O que quer dizer votação nominal?›Cada voto fica registrado com o nome
Na votação nominal, cada parlamentar vota no painel eletrônico e o voto fica público. Muitas decisões são tomadas em votação simbólica, sem registro individual, e essas não aparecem aqui. Por isso um projeto pode ter andado sem nenhuma votação listada.
Qual votação aparece em "Quem votou"?›A última votação nominal do texto
Última votação nominal do texto: a mais recente cuja descrição não fala em requerimento, destaque, emenda ou recurso; se todas falam, a última de todas.
As outras votações do projeto estão na aba "Votações", cada uma com a sua página.
Como os discursos são separados?›Pelo voto que quem discursou registrou
Ligamos cada discurso de Plenário ao projeto e ao dia em que ele foi falado. Dentro do dia, o discurso fica no grupo do voto que o orador registrou na última votação nominal do projeto: Votou Sim, Votou Não, Outro registro ou Falou e não registrou voto. A separação é só pelo voto registrado; não lemos nem interpretamos o que foi dito.
Tudo em detalhe
Do que se trata
Declara a perda do mandato do Deputado GLAUBER BRAGA. por procedimento incompatível com o decoro parlamentar.
Hugo MottaREPUBLICANOS · PBPresidiu a sessão (não vota)
Placar por estado
Paraíba4 Sim · 2 Não · 1 outros
Ver todos os estados
São Paulo25 Sim · 28 Não · 1 outros
Minas Gerais21 Sim · 24 Não
Rio de Janeiro22 Sim · 16 Não
Bahia19 Sim · 12 Não
Rio Grande do Sul11 Sim · 16 Não
Paraná8 Sim · 15 Não
Pernambuco16 Sim · 6 Não
Goiás10 Sim · 6 Não
Ceará9 Sim · 5 Não · 1 outros
Maranhão8 Sim · 6 Não
Pará8 Sim · 5 Não · 1 outros
Santa Catarina4 Sim · 9 Não
Espírito Santo4 Sim · 5 Não
Piauí7 Sim · 2 Não
Acre3 Sim · 5 Não
Alagoas4 Sim · 4 Não
Mato Grosso do Sul4 Sim · 4 Não
Paraíba4 Sim · 2 Não · 1 outros
Rio Grande do Norte2 Sim · 5 Não
Rondônia2 Sim · 5 Não
Sergipe3 Sim · 4 Não
Amazonas1 Sim · 5 Não
Amapá4 Sim · 2 Não
Distrito Federal2 Sim · 4 Não
Mato Grosso1 Sim · 5 Não
Roraima3 Sim · 3 Não
Tocantins3 Sim · 3 Não
Por que a lista soma menos que o placar?
O placar publicado pela Casa tem Sim 226 e Não 220; a lista desta página tem Sim 208 e Não 206. Os votos de quem já deixou o cargo contam no placar, mas não estão no nosso cadastro.
Última votação nominal do texto: a mais recente cuja descrição não fala em requerimento, destaque, emenda ou recurso; se todas falam, a última de todas.
Resumo publicado pela Casa. O argumento completo está no discurso; leia no link.
Resumo publicado pela Câmara; leia o discurso completo no link. Os discursos aparecem agrupados pelo voto que cada deputado registrou na votação, sem juízo sobre o que disse.
109 discursos desses dias citam vários projetos (ou tratam de outros assuntos) e não foram atribuídos a este.
O Deputado discutiu o Projeto de Resolução nº 86, de 2025, que declara a perda do mandato do Deputado Glauber Braga, por procedimento incompatível com o decoro parlamentar.
O Deputado discutiu o Projeto de Resolução nº 86, de 2025, que declara a perda do mandato do Deputado Glauber Braga, por procedimento incompatível com o decoro parlamentar.
O Deputado discutiu o Projeto de Resolução nº 86, de 2025, que declara a perda do mandato do Deputado Glauber Braga, por procedimento incompatível com o decoro parlamentar.
