PLP 22/2025: o que diz, como foi votado e o que disseram · Panóptico
Projeto no Congresso · Câmara dos Deputados · apresentado em 20/02/2025
PLP 22/2025
Dispõe sobre extensão do prazo para liquidação de restos a pagar não processados de que trata o art. 172 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024).
O que quer dizer votação nominal?›Cada voto fica registrado com o nome
Na votação nominal, cada parlamentar vota no painel eletrônico e o voto fica público. Muitas decisões são tomadas em votação simbólica, sem registro individual, e essas não aparecem aqui. Por isso um projeto pode ter andado sem nenhuma votação listada.
Qual votação aparece em "Quem votou"?›A última votação nominal do texto
Última votação nominal do texto: a mais recente cuja descrição não fala em requerimento, destaque, emenda ou recurso; se todas falam, a última de todas.
As outras votações do projeto estão na aba "Votações", cada uma com a sua página.
Como os discursos são separados?›Pelo voto que quem discursou registrou
Ligamos cada discurso de Plenário ao projeto e ao dia em que ele foi falado. Dentro do dia, o discurso fica no grupo do voto que o orador registrou na última votação nominal do projeto: Votou Sim, Votou Não, Outro registro ou Falou e não registrou voto. A separação é só pelo voto registrado; não lemos nem interpretamos o que foi dito.
Tudo em detalhe
Do que se trata
Dispõe sobre extensão do prazo para liquidação de restos a pagar não processados de que trata o art. 172 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024).
Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 22, de 2025, adotado pelo relator da Comissão de Finanças e Tributação. Sim: 347; Não: 114; Total: 461.
Votação de 18/03/2025: Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 22, de 2025, adotado pelo relator da Comissão de Finanças e Tributação. Sim: 347; Não: 114; Total: 461.
O placar publicado pela Casa tem Sim 347 e Não 114; a lista desta página tem Sim 323 e Não 101. Os votos de quem já deixou o cargo contam no placar, mas não estão no nosso cadastro.
Última votação nominal do texto: a mais recente cuja descrição não fala em requerimento, destaque, emenda ou recurso; se todas falam, a última de todas.
Resumo publicado pela Casa. O argumento completo está no discurso; leia no link.
Resumo publicado pela Câmara; leia o discurso completo no link. Os discursos aparecem agrupados pelo voto que cada deputado registrou na votação, sem juízo sobre o que disse.
38 discursos desses dias citam vários projetos (ou tratam de outros assuntos) e não foram atribuídos a este.
O Deputado parabenizou o Presidente da sessão, Altineu Côrtes, e ressaltou a importância da previsibilidade na condução dos trabalhos. Em seguida, defendeu a aprovação do requerimento de urgência para votação do Projeto de Lei Complementar nº 22, de 2025, que dispõe sobre extensão do prazo para liquidação de restos a pagar não processados de que trata o art. 172 da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024. Sugeriu que o mérito fosse votado no dia seguinte, garantindo tempo para maturação do debate. Além disso, criticou a mistura de temas distintos, esclarecendo que não existiria relação entre o pagamento de restos a pagar e a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a questão orçamentária. Destacou que o impasse no STF estaria próximo de ser superado, graças ao diálogo entre as Mesas Diretoras da Câmara e do Senado e os Presidentes Hugo Motta e Davi Alcolumbre.
O Deputado manifestou-se contrariamente ao Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 22, de 2025, que dispõe sobre extensão do prazo para liquidação de restos a pagar não processados de que trata o art. 172 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024). Ademais, argumentou que o PLP desconsidera a decisão do Ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino, de suspender pagamentos do orçamento secreto. Além disso, ressaltou que a continuidade do orçamento secreto contraria o clamor popular por transparência na identificação dos autores das emendas e na aplicação dos recursos públicos. Adicionalmente, recordou o caso do Prefeito de Rio Largo (AL), que foi preso por desvio de recursos do orçamento secreto. Por fim, sustentou que o voto “não” à reativação do orçamento secreto atende à prioridade da população brasileira.
A Deputada orientou a bancada na votação do requerimento de urgência apresentado ao Projeto de Lei Complementar nº 22, de 2025, que dispõe sobre extensão do prazo para liquidação de restos a pagar não processados de que trata o art. 172 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024).
