PL 3880/2024: o que diz, como foi votado e o que disseram · Panóptico
Projeto no Congresso · Câmara dos Deputados · apresentado em 10/10/2024
PL 3880/2024
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para incluir a violência vicária dentre as definições de violência doméstica e familiar contra a mulher de que trata o respectivo art. 7º.
O que quer dizer votação nominal?›Cada voto fica registrado com o nome
Na votação nominal, cada parlamentar vota no painel eletrônico e o voto fica público. Muitas decisões são tomadas em votação simbólica, sem registro individual, e essas não aparecem aqui. Por isso um projeto pode ter andado sem nenhuma votação listada.
Qual votação aparece em "Quem votou"?›A última votação nominal do texto
Última votação nominal do texto: a mais recente cuja descrição não fala em requerimento, destaque, emenda ou recurso; se todas falam, a última de todas.
As outras votações do projeto estão na aba "Votações", cada uma com a sua página.
Como os discursos são separados?›Pelo voto que quem discursou registrou
Ligamos cada discurso de Plenário ao projeto e ao dia em que ele foi falado. Dentro do dia, o discurso fica no grupo do voto que o orador registrou na última votação nominal do projeto: Votou Sim, Votou Não, Outro registro ou Falou e não registrou voto. A separação é só pelo voto registrado; não lemos nem interpretamos o que foi dito.
Tudo em detalhe
Do que se trata
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para incluir a violência vicária dentre as definições de violência doméstica e familiar contra a mulher de que trata o respectivo art. 7º.
Rejeitado o Recurso nº 6/2026 contra parecer terminativo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania à Emenda de Plenário de nº 3 oferecida ao Projeto de Lei nº 3.880, de 2024 (Art. 132, § 2º C/C Art. 144, Caput, RICD). Sim: 152; Não: 254; Abstenção: 1; Total: 407.
O placar publicado pela Casa tem Sim 232 e Não 151; a lista desta página tem Sim 218 e Não 141. Os votos de quem já deixou o cargo contam no placar, mas não estão no nosso cadastro.
Última votação nominal do texto: a mais recente cuja descrição não fala em requerimento, destaque, emenda ou recurso; se todas falam, a última de todas.
Resumo publicado pela Casa. O argumento completo está no discurso; leia no link.
Resumo publicado pela Câmara; leia o discurso completo no link. Os discursos aparecem agrupados pelo voto que cada deputado registrou na votação, sem juízo sobre o que disse.
39 discursos desses dias citam vários projetos (ou tratam de outros assuntos) e não foram atribuídos a este.
O Deputado defendeu a retirada de pauta do Projeto de Lei nº 3.880, de 2024, que altera a Lei Maria da Penha, para incluir a violência vicária dentre as definições de violência doméstica e familiar contra a mulher de que trata o respectivo art. 7º, argumentando que o texto, embora trate de um crime grave, caracterizado por agressões contra filhos para atingir o outro genitor, teria sido modificado de forma inadequada. Argumentou que a proposta passou a enquadrar o crime de forma desigual, ao prever punições mais severas quando o autor é homem, sem contemplar a possibilidade de mulheres também cometerem esse tipo de violência. Além disso, afirmou que a violência vicária não tem gênero definido, apresentando exemplos de casos em que mulheres teriam sido autoras desse tipo de crime, e criticou o que classificou como tratamento desigual na legislação. Também afirmou que houve um acordo prévio com a relatoria para tornar o texto mais abrangente, incluindo homens e mulheres como possíveis autores e vítimas, mas que esse entendimento não teria sido cumprido. Por fim, pediu a rejeição do projeto ou sua reformulação para garantir maior equilíbrio na tipificação penal.
O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de retirada de pauta do Projeto de Lei nº 3.880, de 2024, que altera a Lei Maria da Penha, para incluir a violência vicária dentre as definições de violência doméstica e familiar contra a mulher de que trata o respectivo art. 7º.
O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de retirada de pauta do Projeto de Lei nº 3.880, de 2024, que altera a Lei Maria da Penha, para incluir a violência vicária dentre as definições de violência doméstica e familiar contra a mulher de que trata o respectivo art. 7º.
O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de retirada de pauta do Projeto de Lei nº 3.880, de 2024, que altera a Lei Maria da Penha, para incluir a violência vicária dentre as definições de violência doméstica e familiar contra a mulher de que trata o respectivo art. 7º.
O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de retirada de pauta do Projeto de Lei nº 3.880, de 2024, que altera a Lei Maria da Penha, para incluir a violência vicária dentre as definições de violência doméstica e familiar contra a mulher de que trata o respectivo art. 7º.
