Projeto · Assembleia Legislativa de ES
Projeto de Lei Complementar nº 9/2025
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR do Deputado Estadual Coronel Weliton que "altera o inciso II do art. 7º da Lei Complementar nº 1.019, de 15 de julho de 2022, que instituiu o regime especial de trabalho para servidores públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, que tenham cônjuge, filho ou dependente com deficiência".
- SituaçãoNão está mais em tramitaçãoComo a casa publica
- Apresentado em29/05/2025
- AutorCoronel WelitonDC
A casa publica o resultado e o voto de cada parlamentar, mas não publica orientação de bancada nem discursos neste formato aberto. Este projeto não tem votação nominal registrada nesta fonte; pode ter sido votado de forma simbólica, que não registra o voto de cada um.
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Do que se trata
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR do Deputado Estadual Coronel Weliton que "altera o inciso II do art. 7º da Lei Complementar nº 1.019, de 15 de julho de 2022, que instituiu o regime especial de trabalho para servidores públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, que tenham cônjuge, filho ou dependente com deficiência".
- Tipo
- Projeto de Lei Complementar
- Casa
- Assembleia Legislativa de ES
- Autor
- Coronel Weliton · DC
Fonte: Portal legislativo da própria casa (câmara municipal ou assembleia) (abre em nova aba) · atualizado em 01/11/2026