PL 5582/2025: o que diz, como foi votado e o que disseram · Panóptico
Projeto no Congresso · Senado Federal · apresentado em 25/11/2025
PL 5582/2025
Institui o marco legal do combate ao crime organizado no Brasil; tipifica os crimes de domínio social estruturado e de favorecimento ao domínio social estruturado; e altera os Decretos-Leis nºs 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e as Leis nºs 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), 11.343, de 23 de agosto de 2006, 10.826, de 22 de dezembro de 2003, 9.613, de 3 de março de 1998, e 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral).
O que quer dizer votação nominal?›Cada voto fica registrado com o nome
Na votação nominal, cada parlamentar vota no painel eletrônico e o voto fica público. Muitas decisões são tomadas em votação simbólica, sem registro individual, e essas não aparecem aqui. Por isso um projeto pode ter andado sem nenhuma votação listada.
Qual votação aparece em "Quem votou"?›A última votação nominal do texto
Última votação nominal do texto: a mais recente cuja descrição não fala em requerimento, destaque, emenda ou recurso; se todas falam, a última de todas.
As outras votações do projeto estão na aba "Votações", cada uma com a sua página.
Como os discursos são separados?›Pelo voto que quem discursou registrou
Ligamos cada discurso de Plenário ao projeto e ao dia em que ele foi falado. Dentro do dia, o discurso fica no grupo do voto que o orador registrou na última votação nominal do projeto: Votou Sim, Votou Não, Outro registro ou Falou e não registrou voto. A separação é só pelo voto registrado; não lemos nem interpretamos o que foi dito.
Tudo em detalhe
Do que se trata
Institui o marco legal do combate ao crime organizado no Brasil; tipifica os crimes de domínio social estruturado e de favorecimento ao domínio social estruturado; e altera os Decretos-Leis nºs 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e as Leis nºs 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), 11.343, de 23 de agosto de 2006, 10.826, de 22 de dezembro de 2003, 9.613, de 3 de março de 1998, e 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral).
Situação
Virou lei
Texto oficial: Transformada em norma jurídica com veto parcial
Última votação nominal do texto: a mais recente cuja descrição não fala em requerimento, destaque, emenda ou recurso; se todas falam, a última de todas.
Resumo publicado pela Casa. O argumento completo está no discurso; leia no link.
Resumo publicado pelo Senado, que descreve o pronunciamento e nem sempre traz o argumento; leia o discurso completo no link. Os discursos aparecem agrupados pelo voto que cada senador registrou na votação, sem juízo sobre o que disse.
37 discursos desses dias citam vários projetos (ou tratam de outros assuntos) e não foram atribuídos a este.
Como Relator sobre o Projeto de Lei (PL) n° 5582, de 2025, que "Institui o marco legal do combate ao crime organizado no Brasil; tipifica os crimes de domínio social estruturado e de favorecimento ao domínio social estruturado; e altera os Decretos-Leis nºs 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e as Leis nºs 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), 11.343, de 23 de agosto de 2006, 10.826, de 22 de dezembro de 2003, 9.613, de 3 de março de 1998, e 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral)”.
Pela ordem sobre o Projeto de Lei (PL) n° 5582, de 2025, que "Institui o marco legal do combate ao crime organizado no Brasil; tipifica os crimes de domínio social estruturado e de favorecimento ao domínio social estruturado; e altera os Decretos-Leis nºs 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e as Leis nºs 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), 11.343, de 23 de agosto de 2006, 10.826, de 22 de dezembro de 2003, 9.613, de 3 de março de 1998, e 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral)”.
Como Relator sobre o Projeto de Lei (PL) n° 5582, de 2025, que "Institui o marco legal do combate ao crime organizado no Brasil; tipifica os crimes de domínio social estruturado e de favorecimento ao domínio social estruturado; e altera os Decretos-Leis nºs 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e as Leis nºs 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), 11.343, de 23 de agosto de 2006, 10.826, de 22 de dezembro de 2003, 9.613, de 3 de março de 1998, e 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral)”.
Encaminhamento sobre o Projeto de Lei (PL) n° 5582, de 2025, que "Institui o marco legal do combate ao crime organizado no Brasil; tipifica os crimes de domínio social estruturado e de favorecimento ao domínio social estruturado; e altera os Decretos-Leis nºs 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e as Leis nºs 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), 11.343, de 23 de agosto de 2006, 10.826, de 22 de dezembro de 2003, 9.613, de 3 de março de 1998, e 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral)”.