O Deputado contestou ter sido chamado de machista e reiterou que sua crítica se refere ao descumprimento de um acordo sobre o conteúdo do Projeto de Lei nº 3.880, de 2024, que altera a Lei Maria da Penha, para incluir a violência vicária dentre as definições de violência doméstica e familiar contra a mulher. Argumentou que havia entendimento para que o texto da proposta tratasse a violência vicária de forma abrangente, reconhecendo que tanto homens quanto mulheres podem ser autores desse tipo de crime. Além disso, citou trecho das notas taquigráficas para sustentar que houve concordância nesse sentido. Defendeu que a legislação deve ser equilibrada, sem restringir a tipificação penal a um único gênero. Por fim, reafirmou sua posição contrária ao texto atual do projeto.
O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de adiamento da discussão do Projeto de Lei nº 3.880, de 2024, que altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para incluir a violência vicária dentre as definições de violência doméstica e familiar contra a mulher de que trata o respectivo art. 7º.
O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de adiamento da discussão do Projeto de Lei nº 3.880, de 2024, que altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para incluir a violência vicária dentre as definições de violência doméstica e familiar contra a mulher de que trata o respectivo art. 7º.
A Deputada orientou a bancada na votação do requerimento de adiamento da discussão do Projeto de Lei nº 3.880, de 2024, que altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para incluir a violência vicária dentre as definições de violência doméstica e familiar contra a mulher de que trata o respectivo art. 7º.
O Deputado, no âmbito da votação do requerimento de adiamento da discussão do Projeto de Lei nº 3.880, de 2024, questionou a ausência de previsão explícita, no texto da matéria, para punição de mulheres em casos de agressão contra crianças. Defendeu que a norma deveria contemplar todos os agressores, independentemente de gênero, com foco na proteção da vítima. Ademais, relatou caso envolvendo abuso cometido por mãe contra filha, destacando decisão judicial que permitiu convivência posterior. Argumentou que situações dessa natureza evidenciavam a necessidade de tratamento igualitário na responsabilização criminal. Ao concluir, cobrou ajustes no texto para garantir maior proteção às crianças e evitar lacunas na legislação.
O Deputado discutiu o Projeto de Lei nº 3.880, de 2024, que altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para incluir a violência vicária dentre as definições de violência doméstica e familiar contra a mulher de que trata o respectivo art. 7º.
A Casa ainda não publicou o texto integral deste discurso.
O Deputado discutiu o Projeto de Lei nº 3.880, de 2024, que altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para incluir a violência vicária dentre as definições de violência doméstica e familiar contra a mulher de que trata o respectivo art. 7º.
A Casa ainda não publicou o texto integral deste discurso.
A Deputada discutiu o Projeto de Lei nº 3.880, de 2024, que altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para incluir a violência vicária dentre as definições de violência doméstica e familiar contra a mulher de que trata o respectivo art. 7º.
O Deputado discutiu o Projeto de Lei nº 3.880, de 2024, que altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para incluir a violência vicária dentre as definições de violência doméstica e familiar contra a mulher de que trata o respectivo art. 7º.
O Deputado discutiu o Projeto de Lei nº 3.880, de 2024, que altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para incluir a violência vicária dentre as definições de violência doméstica e familiar contra a mulher de que trata o respectivo art. 7º.
O Deputado encaminhou a votação do Projeto de Lei nº 3.880, de 2024, que altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para incluir a violência vicária dentre as definições de violência doméstica e familiar contra a mulher de que trata o respectivo art. 7º.
O Deputado encaminhou a votação do Recurso nº 6, de 2026, contra parecer terminativo da Comissão de Constituição de Justiça e Cidadania à Emenda de Plenário nº 3, oferecida ao Projeto de Lei nº 3.880, de 2024, que altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para incluir a violência vicária dentre as definições de violência doméstica e familiar contra a mulher de que trata o respectivo art. 7º.
O Deputado orientou a bancada na votação do Recurso nº 6, de 2026, contra parecer terminativo da Comissão de Constituição de Justiça e Cidadania à Emenda de Plenário nº 3, oferecida ao Projeto de Lei nº 3.880, de 2024, que altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para incluir a violência vicária dentre as definições de violência doméstica e familiar contra a mulher de que trata o respectivo art. 7º.
O Deputado orientou a bancada na votação do Recurso nº 6, de 2026, contra parecer terminativo da Comissão de Constituição de Justiça e Cidadania à Emenda de Plenário nº 3, oferecida ao Projeto de Lei nº 3.880, de 2024, que altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para incluir a violência vicária dentre as definições de violência doméstica e familiar contra a mulher de que trata o respectivo art. 7º.
