Carlos JordyPL-RJ
Ordem do Dia · às 16:12
O Deputado defendeu a retirada de pauta do Projeto de Lei nº 3.880, de 2024, que altera a Lei Maria da Penha, para incluir a violência vicária dentre as definições de violência doméstica e familiar contra a mulher de que trata o respectivo art. 7º, argumentando que o texto, embora trate de um crime grave, caracterizado por agressões contra filhos para atingir o outro genitor, teria sido modificado de forma inadequada. Argumentou que a proposta passou a enquadrar o crime de forma desigual, ao prever punições mais severas quando o autor é homem, sem contemplar a possibilidade de mulheres também cometerem esse tipo de violência. Além disso, afirmou que a violência vicária não tem gênero definido, apresentando exemplos de casos em que mulheres teriam sido autoras desse tipo de crime, e criticou o que classificou como tratamento desigual na legislação. Também afirmou que houve um acordo prévio com a relatoria para tornar o texto mais abrangente, incluindo homens e mulheres como possíveis autores e vítimas, mas que esse entendimento não teria sido cumprido. Por fim, pediu a rejeição do projeto ou sua reformulação para garantir maior equilíbrio na tipificação penal.
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Cabo Gilberto SilvaPL-PB
Ordem do Dia · às 16:24
O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de retirada de pauta do Projeto de Lei nº 3.880, de 2024, que altera a Lei Maria da Penha, para incluir a violência vicária dentre as definições de violência doméstica e familiar contra a mulher de que trata o respectivo art. 7º.
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Carlos JordyPL-RJ
Ordem do Dia · às 16:28
O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de retirada de pauta do Projeto de Lei nº 3.880, de 2024, que altera a Lei Maria da Penha, para incluir a violência vicária dentre as definições de violência doméstica e familiar contra a mulher de que trata o respectivo art. 7º.
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Kim KataguiriMISSÃO-SP
Ordem do Dia · às 16:28
O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de retirada de pauta do Projeto de Lei nº 3.880, de 2024, que altera a Lei Maria da Penha, para incluir a violência vicária dentre as definições de violência doméstica e familiar contra a mulher de que trata o respectivo art. 7º.
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Mauricio MarconPL-RS
Ordem do Dia · às 16:32
O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de retirada de pauta do Projeto de Lei nº 3.880, de 2024, que altera a Lei Maria da Penha, para incluir a violência vicária dentre as definições de violência doméstica e familiar contra a mulher de que trata o respectivo art. 7º.
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Carlos JordyPL-RJ
Ordem do Dia · às 16:48
O Deputado contestou ter sido chamado de machista e reiterou que sua crítica se refere ao descumprimento de um acordo sobre o conteúdo do Projeto de Lei nº 3.880, de 2024, que altera a Lei Maria da Penha, para incluir a violência vicária dentre as definições de violência doméstica e familiar contra a mulher. Argumentou que havia entendimento para que o texto da proposta tratasse a violência vicária de forma abrangente, reconhecendo que tanto homens quanto mulheres podem ser autores desse tipo de crime. Além disso, citou trecho das notas taquigráficas para sustentar que houve concordância nesse sentido. Defendeu que a legislação deve ser equilibrada, sem restringir a tipificação penal a um único gênero. Por fim, reafirmou sua posição contrária ao texto atual do projeto.
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Carlos JordyPL-RJ
Ordem do Dia · às 16:48
O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de adiamento da discussão do Projeto de Lei nº 3.880, de 2024, que altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para incluir a violência vicária dentre as definições de violência doméstica e familiar contra a mulher de que trata o respectivo art. 7º.
Ler o discurso
Kim KataguiriMISSÃO-SP
Ordem do Dia · às 16:52
O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de adiamento da discussão do Projeto de Lei nº 3.880, de 2024, que altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para incluir a violência vicária dentre as definições de violência doméstica e familiar contra a mulher de que trata o respectivo art. 7º.
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Julia ZanattaPL-SC
Ordem do Dia · às 16:56
A Deputada orientou a bancada na votação do requerimento de adiamento da discussão do Projeto de Lei nº 3.880, de 2024, que altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para incluir a violência vicária dentre as definições de violência doméstica e familiar contra a mulher de que trata o respectivo art. 7º.
