PL 1625/2026: o que diz, como foi votado e o que disseram · Panóptico
Projeto no Congresso · Câmara dos Deputados · apresentado em 07/04/2026
PL 1625/2026
Altera a Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, para tipificar a conduta de elevar, sem justa causa, o preço dos bens de utilidade pública de que trata o art. 1º, § 1º, da Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999, e dá outras providências.
O que quer dizer votação nominal?›Cada voto fica registrado com o nome
Na votação nominal, cada parlamentar vota no painel eletrônico e o voto fica público. Muitas decisões são tomadas em votação simbólica, sem registro individual, e essas não aparecem aqui. Por isso um projeto pode ter andado sem nenhuma votação listada.
Qual votação aparece em "Quem votou"?›A última votação nominal do texto
Última votação nominal do texto: a mais recente cuja descrição não fala em requerimento, destaque, emenda ou recurso; se todas falam, a última de todas.
As outras votações do projeto estão na aba "Votações", cada uma com a sua página.
Como os discursos são separados?›Pelo voto que quem discursou registrou
Ligamos cada discurso de Plenário ao projeto e ao dia em que ele foi falado. Dentro do dia, o discurso fica no grupo do voto que o orador registrou na última votação nominal do projeto: Votou Sim, Votou Não, Outro registro ou Falou e não registrou voto. A separação é só pelo voto registrado; não lemos nem interpretamos o que foi dito.
Tudo em detalhe
Do que se trata
Altera a Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, para tipificar a conduta de elevar, sem justa causa, o preço dos bens de utilidade pública de que trata o art. 1º, § 1º, da Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999, e dá outras providências.
Situação
Texto oficial: Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
O placar publicado pela Casa tem Sim 182 e Não 182; a lista desta página tem Sim 176 e Não 177. Os votos de quem já deixou o cargo contam no placar, mas não estão no nosso cadastro.
Última votação nominal do texto: a mais recente cuja descrição não fala em requerimento, destaque, emenda ou recurso; se todas falam, a última de todas.
Resumo publicado pela Casa. O argumento completo está no discurso; leia no link.
Resumo publicado pela Câmara; leia o discurso completo no link. Os discursos aparecem agrupados pelo voto que cada deputado registrou na votação, sem juízo sobre o que disse.
77 discursos desses dias citam vários projetos (ou tratam de outros assuntos) e não foram atribuídos a este.
O Deputado alertou para os impactos negativos do projeto em debate sobre o setor de diesel no Brasil, apontando que a Petrobras não investe em refinarias e deixou de importar o combustível, transferindo essa responsabilidade às distribuidoras, que o adquirem a preços mais elevados. Dessa forma, assinalou que a medida pode inviabilizar o consumo de diesel no País e prejudicar os caminhoneiros. Por fim, encaminhou o requerimento de retirada de pauta do Projeto de Lei nº 1.625, de 2026, que altera a Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, para tipificar a conduta de elevar, sem justa causa, o preço dos bens de utilidade pública de que trata o art. 1º, § 1º, da Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999, e dá outras providências.
O Deputado encaminhou o requerimento de retirada de pauta do Projeto de Lei nº 1.625, de 2026, que altera a Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, para tipificar a conduta de elevar, sem justa causa, o preço dos bens de utilidade pública de que trata o art. 1º, § 1º, da Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999, e dá outras providências.
O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de retirada de pauta do Projeto de Lei nº 1.625, de 2026, que altera a Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, para tipificar a conduta de elevar, sem justa causa, o preço dos bens de utilidade pública de que trata o art. 1º, § 1º, da Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999, e dá outras providências.
O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de retirada de pauta do Projeto de Lei nº 1.625, de 2026, que altera a Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, para tipificar a conduta de elevar, sem justa causa, o preço dos bens de utilidade pública de que trata o art. 1º, § 1º, da Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999, e dá outras providências.
O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de retirada de pauta do Projeto de Lei nº 1.625, de 2026, que altera a Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, para tipificar a conduta de elevar, sem justa causa, o preço dos bens de utilidade pública de que trata o art. 1º, § 1º, da Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999, e dá outras providências.