O Deputado orientou a bancada na votação do Recurso nº 6, de 2026, contra parecer terminativo da Comissão de Constituição de Justiça e Cidadania à Emenda de Plenário nº 3, oferecida ao Projeto de Lei nº 3.880, de 2024, que altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para incluir a violência vicária dentre as definições de violência doméstica e familiar contra a mulher de que trata o respectivo art. 7º.
O Deputado orientou a bancada na votação do Recurso nº 6, de 2026, contra parecer terminativo da Comissão de Constituição de Justiça e Cidadania à Emenda de Plenário nº 3, oferecida ao Projeto de Lei nº 3.880, de 2024, que altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para incluir a violência vicária dentre as definições de violência doméstica e familiar contra a mulher de que trata o respectivo art. 7º.
O Deputado orientou a bancada na votação do Recurso nº 6, de 2026, contra parecer terminativo da Comissão de Constituição de Justiça e Cidadania à Emenda de Plenário nº 3, oferecida ao Projeto de Lei nº 3.880, de 2024, que altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para incluir a violência vicária dentre as definições de violência doméstica e familiar contra a mulher de que trata o respectivo art. 7º.
O Deputado encaminhou a votação da expressão "direta da mulher" constante do § 2º-D do artigo 121 do Decreto-Lei 2848, de 1940, alterado pelo artigo 3º do substitutivo apresentado ao Projeto de Lei nº 3.880, de 2024, que altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para incluir a violência vicária dentre as definições de violência doméstica e familiar contra a mulher de que trata o respectivo art. 7º.
O Deputado orientou a bancada na votação da expressão "direta da mulher" constante do § 2º-D do artigo 121 do Decreto-Lei 2848, de 1940, alterado pelo artigo 3º do substitutivo apresentado ao Projeto de Lei nº 3.880, de 2024, que altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para incluir a violência vicária dentre as definições de violência doméstica e familiar contra a mulher de que trata o respectivo art. 7º.
O Deputado orientou a bancada na votação da expressão "direta da mulher" constante do § 2º-D do artigo 121 do Decreto-Lei 2848, de 1940, alterado pelo artigo 3º do substitutivo apresentado ao Projeto de Lei nº 3.880, de 2024, que altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para incluir a violência vicária dentre as definições de violência doméstica e familiar contra a mulher de que trata o respectivo art. 7º.
O Deputado orientou a bancada na votação da expressão "direta da mulher" constante do § 2º-D do artigo 121 do Decreto-Lei 2848, de 1940, alterado pelo artigo 3º do substitutivo apresentado ao Projeto de Lei nº 3.880, de 2024, que altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para incluir a violência vicária dentre as definições de violência doméstica e familiar contra a mulher de que trata o respectivo art. 7º.
O Deputado orientou a bancada na votação da expressão "direta da mulher" constante do § 2º-D do artigo 121 do Decreto-Lei 2848, de 1940, alterado pelo artigo 3º do substitutivo apresentado ao Projeto de Lei nº 3.880, de 2024, que altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para incluir a violência vicária dentre as definições de violência doméstica e familiar contra a mulher de que trata o respectivo art. 7º.
O Deputado orientou a bancada na votação da expressão "direta da mulher" constante do § 2º-D do artigo 121 do Decreto-Lei 2848, de 1940, alterado pelo artigo 3º do substitutivo apresentado ao Projeto de Lei nº 3.880, de 2024, que altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para incluir a violência vicária dentre as definições de violência doméstica e familiar contra a mulher de que trata o respectivo art. 7º.
A Deputada orientou a bancada na votação do requerimento de retirada de pauta do Projeto de Lei nº 3.880, de 2024, que altera a Lei Maria da Penha, para incluir a violência vicária dentre as definições de violência doméstica e familiar contra a mulher de que trata o respectivo art. 7º.
A Deputada orientou a bancada na votação do requerimento de retirada de pauta do Projeto de Lei nº 3.880, de 2024, que altera a Lei Maria da Penha, para incluir a violência vicária dentre as definições de violência doméstica e familiar contra a mulher de que trata o respectivo art. 7º.
Do mais antigo ao mais recente. A etapa vem em linguagem simples; o texto oficial do andamento fica logo abaixo, em letra menor.
Ver os 55 passos anteriores
09/10/2024 · PLEN
Apresentado
Texto oficial: Apresentação do PL n. 3880/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ), que "Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para incluir a violência vicária dentre as definições de violência doméstica e familiar contra a mulher de que trata o respectivo art. 7º".
