PL 2158/2023: o que diz, como foi votado e o que disseram · Panóptico
Projeto no Congresso · Câmara dos Deputados · apresentado em 02/10/2025
PL 2158/2023
Altera a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que “dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, e dá outras Providências”, para dispor sobre a comercialização de medicamentos em farmácia ou drogaria instalada na área de venda de supermercados.
O que quer dizer votação nominal?›Cada voto fica registrado com o nome
Na votação nominal, cada parlamentar vota no painel eletrônico e o voto fica público. Muitas decisões são tomadas em votação simbólica, sem registro individual, e essas não aparecem aqui. Por isso um projeto pode ter andado sem nenhuma votação listada.
Qual votação aparece em "Quem votou"?›A última votação nominal do texto
Última votação nominal do texto: a mais recente cuja descrição não fala em requerimento, destaque, emenda ou recurso; se todas falam, a última de todas.
As outras votações do projeto estão na aba "Votações", cada uma com a sua página.
Como os discursos são separados?›Pelo voto que quem discursou registrou
Ligamos cada discurso de Plenário ao projeto e ao dia em que ele foi falado. Dentro do dia, o discurso fica no grupo do voto que o orador registrou na última votação nominal do projeto: Votou Sim, Votou Não, Outro registro ou Falou e não registrou voto. A separação é só pelo voto registrado; não lemos nem interpretamos o que foi dito.
Tudo em detalhe
Do que se trata
Altera a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que “dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, e dá outras Providências”, para dispor sobre a comercialização de medicamentos em farmácia ou drogaria instalada na área de venda de supermercados.
O placar publicado pela Casa tem Sim 315 e Não 38; a lista desta página tem Sim 297 e Não 33. Os votos de quem já deixou o cargo contam no placar, mas não estão no nosso cadastro.
Última votação nominal do texto: a mais recente cuja descrição não fala em requerimento, destaque, emenda ou recurso; se todas falam, a última de todas.
Resumo publicado pela Casa. O argumento completo está no discurso; leia no link.
Resumo publicado pela Câmara; leia o discurso completo no link. Os discursos aparecem agrupados pelo voto que cada deputado registrou na votação, sem juízo sobre o que disse.
35 discursos desses dias citam vários projetos (ou tratam de outros assuntos) e não foram atribuídos a este.
O Deputado encaminhou a votação do requerimento de urgência apresentado ao Projeto de Lei nº 2.158, de 2023, que altera a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, e dá outras Providências, para dispor sobre a comercialização de medicamentos em farmácia ou drogaria instalada na área de venda de supermercados.
O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de urgência apresentado ao Projeto de Lei nº 2.158, de 2023, que altera a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, e dá outras Providências, para dispor sobre a comercialização de medicamentos em farmácia ou drogaria instalada na área de venda de supermercados.
O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de urgência apresentado ao Projeto de Lei nº 2.158, de 2023, que altera a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, e dá outras Providências, para dispor sobre a comercialização de medicamentos em farmácia ou drogaria instalada na área de venda de supermercados.
O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de urgência apresentado ao Projeto de Lei nº 2.158, de 2023, que altera a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, e dá outras Providências, para dispor sobre a comercialização de medicamentos em farmácia ou drogaria instalada na área de venda de supermercados.
A Casa ainda não publicou o texto integral deste discurso.
O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de urgência apresentado ao Projeto de Lei nº 2.158, de 2023, que altera a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, e dá outras Providências, para dispor sobre a comercialização de medicamentos em farmácia ou drogaria instalada na área de venda de supermercados.
O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de urgência apresentado ao Projeto de Lei nº 2.158, de 2023, que altera a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, e dá outras Providências, para dispor sobre a comercialização de medicamentos em farmácia ou drogaria instalada na área de venda de supermercados. Além disso, afirmou que o PL realizou, na Avenida Paulista, um ato com o lema “Acorda, Brasil!”, defendendo a necessidade de mobilização para promover mudanças no País em favor das famílias, crianças e idosos.
