Projeto no Congresso · Câmara dos Deputados · apresentado em 11/02/2026
PL 480/2026
Acrescenta o art. 64-A à Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para dispor que os profissionais de educação contratados ou designados para exercer funções de administração, planejamento, inspeção, supervisão ou orientação educacional na educação básica deverão comprovar noções básicas de Língua Brasileira de Sinais (Libras).
- SituaçãoEsperando um relator ser escolhidoTexto oficial: Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentado em11/02/2026
- AutorMurilo GaldinoREPUBLICANOS · PB
Este projeto ainda não teve votação nominal no Plenário; quando tiver, o placar e o voto de cada um aparecem aqui. Decisões em votação simbólica, que não registra o voto de cada um, não entram.
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O que quer dizer votação nominal?Cada voto fica registrado com o nome
Na votação nominal, cada parlamentar vota no painel eletrônico e o voto fica público. Muitas decisões são tomadas em votação simbólica, sem registro individual, e essas não aparecem aqui. Por isso um projeto pode ter andado sem nenhuma votação listada.
Tudo em detalhe
Do que se trata
Acrescenta o art. 64-A à Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para dispor que os profissionais de educação contratados ou designados para exercer funções de administração, planejamento, inspeção, supervisão ou orientação educacional na educação básica deverão comprovar noções básicas de Língua Brasileira de Sinais (Libras).
Situação
Esperando um relator ser escolhido
Texto oficial: Aguardando Designação de Relator(a)
Temas (classificação oficial)
Autor
- Murilo GaldinoREPUBLICANOS · PB
Apresentado em
11/02/2026
O caminho do projeto (cada passo da tramitação) ainda não foi carregado aqui; está na ficha oficial, no link abaixo.
Ficha do projeto no site da Câmara (abre em nova aba)Fonte: Proposições (Dados Abertos da Câmara) (abre em nova aba)