13/11/2024 · MESA
Nas comissões
Texto oficial: Às Comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
18/11/2024 · CCP
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/11/2024.
Texto oficial: Apresentação do PRL n. 1 CMULHER (Parecer do Relator), pela Deputada Silvye Alves (UNIÃO/GO).
27/11/2024 · CMULHER
Parecer na comissão
Texto oficial: Parecer da Relatora, Dep. Silvye Alves (UNIÃO-GO), pela aprovação do PL 3880/2024, com Substitutivo.
28/11/2024 · CMULHER
Parecer na comissão
Texto oficial: Apresentação do PRL n. 2 CMULHER (Parecer do Relator), pela Deputada Silvye Alves (UNIÃO/GO).
28/11/2024 · CMULHER
Parecer na comissão
Texto oficial: Parecer da Relatora, Dep. Silvye Alves (UNIÃO-GO), pela aprovação, com Substitutivo.
04/12/2024 · CMULHER
Parecer na comissão
Texto oficial: Lido o Parecer pela Relatora.
04/12/2024 · CMULHER
Parecer na comissão
Texto oficial: Aprovado o Parecer.
05/12/2024 · CCJC
Recebimento pela CCJC.
06/12/2024 · CCP
Parecer na comissão
Texto oficial: Parecer recebido para publicação.
09/12/2024 · CCP
Parecer na comissão
Texto oficial: Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher Publicado em avulso e no DCD de 11/12/2024 PÁG 1257, Letra A.
16/12/2024 · CCJC
Relator escolhido
Texto oficial: Designada Relatora, Dep. Delegada Katarina (PSD-SE)
19/03/2025 · CCJC
Parecer na comissão
Texto oficial: (Instalação da Comissão) A Relatora, Dep. Delegada Katarina, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2025)
07/05/2025 · CCJC
Relator escolhido
Texto oficial: Designada Relatora, Dep. Maria Arraes (SOLIDARI-PE).
21/05/2025 · CCJC
Parecer na comissão
Texto oficial: Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pela Deputada Maria Arraes (SOLIDARI/PE).
21/05/2025 · CCJC
Parecer na comissão
Texto oficial: Parecer da Relatora, Dep. Maria Arraes (SOLIDARI-PE).
21/05/2025 · CCJC
Relator escolhido
Texto oficial: Devolvida à Relatora, Dep. Maria Arraes (SOLIDARI-PE)
23/05/2025 · CCJC
Parecer na comissão
Texto oficial: Apresentação do PRL n. 2 CCJC (Parecer do Relator), pela Deputada Maria Arraes (SOLIDARI/PE).
23/05/2025 · CCJC
Parecer na comissão
Texto oficial: Parecer da Relatora, Dep. Maria Arraes (SOLIDARI-PE), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, na forma do Substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, com subemenda.
12/02/2026 · MESA
Virou lei
Texto oficial: Apresentação do REQ n. 740/2026 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelas Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ) e outros, que "Requeiro nos termos do art. 155, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, Regime de Urgência para a apreciação do Projeto de Lei Nº 3.880 de 2024, de autoria da Deputada Laura Carneiro, que Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para incluir a violência vicária dentre as definições de violência doméstica e familiar contra a mulher de que trata o respectivo art. 7º".
25/02/2026 · PLEN
Aprovado o requerimento nº 740/2026,da Sra. Laura Carneiro e outros, que solicita urgência (art. 155) para o PL 3880/2024.
25/02/2026 · PLEN
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 740/2026.
25/02/2026 · MESA
Virou lei
Texto oficial: Apresentação do REQ n. 1111/2026 (Requerimento de Apensação), pela Deputada Maria do Rosário (PT/RS -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Requer a tramitação conjunta do Projeto de Lei nº 2767/2025 ao Projeto de Lei nº 3880/2024, por tratarem de matérias correlatas e se encontram em fase em que se permite apensamento, nos termos regimentais".
Texto oficial: Apresentação do REQ n. 1147/2026 (Requerimento de Inclusão ou Retirada de Assinatura em Proposição de Iniciativa Individual), pelas Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ) e outros, que "Requeremos, com base no Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a inclusão das Deputadas Maria do Rosário e Fernanda Melchionna como coautoras do PL nº 3.880/2024, de autoria Deputada Laura Carneiro, que “Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para incluir a violência vicária dentre as definições de violência doméstica e familiar contra a mulher de que trata o respectivo art. 7º”".
02/03/2026 · PLEN
Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão.
03/03/2026 · PLEN
Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão.