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Sargento GonçalvesPL-RN
Ordem do Dia · às 16:56
O Deputado, no âmbito da votação do requerimento de adiamento da discussão do Projeto de Lei nº 3.880, de 2024, questionou a ausência de previsão explícita, no texto da matéria, para punição de mulheres em casos de agressão contra crianças. Defendeu que a norma deveria contemplar todos os agressores, independentemente de gênero, com foco na proteção da vítima. Ademais, relatou caso envolvendo abuso cometido por mãe contra filha, destacando decisão judicial que permitiu convivência posterior. Argumentou que situações dessa natureza evidenciavam a necessidade de tratamento igualitário na responsabilização criminal. Ao concluir, cobrou ajustes no texto para garantir maior proteção às crianças e evitar lacunas na legislação.
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Kim KataguiriMISSÃO-SP
Ordem do Dia · às 17:20
O Deputado discutiu o Projeto de Lei nº 3.880, de 2024, que altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para incluir a violência vicária dentre as definições de violência doméstica e familiar contra a mulher de que trata o respectivo art. 7º.
A Casa ainda não publicou o texto integral deste discurso.
Carlos JordyPL-RJ
Ordem do Dia · às 17:28
O Deputado discutiu o Projeto de Lei nº 3.880, de 2024, que altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para incluir a violência vicária dentre as definições de violência doméstica e familiar contra a mulher de que trata o respectivo art. 7º.
A Casa ainda não publicou o texto integral deste discurso.
Julia ZanattaPL-SC
Ordem do Dia · às 17:36
A Deputada discutiu o Projeto de Lei nº 3.880, de 2024, que altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para incluir a violência vicária dentre as definições de violência doméstica e familiar contra a mulher de que trata o respectivo art. 7º.
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Diego GarciaUNIÃO-PR
Ordem do Dia · às 17:52
O Deputado discutiu o Projeto de Lei nº 3.880, de 2024, que altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para incluir a violência vicária dentre as definições de violência doméstica e familiar contra a mulher de que trata o respectivo art. 7º.
Ler o discurso
Sargento GonçalvesPL-RN
Ordem do Dia · às 18:00
O Deputado discutiu o Projeto de Lei nº 3.880, de 2024, que altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para incluir a violência vicária dentre as definições de violência doméstica e familiar contra a mulher de que trata o respectivo art. 7º.
Ler o discurso
Kim KataguiriMISSÃO-SP
Ordem do Dia · às 18:16
O Deputado encaminhou a votação do Projeto de Lei nº 3.880, de 2024, que altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para incluir a violência vicária dentre as definições de violência doméstica e familiar contra a mulher de que trata o respectivo art. 7º.
Ler o discurso
Carlos JordyPL-RJ
Ordem do Dia · às 18:20
O Deputado encaminhou a votação do Recurso nº 6, de 2026, contra parecer terminativo da Comissão de Constituição de Justiça e Cidadania à Emenda de Plenário nº 3, oferecida ao Projeto de Lei nº 3.880, de 2024, que altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para incluir a violência vicária dentre as definições de violência doméstica e familiar contra a mulher de que trata o respectivo art. 7º.
Ler o discurso
Carlos JordyPL-RJ
Ordem do Dia · às 18:24
O Deputado orientou a bancada na votação do Recurso nº 6, de 2026, contra parecer terminativo da Comissão de Constituição de Justiça e Cidadania à Emenda de Plenário nº 3, oferecida ao Projeto de Lei nº 3.880, de 2024, que altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para incluir a violência vicária dentre as definições de violência doméstica e familiar contra a mulher de que trata o respectivo art. 7º.
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Marcel van HattemNOVO-RS
Ordem do Dia · às 18:28
O Deputado orientou a bancada na votação do Recurso nº 6, de 2026, contra parecer terminativo da Comissão de Constituição de Justiça e Cidadania à Emenda de Plenário nº 3, oferecida ao Projeto de Lei nº 3.880, de 2024, que altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para incluir a violência vicária dentre as definições de violência doméstica e familiar contra a mulher de que trata o respectivo art. 7º.
