Projeto · Assembleia Legislativa de ES
Projeto de Lei nº 114/2025
Dispõe sobre a vedação da utilização de recursos públicos por escolas de samba capixabas e demais entidades carnavalescas para promoção de movimentos sociais que tenham sido declarados ilegais pelo Poder Judiciário ou que pratiquem atos de invasão, depredação, violência, coação ou outros ilícitos, incluindo, mas não se limitando, ao Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) e outras organizações de mesma natureza, estabelecendo penalidades.
- SituaçãoNão está mais em tramitaçãoComo a casa publica
- Apresentado em27/02/2025
- AutorAlcântaro FilhoREPUBLICANOS
A casa publica o resultado e o voto de cada parlamentar, mas não publica orientação de bancada nem discursos neste formato aberto. Este projeto não tem votação nominal registrada nesta fonte; pode ter sido votado de forma simbólica, que não registra o voto de cada um.
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Do que se trata
Dispõe sobre a vedação da utilização de recursos públicos por escolas de samba capixabas e demais entidades carnavalescas para promoção de movimentos sociais que tenham sido declarados ilegais pelo Poder Judiciário ou que pratiquem atos de invasão, depredação, violência, coação ou outros ilícitos, incluindo, mas não se limitando, ao Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) e outras organizações de mesma natureza, estabelecendo penalidades.
- Tipo
- Projeto de Lei
- Casa
- Assembleia Legislativa de ES
- Autor
- Alcântaro Filho · REPUBLICANOS
Fonte: Portal legislativo da própria casa (câmara municipal ou assembleia) (abre em nova aba) · atualizado em 01/11/2026