A Casa ainda não publicou o texto integral deste discurso.
O Deputado proferiu parecer ao Projeto de Lei nº 2.158, de 2023, que altera a Lei nº 5.991, de 1973, que “dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, e dá outras providências”, para dispor sobre a comercialização de medicamentos em farmácia ou drogaria instalada na área de venda de supermercados.
A Casa ainda não publicou o texto integral deste discurso.
O Deputado discutiu o Projeto de Lei nº 2.158, de 2023, que altera a Lei nº 5.991, de 1973, que “dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, e dá outras providências”, para dispor sobre a comercialização de medicamentos em farmácia ou drogaria instalada na área de venda de supermercados.
A Casa ainda não publicou o texto integral deste discurso.
A Deputada discutiu o Projeto de Lei nº 2.158, de 2023, que altera a Lei nº 5.991, de 1973, que “dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, e dá outras providências”, para dispor sobre a comercialização de medicamentos em farmácia ou drogaria instalada na área de venda de supermercados. Ademais, informou que apresentou o Projeto de Lei nº 3.307, de 2025, que altera a Lei nº 5.991, de 1973, acrescentando o “§1º-A” e o “§3º” ao art. 5º, e também acrescenta o “Art.5º-A”, para limitar a comercialização, em farmácias e drogarias, a produtos estritamente vinculados à saúde, higiene e diagnóstico médico ou terapêutico, argumentando que farmácias e drogarias estão vendendo produtos danosos à saúde como álcool.
O Deputado discutiu o Projeto de Lei nº 2.158, de 2023, que altera a Lei nº 5.991, de 1973, que “dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, e dá outras providências”, para dispor sobre a comercialização de medicamentos em farmácia ou drogaria instalada na área de venda de supermercados.
O Deputado discutiu o Projeto de Lei nº 2.158, de 2023, que altera a Lei nº 5.991, de 1973, que “dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, e dá outras providências”, para dispor sobre a comercialização de medicamentos em farmácia ou drogaria instalada na área de venda de supermercados. Ademais, defendeu emenda, de sua autoria, para permitir, em pequenas comunidades com insuficiência de profissionais farmacêuticos, a assistência farmacêutica remota por meio de tecnologias de informação e comunicação, observadas as normas sanitárias e de telessaúde aplicáveis e garantida a responsabilidade técnica do estabelecimento.
O Deputado proferiu parecer à Emenda de Plenário nº 1, apresentada ao Projeto de Lei nº 2.158, de 2023, que altera a Lei nº 5.991, de 1973, que “dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, e dá outras providências”, para dispor sobre a comercialização de medicamentos em farmácia ou drogaria instalada na área de venda de supermercados.
O Deputado encaminhou a votação do Projeto de Lei nº 2.158, de 2023, que altera a Lei nº 5.991, de 1973, que “dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, e dá outras providências”, para dispor sobre a comercialização de medicamentos em farmácia ou drogaria instalada na área de venda de supermercados. Ademais, criticou o acordo para votação da proposição, sem emendas. Além disso, defendeu a assistência farmacêutica remota para localidades em que não haja farmacêutico, a fim de permitir a instalação de farmácias e drogarias, inclusive em supermercados.
A Casa ainda não publicou o texto integral deste discurso.
A Deputada encaminhou a votação do Projeto de Lei nº 2.158, de 2023, que altera a Lei nº 5.991, de 1973, que “dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, e dá outras providências”, para dispor sobre a comercialização de medicamentos em farmácia ou drogaria instalada na área de venda de supermercados. Ademais, defendeu o Projeto de Lei nº 3.307, de 2025, de sua autoria, que altera a Lei nº 5.991, de 1973, acrescentando o “§1º-A” e o “§3º” ao art. 5º, e também acrescenta o “Art.5º-A”, para limitar a comercialização, em farmácias e drogarias, a produtos estritamente vinculados à saúde, higiene e diagnóstico médico ou terapêutico.