O Deputado discutiu o Projeto de Resolução nº 86, de 2025, que declara a perda do mandato do Deputado Glauber Braga, por procedimento incompatível com o decoro parlamentar.
A Deputada discutiu o Projeto de Resolução nº 86, de 2025, que declara a perda do mandato do Deputado Glauber Braga, por procedimento incompatível com o decoro parlamentar.
O Deputado discutiu o Projeto de Resolução nº 86, de 2025, que declara a perda do mandato do Deputado GLAUBER BRAGA. por procedimento incompatível com o decoro parlamentar.
A Casa ainda não publicou o texto integral deste discurso.
A Deputada, durante a discursão do Projeto de Resolução nº 86, de 2025, que declara a perda do mandato do Deputado Glauber Braga, por procedimento incompatível com o decoro parlamentar, declarou que falaria a favor das liberdades democráticas e da honra do mandato Parlamentar. Afirmou ainda que sairia tranquilamente caso sua fala fosse interrompida pelo Presidente.
A Deputada discutiu o Projeto de Resolução nº 86, de 2025, que declara a perda do mandato do Deputado Glauber Braga, por procedimento incompatível com o decoro parlamentar.
O Deputado discutiu o Projeto de Resolução nº 86, de 2025, que declara a perda do mandato do Deputado Glauber Braga, por procedimento incompatível com o decoro parlamentar.
O Deputado encaminhou a votação do requerimento de encerramento da discussão do Projeto de Resolução nº 86, de 2025, que declara a perda do mandato do Deputado Glauber Braga, por procedimento incompatível com o decoro parlamentar.
O Deputado declarou voto contrário à cassação do Deputado Glauber Braga (Projeto de Resolução nº 86, de 2025) e afirmou apoio à permanência do Parlamentar no mandato. Criticou pronunciamento anterior feito na tribuna, alegando que o Deputado teria condenação em segunda instância no Rio Grande do Sul por envolvimento com candidatura laranja.
A Deputada encaminhou a votação do requerimento de encerramento da discussão do Projeto de Resolução nº 86, de 2025, que declara a perda do mandato do Deputado Glauber Braga, por procedimento incompatível com o decoro parlamentar.
O Deputado, durante a apreciação do Projeto de Resolução nº 86, de 2025, que declara a perda do mandato do Deputado Glauber Braga, defendeu o Parlamentar e afirmou sua convicção e sinceridade ao reagir a provocações, mesmo com a mãe doente. Criticou a incoerência dos acusadores, além de rejeitar o "comportamento de bando". Relembrou ainda a cassação de Daniel Silveira pelo STF e assinalou a postura autoritária de Eduardo Bolsonaro. Por conseguinte, o Deputado apelou pela permanência de Glauber no mandato e destacou sua coragem e postura.
O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de encerramento da discussão do Projeto de Resolução nº 86, de 2025, que declara a perda do mandato do Deputado Glauber Braga, por procedimento incompatível com o decoro parlamentar.
O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de encerramento da discussão do Projeto de Resolução nº 86, de 2025, que declara a perda do mandato do Deputado Glauber Braga, por procedimento incompatível com o decoro parlamentar.
A Deputada orientou a bancada na votação do requerimento de encerramento da discussão do Projeto de Resolução nº 86, de 2025, que declara a perda do mandato do Deputado Glauber Braga, por procedimento incompatível com o decoro parlamentar.
O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de encerramento da discussão do Projeto de Resolução nº 86, de 2025, que declara a perda do mandato do Deputado Glauber Braga, por procedimento incompatível com o decoro parlamentar.
A Deputada fez um apelo contra a cassação do Deputado Glauber Braga, objeto do Projeto de Resolução nº 86, de 2025, mesmo sendo adversário político em seu Estado. Afirmou não conseguir aceitar a perda de um mandato legítimo por uma reação em defesa da honra da mãe, que estava internada em UTI. Também destacou que não estava avaliando a trajetória política de Glauber, reconhecendo que ele comete erros, mas defendeu que o Parlamento deve agir com humanidade. Por fim, ressaltou que cassar um mandato nessas circunstâncias significaria desconsiderar sentimentos básicos e desrespeitar os votos recebidos pelo Parlamentar.
