PLP 163/2025: o que diz, como foi votado e o que disseram · Panóptico
Projeto no Congresso · Câmara dos Deputados · apresentado em 06/08/2025
PLP 163/2025
Altera a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, para excluir do cômputo dos limites de despesas primárias as despesas temporárias com educação pública e saúde de que trata o art. 6º da Lei nº 15.164, de 14 de julho de 2025, e as despesas financiadas com recursos oriundos de empréstimos internacionais e suas respectivas contrapartidas, bem como excluir as referidas despesas com educação pública e saúde das metas fiscais, e dá outras providências.
O que quer dizer votação nominal?›Cada voto fica registrado com o nome
Na votação nominal, cada parlamentar vota no painel eletrônico e o voto fica público. Muitas decisões são tomadas em votação simbólica, sem registro individual, e essas não aparecem aqui. Por isso um projeto pode ter andado sem nenhuma votação listada.
Qual votação aparece em "Quem votou"?›A última votação nominal do texto
Última votação nominal do texto: a mais recente cuja descrição não fala em requerimento, destaque, emenda ou recurso; se todas falam, a última de todas.
As outras votações do projeto estão na aba "Votações", cada uma com a sua página.
Como os discursos são separados?›Pelo voto que quem discursou registrou
Ligamos cada discurso de Plenário ao projeto e ao dia em que ele foi falado. Dentro do dia, o discurso fica no grupo do voto que o orador registrou na última votação nominal do projeto: Votou Sim, Votou Não, Outro registro ou Falou e não registrou voto. A separação é só pelo voto registrado; não lemos nem interpretamos o que foi dito.
Tudo em detalhe
Do que se trata
Altera a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, para excluir do cômputo dos limites de despesas primárias as despesas temporárias com educação pública e saúde de que trata o art. 6º da Lei nº 15.164, de 14 de julho de 2025, e as despesas financiadas com recursos oriundos de empréstimos internacionais e suas respectivas contrapartidas, bem como excluir as referidas despesas com educação pública e saúde das metas fiscais, e dá outras providências.
Hugo MottaREPUBLICANOS · PBPresidiu a sessão (não vota)
Placar por estado
Paraíba8 Sim · 2 Não · 1 outros
Ver todos os estados
São Paulo38 Sim · 17 Não
Minas Gerais33 Sim · 9 Não
Bahia29 Sim · 3 Não
Rio de Janeiro24 Sim · 7 Não
Rio Grande do Sul14 Sim · 11 Não
Pernambuco15 Sim · 5 Não
Paraná15 Sim · 5 Não
Maranhão15 Sim · 1 Não
Pará12 Sim · 3 Não
Ceará13 Sim · 1 Não
Santa Catarina3 Sim · 11 Não
Paraíba8 Sim · 2 Não · 1 outros
Goiás5 Sim · 5 Não
Acre7 Sim · 1 Não
Espírito Santo5 Sim · 3 Não
Piauí8 Sim · 0 Não
Sergipe7 Sim · 1 Não
Tocantins5 Sim · 3 Não
Alagoas5 Sim · 2 Não
Distrito Federal5 Sim · 2 Não
Rio Grande do Norte5 Sim · 2 Não
Roraima6 Sim · 1 Não
Amazonas5 Sim · 1 Não
Amapá5 Sim · 1 Não
Mato Grosso do Sul4 Sim · 2 Não
Rondônia4 Sim · 2 Não
Mato Grosso2 Sim · 2 Não
Por que a lista soma menos que o placar?
O placar publicado pela Casa tem Sim 320 e Não 109; a lista desta página tem Sim 297 e Não 103. Os votos de quem já deixou o cargo contam no placar, mas não estão no nosso cadastro.
Última votação nominal do texto: a mais recente cuja descrição não fala em requerimento, destaque, emenda ou recurso; se todas falam, a última de todas.
Resumo publicado pela Casa. O argumento completo está no discurso; leia no link.
Resumo publicado pela Câmara; leia o discurso completo no link. Os discursos aparecem agrupados pelo voto que cada deputado registrou na votação, sem juízo sobre o que disse.
49 discursos desses dias citam vários projetos (ou tratam de outros assuntos) e não foram atribuídos a este.
O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de urgência para tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 163, de 2025, que altera a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, para excluir do cômputo dos limites de despesas primárias as despesas temporárias com educação pública e saúde de que trata o art. 6º da Lei nº 15.164, de 14 de julho de 2025, e as despesas financiadas com recursos oriundos de empréstimos internacionais e suas respectivas contrapartidas, bem como excluir as referidas despesas com educação pública e saúde das metas fiscais, e dá outras providências.
O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de urgência para tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 163, de 2025, que altera a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, para excluir do cômputo dos limites de despesas primárias as despesas temporárias com educação pública e saúde de que trata o art. 6º da Lei nº 15.164, de 14 de julho de 2025, e as despesas financiadas com recursos oriundos de empréstimos internacionais e suas respectivas contrapartidas, bem como excluir as referidas despesas com educação pública e saúde das metas fiscais, e dá outras providências.
A Deputada orientou a bancada na votação do requerimento de urgência para o Projeto de Lei Complementar nº 163, de 2025, que altera a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, para excluir do cômputo dos limites de despesas primárias as despesas temporárias com educação pública e saúde de que trata o art. 6º da Lei nº 15.164, de 14 de julho de 2025, e as despesas financiadas com recursos oriundos de empréstimos internacionais e suas respectivas contrapartidas, bem como excluir as referidas despesas com educação pública e saúde das metas fiscais, e dá outras providências.
O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de urgência para o Projeto de Lei Complementar nº 163, de 2025, que altera a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, para excluir do cômputo dos limites de despesas primárias as despesas temporárias com educação pública e saúde de que trata o art. 6º da Lei nº 15.164, de 14 de julho de 2025, e as despesas financiadas com recursos oriundos de empréstimos internacionais e suas respectivas contrapartidas, bem como excluir as referidas despesas com educação pública e saúde das metas fiscais, e dá outras providências.
O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de urgência para o Projeto de Lei Complementar nº 163, de 2025, que altera a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, para excluir do cômputo dos limites de despesas primárias as despesas temporárias com educação pública e saúde de que trata o art. 6º da Lei nº 15.164, de 14 de julho de 2025, e as despesas financiadas com recursos oriundos de empréstimos internacionais e suas respectivas contrapartidas, bem como excluir as referidas despesas com educação pública e saúde das metas fiscais, e dá outras providências.
O Deputado encaminhou a votação do requerimento de urgência para tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 163, de 2025, que altera a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, para excluir do cômputo dos limites de despesas primárias as despesas temporárias com educação pública e saúde de que trata o art. 6º da Lei nº 15.164, de 14 de julho de 2025, e as despesas financiadas com recursos oriundos de empréstimos internacionais e suas respectivas contrapartidas, bem como excluir as referidas despesas com educação pública e saúde das metas fiscais, e dá outras providências.
O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de urgência para o Projeto de Lei Complementar nº 163, de 2025, que altera a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, para excluir do cômputo dos limites de despesas primárias as despesas temporárias com educação pública e saúde de que trata o art. 6º da Lei nº 15.164, de 14 de julho de 2025, e as despesas financiadas com recursos oriundos de empréstimos internacionais e suas respectivas contrapartidas, bem como excluir as referidas despesas com educação pública e saúde das metas fiscais, e dá outras providências.
O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento que solicita a retirada da Ordem do Dia do Projeto de lei complementar nº 163, de 2025, que altera a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, para excluir do cômputo dos limites de despesas primárias as despesas temporárias com educação pública e saúde de que trata o art. 6º da Lei nº 15.164, de 14 de julho de 2025, e as despesas financiadas com recursos oriundos de empréstimos internacionais e suas respectivas contrapartidas, bem como excluir as referidas despesas com educação pública e saúde das metas fiscais, e dá outras providências. Além disso, destacou que, para o Governo Lula, era essencial preservar recursos extraordinários para saúde e educação. Citou o programa Pé-de-Meia, criado para apoiar financeiramente estudantes e reduzir riscos de envolvimento com o crime organizado.
O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento que solicita a retirada da Ordem do Dia do Projeto de lei complementar nº 163, de 2025, que altera a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, para excluir do cômputo dos limites de despesas primárias as despesas temporárias com educação pública e saúde de que trata o art. 6º da Lei nº 15.164, de 14 de julho de 2025, e as despesas financiadas com recursos oriundos de empréstimos internacionais e suas respectivas contrapartidas, bem como excluir as referidas despesas com educação pública e saúde das metas fiscais, e dá outras providências.
O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de retirada de pauta do Projeto de Lei Complementar nº 163, de 2025, que altera a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, para excluir do cômputo dos limites de despesas primárias as despesas temporárias com educação pública e saúde de que trata o art. 6º da Lei nº 15.164, de 14 de julho de 2025, e as despesas financiadas com recursos oriundos de empréstimos internacionais e suas respectivas contrapartidas, bem como excluir as referidas despesas com educação pública e saúde das metas fiscais, e dá outras providências.
A Deputada orientou a bancada na votação do requerimento de retirada de pauta do Projeto de Lei Complementar nº 163, de 2025, que altera a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, para excluir do cômputo dos limites de despesas primárias as despesas temporárias com educação pública e saúde de que trata o art. 6º da Lei nº 15.164, de 14 de julho de 2025, e as despesas financiadas com recursos oriundos de empréstimos internacionais e suas respectivas contrapartidas, bem como excluir as referidas despesas com educação pública e saúde das metas fiscais, e dá outras providências.
Do mais antigo ao mais recente. A etapa vem em linguagem simples; o texto oficial do andamento fica logo abaixo, em letra menor.
Ver os 70 passos anteriores
06/08/2025 · MESA
Apresentado
Texto oficial: Apresentação do PLP n. 163/2025 (Projeto de Lei Complementar), pelo Deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB/AL), que "Altera a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, para excluir do cômputo dos limites de despesas primárias as despesas temporárias com educação pública e saúde de que trata o art. 6º da Lei nº 15.164, de 14 de julho de 2025, e as despesas financiadas com recursos oriundos de empréstimos internacionais e suas respectivas contrapartidas, bem como excluir as referidas despesas com educação pública e saúde das metas fiscais, e dá outras providências".