04/03/2026 · MESA
Parecer na comissão
Texto oficial: Apresentação do PRLP n. 1 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pela Deputada Silvye Alves (UNIÃO/GO).
11/03/2026 · MESA
Virou lei
Texto oficial: Deferido o Requerimento n. 1147/2026.
17/03/2026 · PLEN
Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão.
17/03/2026 · MESA
Votado no Plenário
Texto oficial: Desapensação dos Projetos de Lei nºs 2.767, de 2025, e 748, de 2026, apensados, em face da aprovação, em Plenário, do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 3.880, de 2024, adotado pela relatora da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Sessão Deliberativa Extraordinária Presencial de 18/03/2026 - 13:55 - 31ª Sessão)
17/03/2026 · MESA
Virou lei
Texto oficial: Apresentação da RDF n. 1 PLEN (Redação Final), pela Deputada Silvye Alves (UNIÃO/GO).
18/03/2026 · PLEN
Discussão em turno único.
18/03/2026 · PLEN
Votação do Requerimento do Dep. Sóstenes Cavalcante, que solicita a retirada de pauta deste Projeto de Lei.
Texto oficial: Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Silvye Alves (UNIÃO-GO) pela:• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da matéria; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 3880, de 2024, dos apensados, Projeto de Lei nº 2767, de 2025, e Projeto de Lei nº 748, de 2026, bem como do Substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, na forma do Substitutivo adotado.
18/03/2026 · PLEN
Votação do Requerimento do Dep. Sóstenes Cavalcante, que solicita o adiamento da discussão por uma sessão.
18/03/2026 · PLEN
Rejeitado o Requerimento. Sim: 125; Não: 297; Total: 422.
18/03/2026 · PLEN
Discutiram a Matéria: Dep. Erika Kokay (PT-DF), Dep. Kim Kataguiri (MISSÃO-SP), Dep. Reimont (PT-RJ), Dep. Carlos Jordy (PL-RJ), Dep. Fernanda Melchionna (PSOL-RS), Dep. Julia Zanatta (PL-SC), Dep. Sâmia Bomfim (PSOL-SP), Dep. Diego Garcia (REPUBLIC-PR), Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), Dep. Sargento Gonçalves (PL-RN), Dep. Ribeiro Neto (PRD-MA) e Dep. Chico Alencar (PSOL-RJ).
18/03/2026 · PLEN
Encerrada a discussão.
18/03/2026 · PLEN
O Projeto foi emendado. Foram apresentadas as Emendas de Plenário n°s 1 a 3.
18/03/2026 · PLEN
Parecer na comissão
Texto oficial: Parecer às Emendas de Plenário proferido pela Relatora, Dep. Silvye Alves (UNIÃO-GO) pela:• Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, que conclui pela rejeição de todas as Emendas.• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela inconstitucionalidade, injuridicidade e boa técnica legislativa de todas as Emendas de Plenário; e, no mérito, pela rejeição.
18/03/2026 · PLEN
Votado no Plenário
Texto oficial: Votação em turno único.
18/03/2026 · PLEN
Encaminharam a Votação da Matéria: Dep. Kim Kataguiri (MISSÃO-SP) e Dep. Carlos Jordy (PL-RJ).
18/03/2026 · PLEN
Votado no Plenário
Texto oficial: Rejeitado o Recurso nº 6/2026 contra parecer terminativo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania à Emenda de Plenário de nº 3 oferecida ao Projeto de Lei nº 3.880, de 2024 (Art. 132, § 2º C/C Art. 144, Caput, RICD). Sim: 152; Não: 254; Abstenção: 1; Total: 407.
18/03/2026 · PLEN
Em consequência, fica prejudicada a tramitação da Emenda de Plenário nº 3.
18/03/2026 · PLEN
Votado no Plenário
Texto oficial: Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 3.880, de 2024, adotado pela relatora da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, ressalvado o destaque.
18/03/2026 · PLEN
Nas comissões
Texto oficial: Em consequência, ficam prejudicados o Substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, a proposição inicial e as apensadas.
18/03/2026 · PLEN
Deixam de ser submetidas a voto as Emendas de Plenário nºs 1 e 2, nos termos do § 6º do artigo 189, do RICD.
18/03/2026 · PLEN
Votação do DTQ 2 (PL): Destaque para Votação em Separado da expressão "direta da mulher", constante do § 2º-D do artigo 121 do Decreto-Lei 2848/1940, alterado pelo artigo 3º do substitutivo apresentado ao PL 3880/2024. (161, I)
Inadmitido o DTQ 1 (PL): Destaque de Emenda de Plenário n. 3 (161, II).
