PL 6415/2025: o que diz, como foi votado e o que disseram · Panóptico
Projeto no Congresso · Câmara dos Deputados · apresentado em 15/12/2025
PL 6415/2025
Institui a Política Nacional de Assistência Jurídica Obrigatória às Vítimas em Situação de Vulnerabilidade – PNAJOV, dispõe sobre a prestação de assistência jurídica às vítimas, altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e dá outras providências.
O que quer dizer votação nominal?›Cada voto fica registrado com o nome
Na votação nominal, cada parlamentar vota no painel eletrônico e o voto fica público. Muitas decisões são tomadas em votação simbólica, sem registro individual, e essas não aparecem aqui. Por isso um projeto pode ter andado sem nenhuma votação listada.
Qual votação aparece em "Quem votou"?›A última votação nominal do texto
Última votação nominal do texto: a mais recente cuja descrição não fala em requerimento, destaque, emenda ou recurso; se todas falam, a última de todas.
As outras votações do projeto estão na aba "Votações", cada uma com a sua página.
Como os discursos são separados?›Pelo voto que quem discursou registrou
Ligamos cada discurso de Plenário ao projeto e ao dia em que ele foi falado. Dentro do dia, o discurso fica no grupo do voto que o orador registrou na última votação nominal do projeto: Votou Sim, Votou Não, Outro registro ou Falou e não registrou voto. A separação é só pelo voto registrado; não lemos nem interpretamos o que foi dito.
Tudo em detalhe
Do que se trata
Institui a Política Nacional de Assistência Jurídica Obrigatória às Vítimas em Situação de Vulnerabilidade – PNAJOV, dispõe sobre a prestação de assistência jurídica às vítimas, altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e dá outras providências.
Situação
Texto oficial: Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
O placar publicado pela Casa tem Sim 213 e Não 152; a lista desta página tem Sim 204 e Não 135. Os votos de quem já deixou o cargo contam no placar, mas não estão no nosso cadastro.
Última votação nominal do texto: a mais recente cuja descrição não fala em requerimento, destaque, emenda ou recurso; se todas falam, a última de todas.
Resumo publicado pela Casa. O argumento completo está no discurso; leia no link.
Resumo publicado pela Câmara; leia o discurso completo no link. Os discursos aparecem agrupados pelo voto que cada deputado registrou na votação, sem juízo sobre o que disse.
37 discursos desses dias citam vários projetos (ou tratam de outros assuntos) e não foram atribuídos a este.
O Deputado procedeu à leitura do parecer da Relatora Deputada Gracye Elias ao Projeto de Lei nº 6.415, de 2025, que institui a Política Nacional de Assistência Jurídica Obrigatória às Vítimas em Situação de Vulnerabilidade – PNAJOV, dispõe sobre a prestação de assistência jurídica às vítimas, altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e dá outras providências.
A Deputada discutiu o Projeto de Lei nº 6.415, de 2025, que institui a Política Nacional de Assistência Jurídica Obrigatória às Vítimas em Situação de Vulnerabilidade – PNAJOV, dispõe sobre a prestação de assistência jurídica às vítimas, altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e dá outras providências. Manifestou apoio à assistência judiciária para mulheres vítimas de violência quando a Defensoria não pudesse atuar, mas assinalou que o projeto enfraquece a Defensoria ao transferir atribuições para cadastro de advogados organizado pela OAB, com tabelas de preços definidas pela própria entidade e sem fiscalização equivalente. Além disso, declarou que a Defensoria oferece atendimento multidisciplinar e controle institucional, razão pela qual defendeu mudanças na proposição e anunciou apoio a destaques para fortalecer os direitos das mulheres.
A Casa ainda não publicou o texto integral deste discurso.
A Deputada discutiu o Projeto de Lei nº 6.415, de 2025, que institui a Política Nacional de Assistência Jurídica Obrigatória às Vítimas em Situação de Vulnerabilidade – PNAJOV, dispõe sobre a prestação de assistência jurídica às vítimas, altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e dá outras providências.