Ler o discurso
Kim KataguiriMISSÃO-SP
Ordem do Dia · às 18:32
O Deputado orientou a bancada na votação do Recurso nº 6, de 2026, contra parecer terminativo da Comissão de Constituição de Justiça e Cidadania à Emenda de Plenário nº 3, oferecida ao Projeto de Lei nº 3.880, de 2024, que altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para incluir a violência vicária dentre as definições de violência doméstica e familiar contra a mulher de que trata o respectivo art. 7º.
Ler o discurso
Sargento GonçalvesPL-RN
Ordem do Dia · às 18:32
O Deputado orientou a bancada na votação do Recurso nº 6, de 2026, contra parecer terminativo da Comissão de Constituição de Justiça e Cidadania à Emenda de Plenário nº 3, oferecida ao Projeto de Lei nº 3.880, de 2024, que altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para incluir a violência vicária dentre as definições de violência doméstica e familiar contra a mulher de que trata o respectivo art. 7º.
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Mauricio do VôleiPL-MG
Ordem do Dia · às 18:32
O Deputado orientou a bancada na votação do Recurso nº 6, de 2026, contra parecer terminativo da Comissão de Constituição de Justiça e Cidadania à Emenda de Plenário nº 3, oferecida ao Projeto de Lei nº 3.880, de 2024, que altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para incluir a violência vicária dentre as definições de violência doméstica e familiar contra a mulher de que trata o respectivo art. 7º.
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Carlos JordyPL-RJ
Ordem do Dia · às 18:40
O Deputado encaminhou a votação da expressão "direta da mulher" constante do § 2º-D do artigo 121 do Decreto-Lei 2848, de 1940, alterado pelo artigo 3º do substitutivo apresentado ao Projeto de Lei nº 3.880, de 2024, que altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para incluir a violência vicária dentre as definições de violência doméstica e familiar contra a mulher de que trata o respectivo art. 7º.
Ler o discurso
Carlos JordyPL-RJ
Ordem do Dia · às 18:44
O Deputado orientou a bancada na votação da expressão "direta da mulher" constante do § 2º-D do artigo 121 do Decreto-Lei 2848, de 1940, alterado pelo artigo 3º do substitutivo apresentado ao Projeto de Lei nº 3.880, de 2024, que altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para incluir a violência vicária dentre as definições de violência doméstica e familiar contra a mulher de que trata o respectivo art. 7º.
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Marcel van HattemNOVO-RS
Ordem do Dia · às 18:48
O Deputado orientou a bancada na votação da expressão "direta da mulher" constante do § 2º-D do artigo 121 do Decreto-Lei 2848, de 1940, alterado pelo artigo 3º do substitutivo apresentado ao Projeto de Lei nº 3.880, de 2024, que altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para incluir a violência vicária dentre as definições de violência doméstica e familiar contra a mulher de que trata o respectivo art. 7º.
Ler o discurso
Kim KataguiriMISSÃO-SP
Ordem do Dia · às 18:48
O Deputado orientou a bancada na votação da expressão "direta da mulher" constante do § 2º-D do artigo 121 do Decreto-Lei 2848, de 1940, alterado pelo artigo 3º do substitutivo apresentado ao Projeto de Lei nº 3.880, de 2024, que altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para incluir a violência vicária dentre as definições de violência doméstica e familiar contra a mulher de que trata o respectivo art. 7º.
Ler o discurso
Sargento GonçalvesPL-RN
Ordem do Dia · às 18:52
O Deputado orientou a bancada na votação da expressão "direta da mulher" constante do § 2º-D do artigo 121 do Decreto-Lei 2848, de 1940, alterado pelo artigo 3º do substitutivo apresentado ao Projeto de Lei nº 3.880, de 2024, que altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para incluir a violência vicária dentre as definições de violência doméstica e familiar contra a mulher de que trata o respectivo art. 7º.
Ler o discurso
Mauricio do VôleiPL-MG
Ordem do Dia · às 18:52
O Deputado orientou a bancada na votação da expressão "direta da mulher" constante do § 2º-D do artigo 121 do Decreto-Lei 2848, de 1940, alterado pelo artigo 3º do substitutivo apresentado ao Projeto de Lei nº 3.880, de 2024, que altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para incluir a violência vicária dentre as definições de violência doméstica e familiar contra a mulher de que trata o respectivo art. 7º.
Ler o discurso