A Deputada fez um pronunciamento em defesa do Deputado Glauber Braga, relatando vivência pessoal como esposa e colega de bancada. Lembrou que a família enfrentou dois lutos recentes — a morte de seu irmão e, depois, da mãe de Glauber — e afirmou que o Deputado estava sob extrema pressão emocional quando foi provocado de forma reiterada, inclusive com ataques à sua mãe, que estava em estado grave e faleceu dias depois. Também questionou quem reagiria de forma diferente diante de provocações contínuas em um momento de fragilidade e alertou que a cassação, objeto o Projeto de Resolução nº 86, de 2025, criaria um precedente perigoso, incentivando provocadores profissionais.
O Deputado encaminhou a votação do Destaque de Preferência da Emenda de Plenário nº 1, apresentada ao Projeto de Resolução nº 86, de 2025, que declara a perda do mandato do Deputado Glauber Braga, por procedimento incompatível com o decoro parlamentar.
A Deputada explicou ao Plenário o conteúdo do Destaque de Preferência para votação da Emenda de Plenário nº 1, apresentada ao Projeto de Resolução nº 86, de 2025, que declara a perda do mandato do Deputado Glauber Braga por procedimento incompatível com o decoro parlamentar. Esclareceu que a emenda propôs substituir a cassação do mandato, com efeito de inelegibilidade, por uma suspensão de seis meses. Afirmou ainda que a orientação da bancada do PSOL era favorável à aplicação da suspensão pelo período proposto.
O Deputado orientou a bancada na votação do Destaque de Preferência da Emenda de Plenário nº 1, apresentada ao Projeto de Resolução nº 86, de 2025, que declara a perda do mandato do Deputado Glauber Braga por procedimento incompatível com o decoro parlamentar.
A Deputada orientou a bancada na votação do Destaque de Preferência da Emenda de Plenário nº 1, apresentada ao Projeto de Resolução nº 86, de 2025, que declara a perda do mandato do Deputado Glauber Braga por procedimento incompatível com o decoro parlamentar.
O Deputado orientou a bancada na votação do Destaque de Preferência da Emenda de Plenário nº 1, apresentada ao Projeto de Resolução nº 86, de 2025, que declara a perda do mandato do Deputado Glauber Braga por procedimento incompatível com o decoro parlamentar.
O Deputado orientou a bancada na votação do Destaque de Preferência da Emenda de Plenário nº 1, apresentada ao Projeto de Resolução nº 86, de 2025, que declara a perda do mandato do Deputado Glauber Braga por procedimento incompatível com o decoro parlamentar. Afirmou que a agressão ocorrida precisava de punição, ainda que tenha sido associada à defesa da honra familiar, e avaliou que a Câmara não deveria tolerar violência. Defendeu que a substituição da cassação por suspensão de seis meses representava uma resposta proporcional, preservando o mandato e sinalizando limites a provocações e agressões no Parlamento. Também argumentou que a cassação atingiria a representação conferida pelos eleitores e transmitiria mensagem inadequada à sociedade.
O Deputado defendeu que o Plenário refletisse sobre a proporcionalidade das punições, no âmbito da votação do Projeto de Resolução nº 86, de 2025, que declara a perda do mandato do Deputado Glauber Braga, por procedimento incompatível com o decoro parlamentar. Também questionou se a Câmara estaria avançando além do necessário ao considerar punições muito severas. Ademais, afirmou que eventual decisão pela suspensão de seis meses deveria servir como parâmetro para situações semelhantes, inclusive em casos de agressões à Mesa Diretora ou de ações que paralisassem os trabalhos legislativos. Por fim, destacou a necessidade de isonomia na aplicação das sanções e informou que o MDB aguardaria a deliberação do Plenário sobre o tema.
O Deputado orientou a bancada na votação do Destaque de Preferência da Emenda de Plenário nº 1, apresentada ao Projeto de Resolução nº 86, de 2025, que declara a perda do mandato do Deputado Glauber Braga por procedimento incompatível com o decoro parlamentar.