14/08/2025 · MESA
Virou lei
Texto oficial: Apresentação do REQ n. 3288/2025 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelos Deputado José Priante (MDB/PA) e outros, que "Requer, nos termos do art. 155 do RICD, urgência para o Projeto de Lei Complementar nº 163 de 2025, que altera a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, para excluir do cômputo dos limites de despesas primárias as despesas temporárias com educação pública e saúde de que trata o art. 6º da Lei nº 15.164, de 14 de julho de 2025, e as despesas financiadas com recursos oriundos de empréstimos internacionais e suas respectivas contrapartidas, bem como excluir as referidas despesas com educação pública e saúde das metas fiscais, e dá outras providências..".
10/09/2025 · PLEN
Enviado à sanção
Texto oficial: Aprovado o requerimento nº 3288/2025,do Sr. José Priante, que solicita urgência (art. 155) para o PLP 163/2025.
10/09/2025 · PLEN
Enviado à sanção
Texto oficial: Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 3288/2025.
15/09/2025 · PLEN
Relator escolhido
Texto oficial: Designado Relator, Dep. José Priante (MDB-PA)
15/09/2025 · CCP
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/09/2025.
16/09/2025 · MESA
Parecer na comissão
Texto oficial: Apresentação do PRLP n. 1 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pelo Deputado José Priante (MDB/PA).
16/09/2025 · MESA
Nas comissões
Texto oficial: Às Comissões de Educação; Saúde;Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
17/09/2025 · CCP
Parecer na comissão
Texto oficial: Encaminhada à publicação. Parecer proferido em Plenário pelas Comissões de: Saúde, Educação, Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Publicado em avulso e no DCD de 19/09/2025, Letra A.
18/09/2025 · PLEN
Enviado à sanção
Texto oficial: Discussão em turno único.
18/09/2025 · PLEN
Parecer na comissão
Texto oficial: Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. José Priante (MDB-PA) pela:• Comissão de Educação, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 163, de 2025.• Comissão de Saúde, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 163, de 2025.• Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela compatibilidade e adequação orçamentária e financeira; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 163, de 2025.• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei Complementar nº 163, de 2025.
18/09/2025 · PLEN
Enviado à sanção
Texto oficial: Adiada a discussão em face do encerramento da Sessão.
23/09/2025 · MESA
Virou lei
Texto oficial: Apresentação da RDF n. 1 PLEN (Redação Final), pelo Deputado José Priante (MDB/PA).
24/09/2025 · PLEN
Enviado à sanção
Texto oficial: Discussão em turno único.
24/09/2025 · PLEN
Enviado à sanção
Texto oficial: Votação do Requerimento do Dep. Kim Kataguiri, que solicita a retirada de pauta deste Projeto de Lei Complementar.
24/09/2025 · PLEN
Enviado à sanção
Texto oficial: Encaminhou a Votação o Dep. Kim Kataguiri (UNIÃO-SP).
Texto oficial: O Projeto foi emendado. Foi apresentada a Emenda de Plenário n° 1.
24/09/2025 · PLEN
Parecer na comissão
Texto oficial: Parecer à Emenda de Plenário proferido pelo Relator, Dep. José Priante (MDB-PA) pela:• Comissão de Educação, que conclui pela rejeição da Emenda de Plenário.• Comissão de Saúde, que conclui pela rejeição da Emenda de Plenário.• Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação da Emenda de Plenário em aumento ou diminuição da receita e da despesa pública, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira ou orçamentária; e, no mérito, pela rejeição.• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Emenda de Plenário apresentada.
24/09/2025 · PLEN
Enviado à sanção
Texto oficial: Votação do Requerimento do Dep. Sóstenes Cavalcante, que solicita o adiamento da votação por uma sessão.
24/09/2025 · PLEN
Enviado à sanção
Texto oficial: Encaminharam a Votação: Dep. Kim Kataguiri (UNIÃO-SP) e Dep. Helder Salomão (PT-ES).
Texto oficial: Encaminharam a Votação da Matéria: Dep. Kim Kataguiri (UNIÃO-SP) e Dep. Gilson Marques (NOVO-SC).
24/09/2025 · PLEN
Votado no Plenário
Texto oficial: Aprovado o Projeto de Lei Complementar nº 163, de 2025, ressalvados os destaques. Sim: 296; Não: 145; Abstenção: 2; Total: 443.
24/09/2025 · PLEN
Votado no Plenário
Texto oficial: Votação da Emenda de Plenário nº 1, com parecer pela rejeição.
24/09/2025 · PLEN
Votado no Plenário
Texto oficial: Rejeitada a Emenda de Plenário nº 1. Sim: 45; Não: 288; Abstenção: 1; Total: 334.
24/09/2025 · PLEN
Enviado à sanção
Texto oficial: Votação do DTQ 2 (PL, UNIÃO, PP, PSD, REPUBLICANOS, MDB, Federação PSDB CIDADANIA, PODE): Destaque para Votação em Separado do inciso XI do § 2º do artigo 3º da Lei Complementar 200/2023, alterada pelo artigo 1º do PLP 163/2025 (161, I).
24/09/2025 · PLEN
Enviado à sanção
Texto oficial: Encaminharam a Votação: Dep. Domingos Sávio (PL-MG) e Dep. Helder Salomão (PT-ES).
Texto oficial: Votação do DTQ 1 (NOVO): Destaque para Votação em Separado do inciso I do Art. 14-A da Lei Complementar n. 200/2023, estabelecido pelo art. 1° do texto original, apresentado ao PLP 163/2025 (161, I).
24/09/2025 · PLEN
Enviado à sanção
Texto oficial: Encaminharam a Votação: Dep. Gilson Marques (NOVO-SC) e Dep. Helder Salomão (PT-ES).
Texto oficial: Inadmitida a Emenda de Redação nº 1.
24/09/2025 · PLEN
Enviado à sanção
Texto oficial: Retirado o DTQ 3 (PL, UNIÃO, PP, PSD, REPUBLICANOS, MDB, Federação PSDB CIDADANIA, PODE): Destaque da Emenda de Plenário nº 1, apresentada ao PLP 163/2025 (161, II).
24/09/2025 · PLEN
Enviado à sanção
Texto oficial: Retirado o DTQ 4 (PL, UNIÃO, PP, PSD, REPUBLICANOS, MDB, Federação PSDB CIDADANIA, PODE): Destaque da Emenda de Plenário nº 1, apresentada ao PLP 163/2025 (161, II).
24/09/2025 · PLEN
Votado no Plenário
Texto oficial: Votação da Redação Final.
24/09/2025 · PLEN
Votado no Plenário
Texto oficial: Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. José Priante (MDB/PA).
24/09/2025 · PLEN
Enviado à outra Casa
Texto oficial: A matéria vai ao Senado Federal (PLP 163-B/2025).
25/09/2025 · MESA
Virou lei
Texto oficial: Apresentação do Autógrafo.
25/09/2025 · MESA
Enviado à outra Casa
Texto oficial: Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 217/2025/SGM-P.
07/12/2025 · MESA
Virou lei
Texto oficial: Recebido o Ofício nº 1251/2025SF que comunica que o Senado Federal aprovou, em revisão, nos termos do substitutivo em anexo, o Projeto de Lei Complementar nº 163, de 2025, que “Altera a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, para excluir do cômputo dos limites de despesas primárias as despesas temporárias com educação pública e saúde de que trata o art. 6º da Lei nº 15.164, de 14 de julho de 2025, e as despesas financiadas com recursos oriundos de empréstimos internacionais e suas respectivas contrapartidas, bem como para excluir as referidas despesas com educação pública e saúde das metas fiscais; e dá outras providências”, que ora encaminho para apreciação dessa Casa.
08/12/2025 · MESA
Apresentado
Texto oficial: Apresentação do PLP n. 163/2025 (Projeto de Lei Complementar), pelo Senado Federal, que "Substitutivo do Senado ao Projeto de Lei Complementar nº 163, de 2025, que “Altera a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, para excluir do cômputo dos limites de despesas primárias as despesas temporárias com educação pública e saúde de que trata o art. 6º da Lei nº 15.164, de 14 de julho de 2025, e as despesas financiadas com recursos oriundos de empréstimos internacionais e suas respectivas contrapartidas, bem como para excluir as referidas despesas com educação pública e saúde das metas fiscais; e dá outras providências”.Substitua-se o Projeto pelo seguinte:Altera a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, para excluir do cômputo dos limites de despesas primárias e das metas fiscais as despesas temporárias com educação pública e saúde de que trata o art. 6º da Lei nº 15.164, de 14 de julho de 2025, e dá outras providências".
08/12/2025 · MESA
Nas comissões
Texto oficial: Às Comissões de Educação; Saúde; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD). Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD).
08/12/2025 · CCP
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/12/2025, Letra C.
09/12/2025 · PLEN
Enviado à sanção
Texto oficial: Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão.
09/12/2025 · PLEN
Enviado à sanção
Texto oficial: Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão.
09/12/2025 · MESA
Parecer na comissão
Texto oficial: Apresentação do PRLP n. 2 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pelo Deputado José Priante (MDB/PA).
10/12/2025 · PLEN
Enviado à sanção
Texto oficial: Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão.
12/12/2025 · PLEN
Enviado à sanção
Texto oficial: Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão.
14/12/2025 · MESA
Virou lei
Texto oficial: Apresentação da RDF n. 2 PLEN (Redação Final), pelo Deputado José Priante (MDB/PA).
15/12/2025 · PLEN
Enviado à sanção
Texto oficial: Discussão, em turno único, do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei Complementar nº 163-B, de 2025.
15/12/2025 · PLEN
Enviado à sanção
Texto oficial: Votação do Requerimento do Dep. Marcel van Hattem, que solicita a retirada de pauta deste Projeto de Lei Complementar.
15/12/2025 · PLEN
Enviado à sanção
Texto oficial: Encaminhou a Votação o Dep. Luiz Lima (NOVO-RJ).
Texto oficial: Parecer ao Substitutivo do Senado Federal proferido pelo Relator, Dep. José Priante (MDB-PA) pela:• Comissão de Educação, que conclui pela aprovação das alterações efetuadas na matéria constantes do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei Complementar nº 163, de 2025.• Comissão de Saúde, que conclui pela aprovação do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei Complementar nº 163, de 2025, nos termos do parecer da Comissão de Educação.• Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela compatibilidade e adequação orçamentária e financeira da matéria; e, no mérito, pela aprovação do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei Complementar nº 163, de 2025.• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei Complementar nº 163, de 2025.
15/12/2025 · PLEN
Enviado à sanção
Texto oficial: Votação do Requerimento do Dep. Sóstenes Cavalcante, que solicita o adiamento da discussão por uma sessão.
