PL 3118/2024: o que diz, como foi votado e o que disseram · Panóptico
Projeto no Congresso · Câmara dos Deputados · apresentado em 29/10/2024
PL 3118/2024
Altera a Lei nº 12.858, de 9 de setembro de 2013, para incluir as políticas de assistência aos estudantes da educação superior e da educação profissional, científica e tecnológica entre as prioridades para recebimento de recursos do Fundo Social, e a Lei nº 14.914, de 3 de julho de 2024, para dispor sobre a aplicação de receitas para o atendimento a estudantes beneficiados por políticas de ação afirmativa de reserva de vagas da educação superior e da educação profissional, científica e tecnológica pública federal.
O que quer dizer votação nominal?›Cada voto fica registrado com o nome
Na votação nominal, cada parlamentar vota no painel eletrônico e o voto fica público. Muitas decisões são tomadas em votação simbólica, sem registro individual, e essas não aparecem aqui. Por isso um projeto pode ter andado sem nenhuma votação listada.
Qual votação aparece em "Quem votou"?›A última votação nominal do texto
Última votação nominal do texto: a mais recente cuja descrição não fala em requerimento, destaque, emenda ou recurso; se todas falam, a última de todas.
As outras votações do projeto estão na aba "Votações", cada uma com a sua página.
Como os discursos são separados?›Pelo voto que quem discursou registrou
Ligamos cada discurso de Plenário ao projeto e ao dia em que ele foi falado. Dentro do dia, o discurso fica no grupo do voto que o orador registrou na última votação nominal do projeto: Votou Sim, Votou Não, Outro registro ou Falou e não registrou voto. A separação é só pelo voto registrado; não lemos nem interpretamos o que foi dito.
Tudo em detalhe
Do que se trata
Altera a Lei nº 12.858, de 9 de setembro de 2013, para incluir as políticas de assistência aos estudantes da educação superior e da educação profissional, científica e tecnológica entre as prioridades para recebimento de recursos do Fundo Social, e a Lei nº 14.914, de 3 de julho de 2024, para dispor sobre a aplicação de receitas para o atendimento a estudantes beneficiados por políticas de ação afirmativa de reserva de vagas da educação superior e da educação profissional, científica e tecnológica pública federal.
Hugo MottaREPUBLICANOS · PBPresidiu a sessão (não vota)
Placar por estado
Paraíba6 Sim · 1 Não · 1 outros
Ver todos os estados
São Paulo32 Sim · 14 Não · 1 outros
Minas Gerais27 Sim · 7 Não
Rio de Janeiro28 Sim · 5 Não
Bahia24 Sim · 1 Não
Rio Grande do Sul17 Sim · 7 Não
Pernambuco16 Sim · 2 Não
Maranhão15 Sim · 0 Não
Paraná9 Sim · 6 Não
Ceará11 Sim · 2 Não
Pará11 Sim · 2 Não
Goiás10 Sim · 2 Não
Piauí10 Sim · 0 Não
Santa Catarina1 Sim · 8 Não · 1 outros
Paraíba6 Sim · 1 Não · 1 outros
Acre5 Sim · 2 Não
Espírito Santo4 Sim · 3 Não
Mato Grosso do Sul4 Sim · 3 Não
Sergipe6 Sim · 1 Não
Amazonas6 Sim · 0 Não
Distrito Federal5 Sim · 1 Não
Rio Grande do Norte4 Sim · 2 Não
Alagoas4 Sim · 1 Não
Rondônia1 Sim · 4 Não
Mato Grosso4 Sim · 0 Não
Tocantins4 Sim · 0 Não
Amapá3 Sim · 0 Não
Roraima3 Sim · 0 Não
Por que a lista soma menos que o placar?
O placar publicado pela Casa tem Sim 295 e Não 80; a lista desta página tem Sim 270 e Não 74. Os votos de quem já deixou o cargo contam no placar, mas não estão no nosso cadastro.
Última votação nominal do texto: a mais recente cuja descrição não fala em requerimento, destaque, emenda ou recurso; se todas falam, a última de todas.
Resumo publicado pela Casa. O argumento completo está no discurso; leia no link.
Resumo publicado pela Câmara; leia o discurso completo no link. Os discursos aparecem agrupados pelo voto que cada deputado registrou na votação, sem juízo sobre o que disse.
36 discursos desses dias citam vários projetos (ou tratam de outros assuntos) e não foram atribuídos a este.
