Votação · Câmara Municipal de Araruna/PR
Requerimento nº 91 de 2026
REQUEREM à Mesa Diretiva, ouvido o Soberano Plenário, que seja remetido expediente ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – GUSTAVO FRANÇA DOS SANTOS, solicitando para que informe, afim de esclarecimento público: Considerando a Lei Complementar nº 31/2024, que dispõe sobre o Código de Posturas do Município de Araruna, Estado do Paraná. Requer os seguintes esclarecimentos: 1- No Art. 147. Compete à Municipalidade a fundação, polícia e administração dos cemitérios, observada a Legislação Federal e Estadual pertinente. E em seu Parágrafo 1º. Os cemitérios, por sua natureza, são locais respeitáveis e devem ser conservados limpos e tratados com zelo, suas áreas arruadas, arborizadas e ajardinadas, de acordo com as plantas aprovadas e cercados de muros. Pergunta-se: A) Qual o órgão responsável pela fiscalização e aplicação de medidas providenciais cabíveis para contemplar o previsto neste Código de Posturas sobre a manutenção, limpeza e conservação do cemitério? B) Existe rotina de conservação e limpeza do cemitério? Apresentar calendário. C) Existe data prevista para instalação de Portão no Cemitério Municipal de Araruna, para fins de restringir acesso em horários de não funcionamento? 2- O Art. 150. Prevê que os proprietários de terrenos ou seus representantes são responsáveis pelos serviços de limpeza e conservação no que tiverem construído e que forem necessários à estética, segurança e salubridade dos cemitérios. Questiona-se: D) Qual o departamento responsável pela fiscalização e emissão de notificações? E quais são os servidores designados para tal função? E) Quantas notificações foram expedidas em 2025 e 2026, cobrando o disposto do Art.150? 3- No Art. 155. Todos os cemitérios devem manter em rigorosa ordem os controles seguintes: I - sepultamento de corpos ou partes; II - exumações; III - sepultamento de ossos; IV – Indicações sobre os jazigos sobre os quais já constituírem direitos, com nome, qualificação, endereço do seu titular e as transferências e alterações ocorridas. Parágrafo Único - Esses registros deverão indicar: A) hora, dia, mês e ano do sepultamento; B) nome da pessoa a que pertenceram os restos mortais; C) no caso de sepultamento, além do nome, deverá ser indicada a filiação, idade sexo do morto e certidão Pergunta-se: F) Qual o departamento responsável pelo cumprimento do Art.155? E servidor designado para cumprir com tal prerrogativa? G) Solicita cópia de documento, podendo ser este em meio eletrônico, que demonstre como se dá a organização de registro e controle dos sepultamentos de corpos ou partes, exumações e sepultamento de ossos realizados pela equipe responsável pelo cemitério municipal de Araruna. 4- Art. 156. Os cemitérios devem adotar sistema seguro de controle no qual, de maneira resumida, serão transcritas as anotações lançadas nos registros de sepultamento, exumação, ossários, com indicações do número do livro e folhas, ou número da ficha onde se encontram os históricos integrais dessas ocorrências. Esse sistema deve ser escriturado por ordem de números dos jazigos e por ordem alfabética dos nomes. Requer: H) Que seja encaminhado a esta Casa de Leis o sistema utilizado para o cumprimento do disposto no Art.156. I) Que seja encaminhado a esta Casa de leis o descritivo do Protocolo adotado pelo Poder Público Municipal sobre a gerência de todo o funcionamento do cemitério municipal? J) Que seja encaminhado a esta Casa de leis o descritivo das taxas cobradas para uso do Cemitério Municipal de Araruna com seus respectivos valores, bem como, informando o total arrecado nos exercícios 2025 e 2026 até o presente momento com descritivo da destinação do arrecado. 5 - Qual o Departamento responsável pela fiscalização e aplicação das medidas cabíveis aos infratores da Lei Complementar nº 31/2024? 6- Quantas notificações foram expedidas, ou demais sanções foram aplicadas em 2025 e 2026 por desacato à Lei Complementar nº 31/2024? 7- Para os Artigos previstos neste Lei Complementar, que ainda não foram implementados, qual o plano municipal para aplicação em sua integralidade?
Resultado: APROVADO
Última votação nominal em 10/08/2026 · APROVADO
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