O Deputado discutiu o Projeto de Lei nº 6.415, de 2025, que institui a Política Nacional de Assistência Jurídica Obrigatória às Vítimas em Situação de Vulnerabilidade – PNAJOV, dispõe sobre a prestação de assistência jurídica às vítimas, altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e dá outras providências. Manifestou apoio ao acolhimento de mulheres vítimas de violência, mas assinalou que o projeto inverte o papel constitucional da Defensoria Pública ao tornar a advocacia dativa a regra. Apontou que a proposta promove o sucateamento institucional e a terceirização de serviços essenciais. Além disso, defendeu a destinação de recursos para a expansão da Defensoria Pública e apoiou destaques para modificar a redação.
O Deputado proferiu parecer às emendas de plenário oferecidas ao Projeto de Lei nº 6.415, de 2025, que institui a Política Nacional de Assistência Jurídica Obrigatória às Vítimas em Situação de Vulnerabilidade – PNAJOV, dispõe sobre a prestação de assistência jurídica às vítimas, altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e dá outras providências.
A Deputada encaminhou a votação do Projeto de Lei nº 6.415, de 2025, que institui a Política Nacional de Assistência Jurídica Obrigatória às Vítimas em Situação de Vulnerabilidade – PNAJOV, dispõe sobre a prestação de assistência jurídica às vítimas, altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e dá outras providências.
O Deputado encaminhou a votação do Projeto de Lei (PL) nº 6.415, de 2025, que institui a Política Nacional de Assistência Jurídica Obrigatória às Vítimas em Situação de Vulnerabilidade – PNAJOV, dispõe sobre a prestação de assistência jurídica às vítimas, altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e dá outras providências. Ademais, declarou apoio ao destaque da Federação PSOL REDE para excluir o art. 12 do PL, por entender que a previsão de orçamento para a advocacia dativa retiraria recursos da defensoria, informando que a posição final da bancada dependeria da análise dos destaques.
A Deputada orientou a votação do substitutivo oferecido ao Projeto de Lei (PL) nº 6.415, de 2025, que institui a Política Nacional de Assistência Jurídica Obrigatória às Vítimas em Situação de Vulnerabilidade – PNAJOV, dispõe sobre a prestação de assistência jurídica às vítimas, altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e dá outras providências. Além disso, declarou que o PL instituiu a escolha de advogado dativo pela OAB, com tabela de preços definida pela própria entidade e custeio pelas Prefeituras, e assinalou que esse modelo enfraquece a Defensoria, ao retirar recursos de uma estrutura multidisciplinar para remunerar atuação por processo. Apontou inadequação técnica na rejeição de destaques e afirmou voto favorável ao texto, condicionado ao destaque voltado ao fortalecimento da Defensoria.
O Deputado encaminhou a votação do art. 12 do substitutivo apresentado ao Projeto de Lei nº 6.415, de 2025, que institui a Política Nacional de Assistência Jurídica Obrigatória às Vítimas em Situação de Vulnerabilidade – PNAJOV, dispõe sobre a prestação de assistência jurídica às vítimas, altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e dá outras providências.
O Deputado orientou a bancada na votação do art. 12 do substitutivo apresentado ao Projeto de Lei nº 6.415, de 2025, que institui a Política Nacional de Assistência Jurídica Obrigatória às Vítimas em Situação de Vulnerabilidade – PNAJOV, dispõe sobre a prestação de assistência jurídica às vítimas, altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e dá outras providências.
O Deputado orientou a bancada na votação do art. 12 do substitutivo apresentado ao Projeto de Lei nº 6.415, de 2025, que institui a Política Nacional de Assistência Jurídica Obrigatória às Vítimas em Situação de Vulnerabilidade – PNAJOV, dispõe sobre a prestação de assistência jurídica às vítimas, altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e dá outras providências.
A Casa ainda não publicou o texto integral deste discurso.
A Deputada orientou a bancada na votação do art. 12 do substitutivo apresentado ao Projeto de Lei nº 6.415, de 2025, que institui a Política Nacional de Assistência Jurídica Obrigatória às Vítimas em Situação de Vulnerabilidade – PNAJOV, dispõe sobre a prestação de assistência jurídica às vítimas, altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e dá outras providências.