18/03/2026 · PLEN
Retirado o DTQ 3 (PL): Destaque de Preferência para o artigo 121-B do Código Penal, alterado pelo Projeto de Lei nº 2767/2025, apensado ao PL 3880/2024, apresentado ao PL 3880/2024. (161, IV)
18/03/2026 · PLEN
Inadmitido o DTQ 4 (PL): Destaque de Preferência do(a) para o caput do artigo 121-B do Código Penal, alterado pelo Projeto de Lei nº 2767/2025, apensado ao PL 3880/2024, apresentado ao PL 3880/2024 (161, IV)
18/03/2026 · PLEN
Votado no Plenário
Texto oficial: Votação da Redação Final.
18/03/2026 · PLEN
Votado no Plenário
Texto oficial: Aprovada a Redação Final assinada pela relatora, Dep. Silvye Alves (UNIÃO/GO).
A Deputada orientou a bancada na votação do requerimento de retirada de pauta do Projeto de Lei nº 3.880, de 2024, que altera a Lei Maria da Penha, para incluir a violência vicária dentre as definições de violência doméstica e familiar contra a mulher de que trata o respectivo art. 7º.
O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de retirada de pauta do Projeto de Lei nº 3.880, de 2024, que altera a Lei Maria da Penha, para incluir a violência vicária dentre as definições de violência doméstica e familiar contra a mulher de que trata o respectivo art. 7º.
A Deputada orientou a bancada na votação do requerimento de retirada de pauta do Projeto de Lei nº 3.880, de 2024, que altera a Lei Maria da Penha, para incluir a violência vicária dentre as definições de violência doméstica e familiar contra a mulher de que trata o respectivo art. 7º.
O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de retirada de pauta do Projeto de Lei nº 3.880, de 2024, que altera a Lei Maria da Penha, para incluir a violência vicária dentre as definições de violência doméstica e familiar contra a mulher de que trata o respectivo art. 7º.
A Deputada orientou a bancada na votação do requerimento de retirada de pauta do Projeto de Lei nº 3.880, de 2024, que altera a Lei Maria da Penha, para incluir a violência vicária dentre as definições de violência doméstica e familiar contra a mulher de que trata o respectivo art. 7º. Na oportunidade, criticou setores que se opõem a projetos voltados à proteção das mulheres, mencionando a atuação de grupos que disseminam discursos de ódio nas redes sociais e afirmando que essas posições também encontram representação no Parlamento.
A Deputada proferiu parecer ao Projeto de Lei nº 3.880, de 2024, que altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para incluir a violência vicária dentre as definições de violência doméstica e familiar contra a mulher de que trata o respectivo art. 7º.
A Deputada orientou a bancada na votação do requerimento de adiamento da discussão do Projeto de Lei nº 3.880, de 2024, que altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para incluir a violência vicária dentre as definições de violência doméstica e familiar contra a mulher de que trata o respectivo art. 7º.
A Deputada orientou a bancada na votação do requerimento de adiamento da discussão do Projeto de Lei nº 3.880, de 2024, que altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para incluir a violência vicária dentre as definições de violência doméstica e familiar contra a mulher de que trata o respectivo art. 7º.
O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de adiamento da discussão do Projeto de Lei nº 3.880, de 2024, que altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para incluir a violência vicária dentre as definições de violência doméstica e familiar contra a mulher de que trata o respectivo art. 7º.
A Deputada manifestou perplexidade diante da resistência de Parlamentares à aprovação do Projeto de Lei nº 3.880, de 2024, sobre a inclusão da violência vicária entre as definições de violência doméstica e familiar contra a mulher. Em seguida, destacou a gravidade de casos recentes de feminicídio, citando episódio ocorrido em Goiás, e defendeu a urgência de respostas legislativas. Argumentou também que a deliberação representava oportunidade de dar resposta à sociedade diante da escalada de crimes e cobrou compromisso do Parlamento com a pauta.
A Deputada orientou a bancada na votação do requerimento de adiamento da discussão do Projeto de Lei nº 3.880, de 2024, que altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para incluir a violência vicária dentre as definições de violência doméstica e familiar contra a mulher de que trata o respectivo art. 7º.
A Deputada discutiu o Projeto de Lei nº 3.880, de 2024, que altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para incluir a violência vicária dentre as definições de violência doméstica e familiar contra a mulher de que trata o respectivo art. 7º.
O Deputado discutiu o Projeto de Lei nº 3.880, de 2024, que altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para incluir a violência vicária dentre as definições de violência doméstica e familiar contra a mulher de que trata o respectivo art. 7º.