15/12/2025 · PLEN
Enviado à sanção
Texto oficial: Encaminhou a Votação o Dep. Lucas Abrahao (REDE-AP).
15/12/2025 · PLEN
Enviado à sanção
Texto oficial: Rejeitado o Requerimento.
15/12/2025 · PLEN
Enviado à sanção
Texto oficial: Discutiram a Matéria: Dep. Chico Alencar (PSOL-RJ), Dep. Cabo Gilberto Silva (PL-PB), Dep. Hildo Rocha (MDB-MA), Dep. Luiz Lima (NOVO-RJ), Dep. Reginaldo Lopes (PT-MG) e Dep. Mauro Benevides Filho (PDT-CE).
15/12/2025 · PLEN
Enviado à sanção
Texto oficial: Encerrada a discussão.
15/12/2025 · PLEN
Enviado à sanção
Texto oficial: Votação do Requerimento do Dep. Sóstenes Cavalcante, que solicita adiamento da votação por uma sessão.
15/12/2025 · PLEN
Enviado à sanção
Texto oficial: Encaminharam a Votação: Dep. Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) e Dep. Lucas Abrahao (REDE-AP).
15/12/2025 · PLEN
Enviado à sanção
Texto oficial: Rejeitado o Requerimento.
15/12/2025 · PLEN
Votado no Plenário
Texto oficial: Votação do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei Complementar nº 163, de 2025, com parecer pela aprovação.
15/12/2025 · PLEN
Votado no Plenário
Texto oficial: Aprovado o Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei Complementar nº 163, de 2025. Sim: 320; Não: 109; Total: 429.
15/12/2025 · PLEN
Enviado à sanção
Texto oficial: Votação do Requerimento do Dep. Marcel van Hattem, que solicita votação nominal para a Redação Final.
15/12/2025 · PLEN
Enviado à sanção
Texto oficial: Rejeitado o Requerimento.
15/12/2025 · PLEN
Enviado à sanção
Texto oficial: Inadmitido o DTQ 5 (PL): Destaque para Votação em Separado do inciso I do artigo 14-A da Lei Complementar nº 200, de 2023, alterada pelo artigo 1º do Substitutivo do Senado Federal ao PLP 163/2025 , para fins de sua supressão. (161, I)
15/12/2025 · PLEN
Enviado à sanção
Texto oficial: Inadmitido o DTQ 6 (PL): Destaque para Votação em Separado do inciso II do artigo 14-A da Lei Complementar nº 200, de 2023, alterada pelo artigo 1º do Substitutivo do Senado Federal ao PLP 163/2025 , para fins de sua supressão. (161, I)
15/12/2025 · PLEN
Votado no Plenário
Texto oficial: Votação da Redação Final.
15/12/2025 · PLEN
Votado no Plenário
Texto oficial: Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. José Priante (MDB/PA).
15/12/2025 · PLEN
Enviado à sanção
Texto oficial: A matéria vai à sanção (PLP 163-D/2025).
O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de urgência para tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 163, de 2025, que altera a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, para excluir do cômputo dos limites de despesas primárias as despesas temporárias com educação pública e saúde de que trata o art. 6º da Lei nº 15.164, de 14 de julho de 2025, e as despesas financiadas com recursos oriundos de empréstimos internacionais e suas respectivas contrapartidas, bem como excluir as referidas despesas com educação pública e saúde das metas fiscais, e dá outras providências.
O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de urgência para o Projeto de Lei Complementar nº 163, de 2025, que altera a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, para excluir do cômputo dos limites de despesas primárias as despesas temporárias com educação pública e saúde de que trata o art. 6º da Lei nº 15.164, de 14 de julho de 2025, e as despesas financiadas com recursos oriundos de empréstimos internacionais e suas respectivas contrapartidas, bem como excluir as referidas despesas com educação pública e saúde das metas fiscais, e dá outras providências.
O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de urgência para o Projeto de Lei Complementar nº 163, de 2025, que altera a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, para excluir do cômputo dos limites de despesas primárias as despesas temporárias com educação pública e saúde de que trata o art. 6º da Lei nº 15.164, de 14 de julho de 2025, e as despesas financiadas com recursos oriundos de empréstimos internacionais e suas respectivas contrapartidas, bem como excluir as referidas despesas com educação pública e saúde das metas fiscais, e dá outras providências.
O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de urgência para o Projeto de Lei Complementar nº 163, de 2025, que altera a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, para excluir do cômputo dos limites de despesas primárias as despesas temporárias com educação pública e saúde de que trata o art. 6º da Lei nº 15.164, de 14 de julho de 2025, e as despesas financiadas com recursos oriundos de empréstimos internacionais e suas respectivas contrapartidas, bem como excluir as referidas despesas com educação pública e saúde das metas fiscais, e dá outras providências.
O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento que solicita a retirada da Ordem do Dia do Projeto de lei complementar nº 163, de 2025, que altera a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, para excluir do cômputo dos limites de despesas primárias as despesas temporárias com educação pública e saúde de que trata o art. 6º da Lei nº 15.164, de 14 de julho de 2025, e as despesas financiadas com recursos oriundos de empréstimos internacionais e suas respectivas contrapartidas, bem como excluir as referidas despesas com educação pública e saúde das metas fiscais, e dá outras providências.
O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento que solicita a retirada da Ordem do Dia do Projeto de lei complementar nº 163, de 2025, que altera a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, para excluir do cômputo dos limites de despesas primárias as despesas temporárias com educação pública e saúde de que trata o art. 6º da Lei nº 15.164, de 14 de julho de 2025, e as despesas financiadas com recursos oriundos de empréstimos internacionais e suas respectivas contrapartidas, bem como excluir as referidas despesas com educação pública e saúde das metas fiscais, e dá outras providências.
O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento que solicita a retirada da Ordem do Dia do Projeto de lei complementar nº 163, de 2025, que altera a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, para excluir do cômputo dos limites de despesas primárias as despesas temporárias com educação pública e saúde de que trata o art. 6º da Lei nº 15.164, de 14 de julho de 2025, e as despesas financiadas com recursos oriundos de empréstimos internacionais e suas respectivas contrapartidas, bem como excluir as referidas despesas com educação pública e saúde das metas fiscais, e dá outras providências.
A Deputada orientou a bancada na votação do requerimento de retirada de pauta do Projeto de Lei Complementar nº 163, de 2025, que altera a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, para excluir do cômputo dos limites de despesas primárias as despesas temporárias com educação pública e saúde de que trata o art. 6º da Lei nº 15.164, de 14 de julho de 2025, e as despesas financiadas com recursos oriundos de empréstimos internacionais e suas respectivas contrapartidas, bem como excluir as referidas despesas com educação pública e saúde das metas fiscais, e dá outras providências. Além disso, criticou o PL e a extrema direita, afirmando que não têm moral para falar de política e que atuam para paralisar o debate público na Câmara, apresentando obstrução para impedir a votação de um projeto importante para o Sistema Único de Saúde. Acusou ainda a Direita radicalizada de defender apenas os privilégios próprios e o ex-Presidente condenado.
O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de retirada de pauta do Projeto de Lei Complementar nº 163, de 2025, que altera a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, para excluir do cômputo dos limites de despesas primárias as despesas temporárias com educação pública e saúde de que trata o art. 6º da Lei nº 15.164, de 14 de julho de 2025, e as despesas financiadas com recursos oriundos de empréstimos internacionais e suas respectivas contrapartidas, bem como excluir as referidas despesas com educação pública e saúde das metas fiscais, e dá outras providências. Além disso, respondeu às críticas feitas ao PL, afirmando que o partido não tem no histórico casos como os da Lava-Jato ou prejuízos nos Correios e, portanto, não merece esse tipo de ataque. Disse respeitar a esquerda, mas defendeu que não há outra forma de cuidar da economia do país senão respeitando o teto de gastos.
O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de retirada de pauta do Projeto de Lei Complementar nº 163, de 2025, que altera a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, para excluir do cômputo dos limites de despesas primárias as despesas temporárias com educação pública e saúde de que trata o art. 6º da Lei nº 15.164, de 14 de julho de 2025, e as despesas financiadas com recursos oriundos de empréstimos internacionais e suas respectivas contrapartidas, bem como excluir as referidas despesas com educação pública e saúde das metas fiscais, e dá outras providências. Além disso, criticou a tentativa de condicionar a votação do projeto que amplia a isenção do Imposto de Renda à outra proposta que reduz penas de envolvidos nos atos antidemocráticos, classificando essa vinculação como um “absurdo”.
O Deputado discutiu o Projeto de Lei Complementar nº 163, de 2025, que altera a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, para excluir do cômputo dos limites de despesas primárias as despesas temporárias com educação pública e saúde de que trata o art. 6º da Lei nº 15.164, de 14 de julho de 2025, e as despesas financiadas com recursos oriundos de empréstimos internacionais e suas respectivas contrapartidas, bem como excluir as referidas despesas com educação pública e saúde das metas fiscais, e dá outras providências.
O Deputado discutiu o Projeto de Lei Complementar nº 163, de 2025, que altera a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, para excluir do cômputo dos limites de despesas primárias as despesas temporárias com educação pública e saúde de que trata o art. 6º da Lei nº 15.164, de 14 de julho de 2025, e as despesas financiadas com recursos oriundos de empréstimos internacionais e suas respectivas contrapartidas, bem como excluir as referidas despesas com educação pública e saúde das metas fiscais, e dá outras providências.
O Deputado discutiu o Projeto de Lei Complementar nº 163, de 2025, que altera a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, para excluir do cômputo dos limites de despesas primárias as despesas temporárias com educação pública e saúde de que trata o art. 6º da Lei nº 15.164, de 14 de julho de 2025, e as despesas financiadas com recursos oriundos de empréstimos internacionais e suas respectivas contrapartidas, bem como excluir as referidas despesas com educação pública e saúde das metas fiscais, e dá outras providências.
A Deputada discutiu o Projeto de Lei Complementar nº 163, de 2025, que altera a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, para excluir do cômputo dos limites de despesas primárias as despesas temporárias com educação pública e saúde de que trata o art. 6º da Lei nº 15.164, de 14 de julho de 2025, e as despesas financiadas com recursos oriundos de empréstimos internacionais e suas respectivas contrapartidas, bem como excluir as referidas despesas com educação pública e saúde das metas fiscais, e dá outras providências.