O Deputado orientou a bancada na votação do Destaque de Preferência da Emenda de Plenário nº 1, apresentada ao Projeto de Resolução nº 86, de 2025, que declara a perda do mandato do Deputado Glauber Braga por procedimento incompatível com o decoro parlamentar.
A Deputada defendeu a aprovação da Emenda de Plenário nº 1, apresentada ao Projeto de Resolução nº 86, de 2025, que propõe a substituição da cassação do mandato do Deputado Glauber Braga por suspensão de seis meses. Recorreu a referência à mitologia grega para sustentar que a moral não deveria ser submetida a decisões consideradas autoritárias e comparou a eventual cassação a uma pena de morte política. Afirmou ainda que a Câmara precisava agir com equilíbrio, reconhecendo a infração e aplicando sanção proporcional.
O Deputado orientou a bancada na votação do Destaque de Preferência da Emenda de Plenário nº 1, apresentada ao Projeto de Resolução nº 86, de 2025, que declara a perda do mandato do Deputado Glauber Braga, por procedimento incompatível com o decoro parlamentar.
O Deputado orientou a bancada na votação do Destaque de Preferência para Emenda de Plenário nº 1 apresentada ao Projeto de Resolução nº 86, de 2025, que declara a perda do mandato do Deputado Glauber Braga por procedimento incompatível com o decoro parlamentar.
A Deputada defendeu que a Câmara deveria respeitar a vontade popular expressa nos votos recebidos por Glauber Braga e evitar a cassação de seu mandato, argumentando que a punição adequada seria apenas a suspensão por seis meses, conforme Emenda de Plenário nº 1 apresentada ao Projeto de Resolução nº 86, de 2025. Afirmou ainda que cassar um Parlamentar de trajetória digna significaria retirar dos eleitores o direito à representação política e aos sonhos depositados naquele mandato. Destacou sua relação pessoal e política com Glauber e com sua família, exaltou sua atuação, seu compromisso com os trabalhadores e sua importância para o futuro político, especialmente para o Estado do Rio de Janeiro, e fez um apelo às bancadas, em particular à fluminense, para que prevalecessem o bom senso e o consenso, preservando o mandato do Deputado.
A Deputada agradeceu aos Parlamentares e partidos que compreenderam que a reação do Deputado Glauber Braga, após provocações envolvendo sua mãe doente, não poderia justificar a cassação de seu mandato. Afirmou ainda que a cassação seria uma injustiça que enfraqueceria o Parlamento e a democracia, anulando os votos de milhares de eleitores do Rio de Janeiro, e destacou que a solução construída, objeto da Emenda de Plenário nº 1 ao Projeto de Resolução nº 86, de 2025, que comuta a penalidade de cassação do mandato pela penalidade de suspensão do exercício do mandato, permitiria preservar a representação popular. Por fim, ressaltou que, quando a política se sobrepõe aos excessos, o Parlamento e o povo brasileiro ganham, e encerrou agradecendo o apoio recebido em nome do PSOL.
O Deputado afirmou que a votação do Destaque de Preferência da Emenda de Plenário nº 1 apresentada ao Projeto de Resolução nº 86, de 2025, demonstrou não haver maioria nem os 257 votos necessários para cassar o mandato do Deputado Glauber Braga, revelando uma consciência democrática do Plenário e o respeito às prerrogativas parlamentares. Defendeu que a cassação é uma pena extrema e desproporcional, que viola a vontade popular, e que o princípio da proporcionalidade recomenda, no máximo, uma suspensão do mandato. Argumentou também que a reação de Glauber foi motivada pela defesa da honra e da família diante de provocações reiteradas e que o Plenário já sinalizou politicamente contra a cassação. Por isso, sustentou que a aprovação da emenda permitiria uma sanção adequada, preservaria o mandato popular e restabeleceria a política como eixo das decisões da Casa.