Orientação à bancada, pela Liderança da Minoria, sobre o Projeto de Lei (PL) n° 5582, de 2025, que "Institui o marco legal do combate ao crime organizado no Brasil; tipifica os crimes de domínio social estruturado e de favorecimento ao domínio social estruturado; e altera os Decretos-Leis nºs 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e as Leis nºs 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), 11.343, de 23 de agosto de 2006, 10.826, de 22 de dezembro de 2003, 9.613, de 3 de março de 1998, e 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral)”.
Orientação à bancada, pela Liderança da Bancada Feminina, sobre o Projeto de Lei (PL) n° 5582, de 2025, que "Institui o marco legal do combate ao crime organizado no Brasil; tipifica os crimes de domínio social estruturado e de favorecimento ao domínio social estruturado; e altera os Decretos-Leis nºs 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e as Leis nºs 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), 11.343, de 23 de agosto de 2006, 10.826, de 22 de dezembro de 2003, 9.613, de 3 de março de 1998, e 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral)”.
Orientação à bancada, pela Liderança da Oposição, sobre o Projeto de Lei (PL) n° 5582, de 2025, que "Institui o marco legal do combate ao crime organizado no Brasil; tipifica os crimes de domínio social estruturado e de favorecimento ao domínio social estruturado; e altera os Decretos-Leis nºs 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e as Leis nºs 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), 11.343, de 23 de agosto de 2006, 10.826, de 22 de dezembro de 2003, 9.613, de 3 de março de 1998, e 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral)”.
Orientação à bancada, pela Liderança do Governo, sobre o Projeto de Lei (PL) n° 5582, de 2025, que "Institui o marco legal do combate ao crime organizado no Brasil; tipifica os crimes de domínio social estruturado e de favorecimento ao domínio social estruturado; e altera os Decretos-Leis nºs 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e as Leis nºs 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), 11.343, de 23 de agosto de 2006, 10.826, de 22 de dezembro de 2003, 9.613, de 3 de março de 1998, e 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral)”.
Orientação à bancada, pelo Partido PSB, sobre o Projeto de Lei (PL) n° 5582, de 2025, que "Institui o marco legal do combate ao crime organizado no Brasil; tipifica os crimes de domínio social estruturado e de favorecimento ao domínio social estruturado; e altera os Decretos-Leis nºs 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e as Leis nºs 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), 11.343, de 23 de agosto de 2006, 10.826, de 22 de dezembro de 2003, 9.613, de 3 de março de 1998, e 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral)”.
Orientação à bancada, pelo Partido UNIÃO, sobre o Projeto de Lei (PL) n° 5582, de 2025, que "Institui o marco legal do combate ao crime organizado no Brasil; tipifica os crimes de domínio social estruturado e de favorecimento ao domínio social estruturado; e altera os Decretos-Leis nºs 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e as Leis nºs 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), 11.343, de 23 de agosto de 2006, 10.826, de 22 de dezembro de 2003, 9.613, de 3 de março de 1998, e 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral)”.
Orientação à bancada, pelo Partido REPUBLICANOS, sobre o Projeto de Lei (PL) n° 5582, de 2025, que "Institui o marco legal do combate ao crime organizado no Brasil; tipifica os crimes de domínio social estruturado e de favorecimento ao domínio social estruturado; e altera os Decretos-Leis nºs 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e as Leis nºs 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), 11.343, de 23 de agosto de 2006, 10.826, de 22 de dezembro de 2003, 9.613, de 3 de março de 1998, e 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral)”.
Orientação à bancada, pelo Partido PT, sobre o Projeto de Lei (PL) n° 5582, de 2025, que "Institui o marco legal do combate ao crime organizado no Brasil; tipifica os crimes de domínio social estruturado e de favorecimento ao domínio social estruturado; e altera os Decretos-Leis nºs 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e as Leis nºs 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), 11.343, de 23 de agosto de 2006, 10.826, de 22 de dezembro de 2003, 9.613, de 3 de março de 1998, e 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral)”.
Orientação à bancada, pelo Partido MDB, sobre o Projeto de Lei (PL) n° 5582, de 2025, que "Institui o marco legal do combate ao crime organizado no Brasil; tipifica os crimes de domínio social estruturado e de favorecimento ao domínio social estruturado; e altera os Decretos-Leis nºs 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e as Leis nºs 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), 11.343, de 23 de agosto de 2006, 10.826, de 22 de dezembro de 2003, 9.613, de 3 de março de 1998, e 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral)”.