O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de retirada de pauta do Projeto de Lei Complementar nº 22, de 2025, que dispõe sobre extensão do prazo para liquidação de restos a pagar não processados de que trata o art. 172 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024).
O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de retirada de pauta do Projeto de Lei Complementar nº 22, de 2025, que dispõe sobre extensão do prazo para liquidação de restos a pagar não processados de que trata o art. 172 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024). Em seguida, classificou como "chocante e estarrecedor" o fato de o Deputado Eduardo Bolsonaro optar por permanecer fora do Brasil, alegando temor de ter o passaporte apreendido. Além disso, destacou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) demorou 18 dias para se manifestar, mas agiu rapidamente após a decisão de Eduardo, e chamou o episódio de prova de injustiça, perseguição política e da suposta falta de democracia no Brasil.
Do mais antigo ao mais recente. A etapa vem em linguagem simples; o texto oficial do andamento fica logo abaixo, em letra menor.
Ver os 19 passos anteriores
19/02/2025 · MESA
Virou lei
Texto oficial: Recebido o Ofício nº 36/2025 do Senado Federal, que submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei Complementar n 22, de 2025, de autoria do Senador Randolfe Rodrigues, constante do autógrafo em anexo, que "Dispõe sobre extensão do prazo para liquidação de restos a pagar não processados de que trata o art. 172 da Lei n° 14.791, de 29 de dezembro de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024)".
20/02/2025 · PLEN
Apresentado
Texto oficial: Apresentação do PLP n. 22/2025 (Projeto de Lei Complementar), pelo Senado Federal, que "Dispõe sobre extensão do prazo para liquidação de restos a pagar não processados de que trata o art. 172 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024)".
24/02/2025 · PLEN
Relator escolhido
Texto oficial: Designado Relator, Dep. Danilo Forte (UNIÃO-CE)
25/02/2025 · MESA
Virou lei
Texto oficial: Apresentação do REQ n. 645/2025 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelo Deputado José Guimarães (PT/CE -Fdr PT-PCdoB-PV) e outros, que "Dispõe sobre extensão do prazo para liquidação de restos a pagar não processados de que trata o art. 172 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024)".
25/02/2025 · PLEN
Aprovado o requerimento nº 645/2025,do Sr. José Guimarães, que solicita urgência (art. 155) para o PLP 22/2025.
25/02/2025 · PLEN
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 645/2025.
25/02/2025 · MESA
Nas comissões
Texto oficial: Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD)e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD). Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
09/03/2025 · CCP
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/03/2025 PAG 32
11/03/2025 · PLEN
Na pauta do Plenário
Texto oficial: Matéria não apreciada em face do encerramento da Ordem do Dia.
11/03/2025 · MESA
Parecer na comissão
Texto oficial: Apresentação do PRLP n. 1 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pelo Deputado Danilo Forte (UNIÃO/CE).
12/03/2025 · PLEN
Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão.
18/03/2025 · PLEN
Discussão em turno único.
18/03/2025 · PLEN
Votação do Requerimento do Dep. Marcel van Hatten, que solicita a retirada de pauta deste Projeto de Lei Complementar.
18/03/2025 · PLEN
Encaminhou a Votação a Dep. Adriana Ventura (NOVO-SP).
18/03/2025 · PLEN
Rejeitado o Requerimento. Sim: 46; Não: 372; Total: 418.
18/03/2025 · PLEN
Parecer na comissão
Texto oficial: Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Danilo Forte (UNIÃO-CE) pela:• Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei Complementar nº 22, de 2025, na forma do Substitutivo apresentado; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 22, de 2025, na forma do Substitutivo apresentado.• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei Complementar nº 22, de 2025, na forma do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Finanças e Tributação.
18/03/2025 · PLEN
Discutiram a Matéria: Dep. Cabo Gilberto Silva (PL-PB), Dep. Kim Kataguiri (UNIÃO-SP), Dep. Nikolas Ferreira (PL-MG), Dep. Adriana Ventura (NOVO-SP), Dep. Defensor Stélio Dener (REPUBLIC-RR), Dep. Glauber Braga (PSOL-RJ), Dep. Jack Rocha (PT-ES), Dep. Chico Alencar (PSOL-RJ), Dep. Lenir de Assis (PT-PR), Dep. Tarcísio Motta (PSOL-RJ), Dep. Eli Borges (PL-TO), Dep. Marcel van Hattem (NOVO-RS), Dep. Gilson Daniel (PODE-ES), Dep. Pastor Henrique Vieira (PSOL-RJ) e Dep. Fernanda Melchionna (PSOL-RS).