A Deputada proferiu parecer ao Projeto de lei nº 3.118, de 2024, que altera a Lei nº 12.858, de 9 de setembro de 2013, para incluir as políticas de assistência aos estudantes da educação superior e da educação profissional, científica e tecnológica entre as prioridades para recebimento de recursos do Fundo Social, e a Lei nº 14.914, de 3 de julho de 2024, para dispor sobre a aplicação de receitas para o atendimento a estudantes beneficiados por políticas de ação afirmativa de reserva de vagas da educação superior e da educação profissional, científica e tecnológica pública federal.
O Deputado discutiu o Projeto de lei nº 3.118, de 2024, que altera a Lei nº 12.858, de 9 de setembro de 2013, para incluir as políticas de assistência aos estudantes da educação superior e da educação profissional, científica e tecnológica entre as prioridades para recebimento de recursos do Fundo Social, e a Lei nº 14.914, de 3 de julho de 2024, para dispor sobre a aplicação de receitas para o atendimento a estudantes beneficiados por políticas de ação afirmativa de reserva de vagas da educação superior e da educação profissional, científica e tecnológica pública federal.
A Deputada orientou a bancada na votação do §4º do Art. 2º, da Lei 12.858, alterado pelo Art. 1º apresentado ao Projeto de lei nº 3.118, de 2024, que altera a Lei nº 12.858, de 9 de setembro de 2013, para incluir as políticas de assistência aos estudantes da educação superior e da educação profissional, científica e tecnológica entre as prioridades para recebimento de recursos do Fundo Social, e a Lei nº 14.914, de 3 de julho de 2024, para dispor sobre a aplicação de receitas para o atendimento a estudantes beneficiados por políticas de ação afirmativa de reserva de vagas da educação superior e da educação profissional, científica e tecnológica pública federal.
O Deputado orientou a bancada na votação do §4º do Art. 2º, da Lei 12.858, alterado pelo Art. 1º apresentado ao Projeto de lei nº 3.118, de 2024, que altera a Lei nº 12.858, de 9 de setembro de 2013, para incluir as políticas de assistência aos estudantes da educação superior e da educação profissional, científica e tecnológica entre as prioridades para recebimento de recursos do Fundo Social, e a Lei nº 14.914, de 3 de julho de 2024, para dispor sobre a aplicação de receitas para o atendimento a estudantes beneficiados por políticas de ação afirmativa de reserva de vagas da educação superior e da educação profissional, científica e tecnológica pública federal.
O Deputado orientou a bancada na votação do §4º do Art. 2º, da Lei 12.858, alterado pelo Art. 1º apresentado ao Projeto de lei nº 3.118, de 2024, que altera a Lei nº 12.858, de 9 de setembro de 2013, para incluir as políticas de assistência aos estudantes da educação superior e da educação profissional, científica e tecnológica entre as prioridades para recebimento de recursos do Fundo Social, e a Lei nº 14.914, de 3 de julho de 2024, para dispor sobre a aplicação de receitas para o atendimento a estudantes beneficiados por políticas de ação afirmativa de reserva de vagas da educação superior e da educação profissional, científica e tecnológica pública federal.
A Deputada orientou a bancada na votação do §4º do Art. 2º, da Lei nº 12.858, alterado pelo Art. 1º do Projeto de Lei nº 3.118, de 2024, que altera a Lei nº 12.858, de 9 de setembro de 2013, para incluir as políticas de assistência aos estudantes da educação superior e da educação profissional, científica e tecnológica entre as prioridades para recebimento de recursos do Fundo Social; e a Lei nº 14.914, de 3 de julho de 2024, para dispor sobre a aplicação de receitas para o atendimento a estudantes beneficiados por políticas de ação afirmativa de reserva de vagas da educação superior e da educação profissional, científica e tecnológica pública federal.
A Deputada agradeceu por ter sido designada Relatora do Projeto de Lei nº 3.118, de 2024, que considerou sensível e prioritário. Esclareceu que a proposta, de autoria do Senador Davi Alcolumbre, visa garantir a permanência de estudantes de escolas públicas nos ensinos médio, técnico e superior, especialmente os que vivem em zonas rurais e enfrentam dificuldades financeiras. Também destacou que o projeto não trata de cotas, mas de assegurar condições para que alunos não abandonem os estudos por falta de recursos. Ademais, mencionou a participação da médica Ludhmila Hajjar e da cantora Marisa Monte como apoiadoras da iniciativa.