Orientação à bancada sobre o Projeto de Lei (PL) n° 5582, de 2025, que "Institui o marco legal do combate ao crime organizado no Brasil; tipifica os crimes de domínio social estruturado e de favorecimento ao domínio social estruturado; e altera os Decretos-Leis nºs 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e as Leis nºs 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), 11.343, de 23 de agosto de 2006, 10.826, de 22 de dezembro de 2003, 9.613, de 3 de março de 1998, e 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral)”.
Pela Liderança sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 933, de 2025, (Requer, pela Liderança do PL, destaque para votação em separado da Emenda nº 118 ao Projeto de Lei nº 5.582/2025.) ao Projeto de Lei (PL) n° 5582, de 2025, que "Institui o marco legal do combate ao crime organizado no Brasil; tipifica os crimes de domínio social estruturado e de favorecimento ao domínio social estruturado; e altera os Decretos-Leis nºs 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e as Leis nºs 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), 11.343, de 23 de agosto de 2006, 10.826, de 22 de dezembro de 2003, 9.613, de 3 de março de 1998, e 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral)”.
Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 5582, de 2025, que "Institui o marco legal do combate ao crime organizado no Brasil; tipifica os crimes de domínio social estruturado e de favorecimento ao domínio social estruturado; e altera os Decretos-Leis nºs 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e as Leis nºs 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), 11.343, de 23 de agosto de 2006, 10.826, de 22 de dezembro de 2003, 9.613, de 3 de março de 1998, e 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral)”.
Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 5582, de 2025, que "Institui o marco legal do combate ao crime organizado no Brasil; tipifica os crimes de domínio social estruturado e de favorecimento ao domínio social estruturado; e altera os Decretos-Leis nºs 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e as Leis nºs 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), 11.343, de 23 de agosto de 2006, 10.826, de 22 de dezembro de 2003, 9.613, de 3 de março de 1998, e 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral)”.
Pela ordem sobre o Projeto de Lei (PL) n° 5582, de 2025, que "Institui o marco legal do combate ao crime organizado no Brasil; tipifica os crimes de domínio social estruturado e de favorecimento ao domínio social estruturado; e altera os Decretos-Leis nºs 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e as Leis nºs 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), 11.343, de 23 de agosto de 2006, 10.826, de 22 de dezembro de 2003, 9.613, de 3 de março de 1998, e 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral)”.
Pela ordem sobre o Projeto de Lei (PL) n° 5582, de 2025, que "Institui o marco legal do combate ao crime organizado no Brasil; tipifica os crimes de domínio social estruturado e de favorecimento ao domínio social estruturado; e altera os Decretos-Leis nºs 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e as Leis nºs 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), 11.343, de 23 de agosto de 2006, 10.826, de 22 de dezembro de 2003, 9.613, de 3 de março de 1998, e 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral)”.
Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 5582, de 2025, que "Institui o marco legal do combate ao crime organizado no Brasil; tipifica os crimes de domínio social estruturado e de favorecimento ao domínio social estruturado; e altera os Decretos-Leis nºs 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e as Leis nºs 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), 11.343, de 23 de agosto de 2006, 10.826, de 22 de dezembro de 2003, 9.613, de 3 de março de 1998, e 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral)”.
Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 5582, de 2025, que "Institui o marco legal do combate ao crime organizado no Brasil; tipifica os crimes de domínio social estruturado e de favorecimento ao domínio social estruturado; e altera os Decretos-Leis nºs 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e as Leis nºs 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), 11.343, de 23 de agosto de 2006, 10.826, de 22 de dezembro de 2003, 9.613, de 3 de março de 1998, e 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral)”.
Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 5582, de 2025, que "Institui o marco legal do combate ao crime organizado no Brasil; tipifica os crimes de domínio social estruturado e de favorecimento ao domínio social estruturado; e altera os Decretos-Leis nºs 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e as Leis nºs 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), 11.343, de 23 de agosto de 2006, 10.826, de 22 de dezembro de 2003, 9.613, de 3 de março de 1998, e 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral)”.
Como Relator sobre o Projeto de Lei (PL) n° 5582, de 2025, que "Institui o marco legal do combate ao crime organizado no Brasil; tipifica os crimes de domínio social estruturado e de favorecimento ao domínio social estruturado; e altera os Decretos-Leis nºs 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e as Leis nºs 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), 11.343, de 23 de agosto de 2006, 10.826, de 22 de dezembro de 2003, 9.613, de 3 de março de 1998, e 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral)”.
Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 5582, de 2025, que "Institui o marco legal do combate ao crime organizado no Brasil; tipifica os crimes de domínio social estruturado e de favorecimento ao domínio social estruturado; e altera os Decretos-Leis nºs 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e as Leis nºs 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), 11.343, de 23 de agosto de 2006, 10.826, de 22 de dezembro de 2003, 9.613, de 3 de março de 1998, e 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral)”.
Como Relator - Para proferir parecer sobre o Projeto de Lei (PL) n° 5582, de 2025, que "Institui o marco legal do combate ao crime organizado no Brasil; tipifica os crimes de domínio social estruturado e de favorecimento ao domínio social estruturado; e altera os Decretos-Leis nºs 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e as Leis nºs 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), 11.343, de 23 de agosto de 2006, 10.826, de 22 de dezembro de 2003, 9.613, de 3 de março de 1998, e 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral)”.
Pela ordem sobre o Projeto de Lei (PL) n° 5582, de 2025, que "Institui o marco legal do combate ao crime organizado no Brasil; tipifica os crimes de domínio social estruturado e de favorecimento ao domínio social estruturado; e altera os Decretos-Leis nºs 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e as Leis nºs 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), 11.343, de 23 de agosto de 2006, 10.826, de 22 de dezembro de 2003, 9.613, de 3 de março de 1998, e 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral)”.
Do mais antigo ao mais recente. A etapa vem em linguagem simples; o texto oficial do andamento fica logo abaixo, em letra menor.
Ver os 53 passos anteriores
25/11/2025 · PLEN
Autuado o Projeto de Lei nº 5582/2025, proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação.
25/11/2025 · PLEN
Nas comissões
Texto oficial: A presente matéria terá tramitação com prazo determinado de quarenta e cinco dias, nos termos do art. 64, § 1º, da Constituição Federal, combinado com o art. 375, do Regimento Interno, e será apreciada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, podendo receber emendas perante a Comissão pelo prazo único de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “b”, do Regimento Interno.
25/11/2025 · Mesa
Prazo: Apreciação de Projeto de Lei de iniciativa do Presidente da República em rito ordinário (início do regime de urgência) (Art. 375 do RISF combinado com o art. 64, § 1º da CF). De 26/11/2025 a 19/02/2026.
25/11/2025 · CCJ
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto de iniciativa do Presidente da República com tramitação urgente (Art. 122, II, "b", combinado com o art. 375, I, do RISF; e art. 64, § 1º da CF). De 26/11/2025 a 02/12/2025. Perante a CCJ.
25/11/2025 · CCJ
Matéria aguardando abertura de prazo para apresentação de emendas. (Art. 122, II, "b", combinado com o art. 375, I, do RISF; e art. 64, § 1º da CF)
25/11/2025 · CCJ
Relator escolhido
Texto oficial: Distribuído ao Senador Alessandro Vieira, para emitir relatório.
26/11/2025 · CCJ
Nas comissões
Texto oficial: Na 41ª Reunião Extraordinária, realizada nesta data, a Comissão aprova o Requerimento nº 56, de 2025-CCJ, de iniciativa do Senador Alessandro Vieira, para a realização de Audiência Pública em data oportuna para instruir a matéria.
26/11/2025 · CCJ
Nas comissões
Texto oficial: Matéria sobre a Mesa desta Comissão aguardando o recebimento de emendas. (Art. 122, II, "b", combinado com o art. 375, I, do RISF; e art. 64, § 1º da CF)
26/11/2025 · CCJ
Recebidas as Emendas n° 1-U a 6-U, do Senador Sérgio Moro, nos termos do art. 64, § 1º, da CF, e art. 122, II, "b", combinado com o art. 375, I, do RISF.
01/12/2025 · CCJ
Recebida a Emenda n° 7-U, do Senador Carlos Viana, nos termos do art. 64, § 1º, da CF, e art. 122, II, "b", combinado com o art. 375, I, do RISF.
01/12/2025 · CCJ
Recebidas as Emendas n°S 8-U a 10-U, do Senador Eduardo Gomes, e as Emendas n°S 11-U a 17-U, do Senador Ciro Nogueira, nos termos do art. 64, § 1º, da CF, e art. 122, II, "b", combinado com o art. 375, I, do RISF.