A Deputada orientou a bancada na votação do art. 12 do substitutivo apresentado ao Projeto de Lei nº 6.415, de 2025, que institui a Política Nacional de Assistência Jurídica Obrigatória às Vítimas em Situação de Vulnerabilidade – PNAJOV, dispõe sobre a prestação de assistência jurídica às vítimas, altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e dá outras providências.
A Casa ainda não publicou o texto integral deste discurso.
A Deputada solicitou à Presidente da sessão a retirada dos requerimentos de obstrução parlamentar ao Projeto de Lei nº 6.222, de 2025, que institui a Mobilização Nacional dos 21 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra as Mulheres, realizado anualmente, entre 20 de novembro e 10 de dezembro, destinado a intensificar ações de prevenção, enfrentamento e superação das violências contra as mulheres, por meio de articulação nacional entre o poder público, os entes federativos, a sociedade civil e a iniciativa privada. Além disso, destacou o entendimento para a votação, em seguida, do Projeto de Lei nº 6.415, de 2025, que institui a Política Nacional de Assistência Jurídica Obrigatória às Vítimas em Situação de Vulnerabilidade – PNAJOV, dispõe sobre a prestação de assistência jurídica às vítimas, altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e dá outras providências.
A Deputada explicou que o Projeto de Lei (PL) nº 6.415, de 2025, surgiu para suprir a falta de assistência jurídica a vítimas de violência em Municípios onde não há Defensoria Pública suficiente. Destacou que, na prática, juízes vinham nomeando advogados dativos sem especialização, gerando atendimento inadequado. Afirmou, ainda, que o o projeto propõe permitir a criação de uma "tabela social" pela OAB para pagamento de advogados voluntários apenas em quatro hipóteses: mulheres vítimas de violência, vítimas de feminicídio, violência contra o idoso e pedofilia. Ressaltou que a norma respeita as competências da Defensoria, do Ministério Público e da advocacia e prevê acompanhamento por CNJ, CNMP, Câmara, OAB e Senado. Ademais, enfatizou que a matéria foi construída com participação de juízes, OAB, Defensoria, Ministério Público e consultores e que ajustes foram feitos para atender preocupações. Por fim, agradeceu Parlamentares e equipe técnica, e pediu aprovação unânime do PL por aclamação.
Do mais antigo ao mais recente. A etapa vem em linguagem simples; o texto oficial do andamento fica logo abaixo, em letra menor.
Ver os 23 passos anteriores
15/12/2025 · MESA
Apresentado
Texto oficial: Apresentação do PL n. 6415/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Soraya Santos (PL/RJ), que "Institui a Política Nacional de Assistência Jurídica Obrigatória às Vítimas em Situação de Vulnerabilidade – PNAJOV, dispõe sobre a prestação de assistência jurídica às vítimas, altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e dá outras providências".
11/02/2026 · MESA
Nas comissões
Texto oficial: Às Comissões dePrevidência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família;Finanças e Tributação (Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
11/02/2026 · CCP
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/02/2026.
12/02/2026 · CPASF
Recebimento pelo(a) CPASF.
05/03/2026 · MESA
Apresentação do REQ n. 1304/2026 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelas Deputada Soraya Santos (PL/RJ) e outros, que "Requer Urgência para o Projeto de Lei n° 6.415/2025, que Institui a Política Nacional de Assistência Jurídica Obrigatória às Vítimas em Situação de Vulnerabilidade – PNAJOV, dispõe sobre a prestação de assistência jurídica às vítimas, altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e dá outras providências".
10/03/2026 · PLEN
Relator escolhido
Texto oficial: Designada Relatora, Dep. Greyce Elias (AVANTE-MG).
10/03/2026 · PLEN
Aprovado o requerimento nº 1304/2026,da Sra. Soraya Santos e outros, que solicita urgência (art. 155) para o PL 6415/2025.
10/03/2026 · PLEN
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 1304/2026.