O Deputado afirmou que defendeu a cassação durante todo o processo, por entender que ela era merecida, mas reconheceu que o cenário havia mudado. Declarou que saber perder também era uma vitória e alertou para o risco de não haver punição alguma, resultando na absolvição do Deputado Glauber Braga. Diante disso, defendeu que o Plenário votasse “sim” à Emenda de Plenário nº 1 ao Projeto de Resolução nº 86, de 2025, que comuta a penalidade de cassação do mandato pela penalidade de suspensão do exercício do mandato, o quanto antes, para evitar que a situação se agravasse, afirmando que cobraria posteriormente a postura dos colegas.
O Deputado declarou que, embora desejasse a cassação do Deputado Glauber Braga, reconheceu que o Plenário não reuniu, em nenhuma votação, os 257 votos necessários para essa medida. Diante dessa realidade, afirmou que a orientação do União Brasil seria votar “sim” à Emenda de Plenário nº 1, apresentada ao Projeto de Resolução nº 86, de 2025, a fim de garantir ao menos uma punição de seis meses de suspensão do mandato, sem salário, voto ou gabinete. Sustentou que essa decisão transmitiu à população a mensagem de que agressões geram sanção e que, por racionalidade política, a suspensão era preferível ao risco de levar a votação à cassação e terminar sem qualquer punição.
O Deputado afirmou que, por coerência e lealdade aos colegas, discordou da orientação do Líder do PL e defendeu que o Centrão atuasse de forma pragmática e responsável. Argumentou que votar “não” à Emenda de Plenário nº 1 ao Projeto de Resolução nº 86, de 2025, que comuta a penalidade de cassação do mandato pela penalidade de suspensão do exercício do mandato, naquele momento poderia resultar na ausência de qualquer punição, nem cassação nem outra sanção, e alertou para a necessidade de atenção ao painel e à experiência política da Casa. Assim, sustentou que o voto deveria ser “sim”, a fim de garantir alguma punição e evitar acusações posteriores de manobra.
O Deputado afirmou que o placar apertado da votação mostrou não haver maioria nem para cassar nem para absolver o Deputado Glauber Braga, defendendo, diante desse impasse, a construção de um acordo informal de equilíbrio e responsabilidade para que o Plenário vote “sim” à Emenda de Plenário nº 1 ao Projeto de Resolução nº 86, de 2025, que comuta a penalidade de cassação do mandato pela penalidade de suspensão do exercício do mandato, medida que considerou aceitável, razoável e possível, apelando à racionalidade de todos os Parlamentares e partidos.
O Deputado argumentou que nem sempre se deve condenar quem reage a provocações injustas, especialmente quando há ataques à honra ou à família, defendendo que a tentativa de cassar o mandato de Glauber Braga seria absurda e desproporcional, pois o direito de reação e defesa é assegurado pela legislação. Afirmou ainda que o Plenário construiu coletivamente uma solução de equilíbrio, reconhecendo a necessidade de punição, mas rejeitando a cassação como pena excessiva, e apontando a suspensão de seis meses como alternativa justa e consensual, razão pela qual defendeu o voto “sim” à Emenda de Plenário nº 1 ao Projeto de Resolução nº 86, de 2025, que comuta a penalidade de cassação do mandato pela penalidade de suspensão do exercício do mandato.
O Deputado defendeu a aprovação da Emenda de Plenário nº 1 ao Projeto de Resolução nº 86, de 2025, que comuta a penalidade de cassação do mandato pela penalidade de suspensão do exercício do mandato do Deputado Glauber Braga.
O Deputado defendeu a aprovação da Emenda de Plenário nº 1 ao Projeto de Resolução nº 86, de 2025, que comuta a penalidade de cassação do mandato pela penalidade de suspensão do exercício do mandato do Deputado Glauber Braga.
O Deputado discutiu o Projeto de Resolução nº 86, de 2025, que declara a perda do mandato do Deputado Glauber Braga, por procedimento incompatível com o decoro parlamentar.