02/12/2025 · CCJ
Nas comissões
Texto oficial: Na 42ª Reunião Extraordinária, nesta data, é realizada Audiência Pública destinada à instrução da matéria, conforme Requerimento nº 56, de 2025-CCJ, de iniciativa do Senador Alessandro Vieira, com a presença dos seguintes convidados: Sr. Georges Carlos Freddrico Moreira Seigneur, Presidente do Conselho Nacional dos Procuradores Gerais de Justiça dos Estados e da União – CNPG; Sr. Pedro Paulo Guerra de Medeiros, Presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB; Sr. Marivaldo de Castro Pereira, Secretário Nacional de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça e Segurança Pública; Sr. Ricardo Andrade Saadi, Presidente do Conselho de Controle de Atividades Financeiras – Coaf; Sr. Tarcísio José Sousa Bonfim, Presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público - CONAMP; Sr. Delegado Alexandre Luiz Rollo Alves, Diretor Substituto de Investigação e Combate ao Crime Organizado da Polícia Federal; Sr. Thiago Frederico de Souza Costa, Secretário Executivo do Conselho Nacional de Secretários de Segurança Pública – CONSESP; Sr. Alexandre Camanho de Assis, Subprocurador-Geral da República; Sr. Coronel PM Renato dos Anjos Garnes, Presidente do Conselho Nacional de Comandantes-Gerais das Polícias Militares do Brasil – CNCG; Sr. Glaucio Roberto Brittes de Araújo, Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça - CNJ; Sr. Bruno Dias Candido, Conselheiro no Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária – CNPCP; Sr. Rogerio Antonio Lucca, Secretário Executivo do Banco Central do Brasil e Sr. Gabriel Sampaio, Diretor Adjunto da Conectas Direitos Humanos. Justificou a ausência o Sr. Robinson Sakiyama Barreirinhas, Secretário Especial da Receita Federal do Brasil. Usam da palavra os Senadores Alessandro Vieira, Omar Aziz, Sergio Moro, Hamilton Mourão, e o Senador Otto Alencar, Presidente da CCJ.
02/12/2025 · CCJ
Recebidas as Emendas n°s 18-U e 19-U, do Senador Humberto Costa, nºs 20-U e 21-U, do Senador Sergio Moro, e nº 22-U, do Senador Dr. Hiran, nos termos do art. 64, § 1º, da CF, e art. 122, II, "b", combinado com o art. 375, I, do RISF.
02/12/2025 · CCJ
Nas comissões
Texto oficial: Matéria constante da Pauta da 43ª Reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, agendada para o dia 03/12/2025.
02/12/2025 · CCJ
Recebidas as Emendas nºs 23-U a 26-U, de autoria do Senador Rogério Carvalho, nos termos do art. 64, § 1º, da CF, e art. 122, II, "b", combinado com o art. 375, I, do RISF.
02/12/2025 · CCJ
Recebidas as Emendas nºs 27-U a 29-U, de autoria do Senador Carlos Portinho, e as Emendas nºs 30-U a 36-U, de autoria do Senador Sergio Petecão, nos termos do art. 64, § 1º, da CF, e art. 122, II, "b", combinado com o art. 375, I, do RISF.
02/12/2025 · CCJ
Recebida a Emenda nº 37-U, de autoria do Senador Magno Malta, nos termos do art. 64, § 1º, da CF, e art. 122, II, "b", combinado com o art. 375, I, do RISF.
02/12/2025 · CCJ
Recebidas as Emendas nºs 38-U e 39-U, de autoria do Senador Plínio Valério, nos termos do art. 64, § 1º, da CF, e art. 122, II, "b", combinado com o art. 375, I, do RISF.
03/12/2025 · CCJ
Encerrado o prazo regimental para apresentação de emendas, nos termos do art. 122, II, "b", combinado com o art. 375, I, do RISF, e art. 64, § 1º da CF.
03/12/2025 · CCJ
Relator escolhido
Texto oficial: Recebida a Emenda nº 40, de autoria do Senador Mecias de Jesus. Encaminhada ao relator, para análise.
03/12/2025 · CCJ
Relator escolhido
Texto oficial: Recebida a Emenda nº 41, de autoria do Senador Fabiano Contarato. Encaminhada ao relator, para análise.
03/12/2025 · CCJ
Parecer na comissão
Texto oficial: Recebido o Relatório do Senador Alessandro Vieira, com voto favorável ao PL nº 5.582, de 2025, com o acatamento total ou parcial das emendas nº 1, 2, 3, 4, 6, 8, 10, 16, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 25, 26, 27, 28, 29, 31, 33, 34, 36 a 41, nos termos do Substitutivo que apresenta.