10/03/2026 · PLEN
Na pauta do Plenário
Texto oficial: Matéria não apreciada em face do encerramento da Ordem do Dia.
10/03/2026 · MESA
Parecer na comissão
Texto oficial: Apresentação do PRLP n. 1 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pela Deputada Greyce Elias (AVANTE/MG).
10/03/2026 · MESA
Apresentação da RDF n. 1 PLEN (Redação Final), pela Deputada Greyce Elias (AVANTE/MG).
11/03/2026 · PLEN
Discussão em turno único.
11/03/2026 · PLEN
Parecer na comissão
Texto oficial: Leitura realizada em Plenário pelo Dep. Hildo Rocha (MDB-MA) do parecer da Relatora pela:• Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 6.415, de 2025, na forma do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.• Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação em receitas ou despesas públicas do Projeto de Lei nº 6.415, de 2025, e do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 6.415, de 2025, na forma do Substitutivo adotado.
11/03/2026 · PLEN
Discutiram a Matéria: Dep. Erika Kokay (PT-DF), Dep. Ana Pimentel (PT-MG) e Dep. Tarcísio Motta (PSOL-RJ).
11/03/2026 · PLEN
Encerrada a discussão.
11/03/2026 · PLEN
O Projeto foi emendado. Foram apresentadas as Emendas de Plenário n°s 1 a 3.
11/03/2026 · PLEN
Parecer na comissão
Texto oficial: Leitura realizada em Plenário pelo Dep. Hildo Rocha (MDB-MA) do parecer da Relatora pela:• Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, que conclui pela rejeição de todas as Emendas de Plenário apresentadas. • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela inadequação financeira e orçamentária.• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa; e, no mérito, pela rejeição de todas as Emendas de Plenário apresentadas.
11/03/2026 · PLEN
Votado no Plenário
Texto oficial: Votação em turno único.
11/03/2026 · PLEN
Encaminharam a Votação da Matéria: Dep. Ana Pimentel (PT-MG), Dep. Tarcísio Motta (PSOL-RJ) e Dep. Soraya Santos (PL-RJ).
11/03/2026 · PLEN
Votado no Plenário
Texto oficial: Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 6.415, de 2025, adotado pela relatora da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, ressalvado o destaque.
11/03/2026 · PLEN
Em consequência, fica prejudicada a proposição inicial.
11/03/2026 · PLEN
Votação do DTQ 5 (Fdr PSOL-REDE): Destaque para Votação em Separado do Art. 12 do substitutivo, apresentado ao PL 6415/2025 (161, I).
11/03/2026 · PLEN
Encaminhou a Votação o Dep. Tarcísio Motta (PSOL-RJ).
Retirado o DTQ 1 (Fdr PT-PCdoB-PV): Destaque para Votação em Separado do paragrafo 3º do art. 10, com vistas a sua supressão, do substitutivo, apresentado ao PL 6415/2025 (161, I).
11/03/2026 · PLEN
Retirado o DTQ 2 (Fdr PT-PCdoB-PV): Destaque para Votação em Separado da expressão "com base na Tabela Social PNAJOV", constante no art. 12 (161, I).
11/03/2026 · PLEN
Inadmitido o DTQ 3 (UNIÃO, PP, PSD, REPUBLICANOS, MDB, Federação PSDB CIDADANIA, PODE): Destaque da Emenda de Plenário n. 3, apresentado ao PL 6415/2025 (161, II).
11/03/2026 · PLEN
Votado no Plenário
Texto oficial: Inadmitido o DTQ 4 (Fdr PT-PCdoB-PV): Destaque do Art. 12 contido no Art. 3 da Emenda de Plenário nº 2, com vistas a sua aprovação (161, II).
A Deputada orientou a bancada na votação do art. 12 do substitutivo apresentado ao Projeto de Lei nº 6.415, de 2025, que institui a Política Nacional de Assistência Jurídica Obrigatória às Vítimas em Situação de Vulnerabilidade – PNAJOV, dispõe sobre a prestação de assistência jurídica às vítimas, altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e dá outras providências.