O Deputado discutiu o Projeto de Lei Complementar nº 163, de 2025, que altera a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, para excluir do cômputo dos limites de despesas primárias as despesas temporárias com educação pública e saúde de que trata o art. 6º da Lei nº 15.164, de 14 de julho de 2025, e as despesas financiadas com recursos oriundos de empréstimos internacionais e suas respectivas contrapartidas, bem como excluir as referidas despesas com educação pública e saúde das metas fiscais, e dá outras providências.
O Deputado discutiu o Projeto de Lei Complementar nº 163, de 2025, que altera a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, para excluir do cômputo dos limites de despesas primárias as despesas temporárias com educação pública e saúde de que trata o art. 6º da Lei nº 15.164, de 14 de julho de 2025, e as despesas financiadas com recursos oriundos de empréstimos internacionais e suas respectivas contrapartidas, bem como excluir as referidas despesas com educação pública e saúde das metas fiscais, e dá outras providências.
O Deputado criticou a Proposta de Emenda à Constituição nº 3, de 2021, chamada “PEC das Prerrogativas”, que classificou como “pauta tóxica” por propor impunidade a Parlamentares, e disse ter votado contra ela. Em contraste, defendeu o Projeto de Lei Complementar nº 163, de 2025, que retira temporariamente despesas em saúde e educação do teto de gastos, argumentando que, diante do enorme orçamento nacional e do elevado pagamento de juros aos bancos, é justo priorizar essas áreas essenciais. Por fim, afirmou que “prerrogativa não é impunidade” e que, se for necessário “furar o teto” para garantir saúde e educação ao povo, seu voto será favorável, pois considera a medida um remédio para a população.
O Deputado proferiu parecer à emenda de plenário oferecida ao Projeto de Lei Complementar nº 163, de 2025, que altera a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, para excluir do cômputo dos limites de despesas primárias as despesas temporárias com educação pública e saúde de que trata o art. 6º da Lei nº 15.164, de 14 de julho de 2025, e as despesas financiadas com recursos oriundos de empréstimos internacionais e suas respectivas contrapartidas, bem como excluir as referidas despesas com educação pública e saúde das metas fiscais, e dá outras providências.
O Deputado encaminhou a votação do requerimento de adiamento da votação do Projeto de Lei Complementar nº 163, de 2025, que altera a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, para excluir do cômputo dos limites de despesas primárias as despesas temporárias com educação pública e saúde de que trata o art. 6º da Lei nº 15.164, de 14 de julho de 2025, e as despesas financiadas com recursos oriundos de empréstimos internacionais e suas respectivas contrapartidas, bem como excluir as referidas despesas com educação pública e saúde das metas fiscais, e dá outras providências.
O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de adiamento da votação do Projeto de Lei Complementar nº 163, de 2025, que altera a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, para excluir do cômputo dos limites de despesas primárias as despesas temporárias com educação pública e saúde de que trata o art. 6º da Lei nº 15.164, de 14 de julho de 2025, e as despesas financiadas com recursos oriundos de empréstimos internacionais e suas respectivas contrapartidas, bem como excluir as referidas despesas com educação pública e saúde das metas fiscais, e dá outras providências.
O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de adiamento da votação do Projeto de Lei Complementar nº 163, de 2025, que altera a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, para excluir do cômputo dos limites de despesas primárias as despesas temporárias com educação pública e saúde de que trata o art. 6º da Lei nº 15.164, de 14 de julho de 2025, e as despesas financiadas com recursos oriundos de empréstimos internacionais e suas respectivas contrapartidas, bem como excluir as referidas despesas com educação pública e saúde das metas fiscais, e dá outras providências.
O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de adiamento da votação do Projeto de Lei Complementar nº 163, de 2025, que altera a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, para excluir do cômputo dos limites de despesas primárias as despesas temporárias com educação pública e saúde de que trata o art. 6º da Lei nº 15.164, de 14 de julho de 2025, e as despesas financiadas com recursos oriundos de empréstimos internacionais e suas respectivas contrapartidas, bem como excluir as referidas despesas com educação pública e saúde das metas fiscais, e dá outras providências.
O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de adiamento da votação do Projeto de Lei Complementar nº 163, de 2025, que altera a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, para excluir do cômputo dos limites de despesas primárias as despesas temporárias com educação pública e saúde de que trata o art. 6º da Lei nº 15.164, de 14 de julho de 2025, e as despesas financiadas com recursos oriundos de empréstimos internacionais e suas respectivas contrapartidas, bem como excluir as referidas despesas com educação pública e saúde das metas fiscais, e dá outras providências.
O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de adiamento da votação do Projeto de Lei Complementar nº 163, de 2025, que altera a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, para excluir do cômputo dos limites de despesas primárias as despesas temporárias com educação pública e saúde de que trata o art. 6º da Lei nº 15.164, de 14 de julho de 2025, e as despesas financiadas com recursos oriundos de empréstimos internacionais e suas respectivas contrapartidas, bem como excluir as referidas despesas com educação pública e saúde das metas fiscais, e dá outras providências.
O Deputado orientou a bancada na votação do Projeto de Lei Complementar nº 163, de 2025, que altera a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, para excluir do cômputo dos limites de despesas primárias as despesas temporárias com educação pública e saúde de que trata o art. 6º da Lei nº 15.164, de 14 de julho de 2025, e as despesas financiadas com recursos oriundos de empréstimos internacionais e suas respectivas contrapartidas, bem como excluir as referidas despesas com educação pública e saúde das metas fiscais, e dá outras providências.
O Deputado orientou a bancada na votação do Projeto de Lei Complementar nº 163, de 2025, que altera a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, para excluir do cômputo dos limites de despesas primárias as despesas temporárias com educação pública e saúde de que trata o art. 6º da Lei nº 15.164, de 14 de julho de 2025, e as despesas financiadas com recursos oriundos de empréstimos internacionais e suas respectivas contrapartidas, bem como excluir as referidas despesas com educação pública e saúde das metas fiscais, e dá outras providências.
O Deputado orientou a bancada na votação do Projeto de Lei Complementar nº 163, de 2025, que altera a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, para excluir do cômputo dos limites de despesas primárias as despesas temporárias com educação pública e saúde de que trata o art. 6º da Lei nº 15.164, de 14 de julho de 2025, e as despesas financiadas com recursos oriundos de empréstimos internacionais e suas respectivas contrapartidas, bem como excluir as referidas despesas com educação pública e saúde das metas fiscais, e dá outras providências.
O Deputado orientou a bancada na votação do Projeto de Lei Complementar nº 163, de 2025, que altera a Lei Complementar nº 200, de 2023, para excluir do cômputo dos limites de despesas primárias as despesas temporárias com educação pública e saúde de que trata o art. 6º da Lei nº 15.164, de 2025, e as despesas financiadas com recursos oriundos de empréstimos internacionais e suas respectivas contrapartidas, bem como excluir as referidas despesas com educação pública e saúde das metas fiscais, ressalvados os destaques.
O Deputado orientou a bancada na votação do Projeto de Lei Complementar nº 163, de 2025, que altera a Lei Complementar nº 200, de 2023, para excluir do cômputo dos limites de despesas primárias as despesas temporárias com educação pública e saúde de que trata o art. 6º da Lei nº 15.164, de 2025, e as despesas financiadas com recursos oriundos de empréstimos internacionais e suas respectivas contrapartidas, bem como excluir as referidas despesas com educação pública e saúde das metas fiscais, ressalvados os destaques. Na oportunidade, elogiou a atuação do Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, em audiência na Câmara, dizendo que ele “deu um baile” na oposição e respondeu com calma a provocações. Por fim, destacou que a Proposta de Emenda à Constituição nº 3, de 2021, que altera os arts. 14, 27, 53, 102 e 105 da Constituição Federal, para dispor sobre as prerrogativas parlamentares, foi enterrada no Senado, e criticou a tentativa de ressuscitá-la pelo Senador Sergio Moro.
O Deputado orientou a bancada na votação do Projeto de Lei Complementar nº 163, de 2025, que altera a Lei Complementar nº 200, de 2023, para excluir do cômputo dos limites de despesas primárias as despesas temporárias com educação pública e saúde de que trata o art. 6º da Lei nº 15.164, de 2025, e as despesas financiadas com recursos oriundos de empréstimos internacionais e suas respectivas contrapartidas, bem como excluir as referidas despesas com educação pública e saúde das metas fiscais, ressalvados os destaques. Em seguida, comemorou a Semana da Pessoa com Deficiência, relatando que a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou 56 projetos de inclusão e celebrou a entrega do Prêmio Brasil Mais Inclusão ao Instituto de Defesa do Consumidor (PROCON) do Maranhão. Além disso, elogiou a Presidente do órgão, Karen Barros, pelo trabalho pioneiro: atendimento com intérpretes de Libras, núcleo especializado para consumidores com deficiência, contratação de servidores com diferentes deficiências e o projeto itinerante Rota da Inclusão, que leva serviços de documentação, apoio jurídico e atendimentos de saúde a todo o Estado.
O Deputado orientou a bancada na votação da Emenda de Plenário com parecer pela rejeição ao Projeto de Lei Complementar nº 163, de 2025, que altera a Lei Complementar nº 200, de 2023, para excluir do cômputo dos limites de despesas primárias as despesas temporárias com educação pública e saúde de que trata o art. 6º da Lei nº 15.164, de 2025, e as despesas financiadas com recursos oriundos de empréstimos internacionais e suas respectivas contrapartidas, bem como excluir as referidas despesas com educação pública e saúde das metas fiscais, ressalvados os destaques.
O Deputado encaminhou a votação do inciso XI, § 2º, artigo 3º da Lei Complementar 200, de 2023, alterada pelo artigo 1º do Projeto de Lei Complementar nº 163, de 2025, que altera a Lei Complementar nº 200, de 2023, para excluir do cômputo dos limites de despesas primárias as despesas temporárias com educação pública e saúde de que trata o art. 6º da Lei nº 15.164, de 2025, e as despesas financiadas com recursos oriundos de empréstimos internacionais e suas respectivas contrapartidas, bem como excluir as referidas despesas com educação pública e saúde das metas fiscais.
O Deputado orientou a bancada na votação do inciso XI, § 2º, artigo 3º da Lei Complementar 200, de 2023, alterada pelo artigo 1º do Projeto de Lei Complementar nº 163, de 2025, que altera a Lei Complementar nº 200, de 2023, para excluir do cômputo dos limites de despesas primárias as despesas temporárias com educação pública e saúde de que trata o art. 6º da Lei nº 15.164, de 2025, e as despesas financiadas com recursos oriundos de empréstimos internacionais e suas respectivas contrapartidas, bem como excluir as referidas despesas com educação pública e saúde das metas fiscais.
