1999, e a Lei nº 10.184, de 12 de fevereiro de 2001.
O Deputado discutiu o Projeto de Lei nº 6.139, de 2023, que estabelece o sistema brasileiro de apoio oficial ao crédito à exportação e altera a Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012, a Lei nº 9.818, de 23 de agosto de 1999, e a Lei nº 10.184, de 12 de fevereiro de 2001. Na oportunidade, ressaltou o papel da Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex-Brasil) na promoção de produtos brasileiros no exterior e mencionou o fortalecimento do Programa de Financiamento às Exportações (PROEX) como instrumento de apoio às empresas, inclusive com ampliação de prazos de financiamento para operações de exportação.
O Deputado discutiu o Projeto de Lei nº 6.139, de 2023, que estabelece o sistema brasileiro de apoio oficial ao crédito à exportação e altera a Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012, a Lei nº 9.818, de 23 de agosto de 1999, e a Lei nº 10.184, de 12 de fevereiro de 2001. Na oportunidade, ressaltou ou a política de reindustrialização do país lançada em 2024, denominada Nova Indústria Brasil (NIB), coordenada pelo Vice-Presidente Geraldo Alckmin; a atuação da equipe liderada por Aloizio Mercadante na condução das políticas de financiamento ao setor produtivo; e o apoio de instituições como a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex-Brasil) e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
O Deputado discutiu o Projeto de Lei nº 6.139, de 2023, que estabelece o sistema brasileiro de apoio oficial ao crédito à exportação e altera a Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012, a Lei nº 9.818, de 23 de agosto de 1999, e a Lei nº 10.184, de 12 de fevereiro de 2001. Na oportunidade, ressaltou o papel do Fundo Garantidor de Operações de Comércio Exterior no fortalecimento do sistema de financiamento às exportações. Por fim, argumentou que a iniciativa pode beneficiar a indústria, o comércio e o setor de serviços, com foco em atividades de maior intensidade tecnológica e ligadas à economia verde.
O Deputado, Relator do Projeto de Lei nº 6.139, de 2023, que estabelece o sistema brasileiro de apoio oficial ao crédito à exportação, esclareceu que o projeto permite o financiamento de obras no exterior, desde que sejam executadas por empresas brasileiras e vinculadas à exportação de bens e serviços do país. Explicou que o objetivo é garantir competitividade às empresas nacionais em licitações internacionais, já que diversos países possuem mecanismos semelhantes de apoio às exportações. Explicou que esse tipo de operação pode gerar empregos no Brasil e aumentar a entrada de divisas no país. Destacou ainda que países inadimplentes não poderão se beneficiar desse tipo de financiamento e afirmou que a taxa de inadimplência das operações é baixa, inferior a 1%, sendo coberta pelo Fundo de Garantia à Exportação (FGE). Por fim, argumentou que a proposta atende também aos interesses do setor produtivo, ao oferecer instrumentos que permitam às empresas brasileiras disputar mercados internacionais em condições semelhantes às de concorrentes estrangeiros.
O Deputado esclareceu ao Deputado Pauderney Avelino sobre um item do Projeto de Lei nº 6.139, de 2023, que trata de financiamentos à exportação de serviços. Na sequência, leu dispositivo que proibia novas operações de crédito entre o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e entes públicos externos inadimplentes com a República Federativa do Brasil, salvo em caso de renegociação formalizada da dívida. Além disso, afirmou que a preocupação apresentada pelo Parlamentar foi contemplada no texto, ao estabelecer regra clara para evitar concessões a devedores em situação irregular. Por fim, sustentou que o projeto afastou riscos quanto à celebração de novos contratos nessas condições.
O Deputado, na condição de Relator do Projeto de Lei nº 6.139, de 2023, respondeu a questionamentos sobre riscos de inadimplência em financiamentos externos e afirmou que não há garantia absoluta contra calotes, mas defendeu seleção criteriosa com base em experiências passadas, como o caso da refinaria em Pernambuco envolvendo a Venezuela. Também informou que dados apresentados por técnicos indicaram índice de inadimplência de 1% e que o Fundo Garantidor apresentou resultado superavitário. Além disso, destacou que o projeto proibiu operações com países inadimplentes e previu mecanismos de transparência, como divulgação em site único e prestação anual de contas ao Senado.