18/03/2025 · PLEN
Encerrada a discussão.
18/03/2025 · PLEN
Votado no Plenário
Texto oficial: Votação em turno único.
18/03/2025 · PLEN
Votado no Plenário
Texto oficial: Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 22, de 2025, adotado pelo relator da Comissão de Finanças e Tributação. Sim: 347; Não: 114; Total: 461.
18/03/2025 · PLEN
Em consequência, fica prejudicada a proposição inicial.
18/03/2025 · PLEN
Prejudicado o DTQ 1 (Fdr PSOL-REDE): Destaque para Votação em Separado da expressão "e cancelados serão revalidados e" que consta do art. 1° do substitutivo (161, I).
18/03/2025 · PLEN
Votado no Plenário
Texto oficial: Votação da Redação Final.
18/03/2025 · PLEN
Votado no Plenário
Texto oficial: Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Danilo Forte (UNIÃO-CE).
18/03/2025 · PLEN
A matéria retorna ao Senado Federal (PLP 22-A/2025).
A Deputada criticou a inclusão requerimento de urgência apresentado ao Projeto de Lei Complementar nº 22, de 2025, que dispõe sobre extensão do prazo para liquidação de restos a pagar não processados de que trata o art. 172 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024), sem uma discussão prévia no Colégio de Líderes, Apontou que a decisão representaria um retrocesso no processo de previsibilidade e diálogo estabelecido na Casa. Argumentou que, embora o tema tenha sido mencionado na reunião de Líderes, não houve debate aprofundado, pois, à época, o texto sequer havia chegado do Senado. Por fim, solicitou que o debate ocorresse antes de qualquer votação.
O Deputado destacou a urgência na votação Projeto de Lei Complementar nº 22, de 2025, que dispõe sobre extensão do prazo para liquidação de restos a pagar não processados de que trata o art. 172 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024). Informou a matéria, que envolve restos a pagar do Orçamento no valor de 17 bilhões de reais, conta com apoio da maioria dos partidos. No entanto, criticou a incorporação de dispositivos relacionados ao orçamento secreto (RP8 e RP9), apontando riscos à transparência. Também questionou o Presidente da sessão sobre o cronograma, buscando confirmar se a análise do mérito da proposta ocorrerá apenas após o carnaval, na semana do dia 11 de março.
O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de urgência para votação do Projeto de Lei Complementar nº 22, de 2025, que dispõe sobre extensão do prazo para liquidação de restos a pagar não processados de que trata o art. 172 da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024.
A Deputada orientou a bancada na votação do requerimento de retirada de pauta do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 22, de 2025, que dispõe sobre extensão do prazo para liquidação de restos a pagar não processados de que trata o art. 172 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024).
O Deputado proferiu parecer ao Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 22, de 2025, que dispõe sobre extensão do prazo para liquidação de restos a pagar não processados de que trata o art. 172 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024).
O Deputado discutiu o Projeto de Lei Complementar nº 22, de 2025, que dispõe sobre extensão do prazo para liquidação de restos a pagar não processados de que trata o art.172 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024).
A Deputada discutiu o Projeto de Lei Complementar nº 22, de 2025, que dispõe sobre extensão do prazo para liquidação de restos a pagar não processados de que trata o art.172 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024).
O Deputado discutiu o Projeto de Lei Complementar nº 22, de 2025, que dispõe sobre extensão do prazo para liquidação de restos a pagar não processados de que trata o art.172 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024).