O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de retirada de pauta do Projeto de Lei nº 1.625, de 2026, que tipifica a conduta de elevar, sem justa causa, o preço dos bens de utilidade pública de que trata o art. 1º, § 1º, da Lei nº 9.847, de 1999, e dá outras providências (criminaliza o aumento abusivo do preço dos combustíveis). Ademais, criticou o Governo Lula por controlar artificialmente o preço dos combustíveis, arruinando a Petrobras e prejudicando o povo.
O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de adiamento da discussão do Projeto de Lei nº 1.625, de 2026, que tipifica a conduta de elevar, sem justa causa, o preço dos bens de utilidade pública de que trata o art. 1º, § 1º, da Lei nº 9.847, de 1999, e dá outras providências (criminaliza o aumento abusivo do preço dos combustíveis). Ademais, criticou o Governo Lula por responsabilizar o Congresso Nacional pelos problemas decorrentes da política de preços dos combustíveis e alertou os partidos de Centro sobre o uso de propaganda e notícias falsas para indispor o povo contra o Parlamento.
A Casa ainda não publicou o texto integral deste discurso.
O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de adiamento da discussão do Projeto de Lei nº 1.625, de 2026, que tipifica a conduta de elevar, sem justa causa, o preço dos bens de utilidade pública de que trata o art. 1º, § 1º, da Lei nº 9.847, de 1999, e dá outras providências (criminaliza o aumento abusivo do preço dos combustíveis).
O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de adiamento da discussão do Projeto de Lei nº 1.625, de 2026, que tipifica a conduta de elevar, sem justa causa, o preço dos bens de utilidade pública de que trata o art. 1º, § 1º, da Lei nº 9.847, de 1999, e dá outras providências (criminaliza o aumento abusivo do preço dos combustíveis).
O Deputado discutiu o Projeto de Lei nº 1.625, de 2026, que tipifica a conduta de elevar, sem justa causa, o preço dos bens de utilidade pública de que trata o art. 1º, § 1º, da Lei nº 9.847, de 1999, e dá outras providências (criminaliza o aumento abusivo do preço dos combustíveis).
O Deputado discutiu o Projeto de Lei nº 1.625, de 2026, que tipifica a conduta de elevar, sem justa causa, o preço dos bens de utilidade pública de que trata o art. 1º, § 1º, da Lei nº 9.847, de 1999, e dá outras providências (criminaliza o aumento abusivo do preço dos combustíveis).
O Deputado orientou a bancada na votação da Subemenda Substitutiva apresentada ao Projeto de Lei nº 1.625, de 2026, que tipifica a conduta de elevar, sem justa causa, o preço dos bens de utilidade pública de que trata o art. 1º, § 1º, da Lei nº 9.847, de 1999, e dá outras providências (criminaliza o aumento abusivo do preço dos combustíveis).
O Deputado orientou a bancada na votação da Subemenda Substitutiva apresentada ao Projeto de Lei nº 1.625, de 2026, que tipifica a conduta de elevar, sem justa causa, o preço dos bens de utilidade pública de que trata o art. 1º, § 1º, da Lei nº 9.847, de 1999, e dá outras providências (criminaliza o aumento abusivo do preço dos combustíveis).
O Deputado criticou o Projeto de Lei nº 1.625, de 2026, que tipifica a conduta de elevar, sem justa causa, o preço dos bens de utilidade pública de que trata o art. 1º, § 1º, da Lei nº 9.847, de 1999, e dá outras providências (criminaliza o aumento abusivo do preço dos combustíveis), alegando que o controle de preços provoca desabastecimento, contrabando e fortalecimento do crime organizado. Além disso, destacou que o Governo Lula busca transferir à iniciativa privada a responsabilidade pelos problemas decorrentes da política de combustíveis.
A Casa ainda não publicou o texto integral deste discurso.
O Deputado orientou a bancada na votação da Subemenda Substitutiva apresentada ao Projeto de Lei nº 1.625, de 2026, que tipifica a conduta de elevar, sem justa causa, o preço dos bens de utilidade pública de que trata o art. 1º, § 1º, da Lei nº 9.847, de 1999, e dá outras providências (criminaliza o aumento abusivo do preço dos combustíveis).