O Deputado orientou a bancada na votação do inciso XI, § 2º, artigo 3º da Lei Complementar 200, de 2023, alterada pelo artigo 1º do Projeto de Lei Complementar nº 163, de 2025, que altera a Lei Complementar nº 200, de 2023, para excluir do cômputo dos limites de despesas primárias as despesas temporárias com educação pública e saúde de que trata o art. 6º da Lei nº 15.164, de 2025, e as despesas financiadas com recursos oriundos de empréstimos internacionais e suas respectivas contrapartidas, bem como excluir as referidas despesas com educação pública e saúde das metas fiscais.
O Deputado orientou a bancada na votação do inciso XI, § 2º, artigo 3º da Lei Complementar 200, de 2023, alterada pelo artigo 1º do Projeto de Lei Complementar nº 163, de 2025, que altera a Lei Complementar nº 200, de 2023, para excluir do cômputo dos limites de despesas primárias as despesas temporárias com educação pública e saúde de que trata o art. 6º da Lei nº 15.164, de 2025, e as despesas financiadas com recursos oriundos de empréstimos internacionais e suas respectivas contrapartidas, bem como excluir as referidas despesas com educação pública e saúde das metas fiscais.
O Deputado orientou a bancada na votação do inciso XI, § 2º, artigo 3º da Lei Complementar 200, de 2023, alterada pelo artigo 1º do Projeto de Lei Complementar nº 163, de 2025, que altera a Lei Complementar nº 200, de 2023, para excluir do cômputo dos limites de despesas primárias as despesas temporárias com educação pública e saúde de que trata o art. 6º da Lei nº 15.164, de 2025, e as despesas financiadas com recursos oriundos de empréstimos internacionais e suas respectivas contrapartidas, bem como excluir as referidas despesas com educação pública e saúde das metas fiscais.
O Deputado orientou a bancada na votação do inciso XI do § 2º do artigo 3º da Lei Complementar nº 200, de 2023, alterada pelo artigo 1º do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 163, de 2025, que visa excluir do cômputo dos limites de despesas primárias as despesas temporárias com educação pública e saúde de que trata o art. 6º da Lei nº 15.164, de 14 de julho de 2025, e as despesas financiadas com recursos oriundos de empréstimos internacionais e suas respectivas contrapartidas, bem como excluir as referidas despesas com educação pública e saúde das metas fiscais, e dá outras providências. Ademais, declarou que a história não perdoa quem articula sanções internacionais contra os interesses nacionais e quem planejou golpe de Estado.
O Deputado orientou a bancada na votação do inciso XI do § 2º do artigo 3º da Lei Complementar nº 200, de 2023, alterada pelo artigo 1º do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 163, de 2025, que visa excluir do cômputo dos limites de despesas primárias as despesas temporárias com educação pública e saúde de que trata o art. 6º da Lei nº 15.164, de 14 de julho de 2025, e as despesas financiadas com recursos oriundos de empréstimos internacionais e suas respectivas contrapartidas, bem como excluir as referidas despesas com educação pública e saúde das metas fiscais, e dá outras providências. Ademais, criticou a extrema Direita e o ex-Presidente Bolsonaro pela fome sofrida pela população e pelos crimes cometidos durante seu Governo, bem como o Deputado Eduardo Bolsonaro por atuar no exterior para atrapalhar a vida do povo.
O Deputado encaminhou a votação do inciso I do Art. 14-A da Lei Complementar nº 200, de 2023, estabelecido pelo art. 1° do texto original apresentado ao Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 163, de 2025, que visa excluir do cômputo dos limites de despesas primárias as despesas temporárias com educação pública e saúde de que trata o art. 6º da Lei nº 15.164, de 14 de julho de 2025, e as despesas financiadas com recursos oriundos de empréstimos internacionais e suas respectivas contrapartidas, bem como excluir as referidas despesas com educação pública e saúde das metas fiscais, e dá outras providências.
O Deputado orientou a bancada na votação do inciso I do art. 14-A da Lei Complementar nº 200, de 2023, estabelecido pelo art. 1º do texto original apresentado ao Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 163, de 2025, que visa excluir do cômputo dos limites de despesas primárias as despesas temporárias com educação pública e saúde de que trata o art. 6º da Lei nº 15.164, de 14 de julho de 2025, e as despesas financiadas com recursos oriundos de empréstimos internacionais e suas respectivas contrapartidas, bem como excluir as referidas despesas com educação pública e saúde das metas fiscais, e dá outras providências. Ademais, condenou o Governo do Partido Liberal (PL) pela fome sofrida pelo povo e criticou o posicionamento do Partido contrário à isenção de impostos sobre os alimentos da cesta básica durante a reforma tributária.
O Deputado celebrou a atuação do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) pela aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 163, de 2025, que altera a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, para excluir do cômputo dos limites de despesas primárias as despesas temporárias com educação pública e saúde de que trata o art. 6º da Lei nº 15.164, de 14 de julho de 2025, e as despesas financiadas com recursos oriundos de empréstimos internacionais e suas respectivas contrapartidas, bem como excluir as referidas despesas com educação pública e saúde das metas fiscais, e dá outras providências. Ademais, parabenizou o Líder Isnaldo Bulhões Jr. pela coragem de apresentar o PLP e o Relator José Priante por acrescentar 5% de recursos destinados à saúde e à educação, representando um aporte de 1,5 bilhão de reais que beneficia a população mais carente. Ao final, destacou que o MDB fez história ao trabalhar em favor do Brasil e de todos os brasileiros.
O Deputado orientou a bancada na votação do inciso I do art. 14-A da Lei Complementar nº 200, de 2023, estabelecido pelo art. 1º do texto original apresentado ao Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 163, de 2025, que visa excluir do cômputo dos limites de despesas primárias as despesas temporárias com educação pública e saúde de que trata o art. 6º da Lei nº 15.164, de 14 de julho de 2025, e as despesas financiadas com recursos oriundos de empréstimos internacionais e suas respectivas contrapartidas, bem como excluir as referidas despesas com educação pública e saúde das metas fiscais, e dá outras providências.
O Deputado defendeu a aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 163, de 2025, que altera a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, para excluir do cômputo dos limites de despesas primárias as despesas temporárias com educação pública e saúde de que trata o art. 6º da Lei nº 15.164, de 14 de julho de 2025, e as despesas financiadas com recursos oriundos de empréstimos internacionais e suas respectivas contrapartidas, bem como excluir as referidas despesas com educação pública e saúde das metas fiscais, e dá outras providências. Ademais, criticou os bolsonaristas por repetirem discursos padronizados e por se orgulharem de apoiar a Proposta de Emenda à Constituição nº 3, de 2021, que dispõe sobre as prerrogativas parlamentares. Além disso, afirmou que a referida PEC busca institucionalizar milicianos e bandidos e advertiu que os seus apoiadores serão punidos nas urnas. Adicionalmente, contestou os liberais que defendem a superioridade do mercado sobre o Estado, afirmando que apenas o poder público pode garantir direitos fundamentais. Sustentou também que o Governo Lula amplie investimentos em saúde e educação, com construção de creches e hospitais, assegurando mais acesso da população a serviços básicos. Ao final, ressaltou que a Esquerda está comprometida com a democracia, enquanto a extrema Direita não.
O Deputado defendeu a aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 163, de 2025, que altera a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, para excluir do cômputo dos limites de despesas primárias as despesas temporárias com educação pública e saúde de que trata o art. 6º da Lei nº 15.164, de 14 de julho de 2025, e as despesas financiadas com recursos oriundos de empréstimos internacionais e suas respectivas contrapartidas, bem como excluir as referidas despesas com educação pública e saúde das metas fiscais, e dá outras providências. Ademais, destacou que o PLP assegurou a destinação de mais 5% dos recursos do Fundo Social para saúde e educação, resultando em aporte superior a 1,5 bilhão de reais. Recordou ainda que foi o Relator da Medida Provisória nº 1.291, de 2025, aprovada pelo Congresso, que ampliou a aplicação dos recursos do Fundo Social e que também garantiu 15 bilhões ao Programa Minha Casa, Minha Vida. Além disso, parabenizou o Líder Isnaldo Bulhões Jr. pela autoria do PLP e ressaltou que os recursos chegarão às Prefeituras independentemente da coloração partidária. Enfatizou ainda que a aprovação da proposição representa uma vitória do Parlamento brasileiro, capaz de fortalecer políticas públicas de saúde, educação, pesquisa e ensino universitário. Ao final, pediu ampla aprovação do texto em favor da população.
O Deputado defendeu a aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 163, de 2025, que altera a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, para excluir do cômputo dos limites de despesas primárias as despesas temporárias com educação pública e saúde de que trata o art. 6º da Lei nº 15.164, de 14 de julho de 2025, e as despesas financiadas com recursos oriundos de empréstimos internacionais e suas respectivas contrapartidas, bem como excluir as referidas despesas com educação pública e saúde das metas fiscais, e dá outras providências. Ademais, elogiou o esforço da base do Governo para ampliar investimentos em saúde e educação. Destacou também que o Presidente Lula recuperou a capacidade do Estado de investir em políticas públicas, com redução do desemprego, aumento da renda e valorização do salário mínimo. Além disso, enalteceu programas como o Gás do Povo e a Medida Provisória nº 1.300, de 2025, que garante energia gratuita a milhões de famílias, por meio da ampliação da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), ressaltando que tais ações fortalecem o consumo, impulsionam o comércio local e geram empregos. Comemorou ainda que o Brasil saiu novamente do Mapa da Fome. Adicionalmente, defendeu o fim da jornada de trabalho 6 por 1, a taxação dos super-ricos e a isenção de Imposto de Renda para quem ganha até 5 mil reais. Ao final, celebrou o reconhecimento internacional do Presidente Lula, reiterou a defesa da soberania e da democracia e afirmou que o Governo está ao lado do povo brasileiro.
O Deputado encaminhou a votação do requerimento que solicita a retirada da Ordem do Dia do Projeto de lei complementar nº 163, de 2025, que altera a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, para excluir do cômputo dos limites de despesas primárias as despesas temporárias com educação pública e saúde de que trata o art. 6º da Lei nº 15.164, de 14 de julho de 2025, e as despesas financiadas com recursos oriundos de empréstimos internacionais e suas respectivas contrapartidas, bem como excluir as referidas despesas com educação pública e saúde das metas fiscais, e dá outras providências.
