PL 3118/2024: como votou a Câmara em 25/06/2025 · Panóptico
Votação no Plenário da Câmara · 25/06/2025
PL 3118/2024
Altera a Lei nº 12.858, de 9 de setembro de 2013, para incluir as políticas de assistência aos estudantes da educação superior e da educação profissional, científica e tecnológica entre as prioridades para recebimento de recursos do Fundo Social, e a Lei nº 14.914, de 3 de julho de 2024, para dispor sobre a aplicação de receitas para o atendimento a estudantes beneficiados por políticas de ação afirmativa de reserva de vagas da educação superior e da educação profissional, científica e tecnológica pública federal.
Texto oficial da votação: Mantido o texto. Sim: 295; Não: 80; Abstenção: 2; Total: 377.
O que é orientação de bancada?›A recomendação do líder sobre como votar
Antes de cada votação, o líder do Governo, os líderes da Maioria, da Minoria e da Oposição e os líderes de cada partido, bloco ou federação dizem em microfone como recomendam que seu grupo vote: Sim, Não, Obstrução ou "liberado" (cada um vota como quiser). A orientação não obriga ninguém.
Quando um partido não orienta sozinho, mostramos a orientação do bloco ou da federação de que ele faz parte, com o nome que a Câmara publica (às vezes cortado, como "Bl UniPpPsd...").
O que é obstrução?›Uma forma de tentar adiar a votação
Quem está em obstrução se recusa a votar Sim ou Não para tentar impedir que se chegue ao número mínimo de presentes (quórum) e, assim, adiar a decisão. No registro, aparece como "Obstrução". É um recurso previsto no regimento.
Tudo em detalhe
Como cada partido orientou e votou
Partidos em ordem do número de deputados nesta votação (empate em ordem alfabética).
A lista da Câmara traz só os deputados que registraram presença na votação. Quem não aparece não registrou presença, e a Câmara não informa o motivo. Quem presidia a sessão aparece como "Presidiu a sessão": pelo regimento, não vota.
O que quer dizer votação nominal?›Cada voto fica registrado com o nome
Na votação nominal, cada parlamentar vota no painel eletrônico e o voto fica público, com o nome. Muitas decisões são tomadas em votação simbólica, sem registro individual, e essas não aparecem aqui.
Por que a lista soma menos que o placar?›31 votos são de quem não está no nosso cadastro
O placar do topo é o publicado pela Câmara: Sim 295, Não 80, abstenção 2. Na lista nominal desta página aparecem Sim 270 e Não 74. A lista só traz quem está no nosso cadastro de parlamentares; os votos de quem já deixou o cargo (por exemplo, um suplente que votou e depois saiu) ficam de fora dela, mas contam no placar.
Com o nome como a Câmara publica. A composição vem da lista de blocos da própria Câmara, quando o nome publicado casa com um só bloco dela; a lista oficial é a atual, sem datas.
Bl AvanSolidPrd...Sim
Bloco: AVANTE, SOLIDARIEDADE, PRD
Bl PlFdrPtUniPp...Sim
Bloco (composição não publicada)
Fdr PSOL-REDESim
Federação: PSOL, REDE
Como votou cada deputado
347 deputados registraram presença nesta votação, de 513 cadeiras. A Câmara só publica quem registrou.
A Deputada proferiu parecer ao Projeto de lei nº 3.118, de 2024, que altera a Lei nº 12.858, de 9 de setembro de 2013, para incluir as políticas de assistência aos estudantes da educação superior e da educação profissional, científica e tecnológica entre as prioridades para recebimento de recursos do Fundo Social, e a Lei nº 14.914, de 3 de julho de 2024, para dispor sobre a aplicação de receitas para o atendimento a estudantes beneficiados por políticas de ação afirmativa de reserva de vagas da educação superior e da educação profissional, científica e tecnológica pública federal.
O Deputado discutiu o Projeto de lei nº 3.118, de 2024, que altera a Lei nº 12.858, de 9 de setembro de 2013, para incluir as políticas de assistência aos estudantes da educação superior e da educação profissional, científica e tecnológica entre as prioridades para recebimento de recursos do Fundo Social, e a Lei nº 14.914, de 3 de julho de 2024, para dispor sobre a aplicação de receitas para o atendimento a estudantes beneficiados por políticas de ação afirmativa de reserva de vagas da educação superior e da educação profissional, científica e tecnológica pública federal.
A Deputada orientou a bancada na votação do §4º do Art. 2º, da Lei 12.858, alterado pelo Art. 1º apresentado ao Projeto de lei nº 3.118, de 2024, que altera a Lei nº 12.858, de 9 de setembro de 2013, para incluir as políticas de assistência aos estudantes da educação superior e da educação profissional, científica e tecnológica entre as prioridades para recebimento de recursos do Fundo Social, e a Lei nº 14.914, de 3 de julho de 2024, para dispor sobre a aplicação de receitas para o atendimento a estudantes beneficiados por políticas de ação afirmativa de reserva de vagas da educação superior e da educação profissional, científica e tecnológica pública federal.