O Deputado discutiu o Projeto de Resolução nº 86, de 2025, que declara a perda do mandato do Deputado Glauber Braga, por procedimento incompatível com o decoro parlamentar.
O Deputado discutiu o Projeto de Resolução nº 86, de 2025, que declara a perda do mandato do Deputado Glauber Braga, por procedimento incompatível com o decoro parlamentar.
Do mais antigo ao mais recente. A etapa vem em linguagem simples; o texto oficial do andamento fica logo abaixo, em letra menor.
Ver os 18 passos anteriores
09/12/2025 · MESA
Nas comissões
Texto oficial: Submeta-se ao Plenário. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Especial.
09/12/2025 · CCP
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/12/2025.
09/12/2025 · PLEN
Relator escolhido
Texto oficial: Designado Relator, Dep. Paulo Magalhães (PSD-BA)
09/12/2025 · PLEN
Virou lei
Texto oficial: Promulgada a Resolução nº 32, de 2025.
09/12/2025 · MESA
Virou lei
Texto oficial: Apresentação da RDF n. 1 PLEN (Redação Final), pelo Deputado Carlos Veras (PT/PE -Fdr PT-PCdoB-PV).
09/12/2025 · MESA
Virou lei
Texto oficial: Transformado na Resolução Da Câmara Dos Deputados 32/2025. DCD 11/12/2025 PÁG 03. Edição Extra A
10/12/2025 · PLEN
Virou lei
Texto oficial: Discussão, em turno único, do Projeto de Resolução nº 86 de 2025, oferecido pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar relativamente à Representação nº 5, de 2024, contra o Dep. Glauber Braga (PSOL/RJ), por quebra de decoro parlamentar.
10/12/2025 · PLEN
Parecer na comissão
Texto oficial: Exposição do Parecer do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar pelo Relator, Dep. Paulo Magalhães (PSD/BA), que conclui pela perda do mandato.
10/12/2025 · PLEN
Virou lei
Texto oficial: Exposição do Dep. Glauber Braga (PSOL/RJ).
10/12/2025 · PLEN
Virou lei
Texto oficial: Discutiram a Matéria: Dep. Kim Kataguiri (UNIÃO-SP), Dep. Chico Alencar (PSOL-RJ), Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), Dep. Hildo Rocha (MDB-MA), Dep. Bibo Nunes (PL-RS), Dep. Célia Xakriabá (PSOL-MG), Dep. Zé Trovão (PL-SC), Dep. Fernando Mineiro (PT-RN), Dep. Coronel Assis (UNIÃO-MT), Dep. Jandira Feghali (PCdoB-RJ), Dep. Gilvan da Federal (PL-ES) e Dep. Reimont (PT-RJ).
10/12/2025 · PLEN
Virou lei
Texto oficial: Votação do Requerimento dos Srs. Líderes que solicita o encerramento da discussão e do encaminhamento da votação.
10/12/2025 · PLEN
Virou lei
Texto oficial: Encaminharam a Votação: Dep. Mauricio Marcon (PODE-RS) e Dep. Maria do Rosário (PT-RS).
Texto oficial: Encerrados a discussão e o encaminhamento da votação.
10/12/2025 · PLEN
Virou lei
Texto oficial: O Projeto foi emendado. Foram apresentadas as Emendas de Plenário de n°s 1 a 2.
10/12/2025 · PLEN
Parecer na comissão
Texto oficial: Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Paulo Magalhães (PSD-BA), que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Emenda nº 1 e pela inconstitucionalidade, injuridicidade e má técnica legislativa da Emenda nº 2; e, no mérito, pela rejeição de ambas as Emendas de Plenário.
10/12/2025 · PLEN
Virou lei
Texto oficial: Votação do DTQ 4 (Fdr PSOL-REDE): Destaque de Preferência da Emenda de Plenário n. 1, apresentada ao PRC 86 de 2025. (161, IV)
10/12/2025 · PLEN
Virou lei
Texto oficial: Encaminharam a Votação: Dep. Pedro Paulo (PSD-RJ) e Dep. Kim Kataguiri (UNIÃO-SP).