O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento que solicita a retirada da Ordem do Dia do Projeto de lei complementar nº 163, de 2025, que altera a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, para excluir do cômputo dos limites de despesas primárias as despesas temporárias com educação pública e saúde de que trata o art. 6º da Lei nº 15.164, de 14 de julho de 2025, e as despesas financiadas com recursos oriundos de empréstimos internacionais e suas respectivas contrapartidas, bem como excluir as referidas despesas com educação pública e saúde das metas fiscais, e dá outras providências.
O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento que solicita a retirada da Ordem do Dia do Projeto de lei complementar nº 163, de 2025, que altera a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, para excluir do cômputo dos limites de despesas primárias as despesas temporárias com educação pública e saúde de que trata o art. 6º da Lei nº 15.164, de 14 de julho de 2025, e as despesas financiadas com recursos oriundos de empréstimos internacionais e suas respectivas contrapartidas, bem como excluir as referidas despesas com educação pública e saúde das metas fiscais, e dá outras providências.
O Deputado criticou as novas exceções incluídas no arcabouço fiscal, constantes do Projeto de Lei Complementar nº 163, de 2025, afirmando que elas desvirtuam completamente a regra aprovada pelo Congresso e comprometem a credibilidade do País. Afirmou que permitir despesas temporárias de Saúde e Educação fora do orçamento e liberar empréstimos internacionais sem limite mina a disciplina fiscal, incentiva mais endividamento e reduz a confiança de investidores. Por fim, comparou essas exceções a “maquiagem contábil” e “contorcionismo matemático”, dizendo que são justificadas com discursos populistas, mas na prática aumentam gastos e favorecem uso político dos recursos, gerando mais dívida, juros altos e descrédito do Congresso.
O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de retirada de pauta do Projeto de Lei Complementar nº 163, de 2025, que altera a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, para excluir do cômputo dos limites de despesas primárias as despesas temporárias com educação pública e saúde de que trata o art. 6º da Lei nº 15.164, de 14 de julho de 2025, e as despesas financiadas com recursos oriundos de empréstimos internacionais e suas respectivas contrapartidas, bem como excluir as referidas despesas com educação pública e saúde das metas fiscais, e dá outras providências. Além disso, criticou o uso do discurso anticorrupção por pessoas que não teriam moral para defendê-lo e pediu ao Ministro Flávio Dino que investigue supostas “emendas religiosas”: esquema no qual Parlamentares receberiam parte dos recursos de suas próprias emendas. Por fim, defendeu que todos os casos sejam apurados para “passar o Brasil a limpo”.
O Deputado discutiu o Projeto de Lei Complementar nº 163, de 2025, que altera a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, para excluir do cômputo dos limites de despesas primárias as despesas temporárias com educação pública e saúde de que trata o art. 6º da Lei nº 15.164, de 14 de julho de 2025, e as despesas financiadas com recursos oriundos de empréstimos internacionais e suas respectivas contrapartidas, bem como excluir as referidas despesas com educação pública e saúde das metas fiscais, e dá outras providências.
O Deputado discutiu o Projeto de Lei Complementar nº 163, de 2025, que altera a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, para excluir do cômputo dos limites de despesas primárias as despesas temporárias com educação pública e saúde de que trata o art. 6º da Lei nº 15.164, de 14 de julho de 2025, e as despesas financiadas com recursos oriundos de empréstimos internacionais e suas respectivas contrapartidas, bem como excluir as referidas despesas com educação pública e saúde das metas fiscais, e dá outras providências.
O Deputado discutiu o Projeto de Lei Complementar nº 163, de 2025, que altera a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, para excluir do cômputo dos limites de despesas primárias as despesas temporárias com educação pública e saúde de que trata o art. 6º da Lei nº 15.164, de 14 de julho de 2025, e as despesas financiadas com recursos oriundos de empréstimos internacionais e suas respectivas contrapartidas, bem como excluir as referidas despesas com educação pública e saúde das metas fiscais, e dá outras providências.
O Deputado criticou o Projeto de Lei Complementar nº 163, de 2025, que altera a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, para excluir do cômputo dos limites de despesas primárias as despesas temporárias com educação pública e saúde de que trata o art. 6º da Lei nº 15.164, de 14 de julho de 2025, e as despesas financiadas com recursos oriundos de empréstimos internacionais e suas respectivas contrapartidas, bem como excluir as referidas despesas com educação pública e saúde das metas fiscais, e dá outras providências.
O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de adiamento da votação do Projeto de Lei Complementar nº 163, de 2025, que altera a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, para excluir do cômputo dos limites de despesas primárias as despesas temporárias com educação pública e saúde de que trata o art. 6º da Lei nº 15.164, de 14 de julho de 2025, e as despesas financiadas com recursos oriundos de empréstimos internacionais e suas respectivas contrapartidas, bem como excluir as referidas despesas com educação pública e saúde das metas fiscais, e dá outras providências.
O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de adiamento da votação do Projeto de Lei Complementar nº 163, de 2025, que altera a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, para excluir do cômputo dos limites de despesas primárias as despesas temporárias com educação pública e saúde de que trata o art. 6º da Lei nº 15.164, de 14 de julho de 2025, e as despesas financiadas com recursos oriundos de empréstimos internacionais e suas respectivas contrapartidas, bem como excluir as referidas despesas com educação pública e saúde das metas fiscais, e dá outras providências.
O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de adiamento da votação do Projeto de Lei Complementar nº 163, de 2025, que altera a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, para excluir do cômputo dos limites de despesas primárias as despesas temporárias com educação pública e saúde de que trata o art. 6º da Lei nº 15.164, de 14 de julho de 2025, e as despesas financiadas com recursos oriundos de empréstimos internacionais e suas respectivas contrapartidas, bem como excluir as referidas despesas com educação pública e saúde das metas fiscais, e dá outras providências.
O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de adiamento da votação do Projeto de Lei Complementar nº 163, de 2025, que altera a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, para excluir do cômputo dos limites de despesas primárias as despesas temporárias com educação pública e saúde de que trata o art. 6º da Lei nº 15.164, de 14 de julho de 2025, e as despesas financiadas com recursos oriundos de empréstimos internacionais e suas respectivas contrapartidas, bem como excluir as referidas despesas com educação pública e saúde das metas fiscais, e dá outras providências.
O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de adiamento da votação do Projeto de Lei Complementar nº 163, de 2025, que altera a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, para excluir do cômputo dos limites de despesas primárias as despesas temporárias com educação pública e saúde de que trata o art. 6º da Lei nº 15.164, de 14 de julho de 2025, e as despesas financiadas com recursos oriundos de empréstimos internacionais e suas respectivas contrapartidas, bem como excluir as referidas despesas com educação pública e saúde das metas fiscais, e dá outras providências.
O Deputado criticou o Projeto de Lei Complementar nº 163, de 2025, que altera a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, para excluir do cômputo dos limites de despesas primárias as despesas temporárias com educação pública e saúde de que trata o art. 6º da Lei nº 15.164, de 14 de julho de 2025, e as despesas financiadas com recursos oriundos de empréstimos internacionais e suas respectivas contrapartidas, bem como excluir as referidas despesas com educação pública e saúde das metas fiscais, e dá outras providências.
O Deputado criticou o Projeto de Lei Complementar nº 163, de 2025, que altera a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, para excluir do cômputo dos limites de despesas primárias as despesas temporárias com educação pública e saúde de que trata o art. 6º da Lei nº 15.164, de 14 de julho de 2025, e as despesas financiadas com recursos oriundos de empréstimos internacionais e suas respectivas contrapartidas, bem como excluir as referidas despesas com educação pública e saúde das metas fiscais, e dá outras providências. Defendeu que a proposta não tratava apenas de ampliar gastos em saúde e educação, mas abria espaço para endividamento sem controle, inclusive com recursos de empréstimos internacionais. Ressaltou que o PL apoiaria a ampliação de investimentos em áreas essenciais no orçamento, desde que houvesse corte de gastos considerados excessivos em outras frentes. Criticou o Governo por elevar impostos e não conter despesas, o que aumentava juros, preços de alimentos e comprometia o equilíbrio das contas públicas. Reforçou que a responsabilidade fiscal era indispensável para preservar o dinheiro dos cidadãos e garantiu apoio a investimentos em saúde e educação dentro de um orçamento equilibrado.
O Deputado criticou o Projeto de Lei Complementar nº 163, de 2025, que altera a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, para excluir do cômputo dos limites de despesas primárias as despesas temporárias com educação pública e saúde de que trata o art. 6º da Lei nº 15.164, de 14 de julho de 2025, e as despesas financiadas com recursos oriundos de empréstimos internacionais e suas respectivas contrapartidas, bem como excluir as referidas despesas com educação pública e saúde das metas fiscais, e dá outras providências.
O Deputado orientou a bancada na votação do Projeto de Lei Complementar nº 163, de 2025, que altera a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, para excluir do cômputo dos limites de despesas primárias as despesas temporárias com educação pública e saúde de que trata o art. 6º da Lei nº 15.164, de 14 de julho de 2025, e as despesas financiadas com recursos oriundos de empréstimos internacionais e suas respectivas contrapartidas, bem como excluir as referidas despesas com educação pública e saúde das metas fiscais, e dá outras providências.
O Deputado orientou a bancada na votação do Projeto de Lei Complementar nº 163, de 2025, que altera a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, para excluir do cômputo dos limites de despesas primárias as despesas temporárias com educação pública e saúde de que trata o art. 6º da Lei nº 15.164, de 14 de julho de 2025, e as despesas financiadas com recursos oriundos de empréstimos internacionais e suas respectivas contrapartidas, bem como excluir as referidas despesas com educação pública e saúde das metas fiscais, e dá outras providências.
O Deputado orientou a bancada na votação do Projeto de Lei Complementar nº 163, de 2025, que altera a Lei Complementar nº 200, de 2023, para excluir do cômputo dos limites de despesas primárias as despesas temporárias com educação pública e saúde de que trata o art. 6º da Lei nº 15.164, de 2025, e as despesas financiadas com recursos oriundos de empréstimos internacionais e suas respectivas contrapartidas, bem como excluir as referidas despesas com educação pública e saúde das metas fiscais, ressalvados os destaques.