A Casa ainda não publicou o texto integral deste discurso.
O Deputado orientou a bancada na votação da Subemenda Substitutiva ao Projeto de lei nº 1.625, de 2026, que altera a Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, para tipificar a conduta de elevar, sem justa causa, o preço dos bens de utilidade pública de que trata o art. 1º, § 1º, da Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999, e dá outras providências.
O Deputado orientou a bancada na votação da Subemenda Substitutiva ao Projeto de lei nº 1.625, de 2026, que altera a Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, para tipificar a conduta de elevar, sem justa causa, o preço dos bens de utilidade pública de que trata o art. 1º, § 1º, da Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999, e dá outras providências.
O Deputado questionou o Governo sobre a ausência de critérios objetivos no Projeto de lei nº 1.625, de 2026, em discussão, indagando onde estaria definido o limite a partir do qual um aumento configuraria crime. Além disso, apontou a incapacidade dos representantes governistas de responder à pergunta e comparou o texto da proposta a uma obra abstrata, por considerar os parâmetros legais vagos e imprecisos.
O Deputado apoiou os argumentos do Deputado Luiz Lima e citou o art. 7º-A do Projeto de lei nº 1.625, de 2026, que tipifica como ilícito o aumento artificial de preços de bens produzidos por atividades de utilidade pública sem justa causa. Além disso, criticou o Governo Lula, ao argumentar que a norma conferiria ao Presidente da República poder discricionário para determinar quais reajustes configurariam crime, e assinalou que, diante da falta de argumentos, o Governo recorreria a ataques.
A Casa ainda não publicou o texto integral deste discurso.
O Deputado encaminhou a votação da Emenda de Plenário nº 2, apresentada ao Projeto de lei nº 1.625, de 2026, que altera a Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, para tipificar a conduta de elevar, sem justa causa, o preço dos bens de utilidade pública de que trata o art. 1º, § 1º, da Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999, e dá outras providências.
O Deputado orientou a bancada na votação da Emenda de Plenário nº 2, apresentada ao Projeto de lei nº 1.625, de 2026, que altera a Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, para tipificar a conduta de elevar, sem justa causa, o preço dos bens de utilidade pública de que trata o art. 1º, § 1º, da Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999, e dá outras providências.
O Deputado orientou a bancada na votação da Emenda de Plenário nº 2, apresentada ao Projeto de lei nº 1.625, de 2026, que altera a Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, para tipificar a conduta de elevar, sem justa causa, o preço dos bens de utilidade pública de que trata o art. 1º, § 1º, da Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999, e dá outras providências.
O Deputado orientou a bancada na votação da Emenda de Plenário nº 2, apresentada ao Projeto de lei nº 1.625, de 2026, que altera a Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, para tipificar a conduta de elevar, sem justa causa, o preço dos bens de utilidade pública de que trata o art. 1º, § 1º, da Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999, e dá outras providências.
O Deputado orientou a bancada na votação da Emenda de Plenário nº 2, apresentada ao Projeto de lei nº 1.625, de 2026, que altera a Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, para tipificar a conduta de elevar, sem justa causa, o preço dos bens de utilidade pública de que trata o art. 1º, § 1º, da Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999, e dá outras providências.
O Deputado orientou a bancada na votação da Emenda de Plenário nº 2, apresentada ao Projeto de lei nº 1.625, de 2026, que altera a Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, para tipificar a conduta de elevar, sem justa causa, o preço dos bens de utilidade pública de que trata o art. 1º, § 1º, da Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999, e dá outras providências.
O Deputado orientou a bancada na votação da Emenda de Plenário nº 2, apresentada ao Projeto de lei nº 1.625, de 2026, que altera a Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, para tipificar a conduta de elevar, sem justa causa, o preço dos bens de utilidade pública de que trata o art. 1º, § 1º, da Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999, e dá outras providências.