O Deputado encaminhou a votação do Projeto de Lei nº 6.139, de 2023, que estabelece o sistema brasileiro de apoio oficial ao crédito à exportação e altera a Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012; a Lei nº 9.818, de 23 de agosto de 1999; e a Lei nº 10.184, de 12 de fevereiro de 2001.
O Deputado orientou a bancada na votação do Projeto de Lei nº 6.139, de 2023, que estabelece o sistema brasileiro de apoio oficial ao crédito à exportação e altera a Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012; a Lei nº 9.818, de 23 de agosto de 1999; e a Lei nº 10.184, de 12 de fevereiro de 2001.
O Deputado orientou a bancada na votação do Projeto de Lei nº 6.139, de 2023, que estabelece o sistema brasileiro de apoio oficial ao crédito à exportação e altera a Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012; a Lei nº 9.818, de 23 de agosto de 1999; e a Lei nº 10.184, de 12 de fevereiro de 2001.
O Deputado orientou a bancada na votação do Projeto de Lei nº 6.139, de 2023, que estabelece o sistema brasileiro de apoio oficial ao crédito à exportação e altera a Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012; a Lei nº 9.818, de 23 de agosto de 1999; e a Lei nº 10.184, de 12 de fevereiro de 2001.
O Deputado orientou a bancada na votação do Projeto de Lei nº 6.139, de 2023, que estabelece o sistema brasileiro de apoio oficial ao crédito à exportação e altera a Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012; a Lei nº 9.818, de 23 de agosto de 1999; e a Lei nº 10.184, de 12 de fevereiro de 2001.
O Deputado encaminhou a votação da expressão "e a operações que financiem a parcela de projetos binacionais ou plurinacionais executada no Brasil.", contida no § 6° do art. 27 da Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012, constante no Projeto de Lei nº 6.139, de 2023, que estabelece o sistema brasileiro de apoio oficial ao crédito à exportação e altera a Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012; a Lei nº 9.818, de 23 de agosto de 1999; e a Lei nº 10.184, de 12 de fevereiro de 2001.
O Deputado encaminhou a votação do requerimento de retirada de pauta do Projeto de Lei nº 6.139, de 2023, que estabelece o sistema brasileiro de apoio oficial ao crédito à exportação e altera a Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012, a Lei nº 9.818, de 23 de agosto de 1999, e a Lei nº 10.184, de 12 de fevereiro de 2001.
O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de retirada de pauta do Projeto de Lei nº 6.139, de 2023, que estabelece o sistema brasileiro de apoio oficial ao crédito à exportação e altera a Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012, a Lei nº 9.818, de 23 de agosto de 1999, e a Lei nº 10.184, de 12 de fevereiro de 2001.
O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de retirada de pauta do Projeto de Lei nº 6.139, de 2023, que estabelece o sistema brasileiro de apoio oficial ao crédito à exportação e altera a Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012, a Lei nº 9.818, de 23 de agosto de 1999, e a Lei nº 10.184, de 12 de fevereiro de 2001. Aproveitou para mencionar paralisações e férias coletivas em empresas do ramo de máquinas agrícolas, além de demissões associadas, segundo ele, aos altos juros e à falta de estímulos ao agronegócio.
O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de retirada de pauta do Projeto de Lei nº 6.139, de 2023, que estabelece o sistema brasileiro de apoio oficial ao crédito à exportação e altera a Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012, a Lei nº 9.818, de 23 de agosto de 1999, e a Lei nº 10.184, de 12 de fevereiro de 2001. Na oportunidade, manifestou preocupação com a destinação de recursos públicos a projetos no exterior.