O Deputado esclareceu pontos do Projeto de Lei Complementar nº 22, de 2025, argumentando que não há ressurgimento da RP9, pois as regras para o encaminhamento de emendas foram alteradas pela Lei Complementar nº 210, aprovada no ano passado. Destacou que a mudança ocorreu na Instrução Normativa nº 1, que impactou a construção do Orçamento do próximo ano, e não na votação dos Restos a Pagar. Ressaltou que R$ 1,2 bilhão desses recursos serão destinados a programas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), sem interferência de Parlamentares na escolha de obras. Reafirmou sua oposição ao chamado orçamento secreto e defendeu a transparência nas emendas. Também citou a destinação de R$ 40 milhões para a construção de um campus da Universidade Federal do Ceará em Itapajé (CE) como parte de seu legado político. Por fim, enfatizou que irregularidades devem ser combatidas pelos órgãos de controle.
O Deputado orientou a bancada na votação do Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 22, de 2025, que dispõe sobre extensão do prazo para liquidação de restos a pagar não processados de que trata o art. 172 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024).
O Deputado orientou a bancada na votação do Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 22, de 2025, que dispõe sobre extensão do prazo para liquidação de restos a pagar não processados de que trata o art. 172 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024). Apesar de manifestar apoio à proposta, criticou a disparidade na distribuição dos valores, apontando que o Amapá receberá mais de R$ 500 milhões, enquanto o Rio Grande do Sul ficará com menos de R$ 80 milhões.
A Deputada encaminhou a votação do requerimento de retirada de pauta do Projeto de Lei Complementar nº 22, de 2025, que dispõe sobre extensão do prazo para liquidação de restos a pagar não processados de que trata o art. 172 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024).
A Deputada orientou a bancada na votação do requerimento de retirada de pauta do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 22, de 2025, que dispõe sobre extensão do prazo para liquidação de restos a pagar não processados de que trata o art. 172 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024).
A Deputada orientou a bancada na votação do requerimento de retirada de pauta do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 22, de 2025, que dispõe sobre extensão do prazo para liquidação de restos a pagar não processados de que trata o art. 172 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024).
A Deputada orientou a bancada na votação do requerimento de retirada de pauta do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 22, de 2025, que dispõe sobre extensão do prazo para liquidação de restos a pagar não processados de que trata o art. 172 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024).
O Deputado manifestou sua posição contrária ao Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 22, de 2025, que dispõe sobre extensão do prazo para liquidação de restos a pagar não processados de que trata o art. 172 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024). Argumentou que a proposição não poderia constar na pauta, pois representa o retorno do orçamento secreto e dos restos a pagar não processados de 2019, que superam 17 bilhões de reais.
O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de retirada de pauta do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 22, de 2025, que dispõe sobre extensão do prazo para liquidação de restos a pagar não processados de que trata o art. 172 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024). Ademais, afirmou que a Oposição continuará lutando pela democracia e não aceitará perseguição nem os gastos abusivos do Governo Lula. Além disso, lamentou o autoexílio do Deputado Eduardo Bolsonaro devido à perseguição política.
O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de retirada de pauta do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 22, de 2025, que dispõe sobre extensão do prazo para liquidação de restos a pagar não processados de que trata o art. 172 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024). Ademais, desafiou os Parlamentares a agirem contra a interferência do Supremo Tribunal Federal (STF) no Poder Legislativo, que enfraquece a democracia e viola a Constituição e o princípio da independência dos Poderes. Além disso, criticou a decisão do Ministro do STF, Flávio Dino, que suspendeu quatro emendas constitucionais relativas ao pagamento de emendas parlamentares.
O Deputado criticou os Parlamentares do Partido dos Trabalhadores (PT) pela interrupção do pronunciamento do Líder do Partido Liberal (PL). Adicionalmente, afirmou que o Projeto de Lei Complementar nº 22, de 2025, que dispõe sobre extensão do prazo para liquidação de restos a pagar não processados de que trata o art. 172 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024), resgata emendas que não foram ainda pagas. Ademais, condenou a decisão do Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, de cancelar o orçamento público da União e de violar quatro emendas constitucionais para impedir o pagamento de emendas parlamentares individuais, suprimindo as prerrogativas do Congresso Nacional. Por fim, defendeu a paralisação das votações até o retorno do Estado Democrático de Direito e denunciou o exílio político do Deputado Eduardo Bolsonaro devido à ditadura da toga.
O Deputado discutiu o Projeto de Lei Complementar nº 22, de 2025, que dispõe sobre extensão do prazo para liquidação de restos a pagar não processados de que trata o art.172 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024).