A Deputada discutiu o Projeto de Lei nº 3.880, de 2024, que altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para incluir a violência vicária dentre as definições de violência doméstica e familiar contra a mulher de que trata o respectivo art. 7º.
A Deputada discutiu o Projeto de Lei nº 3.880, de 2024, que altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para incluir a violência vicária dentre as definições de violência doméstica e familiar contra a mulher de que trata o respectivo art. 7º.
A Deputada discutiu o Projeto de Lei nº 3.880, de 2024, que altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para incluir a violência vicária dentre as definições de violência doméstica e familiar contra a mulher de que trata o respectivo art. 7º.
O Deputado discutiu o Projeto de Lei nº 3.880, de 2024, que altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para incluir a violência vicária dentre as definições de violência doméstica e familiar contra a mulher de que trata o respectivo art. 7º.
A Deputada proferiu parecer às emendas de plenário apresentadas ao Projeto de Lei nº 3.880, de 2024, que altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para incluir a violência vicária dentre as definições de violência doméstica e familiar contra a mulher de que trata o respectivo art. 7º.
A Deputada orientou a bancada na votação do Recurso nº 6, de 2026, contra parecer terminativo da Comissão de Constituição de Justiça e Cidadania à Emenda de Plenário nº 3, oferecida ao Projeto de Lei nº 3.880, de 2024, que altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para incluir a violência vicária dentre as definições de violência doméstica e familiar contra a mulher de que trata o respectivo art. 7º.
O Deputado orientou a bancada na votação do Recurso nº 6, de 2026, contra parecer terminativo da Comissão de Constituição de Justiça e Cidadania à Emenda de Plenário nº 3, oferecida ao Projeto de Lei nº 3.880, de 2024, que altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para incluir a violência vicária dentre as definições de violência doméstica e familiar contra a mulher de que trata o respectivo art. 7º.
O Deputado orientou a bancada na votação do Recurso nº 6, de 2026, contra parecer terminativo da Comissão de Constituição de Justiça e Cidadania à Emenda de Plenário nº 3, oferecida ao Projeto de Lei nº 3.880, de 2024, que altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para incluir a violência vicária dentre as definições de violência doméstica e familiar contra a mulher de que trata o respectivo art. 7º.
O Deputado orientou a bancada na votação do Recurso nº 6, de 2026, contra parecer terminativo da Comissão de Constituição de Justiça e Cidadania à Emenda de Plenário nº 3, oferecida ao Projeto de Lei nº 3.880, de 2024, que altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para incluir a violência vicária dentre as definições de violência doméstica e familiar contra a mulher de que trata o respectivo art. 7º.
O Deputado orientou a bancada na votação do Recurso nº 6, de 2026, contra parecer terminativo da Comissão de Constituição de Justiça e Cidadania à Emenda de Plenário nº 3, oferecida ao Projeto de Lei nº 3.880, de 2024, que altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para incluir a violência vicária dentre as definições de violência doméstica e familiar contra a mulher de que trata o respectivo art. 7º.
A Deputada, autora do Projeto de Lei nº 3.880, de 2024, agradeceu à Parlamentar Silvye Alves pela atuação durante a tramitação e aos Parlamentares que apoiaram a proposta. Destacou que a iniciativa buscou reconhecer a violência vicária como forma de violência doméstica contra a mulher. Mencionou também o apoio de lideranças políticas e instituições a ações de enfrentamento à violência de gênero. Por fim, afirmou que a votação representou avanço no reconhecimento e combate a diferentes formas de agressão contra mulheres, além de valorizar a atuação de Parlamentares que defenderam a pauta no Plenário.
A Deputada orientou a bancada na votação da expressão "direta da mulher" constante do § 2º-D do artigo 121 do Decreto-Lei 2848, de 1940, alterado pelo artigo 3º do substitutivo apresentado ao Projeto de Lei nº 3.880, de 2024, que altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para incluir a violência vicária dentre as definições de violência doméstica e familiar contra a mulher de que trata o respectivo art. 7º.
A Deputada orientou a bancada na votação da expressão "direta da mulher" constante do § 2º-D do artigo 121 do Decreto-Lei 2848, de 1940, alterado pelo artigo 3º do substitutivo apresentado ao Projeto de Lei nº 3.880, de 2024, que altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para incluir a violência vicária dentre as definições de violência doméstica e familiar contra a mulher de que trata o respectivo art. 7º.