A Deputada orientou a bancada na votação do §4º do Art. 2º, da Lei nº 12.858, alterado pelo Art. 1º do Projeto de Lei nº 3.118, de 2024, que altera a Lei nº 12.858, de 9 de setembro de 2013, para incluir as políticas de assistência aos estudantes da educação superior e da educação profissional, científica e tecnológica entre as prioridades para recebimento de recursos do Fundo Social; e a Lei nº 14.914, de 3 de julho de 2024, para dispor sobre a aplicação de receitas para o atendimento a estudantes beneficiados por políticas de ação afirmativa de reserva de vagas da educação superior e da educação profissional, científica e tecnológica pública federal.
O Deputado orientou a bancada na votação do §4º do Art. 2º, da Lei nº 12.858, alterado pelo Art. 1º do Projeto de Lei nº 3.118, de 2024, que altera a Lei nº 12.858, de 9 de setembro de 2013, para incluir as políticas de assistência aos estudantes da educação superior e da educação profissional, científica e tecnológica entre as prioridades para recebimento de recursos do Fundo Social; e a Lei nº 14.914, de 3 de julho de 2024, para dispor sobre a aplicação de receitas para o atendimento a estudantes beneficiados por políticas de ação afirmativa de reserva de vagas da educação superior e da educação profissional, científica e tecnológica pública federal.
O Deputado discutiu o Projeto de lei nº 3.118, de 2024, que altera a Lei nº 12.858, de 9 de setembro de 2013, para incluir as políticas de assistência aos estudantes da educação superior e da educação profissional, científica e tecnológica entre as prioridades para recebimento de recursos do Fundo Social, e a Lei nº 14.914, de 3 de julho de 2024, para dispor sobre a aplicação de receitas para o atendimento a estudantes beneficiados por políticas de ação afirmativa de reserva de vagas da educação superior e da educação profissional, científica e tecnológica pública federal.
O Deputado encaminhou a votação do §4º do Art. 2º, da Lei 12.858, alterado pelo Art. 1º apresentado ao Projeto de lei nº 3.118, de 2024, que altera a Lei nº 12.858, de 9 de setembro de 2013, para incluir as políticas de assistência aos estudantes da educação superior e da educação profissional, científica e tecnológica entre as prioridades para recebimento de recursos do Fundo Social, e a Lei nº 14.914, de 3 de julho de 2024, para dispor sobre a aplicação de receitas para o atendimento a estudantes beneficiados por políticas de ação afirmativa de reserva de vagas da educação superior e da educação profissional, científica e tecnológica pública federal.
Do mais antigo ao mais recente. A etapa vem em linguagem simples; o texto oficial do andamento fica logo abaixo, em letra menor.
Ver os 19 passos anteriores
28/10/2024 · MESA
Virou lei
Texto oficial: Recebido o Ofício nº 1235/2024 do Senado Federal, que submete à revisão da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei n° 3.118, de 2024, de autoria do Senador Davi Alcolumbre, constante do autógrafo em anexo, que "Altera a Lei n° 12.858, de 9 de setembro de 2013, para incluir as políticas de assistência aos estudantes da educação superior e da educação profissional, científica e tecnológica entre as prioridades para recebimento de recursos do Fundo Social, e a Lei n° 14.914, de 3 de julho de 2024, para dispor sobre a aplicação de receitas para o atendimento a estudantes beneficiados por políticas de ação afirmativa de reserva de vagas da educação superior da educação profissional, científica e tecnológica pública federal".
29/10/2024 · PLEN
Apresentado
Texto oficial: Apresentação do PL n. 3118/2024 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Altera a Lei nº 12.858, de 9 de setembro de 2013, para incluir as políticas de assistência aos estudantes da educação superior e da educação profissional, científica e tecnológica entre as prioridades para recebimento de recursos do Fundo Social, e a Lei nº 14.914, de 3 de julho de 2024, para dispor sobre a aplicação de receitas para o atendimento a estudantes beneficiados por políticas de ação afirmativa de reserva de vagas da educação superior e da educação profissional, científica e tecnológica pública federal".
08/11/2024 · MESA
Nas comissões
Texto oficial: Às Comissões de Educação; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
10/11/2024 · CCP
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/11/2024.
12/11/2024 · CE
Na pauta do Plenário
Texto oficial: Recebimento pela CE.
13/11/2024 · PLEN
Enviado à sanção
Texto oficial: Aprovado o requerimento nº 4485/2024,da Sra. Soraya Santos, que solicita urgência (art. 155) para o PL 3118/2024.
13/11/2024 · PLEN
Enviado à sanção
Texto oficial: Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 4485/2024.