03/12/2025 · CCJ
Relator escolhido
Texto oficial: Recebida a Emenda nº 42, de autoria do Senador Flávio Bolsonaro. Encaminhada ao relator, para análise.
03/12/2025 · CCJ
Relator escolhido
Texto oficial: Recebida a Emenda nº 43, de autoria do Senador Fabiano Contarato. Encaminhada ao relator, para análise.
03/12/2025 · CCJ
Na 43ª Reunião Extraordinária, realizada nesta data, durante a discussão da matéria, o Senador Alessandro Vieira manifesta-se pelo acolhimento parcial da Emenda nº 42, pelo acolhimento integral da Emenda nº 43 e pelo acolhimento parcial de duas sugestões apresentadas pelo Senador Sergio Moro, nos termos do Substitutivo. A Presidência concede vista coletiva aos Senadores nos termos regimentais.
04/12/2025 · CCJ
Relator escolhido
Texto oficial: Recebidas as Emendas nºs 44, 45 e 46 de autoria do Senador Sergio Moro. Encaminhada ao relator, para análise.
05/12/2025 · CCJ
Relator escolhido
Texto oficial: Recebidas as Emendas nº 47 e 48, de autoria do Senador Sergio Moro. Encaminhadas ao relator, para análise.
05/12/2025 · CCJ
Relator escolhido
Texto oficial: Recebidas as Emendas nº 49 a 52, de autoria do Senador Izalci Lucas; e as Emendas nºs 53 a 57, de autoria do Senador Humberto Costa. Encaminhadas ao relator, para análise.
08/12/2025 · CCJ
Relator escolhido
Texto oficial: Recebida a Emenda nº 58, de autoria do Senador Fabiano Contarato. Encaminhada ao relator, para análise.
09/12/2025 · CCJ
Relator escolhido
Texto oficial: Recebidas a Emenda nº 59, de autoria do Senador Eduardo Girão, e a Emenda nº 60, de autoria do Senador Humberto Costa. Encaminhadas ao relator, para análise.
09/12/2025 · CCJ
Relator escolhido
Texto oficial: Recebidas as Emendas nºs 61 e 62, de autoria do Senador Ângelo Coronel. Encaminhada ao relator, para análise.
09/12/2025 · CCJ
Relator escolhido
Texto oficial: Recebidas as Emendas nºs 63 e 64, de autoria do Senador Humberto Costa. Encaminhadas ao relator, para análise.
09/12/2025 · CCJ
Relator escolhido
Texto oficial: Recebidas as Emendas nºs 65 e 66, de autoria do Senador Zequinha Marinho. Encaminhadas ao relator, para análise.
09/12/2025 · CCJ
Relator escolhido
Texto oficial: Recebidas as Emendas nºs 67 e 68, de autoria do Senador Eduardo Gomes. Encaminhadas ao relator, para análise.
09/12/2025 · CCJ
Relator escolhido
Texto oficial: Recebidas as Emendas nºs 69 a 73, de autoria da Senadora Soraya Thronicke. Encaminhadas ao relator, para análise.
09/12/2025 · CCJ
Relator escolhido
Texto oficial: Recebidas as Emendas nºs 74 a 78, de autoria do Senador Mecias de Jesus. Encaminhadas ao relator, para análise.
09/12/2025 · CCJ
Relator escolhido
Texto oficial: Recebida a Emenda nº 79, de autoria da Senadora Soraya Thronicke. Encaminhada ao relator, para análise.
09/12/2025 · CCJ
Relator escolhido
Texto oficial: Recebida a Emenda nº 80, de autoria do Senador Eduardo Girão, e as Emendas nºs 81 a 87, de autoria do Senador Weverton. Encaminhadas ao relator, para análise.
09/12/2025 · CCJ
Relator escolhido
Texto oficial: Recebida a Emenda nº 88, de autoria do Senador Sérgio Moro. Encaminhada ao relator, para análise.
09/12/2025 · CCJ
Relator escolhido
Texto oficial: Recebidas as Emendas nº 89, de autoria do Senador Marcos Rogério; nº 90 a 92, e 97, de autoria do Senador Izalci Lucas; nº 93, de autoria do Senador Angelo Coronel; e nº 94 a 96, de autoria do Senador Sergio Petecão. Encaminhada ao relator, para análise.
09/12/2025 · CCJ
Relator escolhido
Texto oficial: Recebidas as Emendas nº 98, de autoria do Senador Carlos Portinho; nºs 99 e 100, de autoria do Senador Alan Rick; nºs 101 e 102, de autoria do Senador Zequinha Marinho; nºs 103 e 104, de autoria do Senador Fabiano Contarato; e nº 105, de autoria do Senador Mecias de Jesus. Encaminhadas ao relator, para análise.