O Deputado criticou o Governo Lula em diversos aspectos. Apontou suposta manipulação de pesquisas eleitorais para favorecer uma eventual candidatura presidencial e assinalou que o Governo descumpriu o próprio arcabouço fiscal. Também condenou a política de combustíveis, argumentando que o Projeto de lei nº 1.625, de 2026, em votação, geraria desabastecimento e aumento de preços, com a Petrobras sendo posteriormente acionada para importar diesel a custos mais elevados ao consumidor. Além disso, relembrou episódios como a PEC da Transição e a chamada PEC da Segurança, que, segundo ele, não enfrentaria de forma eficaz os problemas da segurança pública no País, para evidenciar o que classificou como prática reiterada do Governo de aprovar medidas com apoio parlamentar e, diante de resultados negativos, atribuir a culpa ao Congresso. Por fim, convocou a população, em especial a do Nordeste, a acompanhar os debates na Câmara dos Deputados e a não conceder novo mandato ao Presidente da República.
O Deputado orientou a bancada na votação da Emenda de Plenário nº 2, apresentada ao Projeto de lei nº 1.625, de 2026, que altera a Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, para tipificar a conduta de elevar, sem justa causa, o preço dos bens de utilidade pública de que trata o art. 1º, § 1º, da Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999, e dá outras providências.
A Casa ainda não publicou o texto integral deste discurso.
O Deputado orientou a bancada na votação da Emenda de Plenário nº 2, apresentada ao Projeto de lei nº 1.625, de 2026, que altera a Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, para tipificar a conduta de elevar, sem justa causa, o preço dos bens de utilidade pública de que trata o art. 1º, § 1º, da Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999, e dá outras providências.
O Deputado afirmou respeitar o resultado da votação do Projeto de Lei nº 1.625, de 2026, que altera a Lei nº 8.137, de 1990, para tipificar a conduta de elevar, sem justa causa, o preço dos bens de utilidade pública de que trata o art. 1º, § 1º, da Lei nº 9.847, de 1999; e declarou que a Oposição reconheceu a decisão soberana do Congresso Nacional. Além disso, elogiou a postura do Relator, destacando disposição ao diálogo e abertura para sugestões durante a tramitação da matéria. Por fim, criticou o que classificou como judicialização de matérias de interesse do Governo Lula e apontou suposta interferência do Supremo Tribunal Federal (STF) em decisões aprovadas pelo Parlamento.
O Deputado criticou a proposta de punição para aumentos considerados abusivos nos preços dos combustíveis e afirmou que Parlamentares favoráveis ao projeto não conseguiram definir objetivamente a partir de qual valor o reajuste configuraria crime. Além disso, declarou que muitos Deputados não compreenderam o conteúdo da votação do Projeto de Lei nº 1.625, de 2026, que altera a Lei nº 8.137, de 1990, para tipificar a conduta de elevar, sem justa causa, o preço dos bens de utilidade pública de que trata o art. 1º, § 1º, da Lei nº 9.847, de 1999. Por fim, argumentou que distribuidoras privadas garantiram o abastecimento de diesel no País no mês de abril, ao afirmar que a Petrobras não teria realizado importações do produto no período.
O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de retirada de pauta do Projeto de Lei nº 1.625, de 2026, que altera a Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, para tipificar a conduta de elevar, sem justa causa, o preço dos bens de utilidade pública de que trata o art. 1º, § 1º, da Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999, e dá outras providências.
O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de retirada de pauta do Projeto de Lei nº 1.625, de 2026, que altera a Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, para tipificar a conduta de elevar, sem justa causa, o preço dos bens de utilidade pública de que trata o art. 1º, § 1º, da Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999, e dá outras providências.
O Deputado parabenizou a Frente Parlamentar Evangélica pelo lançamento da agenda legislativa, com destaque para a Presidente Igreja Elias e o Senador Carlos Viana. Em seguida, criticou o PT por, a seu ver, tentar maquiar o preço dos combustíveis em ano eleitoral e apontou o partido como responsável por escândalos envolvendo a Petrobras, os Correios e fundos de pensão. Associou Lulinha ao caso do "careca do NSS" e cobrou responsabilização pelo suposto desvio de recursos de aposentados. Por fim, orientou a bancada na votação do requerimento de retirada de pauta do Projeto de Lei nº 1.625, de 2026, que altera a Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, para tipificar a conduta de elevar, sem justa causa, o preço dos bens de utilidade pública de que trata o art. 1º, § 1º, da Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999, e dá outras providências.