13/11/2024 · MESA
Virou lei
Texto oficial: Apresentação do REQ n. 4485/2024 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pela Deputada Soraya Santos (PL/RJ) e outros, que "Requer urgência na tramitação do Projeto de Lei nº 3118/2024, que “Altera a Lei nº 12.858, de 9 de setembro de 2013, para incluir as políticas de assistência aos estudantes da educação superior e da educação profissional, científica e tecnológica entre as prioridades para recebimento de recursos do Fundo Social, e a Lei nº 14.914, de 3 de julho de 2024, para dispor sobre a aplicação de receitas para o atendimento a estudantes beneficiados por políticas de ação afirmativa de reserva de vagas da educação superior e da educação profissional, científica e tecnológica pública federal.”".
Texto oficial: Apresentação do PRLP n. 1 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pela Deputada Soraya Santos (PL/RJ).
25/06/2025 · PLEN
Enviado à sanção
Texto oficial: Discussão em turno único.
25/06/2025 · PLEN
Parecer na comissão
Texto oficial: Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Soraya Santos (PL-RJ) pela:• Comissão de Educação, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.118, de 2024.• Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação orçamentária e financeira da matéria constante no PL nº 3.118, de 2024.• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 3.118, de 2024.
25/06/2025 · PLEN
Enviado à sanção
Texto oficial: Discutiram a Matéria: Dep. Hildo Rocha (MDB-MA) e Dep. Luiz Lima (NOVO-RJ).
25/06/2025 · PLEN
Enviado à sanção
Texto oficial: Encerrada a discussão.
25/06/2025 · PLEN
Votado no Plenário
Texto oficial: Votação em turno único.
25/06/2025 · PLEN
Votado no Plenário
Texto oficial: Aprovado o Projeto de Lei nº 3.118, de 2024, ressalvado o destaque.
25/06/2025 · PLEN
Enviado à sanção
Texto oficial: Votação do DTQ 1 (NOVO): Destaque para Votação em Separado do §4º do Art. 2º, da Lei 12.858, alterado pelo Art. 1º, apresentado ao PL 3118/2024 (161, I).
25/06/2025 · PLEN
Enviado à sanção
Texto oficial: Encaminhou a Votação o Dep. Luiz Lima (NOVO-RJ).
Texto oficial: Ofício nº 268/2025/PS-GSE, que encaminha a Mensagem nº 18/2025-SGM-P
29/06/2025 · MESA
Enviado à sanção
Texto oficial: Remessa dos Autógrafos à sanção por meio da Mensagem nº 18/2025.
29/06/2025 · MESA
Enviado à sanção
Texto oficial: Remessa do Ofício nº 269/2025/PS-GSE ao Senado Federal, comunicando envio à sanção.
16/07/2025 · MESA
Virou lei
Texto oficial: Transformado na Lei Ordinária 15169/2025. DOU 18/07/2025 PÁG 03 COL 01.
20/07/2025 · MESA
Arquivado
Texto oficial: Recebida MSC n. 968/2025 (Mensagem), pelo Poder Executivo, que "Comunica, nos termos do art. 66 da Constituição, que acabo de sancionar o Projeto de Lei nº 3.118, de 2024, que "Altera a Lei nº 12.858, de 9 de setembro de 2013, para incluir as políticas de assistência aos estudantes da educação superior e da educação profissional, científica e tecnológica entre as prioridades para recebimento de recursos do Fundo Social, e a Lei nº 14.914, de 3 de julho de 2024, para dispor sobre a aplicação de receitas para o atendimento a estudantes beneficiados por políticas de ação afirmativa de reserva de vagas da educação superior e da educação profissional, científica e tecnológica pública federal.". Para o arquivo do Congresso Nacional, restituo, nesta oportunidade, autógrafo do texto ora convertido na Lei nº 15.169, de 17 de julho de 2025".
20/07/2025 · MESA
Virou lei
Texto oficial: Recebido OFÍCIO Nº 1115/2025/CC/PR, que encaminha Mensagem que restitui autógrafo do texto aprovado do Projeto de Lei nº 3.118, de 2024, que “Altera a Lei nº 12.858,de 9 de setembro de 2013, para incluir as políticas de assistência aos estudantes da educação superior e da educação profi ssional, científica e tecnológica entre as prioridades pararecebimento de recursos do Fundo Social, e a Lei nº 14.914, de 3 de julho de 2024, para disporsobre a aplicação de receitas para o atendimento a estudantes benefi ciados por políticas de ação afirmativa de reserva de vagas da educação superior e da educação profissional, científica e tecnológica pública federal”, converti do na Lei nº 15.169, de 17 de julho de 2025.