A Deputada orientou a bancada na votação da expressão "direta da mulher" constante do § 2º-D do artigo 121 do Decreto-Lei 2848, de 1940, alterado pelo artigo 3º do substitutivo apresentado ao Projeto de Lei nº 3.880, de 2024, que altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para incluir a violência vicária dentre as definições de violência doméstica e familiar contra a mulher de que trata o respectivo art. 7º.
O Deputado orientou a bancada na votação da expressão "direta da mulher" constante do § 2º-D do artigo 121 do Decreto-Lei 2848, de 1940, alterado pelo artigo 3º do substitutivo apresentado ao Projeto de Lei nº 3.880, de 2024, que altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para incluir a violência vicária dentre as definições de violência doméstica e familiar contra a mulher de que trata o respectivo art. 7º.
A Deputada orientou a bancada na votação da expressão "direta da mulher" constante do § 2º-D do artigo 121 do Decreto-Lei 2848, de 1940, alterado pelo artigo 3º do substitutivo apresentado ao Projeto de Lei nº 3.880, de 2024, que altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para incluir a violência vicária dentre as definições de violência doméstica e familiar contra a mulher de que trata o respectivo art. 7º.
A Deputada orientou a bancada na votação da expressão "direta da mulher" constante do § 2º-D do art. 121 do Decreto-Lei 2.848, de 1940, alterado pelo art. 3º do Substitutivo apresentado ao Projeto de Lei nº 3.880, de 2024, que altera a Lei nº 11.340, de 2006 (Lei Maria da Penha), para incluir a violência vicária dentre as definições de violência doméstica e familiar contra a mulher de que trata o respectivo art. 7º.
A Deputada agradeceu a aprovação do Projeto de Lei nº 3.880, de 2024, que altera a Lei nº 11.340, de 2006 (Lei Maria da Penha), para incluir a violência vicária entre as formas de violência doméstica e familiar contra a mulher. Destacou que não demoniza homens e esclareceu que educa seu filho para respeitar todas as pessoas. Ademais, contestou críticas de Parlamentares do Partido Liberal (PL) e do Partido Novo, sustentando que a maioria dos lares é chefiada por mulheres e que elas são as principais vítimas de violência. Além disso, alertou para a subnotificação de feminicídios e destacou o sofrimento das mães que perdem seus filhos. Por fim, dedicou a aprovação da proposição a Sarah, que perdeu seus dois filhos assassinados pelo pai.
O Deputado parabenizou a Câmara dos Deputados pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.880, de 2024, que altera a Lei nº 11.340, de 2006 (Lei Maria da Penha), para incluir a violência vicária dentre as definições de violência doméstica e familiar contra a mulher de que trata o respectivo art. 7º. Ademais, alertou que mais de quatrocentas mulheres são agredidas por hora e que quase seis mulheres são assassinadas por dia no País.
A Deputada celebrou a aprovação do Projeto de Lei nº 3.880, de 2024, que altera a Lei Maria da Penha para incluir a violência vicária dentre as definições de violência doméstica e familiar contra a mulher, destacando que a medida representa avanço civilizatório no combate à violência de gênero e ao machismo. Apontou dados que indicam o assassinato de cerca de quatro mulheres por dia em razão do gênero e relembrou a tipificação do feminicídio durante o Governo Dilma Rousseff. Ademais, alertou que retirar a violência vicária da Lei Maria da Penha enfraquece mecanismos como medidas protetivas, varas especializadas e políticas públicas. Ao final, parabenizou uma das autoras da proposição, Deputada Laura Carneiro, a Relatora, Deputada Silvye Alves, e condenou posições que negam e invisibilizam a violência de gênero.
A Casa ainda não publicou o texto integral deste discurso.
18/03/2026 · PLEN
Enviado à outra Casa
Texto oficial: A matéria vai ao Senado Federal (PL 3.880-B/2024).
23/03/2026 · MESA
Virou lei
Texto oficial: Apresentação do autógrafo.
23/03/2026 · MESA
Enviado à outra Casa
Texto oficial: Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 59/2026/SGM-P.
30/03/2026 · MESA
Enviado à sanção
Texto oficial: Recebido Ofício nº 170/2026-SF que comunica o envio à sanção do PL 3880/2024.
08/04/2026 · MESA
Virou lei
Texto oficial: Transformado na Lei Ordinária 15384/2026. DOU 10/04/2026 PÁG 01 COL 02.
13/04/2026 · MESA
Virou lei
Texto oficial: Recebimento do Ofício nº 237/2026 (SF) que comunica restituição ao Senado Federal pela Presidência da República do autógrafo do projeto de lei sancionado (PL 3880/2024).