Do mais antigo ao mais recente. A etapa vem em linguagem simples; o texto oficial do andamento fica logo abaixo, em letra menor.
Ver os 39 passos anteriores
06/04/2026 · MESA
Prazo de 45 dias para apreciação na Câmara dos Deputados (Art. 64 §2 da CF): de 08/04/2026 a 22/05/2026. Sobresta a pauta a partir de: 25/05/2026
07/04/2026 · MESA
Apresentado
Texto oficial: Apresentação do PL n. 1625/2026 (Projeto de Lei), pelo Poder Executivo, que "Altera a Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, para tipificar a conduta de elevar, sem justa causa, o preço dos bens de utilidade pública de que trata o art. 1º, § 1º, da Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999, e dá outras providências".
07/04/2026 · MESA
Apresentado
Texto oficial: Apresentação da MSC n. 256/2026 (Mensagem de Solicitação de urgência ), pelo Poder Executivo, que "Submete à deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 64, § 1º, da Constituição, o texto do projeto de lei que “Altera a Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, para tipificar a conduta de elevar, sem justa causa, o preço dos bens de utilidade pública de que trata o art. 1º, § 1º, da Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999, e dá outras providências.”".
Texto oficial: Apresentação do PRLP n. 1 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pelo Deputado Merlong Solano (PT/PI -Fdr PT-PCdoB-PV).
28/04/2026 · PLEN
Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão.
28/04/2026 · MESA
Nas comissões
Texto oficial: Às Comissões deDefesa do Consumidor eConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Urgência (Art. 64, CF).
28/04/2026 · CCP
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/04/2026.
29/04/2026 · PLEN
Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão.
29/04/2026 · MESA
Recebido.
19/05/2026 · PLEN
Na pauta do Plenário
Texto oficial: Matéria não apreciada em face do encerramento da Ordem do Dia.
19/05/2026 · MESA
Parecer na comissão
Texto oficial: Apresentação do PRLE n. 1 PLEN (Parecer Preliminar às Emendas de Plenário), pelo Deputado Merlong Solano (PT/PI -Fdr PT-PCdoB-PV).
19/05/2026 · MESA
Apresentação da RDF n. 1 PLEN (Redação Final), pelo Deputado Merlong Solano (PT/PI -Fdr PT-PCdoB-PV).
20/05/2026 · PLEN
Discussão em turno único.
20/05/2026 · PLEN
Votação do Requerimento do Dep. Gilson Marques, que solicita a retirada de pauta deste Projeto de Lei.
20/05/2026 · PLEN
Encaminharam a Votação: Dep. Lafayette de Andrada (PL-MG) e Dep. Luiz Lima (NOVO-RJ).
20/05/2026 · PLEN
Rejeitado o Requerimento.
20/05/2026 · PLEN
Votação nominal do Requerimento, de ofício.
20/05/2026 · PLEN
Rejeitado o Requerimento. Sim: 115; Não: 313; Total: 428.
20/05/2026 · PLEN
Parecer na comissão
Texto oficial: Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Merlong Solano (PT-PI) pela:• Comissão de Defesa do Consumidor, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.625, de 2026.• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.625, de 2026.
20/05/2026 · PLEN
Votação do Requerimento do Dep. Sóstenes Cavalcante, que solicita o adiamento da discussão por uma sessão.
20/05/2026 · PLEN
Encaminhou a Votação o Dep. Lafayette de Andrada (PL-MG).
20/05/2026 · PLEN
Rejeitado o Requerimento.
20/05/2026 · PLEN
Discutiram a Matéria: Dep. Kim Kataguiri (MISSÃO-SP) e Dep. Lafayette de Andrada (PL-MG).
20/05/2026 · PLEN
Encerrada a discussão.