O Deputado orientou a bancada na votação do Projeto de Lei nº 2.158, de 2023, que altera a Lei nº 5.991, de 1973, que “dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, e dá outras providências”, para dispor sobre a comercialização de medicamentos em farmácia ou drogaria instalada na área de venda de supermercados.
A Casa ainda não publicou o texto integral deste discurso.
O Deputado orientou a bancada na votação do Projeto de Lei nº 2.158, de 2023, que altera a Lei nº 5.991, de 1973, que “dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, e dá outras providências”, para dispor sobre a comercialização de medicamentos em farmácia ou drogaria instalada na área de venda de supermercados.
O Deputado orientou a bancada na votação do Projeto de Lei nº 2.158, de 2023, que altera a Lei nº 5.991, de 1973, que “dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, e dá outras providências”, para dispor sobre a comercialização de medicamentos em farmácia ou drogaria instalada na área de venda de supermercados.
O Deputado orientou a bancada na votação do Projeto de Lei nº 2.158, de 2023, que altera a Lei nº 5.991, de 1973, que “dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, e dá outras providências”, para dispor sobre a comercialização de medicamentos em farmácia ou drogaria instalada na área de venda de supermercados.
O Deputado orientou a bancada na votação do Projeto de Lei nº 2.158, de 2023, que altera a Lei nº 5.991, de 1973, que “dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, e dá outras providências”, para dispor sobre a comercialização de medicamentos em farmácia ou drogaria instalada na área de venda de supermercados.
O Deputado encaminhou a votação do § 5º do art. 6º da Lei 5.991/1973, alterado pelo art 1º apresentado ao do Projeto de Lei nº 2.158, de 2023, que altera a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que “dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, e dá outras Providências”, para dispor sobre a comercialização de medicamentos em farmácia ou drogaria instalada na área de venda de supermercados.
O Deputado encaminhou a votação do Projeto de Lei nº 2.158, de 2023, que altera a Lei nº 5.991, de 1973, que “dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, e dá outras providências”, para dispor sobre a comercialização de medicamentos em farmácia ou drogaria instalada na área de venda de supermercados.
A Deputada orientou a bancada na votação do Projeto de Lei nº 2.158, de 2023, que altera a Lei nº 5.991, de 1973, que “dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, e dá outras providências”, para dispor sobre a comercialização de medicamentos em farmácia ou drogaria instalada na área de venda de supermercados.
O Deputado discutiu o Projeto de Lei nº 2.158, de 2023, que altera a Lei nº 5.991, de 1973, que “dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, e dá outras providências”, para dispor sobre a comercialização de medicamentos em farmácia ou drogaria instalada na área de venda de supermercados.
O Deputado encaminhou a votação do Projeto de Lei nº 2.158, de 2023, que altera a Lei nº 5.991, de 1973, que “dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, e dá outras providências”, para dispor sobre a comercialização de medicamentos em farmácia ou drogaria instalada na área de venda de supermercados. Ademais, defendeu a necessidade da presença de farmacêutico na farmácia ou drogaria, da fiscalização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e de prescrição médica.
Do mais antigo ao mais recente. A etapa vem em linguagem simples; o texto oficial do andamento fica logo abaixo, em letra menor.
Ver os 24 passos anteriores
02/10/2025 · PLEN
Apresentado
Texto oficial: Apresentação do PL n. 2158/2023 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Altera a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que “dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, e dá outras Providências”, para dispor sobre a comercialização de medicamentos em farmácia ou drogaria instalada na área de venda de supermercados".
02/10/2025 · MESA
Virou lei
Texto oficial: Recebido o Ofício nº 945/2025 do Senado Federal, que submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei nº 2.158, de 2023, de autoria do Senador Efraim Filho, constante do autógrafo em anexo, que “Altera a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que ‘dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, e dá outras Providências’, para dispor sobre a comercialização de medicamentos em farmácia ou drogaria instalada na área de venda de supermercados”.