10/12/2025 · CCJ
Relator escolhido
Texto oficial: Recebidas as Emendas nºs 106 a 110, de autoria do Senador Izalci Lucas; Emendas n°s 111 e 112, de autoria do Senador Mecias de Jesus; e Emenda n° 113, de autoria do Senador Fabiano Contarato. Encaminhadas ao relator, para análise.
10/12/2025 · CCJ
Parecer na comissão
Texto oficial: Recebida a complementação de voto do Senador Alessandro Vieira, favorável ao PL nº 5.582, de 2025, com o acatamento total ou parcial das emendas nº 1, 2, 3, 4, 6, 8, 10, 16, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 25, 26, 27, 28, 29, 31, 33, 34, 36 a 45, 47, 49, 51, 53, 54, 56, 57, 58, 62, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 73, 75, 76, 79, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88, 92, 93, 94, 95, 96, 97, 98, 99, 101, 103, 104, 105, 106, 107, 109, 110, 111 e 112, nos termos do Substitutivo que apresenta.
10/12/2025 · CCJ
Relator escolhido
Texto oficial: Recebidas as Emendas nºs 114 a 116, de autoria do Senador Sérgio Petecão. Encaminhadas ao relator, para análise.
10/12/2025 · CCJ
Nas comissões
Texto oficial: Apresentado requerimento (Urgência para matéria) na Comissão nesta data às 12:31.
10/12/2025 · CCJ
Parecer na comissão
Texto oficial: Na 45ª Reunião Extraordinária, realizada nesta data, a Comissão aprova o Relatório do Senador Alessandro Vieria, que passa a constituir o Parecer da CCJ, favorável ao Projeto, e parcial ou totalmente às Emendas n°s 1, 2, 3, 4, 6, 8, 10, 16, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 25, 26, 27, 28, 29, 31, 33, 34, 36 a 43, 44, 45, 46, 47, 49, 51, 53, 54, 56, 57, 58, 62, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 73, 75, 76, 79, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 87, 88, 89, 92, 93, 94, 95, 96, 97, 98, 99, 101, 103, 104, 105, 106, 107, 109, 110, 111, 112, 116, nos termos da Emenda n° 117-CCJ (Substitutivo), e contrário às demais Emendas. A Comissão aprova o Requerimento nº 68, de 2025-CCJ, de autoria do Senador Alessandro Vieira, de URGÊNCIA para a matéria.
10/12/2025 · CCJ
Relator escolhido
Texto oficial: Encerrada a relatoria do Senador Alessandro Vieira por deliberação da matéria. À SLSF, para prosseguimento da tramitação.
10/12/2025 · PLEN
Na pauta do Plenário
Texto oficial: Encaminhado à publicação o Requerimento nº 68, de 2025, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, que solicita urgência para o Projeto de Lei nº 5.582, de 2025, nos termos do art. 336, II, combinado com o art. 338, IV, ambos do Regimento Interno. O Requerimento será incluído em Ordem do Dia, oportunamente. Concluída a instrução da matéria, o Projeto de Lei aguardará inclusão em Ordem do Dia oportunamente.
10/12/2025 · PLEN
Na pauta do Plenário
Texto oficial: Aguardando inclusão em Ordem do Dia. Discussão, em turno único. (Apresentado o Requerimento nº 68, de 2025, de iniciativa da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, que solicita urgência para a matéria, nos termos dos arts. 336, II, e 338, IV, do Regimento Interno do Senado Federal).
10/12/2025 · PLEN
Parecer na comissão
Texto oficial: Recebida a Emenda nº 118, do Senador Eduardo Girão, à Emenda nº 117 (Substitutivo). (Pendente de aprovação do Substitutivo, em turno único).
10/12/2025 · PLEN
Parecer na comissão
Texto oficial: Recebida a Emenda nº 119, do Senador Omar Aziz, à Emenda nº 117 (Substitutivo). (Pendente de aprovação do Substitutivo, em turno único).
10/12/2025 · PLEN
Parecer na comissão
Texto oficial: Recebido o Requerimento n° 932, de 2025, da Liderança do PSD, de destaque para votação em separado da Emenda nº 119.
10/12/2025 · PLEN
Parecer na comissão
Texto oficial: Recebido o Requerimento n° 933, de 2025, da Liderança do PL, de destaque para votação em separado da Emenda nº 118.