20/05/2026 · PLEN
O Projeto foi emendado. Foram apresentadas as Emendas de Plenário nºs 1 a 4.
20/05/2026 · PLEN
Parecer na comissão
Texto oficial: Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Merlong Solano (PT-PI) pela:• Comissão de Defesa do Consumidor, que conclui pela aprovação das emendas nºs 1 a 4, na forma da Subemenda Substitutiva adotada.• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação das emendas nºs 1 a 4, na forma da Subemenda Substitutiva adotada pelo relator da Comissão de Defesa do Consumidor.
20/05/2026 · PLEN
Votação do Requerimento do Dep. Sóstenes Cavalcante, que solicita o adiamento da votação por uma sessão.
20/05/2026 · PLEN
Rejeitado o Requerimento.
20/05/2026 · PLEN
Votado no Plenário
Texto oficial: Votação em turno único.
20/05/2026 · PLEN
Encaminhou a Votação da Matéria o Dep. Lafayette de Andrada (PL-MG).
20/05/2026 · PLEN
Votado no Plenário
Texto oficial: Aprovada a Subemenda Substitutiva ao Projeto de Lei nº 1.625, de 2026, adotada pelo relator da Comissão de Defesa do Consumidor, ressalvados os destaques.
20/05/2026 · PLEN
Em consequência, fica prejudicada a proposição inicial.
20/05/2026 · PLEN
Votação do DTQ 2 (PL): Destaque de Emenda de Plenário n. 2. (161, II).
20/05/2026 · PLEN
Encaminhou a Votação o Dep. Lafayette de Andrada (PL-MG).
Votação do DTQ 2 (PL): Destaque de Emenda de Plenário n. 2. (161, II).
20/05/2026 · PLEN
Votado no Plenário
Texto oficial: Rejeitada a Emenda de Plenário nº 2. Sim: 196; Não: 200; Abstenção: 1; Total: 397.
20/05/2026 · PLEN
Encaminhou a Votação o Dep. Luiz Lima (NOVO-RJ).
20/05/2026 · PLEN
Votação do DTQ 5 (NOVO): Destaque para Votação em Separado da expressão "detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e", contida no art. 7°-A da Lei nº 8.137, alterado pelo art. 1° da SUBEMENDA SUBSTITUTIVA AO PROJETO DE LEI Nº 1625, DE 2026. (161, I).
20/05/2026 · PLEN
Mantido o texto.
20/05/2026 · PLEN
Retirado o DTQ 1 (PL): Destaque da Emenda de Plenário n.1. (161, II)
20/05/2026 · PLEN
Retirado o DTQ 3 (NOVO): Destaque para Votação em Separado do Texto "detenção, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e" contido no art. 7º-A incluído pelo art. 1º do PL 1625/2026, com fins de supressão. (161, I).
20/05/2026 · PLEN
Prejudicado o DTQ 4 (UNIÃO, PP, PSD, REPUBLICANOS, MDB, Federação PSDB CIDADANIA, PODE): Destaque da Emenda de Plenário n. 2. (161, II)
O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de retirada de pauta do Projeto de Lei nº 1.625, de 2026, que altera a Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, para tipificar a conduta de elevar, sem justa causa, o preço dos bens de utilidade pública de que trata o art. 1º, § 1º, da Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999, e dá outras providências.
O Deputado defendeu o Projeto de Lei nº 1.625, de 2026, que tipifica a conduta de elevar, sem justa causa, o preço dos bens de utilidade pública de que trata o art. 1º, § 1º, da Lei nº 9.847, de 1999, e dá outras providências (criminaliza o aumento abusivo do preço dos combustíveis), alegando que o Governo Lula busca proteger a população. Ademais, criticou Parlamentares da Oposição por estarem preocupados com a melhora do Presidente Lula nas pesquisas eleitorais e com a queda do Senador Flávio Bolsonaro, envolvido em denúncias a respeito do empresário Daniel Vorcaro. Ao final, responsabilizou o Governo Bolsonaro pela elevação do preço do óleo diesel.