16/10/2025 · PLEN
Enviado à sanção
Texto oficial: Apresentação do REQ n. 4298/2025 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado Bibo Nunes (PL/RS), que "Requer a apensação do Projeto de Lei 2.158/2023 ao Projeto de Lei 828/2020".
16/10/2025 · MESA
Virou lei
Texto oficial: Apresentação do REQ n. 4307/2025 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelos Deputado Luis Carlos Gomes (REPUBLIC/RJ) e outros, que "Requeiro nos termos do art. 155, inciso I, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, Regime de Urgência para o Projeto de Lei 2158/23, de autoria do Senhor Senador da República EFRAIM FILHO, UNIÃO/PB, que altera a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que “dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, e dá outras Providências”, para dispor sobre a comercialização de medicamentos em farmácia ou drogaria instalada na área de venda de supermercados".
27/02/2026 · PLEN
Relator escolhido
Texto oficial: Designado Relator, Dep. Dr. Zacharias Calil (UNIÃO-GO).
01/03/2026 · CCP
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/03/2026 PÁG 437.
02/03/2026 · MESA
Nas comissões
Texto oficial: Às Comissões de Saúde e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
02/03/2026 · PLEN
Enviado à sanção
Texto oficial: Aprovado o requerimento nº 4307/2025,do Sr. Luis Carlos Gomes, que solicita urgência (art. 155) para o PL 2158/2023.
02/03/2026 · PLEN
Enviado à sanção
Texto oficial: Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 4307/2025.
02/03/2026 · PLEN
Enviado à sanção
Texto oficial: Discussão em turno único.
02/03/2026 · PLEN
Parecer na comissão
Texto oficial: Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Dr. Zacharias Calil (UNIÃO-GO) pela:• Comissão de Saúde, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.158, de 2023.• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 2.158, de 2023.
02/03/2026 · PLEN
Enviado à sanção
Texto oficial: Discutiram a Matéria: Dep. Hildo Rocha (MDB-MA), Dep. Maria do Rosário (PT-RS), Dep. Kim Kataguiri (UNIÃO-SP), Dep. Gilson Daniel (PODE-ES) e Dep. Pompeo de Mattos (PDT-RS).
02/03/2026 · PLEN
Enviado à sanção
Texto oficial: Encerrada a discussão.
02/03/2026 · PLEN
Enviado à sanção
Texto oficial: O Projeto foi emendado. Foi apresentada a Emenda de Plenário n° 1.
02/03/2026 · PLEN
Parecer na comissão
Texto oficial: Parecer à Emenda de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Dr. Zacharias Calil (UNIÃO-GO) pela:• Comissão de Saúde, que conclui pela rejeição da Emenda de Plenário.• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Emenda de Plenário.
02/03/2026 · PLEN
Votado no Plenário
Texto oficial: Votação em turno único.
02/03/2026 · PLEN
Enviado à sanção
Texto oficial: Encaminharam a Votação da Matéria: Dep. Gilson Daniel (PODE-ES), Dep. Chico Alencar (PSOL-RJ), Dep. Pompeo de Mattos (PDT-RS) e Dep. Maria do Rosário (PT-RS).
02/03/2026 · PLEN
Votado no Plenário
Texto oficial: Aprovado o Projeto de Lei nº 2.158, de 2023, ressalvado o destaque.
02/03/2026 · PLEN
Votado no Plenário
Texto oficial: Votação da Emenda de Plenário, com parecer pela rejeição.
02/03/2026 · PLEN
Votado no Plenário
Texto oficial: Rejeitada a Emenda de Plenário.