O Deputado discutiu o Projeto de Lei Complementar nº 22, de 2025, que dispõe sobre extensão do prazo para liquidação de restos a pagar não processados de que trata o art.172 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024).
A Deputada discutiu o Projeto de Lei Complementar nº 22, de 2025, que dispõe sobre extensão do prazo para liquidação de restos a pagar não processados de que trata o art.172 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024).
O Deputado discutiu o Projeto de Lei Complementar nº 22, de 2025, que dispõe sobre extensão do prazo para liquidação de restos a pagar não processados de que trata o art.172 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024). Além disso, questionou a legalidade da substituição de autoria de emendas por Líderes partidários e destacou que o PSOL acionou o STF sobre o caso. Acrescentou que o Ministro Flávio Dino solicitou informações à AGU, à Câmara e ao Senado sobre a medida.
O Deputado discutiu o Projeto de Lei Complementar nº 22, de 2025, que dispõe sobre extensão do prazo para liquidação de restos a pagar não processados de que trata o art.172 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024).
O Deputado discutiu o Projeto de Lei Complementar nº 22, de 2025, que dispõe sobre extensão do prazo para liquidação de restos a pagar não processados de que trata o art.172 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024).
O Deputado discutiu o Projeto de Lei Complementar nº 22, de 2025, que dispõe sobre extensão do prazo para liquidação de restos a pagar não processados de que trata o art.172 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024).
O Deputado discutiu o Projeto de Lei Complementar nº 22, de 2025, que dispõe sobre extensão do prazo para liquidação de restos a pagar não processados de que trata o art.172 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024).
O Deputado discutiu o Projeto de Lei Complementar nº 22, de 2025, que dispõe sobre extensão do prazo para liquidação de restos a pagar não processados de que trata o art. 172 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024).
A Deputada discutiu o Projeto de Lei Complementar nº 22, de 2025, que dispõe sobre extensão do prazo para liquidação de restos a pagar não processados de que trata o art. 172 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024).
O Deputado apresentou questão de ordem fundamentada nos artigos 95 e 162, inciso IV, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, pedindo à Mesa Diretora a revisão do indeferimento de um destaque apresentado pela Federação PSOL/REDE ao Projeto de Lei Complementar nº 22, de 2025, que buscava suprimir a revalidação de restos a pagar legitimamente cancelados em 2024. Argumentou que essa reativação contraria o princípio do ato jurídico perfeito, gerando insegurança jurídica e comprometendo a lisura do processo orçamentário. Por fim, anunciou que recorrerá ao Supremo Tribunal Federal contra a decisão da Presidência.
O Deputado orientou a bancada na votação do Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 22, de 2025, que dispõe sobre extensão do prazo para liquidação de restos a pagar não processados de que trata o art. 172 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024).
O Deputado orientou a bancada na votação do Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 22, de 2025, que dispõe sobre extensão do prazo para liquidação de restos a pagar não processados de que trata o art. 172 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024).
O Deputado orientou a bancada na votação do Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 22, de 2025, que dispõe sobre extensão do prazo para liquidação de restos a pagar não processados de que trata o art. 172 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024). Além disso, criticou o Governador da Paraíba por divulgar informações falsas sobre reajustes salariais para as forças de segurança. Afirmou que, apesar do anúncio de um aumento de 20%, apenas 5% foram concedidos até o momento. Destacou que, mesmo com a promessa de reajuste até o final do ano, os policiais do Estado continuarão com os menores salários do País. Ao concluir, apelou à bancada federal para pressionar o Governo Estadual por melhores condições para os profissionais da segurança pública e reafirmou seu compromisso com a categoria.
O Deputado orientou a bancada na votação do Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 22, de 2025, que dispõe sobre extensão do prazo para liquidação de restos a pagar não processados de que trata o art. 172 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024).
A Deputada defendeu o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 22, de 2025, que dispõe sobre extensão do prazo para liquidação de restos a pagar não processados de que trata o art. 172 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024). Ademais, esclareceu que a proposição exclui da revalidação dos recursos as obras ou convênios com indícios de irregularidades. Além disso, afirmou que o Distrito Federal irá recuperar 125 milhões de reais para a realização de obras em benefício da população.