O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de retirada de pauta do Projeto de Lei nº 1.625, de 2026, que altera a Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, para tipificar a conduta de elevar, sem justa causa, o preço dos bens de utilidade pública de que trata o art. 1º, § 1º, da Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999, e dá outras providências.
O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de retirada de pauta do Projeto de Lei nº 1.625, de 2026, que tipifica a conduta de elevar, sem justa causa, o preço dos bens de utilidade pública de que trata o art. 1º, § 1º, da Lei nº 9.847, de 1999, e dá outras providências (criminaliza o aumento abusivo do preço dos combustíveis). Ademais, criticou as acusações recíprocas presentes nos debates políticos na Casa e defendeu que se priorize a discussão do mérito da proposição. Além disso, sustentou que o eleitor escolherá o candidato com a melhor proposta.
O Deputado proferiu parecer ao Projeto de Lei nº 1.625, de 2026, que tipifica a conduta de elevar, sem justa causa, o preço dos bens de utilidade pública de que trata o art. 1º, § 1º, da Lei nº 9.847, de 1999, e dá outras providências (criminaliza o aumento abusivo do preço dos combustíveis).
O Deputado proferiu parecer às Emendas de Plenário ao Projeto de Lei nº 1.625, de 2026, que tipifica a conduta de elevar, sem justa causa, o preço dos bens de utilidade pública de que trata o art. 1º, § 1º, da Lei nº 9.847, de 1999, e dá outras providências (criminaliza o aumento abusivo do preço dos combustíveis). Ademais, esclareceu que a Petrobras produz a maior parte da gasolina e do diesel consumidos no País, enquanto parte do combustível importado já é adquirida diretamente pelas distribuidoras. Além disso, esclareceu que a proposição não penaliza empresários que comprovem aumento de custos por meio de nota fiscal.
O Deputado defendeu a aprovação do Projeto de Lei nº 1.625, de 2026, que tipifica a conduta de elevar, sem justa causa, o preço dos bens de utilidade pública de que trata o art. 1º, § 1º, da Lei nº 9.847, de 1999, e dá outras providências (criminaliza o aumento abusivo do preço dos combustíveis). Além disso, destacou que a proposta busca punir distribuidoras que prejudicam postos e consumidores. Ademais, responsabilizou o Governo Bolsonaro e a Extrema Direita pela elevação dos preços dos combustíveis em decorrência da privatização da BR Distribuidora, da interrupção da ampliação do refino nacional, da venda de fábricas de fertilizantes e da política de paridade de preços internacionais (PPI). Ao final, defendeu o fortalecimento da Petrobras, a retomada de estaleiros no Rio Grande (RS) e a soberania nacional.
A Casa ainda não publicou o texto integral deste discurso.
O Deputado orientou a bancada na votação da Subemenda Substitutiva apresentada ao Projeto de Lei nº 1.625, de 2026, que tipifica a conduta de elevar, sem justa causa, o preço dos bens de utilidade pública de que trata o art. 1º, § 1º, da Lei nº 9.847, de 1999, e dá outras providências (criminaliza o aumento abusivo do preço dos combustíveis).
A Casa ainda não publicou o texto integral deste discurso.
O Deputado defendeu o Projeto de Lei nº 1.625, de 2026, que tipifica a conduta de elevar, sem justa causa, o preço dos bens de utilidade pública de que trata o art. 1º, § 1º, da Lei nº 9.847, de 1999, e dá outras providências (criminaliza o aumento abusivo do preço dos combustíveis). Ademais, lembrou que postos com a marca BR não pertencem mais à Petrobras em razão da privatização da BR Distribuidora pelo Governo Bolsonaro. Além disso, sustentou que a proposição busca coibir aumentos abusivos e criminosos nos postos de combustível. Ao final, associou denúncias envolvendo a Refinaria de Manguinhos, o ex-Governador do Rio de Janeiro Cláudio Castro, o Senador Flávio Bolsonaro e o empresário Ricardo à obtenção de riqueza ilícita no setor de combustíveis.