O Deputado orientou a bancada na votação do §4º do Art. 2º, da Lei 12.858, alterado pelo Art. 1º apresentado ao Projeto de lei nº 3.118, de 2024, que altera a Lei nº 12.858, de 9 de setembro de 2013, para incluir as políticas de assistência aos estudantes da educação superior e da educação profissional, científica e tecnológica entre as prioridades para recebimento de recursos do Fundo Social, e a Lei nº 14.914, de 3 de julho de 2024, para dispor sobre a aplicação de receitas para o atendimento a estudantes beneficiados por políticas de ação afirmativa de reserva de vagas da educação superior e da educação profissional, científica e tecnológica pública federal.
O Deputado orientou a bancada na votação do §4º do Art. 2º, da Lei 12.858, alterado pelo Art. 1º apresentado ao Projeto de lei nº 3.118, de 2024, que altera a Lei nº 12.858, de 9 de setembro de 2013, para incluir as políticas de assistência aos estudantes da educação superior e da educação profissional, científica e tecnológica entre as prioridades para recebimento de recursos do Fundo Social, e a Lei nº 14.914, de 3 de julho de 2024, para dispor sobre a aplicação de receitas para o atendimento a estudantes beneficiados por políticas de ação afirmativa de reserva de vagas da educação superior e da educação profissional, científica e tecnológica pública federal.
A Deputada orientou a bancada na votação do §4º do Art. 2º, da Lei nº 12.858, alterado pelo Art. 1º do Projeto de Lei nº 3.118, de 2024, que altera a Lei nº 12.858, de 9 de setembro de 2013, para incluir as políticas de assistência aos estudantes da educação superior e da educação profissional, científica e tecnológica entre as prioridades para recebimento de recursos do Fundo Social; e a Lei nº 14.914, de 3 de julho de 2024, para dispor sobre a aplicação de receitas para o atendimento a estudantes beneficiados por políticas de ação afirmativa de reserva de vagas da educação superior e da educação profissional, científica e tecnológica pública federal.
A Deputada agradeceu por ter sido designada Relatora do Projeto de Lei nº 3.118, de 2024, que considerou sensível e prioritário. Esclareceu que a proposta, de autoria do Senador Davi Alcolumbre, visa garantir a permanência de estudantes de escolas públicas nos ensinos médio, técnico e superior, especialmente os que vivem em zonas rurais e enfrentam dificuldades financeiras. Também destacou que o projeto não trata de cotas, mas de assegurar condições para que alunos não abandonem os estudos por falta de recursos. Ademais, mencionou a participação da médica Ludhmila Hajjar e da cantora Marisa Monte como apoiadoras da iniciativa.
A Deputada orientou a bancada na votação do §4º do Art. 2º, da Lei nº 12.858, alterado pelo Art. 1º do Projeto de Lei nº 3.118, de 2024, que altera a Lei nº 12.858, de 9 de setembro de 2013, para incluir as políticas de assistência aos estudantes da educação superior e da educação profissional, científica e tecnológica entre as prioridades para recebimento de recursos do Fundo Social; e a Lei nº 14.914, de 3 de julho de 2024, para dispor sobre a aplicação de receitas para o atendimento a estudantes beneficiados por políticas de ação afirmativa de reserva de vagas da educação superior e da educação profissional, científica e tecnológica pública federal.
O Deputado orientou a bancada na votação do §4º do Art. 2º, da Lei nº 12.858, alterado pelo Art. 1º do Projeto de Lei nº 3.118, de 2024, que altera a Lei nº 12.858, de 9 de setembro de 2013, para incluir as políticas de assistência aos estudantes da educação superior e da educação profissional, científica e tecnológica entre as prioridades para recebimento de recursos do Fundo Social; e a Lei nº 14.914, de 3 de julho de 2024, para dispor sobre a aplicação de receitas para o atendimento a estudantes beneficiados por políticas de ação afirmativa de reserva de vagas da educação superior e da educação profissional, científica e tecnológica pública federal.
O Deputado discutiu o Projeto de lei nº 3.118, de 2024, que altera a Lei nº 12.858, de 9 de setembro de 2013, para incluir as políticas de assistência aos estudantes da educação superior e da educação profissional, científica e tecnológica entre as prioridades para recebimento de recursos do Fundo Social, e a Lei nº 14.914, de 3 de julho de 2024, para dispor sobre a aplicação de receitas para o atendimento a estudantes beneficiados por políticas de ação afirmativa de reserva de vagas da educação superior e da educação profissional, científica e tecnológica pública federal.
O Deputado encaminhou a votação do §4º do Art. 2º, da Lei 12.858, alterado pelo Art. 1º apresentado ao Projeto de lei nº 3.118, de 2024, que altera a Lei nº 12.858, de 9 de setembro de 2013, para incluir as políticas de assistência aos estudantes da educação superior e da educação profissional, científica e tecnológica entre as prioridades para recebimento de recursos do Fundo Social, e a Lei nº 14.914, de 3 de julho de 2024, para dispor sobre a aplicação de receitas para o atendimento a estudantes beneficiados por políticas de ação afirmativa de reserva de vagas da educação superior e da educação profissional, científica e tecnológica pública federal.
Altera a Lei nº 12.858, de 9 de setembro de 2013, para incluir as políticas de assistência aos estudantes da educação superior e da educação profissional, científica e tecnológica entre as prioridades para recebimento de recursos do Fundo Social, e a Lei nº 14.914, de 3 de julho de 2024, para dispor sobre a aplicação de receitas para o atendimento a estudantes beneficiados por políticas de ação afirmativa de reserva de vagas da educação superior e da educação profissional, científica e tecnológica pública federal.