O Deputado orientou a bancada na votação do Projeto de Lei Complementar nº 163, de 2025, que altera a Lei Complementar nº 200, de 2023, para excluir do cômputo dos limites de despesas primárias as despesas temporárias com educação pública e saúde de que trata o art. 6º da Lei nº 15.164, de 2025, e as despesas financiadas com recursos oriundos de empréstimos internacionais e suas respectivas contrapartidas, bem como excluir as referidas despesas com educação pública e saúde das metas fiscais, ressalvados os destaques. Na oportunidade, criticou o Governo Lula por, segundo ele, gastar mais do que arrecada e usar “palavrinhas mágicas” como educação e saúde para justificar furos no arcabouço fiscal. Além disso, acusou o Partido dos Trabalhadores (PT) de priorizar gastos para aliados, citando recursos em viagens internacionais, e de deixar a conta para as futuras gerações.
O Deputado orientou a bancada na votação do Projeto de Lei Complementar nº 163, de 2025, que altera a Lei Complementar nº 200, de 2023, para excluir do cômputo dos limites de despesas primárias as despesas temporárias com educação pública e saúde de que trata o art. 6º da Lei nº 15.164, de 2025, e as despesas financiadas com recursos oriundos de empréstimos internacionais e suas respectivas contrapartidas, bem como excluir as referidas despesas com educação pública e saúde das metas fiscais, ressalvados os destaques.
O Deputado orientou a bancada na votação da Emenda de Plenário com parecer pela rejeição ao Projeto de Lei Complementar nº 163, de 2025, que altera a Lei Complementar nº 200, de 2023, para excluir do cômputo dos limites de despesas primárias as despesas temporárias com educação pública e saúde de que trata o art. 6º da Lei nº 15.164, de 2025, e as despesas financiadas com recursos oriundos de empréstimos internacionais e suas respectivas contrapartidas, bem como excluir as referidas despesas com educação pública e saúde das metas fiscais, ressalvados os destaques.
O Deputado encaminhou a votação do inciso XI, § 2º, artigo 3º da Lei Complementar 200, de 2023, alterada pelo artigo 1º do Projeto de Lei Complementar nº 163, de 2025, que altera a Lei Complementar nº 200, de 2023, para excluir do cômputo dos limites de despesas primárias as despesas temporárias com educação pública e saúde de que trata o art. 6º da Lei nº 15.164, de 2025, e as despesas financiadas com recursos oriundos de empréstimos internacionais e suas respectivas contrapartidas, bem como excluir as referidas despesas com educação pública e saúde das metas fiscais.
O Deputado orientou a bancada na votação do inciso XI, § 2º, artigo 3º da Lei Complementar 200, de 2023, alterada pelo artigo 1º do Projeto de Lei Complementar nº 163, de 2025, que altera a Lei Complementar nº 200, de 2023, para excluir do cômputo dos limites de despesas primárias as despesas temporárias com educação pública e saúde de que trata o art. 6º da Lei nº 15.164, de 2025, e as despesas financiadas com recursos oriundos de empréstimos internacionais e suas respectivas contrapartidas, bem como excluir as referidas despesas com educação pública e saúde das metas fiscais.
O Deputado orientou a bancada na votação do inciso XI, § 2º, artigo 3º da Lei Complementar 200, de 2023, alterada pelo artigo 1º do Projeto de Lei Complementar nº 163, de 2025, que altera a Lei Complementar nº 200, de 2023, para excluir do cômputo dos limites de despesas primárias as despesas temporárias com educação pública e saúde de que trata o art. 6º da Lei nº 15.164, de 2025, e as despesas financiadas com recursos oriundos de empréstimos internacionais e suas respectivas contrapartidas, bem como excluir as referidas despesas com educação pública e saúde das metas fiscais.
A Deputada orientou a bancada na votação do inciso XI, § 2º, artigo 3º da Lei Complementar 200, de 2023, alterada pelo artigo 1º do Projeto de Lei Complementar nº 163, de 2025, que altera a Lei Complementar nº 200, de 2023, para excluir do cômputo dos limites de despesas primárias as despesas temporárias com educação pública e saúde de que trata o art. 6º da Lei nº 15.164, de 2025, e as despesas financiadas com recursos oriundos de empréstimos internacionais e suas respectivas contrapartidas, bem como excluir as referidas despesas com educação pública e saúde das metas fiscais.
O Deputado orientou a bancada na votação do inciso XI, § 2º, artigo 3º da Lei Complementar 200, de 2023, alterada pelo artigo 1º do Projeto de Lei Complementar nº 163, de 2025, que altera a Lei Complementar nº 200, de 2023, para excluir do cômputo dos limites de despesas primárias as despesas temporárias com educação pública e saúde de que trata o art. 6º da Lei nº 15.164, de 2025, e as despesas financiadas com recursos oriundos de empréstimos internacionais e suas respectivas contrapartidas, bem como excluir as referidas despesas com educação pública e saúde das metas fiscais.
O Deputado orientou a bancada na votação do inciso XI, § 2º, artigo 3º da Lei Complementar 200, de 2023, alterada pelo artigo 1º do Projeto de Lei Complementar nº 163, de 2025, que altera a Lei Complementar nº 200, de 2023, para excluir do cômputo dos limites de despesas primárias as despesas temporárias com educação pública e saúde de que trata o art. 6º da Lei nº 15.164, de 2025, e as despesas financiadas com recursos oriundos de empréstimos internacionais e suas respectivas contrapartidas, bem como excluir as referidas despesas com educação pública e saúde das metas fiscais.
O Deputado encaminhou a votação do inciso I do Art. 14-A da Lei Complementar nº 200, de 2023, estabelecido pelo art. 1° do texto original apresentado ao Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 163, de 2025, que visa excluir do cômputo dos limites de despesas primárias as despesas temporárias com educação pública e saúde de que trata o art. 6º da Lei nº 15.164, de 14 de julho de 2025, e as despesas financiadas com recursos oriundos de empréstimos internacionais e suas respectivas contrapartidas, bem como excluir as referidas despesas com educação pública e saúde das metas fiscais, e dá outras providências.
O Deputado orientou a bancada na votação do inciso I do art. 14-A da Lei Complementar nº 200, de 2023, estabelecido pelo art. 1º do texto original apresentado ao Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 163, de 2025, que visa excluir do cômputo dos limites de despesas primárias as despesas temporárias com educação pública e saúde de que trata o art. 6º da Lei nº 15.164, de 14 de julho de 2025, e as despesas financiadas com recursos oriundos de empréstimos internacionais e suas respectivas contrapartidas, bem como excluir as referidas despesas com educação pública e saúde das metas fiscais, e dá outras providências. Ademais, criticou o Governo Lula por gastar mais do que arrecada e por impor elevada carga tributária à população.
O Deputado orientou a bancada na votação do inciso I do art. 14-A da Lei Complementar nº 200, de 2023, estabelecido pelo art. 1º do texto original apresentado ao Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 163, de 2025, que visa excluir do cômputo dos limites de despesas primárias as despesas temporárias com educação pública e saúde de que trata o art. 6º da Lei nº 15.164, de 14 de julho de 2025, e as despesas financiadas com recursos oriundos de empréstimos internacionais e suas respectivas contrapartidas, bem como excluir as referidas despesas com educação pública e saúde das metas fiscais, e dá outras providências. Ademais, condenou o Governo Federal pelo aumento da arrecadação em 100 bilhões de reais em 2023 e pela ampliação dos gastos em 230 bilhões a mais que no ano anterior. Além disso, reprovou a gestão do Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos (Postalis) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), bem como de empresas deficitárias, questionando a capacidade do Estado de administrar recursos. Rejeitou ainda o uso de benefícios pontuais como justificativa para retirar dinheiro dos trabalhadores. Por fim, ressaltou que, mantida essa lógica, ao final deste Governo ninguém terá condições de ir ao supermercado.
A Deputada orientou a bancada na votação do inciso I do art. 14-A da Lei Complementar nº 200, de 2023, estabelecido pelo art. 1º do texto original apresentado ao Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 163, de 2025, que visa excluir do cômputo dos limites de despesas primárias as despesas temporárias com educação pública e saúde de que trata o art. 6º da Lei nº 15.164, de 14 de julho de 2025, e as despesas financiadas com recursos oriundos de empréstimos internacionais e suas respectivas contrapartidas, bem como excluir as referidas despesas com educação pública e saúde das metas fiscais, e dá outras providências. Ademais, afirmou que a isenção tributária da carne na cesta básica foi uma conquista do Partido Liberal (PL) e da Oposição, ressaltando que a posição inicial do Governo Lula era contrária à isenção e que o Partido dos Trabalhadores (PT) só votou favoravelmente depois que vislumbrou a vitória do destaque do PL.
O Deputado orientou a bancada na votação do inciso I do art. 14-A da Lei Complementar nº 200, de 2023, estabelecido pelo art. 1º do texto original apresentado ao Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 163, de 2025, que visa excluir do cômputo dos limites de despesas primárias as despesas temporárias com educação pública e saúde de que trata o art. 6º da Lei nº 15.164, de 14 de julho de 2025, e as despesas financiadas com recursos oriundos de empréstimos internacionais e suas respectivas contrapartidas, bem como excluir as referidas despesas com educação pública e saúde das metas fiscais, e dá outras providências. Ademais, criticou a Esquerda pelas mentiras proferidas contra o ex-Presidente Bolsonaro. Além disso, afirmou que o Presidente Lula foi condenado em todas as instâncias judiciais e posteriormente beneficiado por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Reprovou ainda as declarações inverídicas de Lula nos Estados Unidos de que teria acabado com a fome no País. Ao final, declarou que o Movimento Democrático Brasileiro (MDB) do Pará é pior do que o Partido dos Trabalhadores (PT).
O Deputado orientou a bancada na votação do inciso I do art. 14-A da Lei Complementar nº 200, de 2023, estabelecido pelo art. 1º do texto original apresentado ao Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 163, de 2025, que visa excluir do cômputo dos limites de despesas primárias as despesas temporárias com educação pública e saúde de que trata o art. 6º da Lei nº 15.164, de 14 de julho de 2025, e as despesas financiadas com recursos oriundos de empréstimos internacionais e suas respectivas contrapartidas, bem como excluir as referidas despesas com educação pública e saúde das metas fiscais, e dá outras providências. Ademais, destacou a longa duração da sessão deliberativa e sugeriu o encerramento da votação.