10/12/2025 · PLEN
Parecer na comissão
Texto oficial: Recebida a Emenda nº 120, da Senadora Tereza Cristina, à Emenda nº 117 (Substitutivo). (Pendente de aprovação do Substitutivo, em turno único).
10/12/2025 · PLEN
Parecer na comissão
Texto oficial: Recebida a Emenda nº 121, do Senador Veneziano Vital do Rêgo, à Emenda nº 117 (Substitutivo). (Pendente de aprovação do Substitutivo, em turno único).
10/12/2025 · PLEN
Parecer na comissão
Texto oficial: Recebido o Requerimento nº 935, de 2025, da Liderança do PSD, solicitando a retirada definitiva da Emenda n° 119.
10/12/2025 · PLEN
Parecer na comissão
Texto oficial: Recebido o Relatório do Senador Alessandro Vieira.
10/12/2025 · PLEN
Parecer na comissão
Texto oficial: Recebido novo Relatório do Senador Alessandro Vieira.
10/12/2025 · PLEN
Parecer na comissão
Texto oficial: Recebido novo Relatório do Senador Alessandro Vieira.
Texto oficial: (Sessão Deliberativa Ordinária de 10 de dezembro de 2025) Encaminhadas à publicação as emendas nºs 118 a 121 ao substitutivo. Encaminhado à publicação - e aprovado – o Requerimento nº 68, de 2025, de iniciativa da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, que solicita urgência para a matéria. Encaminhado à publicação - e deferido - o Requerimento nº 935, de 2025, de retirada da Emenda nº 119. Encaminhado à publicação o Parecer nº 195, de 2025-Plen/SF, proferido pelo Senador Alessandro Vieira, favorável à Emenda nº 120, parcialmente favorável à Emenda nº 121, nos termos da Emenda nº 122, que apresenta, e com a Emenda nº 123, de redação, do Relator. Encerrada a discussão da matéria. Encaminhado à publicação - e prejudicado - o Requerimento nº 932, de 2025, de destaque, para votação em separado, da Emenda nº 119. Encaminhado à publicação - e deferido - o Requerimento nº 933, de 2025, de destaque, para votação em separado, da Emenda nº 118. Após pedido de verificação - pelo processo nominal - efetuado pelo Senador Randolfe Rodrigues, com o apoiamento dos Senadores Cid Gomes e Alessandro Vieira e da Senadora Teresa Leitão: Aprovada a Emenda nº 117 (substitutivo), com as emendas nºs 120, 122 e 123, ressalvado o destaque, após o seguinte resultado: sim – 64; Presidente – 1; total – 65. Ficam prejudicados o projeto e as demais emendas. Rejeitada a Emenda nº 118, destacada, com votos favoráveis dos Senadores Eduardo Girão, Carlos Portinho, Jorge Seif, Sergio Moro e Wellington Fagundes e da Senadora Damares Alves. Encaminhado à publicação o Parecer nº 196, de 2025-Plen/SF, da Comissão Diretora, no qual consta a redação para o turno suplementar. Encerrada a discussão em turno suplementar, sem emendas, o substitutivo é dado como definitivamente adotado, sem votação. A matéria retorna à Câmara dos Deputados.
11/12/2025 · Mesa
Encerramento antecipado do prazo para Apreciação de Projeto de Lei de iniciativa do Presidente da República em rito ordinário (início do regime de urgência) em 11/12/2025. Motivação: Matéria apreciada na Sessão Deliberativa Ordinária de 10/12/2025..
12/12/2025
Anexado o texto revisado.
19/12/2025
Enviado à outra Casa
Texto oficial: Remetido Ofício SF nº 1.308, de 2025, ao Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados comunicando que o Senado Federal aprovou o presente Projeto, em revisão, nos termos do substitutivo em anexo, o Projeto de Lei nº 5.582, de 2025.
04/03/2026 · PLEN
Enviado à sanção
Texto oficial: Encaminhado à publicação o Ofício da Câmara dos Deputados nº 47, de 2026, na origem, que comunica o envio à sanção do Projeto de Lei nº 5.582, de 2025. A matéria vai à Secretaria de Expediente.
25/03/2026
Virou lei
Texto oficial: (PR) PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. SANCIONADA. LEI 15358 DE 2026. (vetada parcialmente: vide MSG 216 de 2026). DOU (Diário Oficial da União) - 25/03/2026 - Seção I - págs. 1 e 6. Sancionada em 24/03/2026. À COARQ.