02/03/2026 · PLEN
Enviado à sanção
Texto oficial: Votação do DTQ 1 (NOVO): Destaque para Votação em Separado do § 5º do Art. 6º da Lei 5.991/1973, alterado pelo art 1º, apresentado ao PL 2158/2023. (161, I)
02/03/2026 · PLEN
Enviado à sanção
Texto oficial: Encaminhou a Votação o Dep. Marcel van Hattem (NOVO-RS).
02/03/2026 · PLEN
Enviado à sanção
Texto oficial: Mantido o texto.
02/03/2026 · PLEN
Enviado à sanção
Texto oficial: Inadmitido o DTQ 2 (UNIÃO, PP, PSD, REPUBLICANOS, MDB, Federação PSDB CIDADANIA, PODE): Destaque da Emenda de Plenário n. 1/2026, apresentado ao PL 2158/2023. (161, II)
02/03/2026 · PLEN
Enviado à sanção
Texto oficial: Fica dispensada a Redação Final, nos termos do inciso III do § 2º do artigo 195 do RICD.
02/03/2026 · PLEN
Enviado à sanção
Texto oficial: A matéria vai à Sanção (PL 2.158/2023).
02/03/2026 · MESA
Parecer na comissão
Texto oficial: Apresentação do PRLP n. 1 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pelo Deputado Dr. Zacharias Calil (UNIÃO/GO).
02/03/2026 · MESA
Parecer na comissão
Texto oficial: Apresentação do PRLE n. 1 PLEN (Parecer Preliminar às Emendas de Plenário), pelo Deputado Dr. Zacharias Calil (UNIÃO/GO).
02/03/2026 · MESA
Parecer na comissão
Texto oficial: Apresentação do PRLP n. 2 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pelo Deputado Dr. Zacharias Calil (UNIÃO/GO).
O Deputado orientou a bancada na votação do Projeto de Lei nº 2.158, de 2023, que altera a Lei nº 5.991, de 1973, que “dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, e dá outras providências”, para dispor sobre a comercialização de medicamentos em farmácia ou drogaria instalada na área de venda de supermercados.
O Deputado orientou a bancada na votação do Projeto de Lei nº 2.158, de 2023, que altera a Lei nº 5.991, de 1973, que “dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, e dá outras providências”, para dispor sobre a comercialização de medicamentos em farmácia ou drogaria instalada na área de venda de supermercados.
O Deputado orientou a bancada na votação do Projeto de Lei nº 2.158, de 2023, que altera a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que “dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, e dá outras Providências”, para dispor sobre a comercialização de medicamentos em farmácia ou drogaria instalada na área de venda de supermercados.
Texto oficial: Ofício nº 73/2026/PS-GSE, que encaminha a Mensagem nº 11/2026-SGM-P.
03/03/2026 · MESA
Enviado à sanção
Texto oficial: Remessa dos Autógrafos à sanção por meio da Mensagem nº 11/2026.
03/03/2026 · MESA
Enviado à sanção
Texto oficial: Remessa do Ofício nº 74/2026/PS-GSE ao Senado Federal, comunicando envio à sanção.
22/03/2026 · MESA
Virou lei
Texto oficial: Transformado na Lei Ordinária 15357/2026. DOU 23/03/2026 PÁG 01 COL 02.
24/03/2026 · MESA
Enviado à sanção
Texto oficial: Apresentação da MSC n. 199/2026 (Mensagem de Restituição de Autógrafos), pelo Poder Executivo, que: "Comunica o Excelentíssimo Senhor Presidente da República a sanção do Projeto de Lei de nº 2.158, de 2023, que “Altera a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, e dá outras Providências, para dispor sobre a comercialização de medicamentos em farmácia ou drogaria instalada na área de venda de supermercados.”; e restitui para o arquivo do Congresso Nacional, o autógrafo do texto ora convertido na Lei nº 15.357, de 20 de março de 2026".
29/03/2026 · MESA
Virou lei
Texto oficial: Remessa do Ofício nº 235/2026/PS-GSE ao Senado Federal, informando restituição de autógrafo sancionado.