O Deputado defendeu a aprovação da proposta em debate e rebateu críticas da oposição, afirmando que o texto prevê punições apenas em casos de aumentos de preços considerados abusivos e dissociados de fundamentos econômicos verificáveis. Afirmou que a medida busca coibir práticas que prejudiquem os consumidores, com base em critérios técnicos e no uso de dados do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE). Também argumentou que o Projeto de lei nº 1.625, de 2026, em discussão, fortalece a proteção ao consumidor diante de eventuais aumentos considerados injustificados e ressaltou que a iniciativa reflete o compromisso do Governo Federal com a defesa do poder de compra da população.
O Deputado orientou a bancada na votação da Emenda de Plenário nº 2, apresentada ao Projeto de lei nº 1.625, de 2026, que altera a Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, para tipificar a conduta de elevar, sem justa causa, o preço dos bens de utilidade pública de que trata o art. 1º, § 1º, da Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999, e dá outras providências.
O Deputado orientou a bancada na votação da Emenda de Plenário nº 2, apresentada ao Projeto de lei nº 1.625, de 2026, que altera a Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, para tipificar a conduta de elevar, sem justa causa, o preço dos bens de utilidade pública de que trata o art. 1º, § 1º, da Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999, e dá outras providências.
O Deputado defendeu a regulação estatal como instrumento legítimo de combate a abusos, argumentando que o Projeto de lei nº 1.625, de 2026, em discussão não representa intervenção indevida, mas sim regulação prevista em lei. Além disso, traçou paralelo com outras formas de regulação já aceitas pela sociedade, como a proteção de crianças, adolescentes e mulheres. Também criticou os opositores ao associá-los aos ataques de 8 de janeiro, questionando a coerência de quem defende a democracia e, ao mesmo tempo, teria apoiado ações contra o Congresso e o Supremo Tribunal Federal (STF).
O Deputado defendeu a rejeição da emenda apresentada ao Projeto de lei nº 1.625, de 2026, em discussão, argumentando que a proposta enfraquece o objetivo central da matéria: dotar o País de instrumentos legais para punir práticas abusivas de preços no setor de combustíveis. Também criticou a exigência de manifestação prévia do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) como condição para a apuração de eventuais crimes, afirmando que tal medida comprometeria a atuação da polícia, do Ministério Público e do Poder Judiciário.
O Deputado parabenizou o Presidente da Sessão, Deputado Joaquim Passarinho, pela correção feita durante a votação da Emenda de Plenário nº 2 apresentada ao Projeto de Lei nº 1.625, de 2026, que altera a Lei nº 8.137, de 1990, para tipificar a conduta de elevar, sem justa causa, o preço dos bens de utilidade pública de que trata o art. 1º, § 1º, da Lei nº 9.847, de 1999; e afirmou que o gesto contribuiu para a boa convivência e o respeito entre os Parlamentares. Além disso, rebateu críticas de que a Esquerda teria votado sem conhecimento do projeto e sustentou que a proposta buscava criar instrumentos para punir práticas de preços abusivos. Ademais, defendeu a aplicação de multas e penas de reclusão contra responsáveis por aumentos considerados injustificados, argumentando que trabalhadores e consumidores não poderiam ser prejudicados por cobranças excessivas.
O Deputado agradeceu a condução dos trabalhos da Presidência da Câmara e elogiou a aprovação do Projeto de Lei nº 1.625, de 2026, que altera a Lei nº 8.137, de 1990, para tipificar a conduta de elevar, sem justa causa, o preço dos bens de utilidade pública de que trata o art. 1º, § 1º, da Lei nº 9.847, de 1999; proposição, segundo ele, destinada a fortalecer mecanismos de proteção da economia popular diante de aumentos abusivos nos preços dos combustíveis. Além disso, afirmou que a medida garantiria segurança jurídica ao preservar empresários que comprovassem elevação de custos operacionais ou de aquisição dos produtos. Por fim, defendeu a ampliação da capacidade de refino da Petrobras, com o objetivo de reduzir a dependência das oscilações internacionais nos preços de diesel e gasolina e fortalecer a soberania energética do País.