O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de retirada de pauta do Projeto de Lei nº 6.139, de 2023, que estabelece o sistema brasileiro de apoio oficial ao crédito à exportação e altera a Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012, a Lei nº 9.818, de 23 de agosto de 1999, e a Lei nº 10.184, de 12 de fevereiro de 2001. Em seguida, fez acusações relacionadas a supostos casos de corrupção, citando investigações e controvérsias ligadas a contratos e operações como as que envolveram a empresa de engrenharia Odebrecht e denúncias sobre irregularidades no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A Deputada discutiu o Projeto de Lei nº 6.139, de 2023, que estabelece o sistema brasileiro de apoio oficial ao crédito à exportação e altera a Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012, a Lei nº 9.818, de 23 de agosto de 1999, e a Lei nº 10.184, de 12 de fevereiro de 2001. Além disso, mencionou preocupações com possíveis financiamentos a projetos de infraestrutura no exterior e fez críticas à governança de iniciativas binacionais como a Usina Hidrelétrica de Itaipu.
O Deputado orientou a bancada na votação do Projeto de Lei nº 6.139, de 2023, que estabelece o sistema brasileiro de apoio oficial ao crédito à exportação e altera a Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012; a Lei nº 9.818, de 23 de agosto de 1999; e a Lei nº 10.184, de 12 de fevereiro de 2001.
A Deputada orientou a bancada na votação do Projeto de Lei nº 6.139, de 2023, que estabelece o sistema brasileiro de apoio oficial ao crédito à exportação e altera a Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012; a Lei nº 9.818, de 23 de agosto de 1999; e a Lei nº 10.184, de 12 de fevereiro de 2001.
O Deputado orientou a bancada na votação do Projeto de Lei nº 6.139, de 2023, que estabelece o sistema brasileiro de apoio oficial ao crédito à exportação e altera a Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012; a Lei nº 9.818, de 23 de agosto de 1999; e a Lei nº 10.184, de 12 de fevereiro de 2001.
A Deputada encaminhou a votação da expressão "e a operações que financiem a parcela de projetos binacionais ou plurinacionais executada no Brasil.", contida no § 6° do art. 27 da Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012, constante no Projeto de Lei nº 6.139, de 2023, que estabelece o sistema brasileiro de apoio oficial ao crédito à exportação e altera a Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012; a Lei nº 9.818, de 23 de agosto de 1999; e a Lei nº 10.184, de 12 de fevereiro de 2001.
A Casa ainda não publicou o texto integral deste discurso.
A Deputada orientou a bancada na votação da expressão "e a operações que financiem a parcela de projetos binacionais ou plurinacionais executada no Brasil.", contida no § 6° do art. 27 da Lei nº 12.712, de 2012, do Projeto de Lei nº 6.139, de 2023, que estabelece o sistema brasileiro de apoio oficial ao crédito à exportação e altera a Lei nº 12.712, de 2012, a Lei nº 9.818, de 1999, e a Lei nº 10.184, de 2001.
A Casa ainda não publicou o texto integral deste discurso.
Texto oficial: Fica dispensada a Redação Final, nos termos do inciso III do § 2º do artigo 195 do RICD.
02/03/2026 · PLEN
Enviado à sanção
Texto oficial: A matéria vai à Sanção (PL 6.139/2023).
03/03/2026 · MESA
Virou lei
Texto oficial: Apresentação do autógrafo.
03/03/2026 · MESA
Enviado à sanção
Texto oficial: Remessa dos Autógrafos à sanção por meio da Mensagem nº 10/2026.
03/03/2026 · MESA
Apresentado
Texto oficial: Ofício nº 71/2026/PS-GSE, que encaminha a Mensagem nº 10/2026-SGM-P
03/03/2026 · MESA
Enviado à sanção
Texto oficial: Remessa do Ofício nº 72/2026/PS-GSE ao Senado Federal, comunicando envio à sanção
23/03/2026 · MESA
Virou lei
Texto oficial: Transformado na Lei Ordinária 15359/2026. DOU 25/03/2026 PÁG 06 COL 02. Vetado parcialmente.(MSC-PE 217/2026) Razões do veto: DOU 25/03/2026 PÁG 10 COL 02.