O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento que solicita a retirada da Ordem do Dia do Projeto de lei complementar nº 163, de 2025, que altera a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, para excluir do cômputo dos limites de despesas primárias as despesas temporárias com educação pública e saúde de que trata o art. 6º da Lei nº 15.164, de 14 de julho de 2025, e as despesas financiadas com recursos oriundos de empréstimos internacionais e suas respectivas contrapartidas, bem como excluir as referidas despesas com educação pública e saúde das metas fiscais, e dá outras providências. Além disso, acrescentou que o Projeto de lei complementar nº 163, de 2025, em discussão, compromete o arcabouço fiscal e coloca em risco a responsabilidade fiscal, princípio que, segundo ele, deve orientar a administração pública ao impedir que o Governo gaste mais do que arrecada.
O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de retirada de pauta do Projeto de Lei Complementar nº 163, de 2025, que altera a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, para excluir do cômputo dos limites de despesas primárias as despesas temporárias com educação pública e saúde de que trata o art. 6º da Lei nº 15.164, de 14 de julho de 2025, e as despesas financiadas com recursos oriundos de empréstimos internacionais e suas respectivas contrapartidas, bem como excluir as referidas despesas com educação pública e saúde das metas fiscais, e dá outras providências.
A Casa ainda não publicou o texto integral deste discurso.
O Deputado discutiu o Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei Complementar nº 163, de 2025, que altera a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, para excluir do cômputo dos limites de despesas primárias as despesas temporárias com educação pública e saúde de que trata o art. 6º da Lei nº 15.164, de 14 de julho de 2025, e as despesas financiadas com recursos oriundos de empréstimos internacionais e suas respectivas contrapartidas, bem como excluir as referidas despesas com educação pública e saúde das metas fiscais, e dá outras providências.
O Deputado discutiu o Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei Complementar nº 163, de 2025, que altera a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, para excluir do cômputo dos limites de despesas primárias as despesas temporárias com educação pública e saúde de que trata o art. 6º da Lei nº 15.164, de 14 de julho de 2025, e as despesas financiadas com recursos oriundos de empréstimos internacionais e suas respectivas contrapartidas, bem como excluir as referidas despesas com educação pública e saúde das metas fiscais, e dá outras providências.
O Deputado orientou a bancada na votação do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei Complementar nº 163, de 2025, que altera a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, para excluir do cômputo dos limites de despesas primárias as despesas temporárias com educação pública e saúde de que trata o art. 6º da Lei nº 15.164, de 14 de julho de 2025, e as despesas financiadas com recursos oriundos de empréstimos internacionais e suas respectivas contrapartidas, bem como excluir as referidas despesas com educação pública e saúde das metas fiscais, e dá outras providências.
O Deputado orientou a bancada na votação do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei Complementar nº 163, de 2025, que altera a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, para excluir do cômputo dos limites de despesas primárias as despesas temporárias com educação pública e saúde de que trata o art. 6º da Lei nº 15.164, de 14 de julho de 2025, e as despesas financiadas com recursos oriundos de empréstimos internacionais e suas respectivas contrapartidas, bem como excluir as referidas despesas com educação pública e saúde das metas fiscais, e dá outras providências.
O Deputado orientou a bancada na votação do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei Complementar nº 163, de 2025, que altera a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, para excluir do cômputo dos limites de despesas primárias as despesas temporárias com educação pública e saúde de que trata o art. 6º da Lei nº 15.164, de 14 de julho de 2025, e as despesas financiadas com recursos oriundos de empréstimos internacionais e suas respectivas contrapartidas, bem como excluir as referidas despesas com educação pública e saúde das metas fiscais, e dá outras providências.
O Deputado encaminhou a votação do requerimento de retirada de pauta do Projeto de Lei Complementar nº 163, de 2025, que altera a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, para excluir do cômputo dos limites de despesas primárias as despesas temporárias com educação pública e saúde de que trata o art. 6º da Lei nº 15.164, de 14 de julho de 2025, e as despesas financiadas com recursos oriundos de empréstimos internacionais e suas respectivas contrapartidas, bem como excluir as referidas despesas com educação pública e saúde das metas fiscais, e dá outras providências.
A Casa ainda não publicou o texto integral deste discurso.
O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de retirada de pauta do Projeto de Lei Complementar nº 163, de 2025, que altera a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, para excluir do cômputo dos limites de despesas primárias as despesas temporárias com educação pública e saúde de que trata o art. 6º da Lei nº 15.164, de 14 de julho de 2025, e as despesas financiadas com recursos oriundos de empréstimos internacionais e suas respectivas contrapartidas, bem como excluir as referidas despesas com educação pública e saúde das metas fiscais, e dá outras providências.
O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de retirada de pauta do Projeto de Lei Complementar nº 163, de 2025, que altera a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, para excluir do cômputo dos limites de despesas primárias as despesas temporárias com educação pública e saúde de que trata o art. 6º da Lei nº 15.164, de 14 de julho de 2025, e as despesas financiadas com recursos oriundos de empréstimos internacionais e suas respectivas contrapartidas, bem como excluir as referidas despesas com educação pública e saúde das metas fiscais, e dá outras providências.
O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de retirada de pauta do Projeto de Lei Complementar nº 163, de 2025, que altera a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, para excluir do cômputo dos limites de despesas primárias as despesas temporárias com educação pública e saúde de que trata o art. 6º da Lei nº 15.164, de 14 de julho de 2025, e as despesas financiadas com recursos oriundos de empréstimos internacionais e suas respectivas contrapartidas, bem como excluir as referidas despesas com educação pública e saúde das metas fiscais, e dá outras providências.
O Deputado discutiu o Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei Complementar nº 163, de 2025, que altera a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, para excluir do cômputo dos limites de despesas primárias as despesas temporárias com educação pública e saúde de que trata o art. 6º da Lei nº 15.164, de 14 de julho de 2025, e as despesas financiadas com recursos oriundos de empréstimos internacionais e suas respectivas contrapartidas, bem como excluir as referidas despesas com educação pública e saúde das metas fiscais, e dá outras providências.
O Deputado discutiu o Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei Complementar nº 163, de 2025, que altera a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, para excluir do cômputo dos limites de despesas primárias as despesas temporárias com educação pública e saúde de que trata o art. 6º da Lei nº 15.164, de 14 de julho de 2025, e as despesas financiadas com recursos oriundos de empréstimos internacionais e suas respectivas contrapartidas, bem como excluir as referidas despesas com educação pública e saúde das metas fiscais, e dá outras providências.
O Deputado encaminhou a votação do requerimento de adiamento de votação ao Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei Complementar nº 163, de 2025, que altera a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, para excluir do cômputo dos limites de despesas primárias as despesas temporárias com educação pública e saúde de que trata o art. 6º da Lei nº 15.164, de 14 de julho de 2025, e as despesas financiadas com recursos oriundos de empréstimos internacionais e suas respectivas contrapartidas, bem como excluir as referidas despesas com educação pública e saúde das metas fiscais, e dá outras providências.
O Deputado orientou a bancada na votação do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei Complementar nº 163, de 2025, que altera a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, para excluir do cômputo dos limites de despesas primárias as despesas temporárias com educação pública e saúde de que trata o art. 6º da Lei nº 15.164, de 14 de julho de 2025, e as despesas financiadas com recursos oriundos de empréstimos internacionais e suas respectivas contrapartidas, bem como excluir as referidas despesas com educação pública e saúde das metas fiscais, e dá outras providências.
O Deputado orientou a bancada na votação do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei Complementar nº 163, de 2025, que altera a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, para excluir do cômputo dos limites de despesas primárias as despesas temporárias com educação pública e saúde de que trata o art. 6º da Lei nº 15.164, de 14 de julho de 2025, e as despesas financiadas com recursos oriundos de empréstimos internacionais e suas respectivas contrapartidas, bem como excluir as referidas despesas com educação pública e saúde das metas fiscais, e dá outras providências.
O Deputado orientou a bancada na votação do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei Complementar nº 163, de 2025, que altera a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, para excluir do cômputo dos limites de despesas primárias as despesas temporárias com educação pública e saúde de que trata o art. 6º da Lei nº 15.164, de 14 de julho de 2025, e as despesas financiadas com recursos oriundos de empréstimos internacionais e suas respectivas contrapartidas, bem como excluir as referidas despesas com educação pública e saúde das metas fiscais, e dá outras providências.
O Deputado orientou a bancada na votação do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei Complementar nº 163, de 2025, que altera a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, para excluir do cômputo dos limites de despesas primárias as despesas temporárias com educação pública e saúde de que trata o art. 6º da Lei nº 15.164, de 14 de julho de 2025, e as despesas financiadas com recursos oriundos de empréstimos internacionais e suas respectivas contrapartidas, bem como excluir as referidas despesas com educação pública e saúde das metas fiscais, e dá outras providências.
O Deputado orientou a bancada na votação do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei Complementar nº 163, de 2025, que altera a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, para excluir do cômputo dos limites de despesas primárias as despesas temporárias com educação pública e saúde de que trata o art. 6º da Lei nº 15.164, de 14 de julho de 2025, e as despesas financiadas com recursos oriundos de empréstimos internacionais e suas respectivas contrapartidas, bem como excluir as referidas despesas com educação pública e saúde das metas fiscais, e dá outras providências.
Texto oficial: Ofício nº 931/2025/PS-GSE, que encaminha a Mensagem nº 73/2025-SGM-P.
15/12/2025 · MESA
Enviado à sanção
Texto oficial: Remessa dos Autógrafos à sanção por meio da Mensagem nº 73/2025.
15/12/2025 · MESA
Enviado à sanção
Texto oficial: Remessa do Ofício nº 932/2025/PS-GSE ao Senado Federal, comunicando envio à sanção.
18/12/2025 · MESA
Virou lei
Texto oficial: Transformado na Lei Complementar 223/2025. DOU 19/12/2025 PÁG 01 - Edição Extra A.
26/12/2025 · MESA
Enviado à sanção
Texto oficial: Apresentação da MSC n. 1874/2025 (Mensagem), pelo Poder Executivo, que "Comunica sanção do Projeto de Lei Complementar nº 163, de 2025, que “Altera a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, para excluir do cômputo dos limites de despesas primárias e das metas fiscais as despesas temporárias com educação pública e saúde de que trata o art. 6º da Lei nº 15.164, de 14 de julho de 2025.”. Para o arquivo do Congresso Nacional, restituo, nesta oportunidade, autógrafo do texto ora convertido na Lei Complementar nº 223,de 19 de dezembro de 2025, nos termos do art. 66 da Constituição".
28/12/2025 · MESA
Virou lei
Texto oficial: Recebido Ofício n.º 2191/2025/CC/PR. que encaminha Mensagem n.º 1874/2025 que restitui Autógrafo do PLP n.º 163/2025.