O Deputado discutiu o Projeto de Resolução nº 86, de 2025, que declara a perda do mandato do Deputado Glauber Braga, por procedimento incompatível com o decoro parlamentar. Criticou a defesa do Deputado Glauber Braga, a quem chamou de criminoso, e afirmou que ele não deveria ser cassado, mas preso. Mencionou votos de Glauber Braga em casos envolvendo a cassação de Flordelis, a prisão do Deputado Daniel Silveira e as condenações relacionadas aos atos de 8 de janeiro, sustentando que pessoas inocentes teriam sido prejudicadas. Também responsabilizou a Câmara pela prisão de Daniel Silveira e afirmou que o Supremo Tribunal Federal teria sido fortalecido por decisões do Parlamento.
O Deputado afirmou que a cassação de um Parlamentar eleito, objeto do Projeto de Resolução nº 86, de 2025, que declara a perda do mandato do Deputado Glauber Braga, por procedimento incompatível com o decoro parlamentar, representava uma medida grave e disse não considerar Glauber Braga corrupto, mas o acusou de mentir em sua defesa. Sustentou ainda que não houve comprovação de agressão à mãe de Glauber e classificou a justificativa como tentativa de sensibilização. Também apontou contradição entre pedidos de clemência atuais e posições passadas de Glauber Braga contra adversários políticos.
O Deputado encaminhou a votação do requerimento de encerramento da discussão do Projeto de Resolução nº 86, de 2025, que declara a perda do mandato do Deputado Glauber Braga, por procedimento incompatível com o decoro parlamentar.
O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de encerramento da discussão do Projeto de Resolução nº 86, de 2025, que declara a perda do mandato do Deputado Glauber Braga, por procedimento incompatível com o decoro parlamentar.
O Deputado orientou a bancada na votação do Destaque de Preferência da Emenda de Plenário nº 1, apresentada ao Projeto de Resolução nº 86, de 2025, que declara a perda do mandato do Deputado Glauber Braga por procedimento incompatível com o decoro parlamentar.
O Deputado orientou a bancada na votação do Destaque de Preferência da Emenda de Plenário nº 1, apresentada ao Projeto de Resolução nº 86, de 2025, que declara a perda do mandato do Deputado Glauber Braga por procedimento incompatível com o decoro parlamentar.
O Deputado afirmou que o Plenário vivia um momento revelador, acusando a Esquerda de agir de forma incoerente ao defender cassações seletivas, sustentando que todos votariam pela cassação da Deputada Carla Zambelli apesar do discurso contrário. Defendeu que a votação do Projeto de Resolução nº 86, de 2025, tivesse efeito administrativo para expor claramente a posição de cada Parlamentar, criticando o que chamou de tentativa de se esconder do voto. Afirmou que o Parlamento avançaria para a cassação do Deputado Glauber Braga e, concluiu dizendo que não se deixaria intimidar nem persuadir por pressões políticas ou ofertas de emendas.
O Deputado orientou a bancada na votação do Destaque de Preferência da Emenda de Plenário nº 1, apresentada ao Projeto de Resolução nº 86, de 2025, que declara a perda do mandato do Deputado Glauber Braga, por procedimento incompatível com o decoro parlamentar.
O Deputado afirmou que o dia era triste e que não se sentia satisfeito em votar uma cassação, mas defendeu que a convivência na Câmara deveria ser respeitosa e harmônica, destacando que divergências políticas não justificam ataques pessoais. Sustentou que o Deputado Glauber Braga, ao longo de seus mandatos, teria reiteradamente atacado colegas de forma pessoal e que, mesmo tendo tido a oportunidade de se defender, não pediu desculpas, o que, em sua visão, pesou mais do que um episódio isolado. Invocando princípios cristãos como o perdão e a “lei da semeadura”, lamentou a situação, criticou o clima de ataques pessoais no Parlamento e afirmou que a cassação, decorreria do “conjunto da obra”, concluindo que sua bancada votaria contra o Destaque de Preferência para Emenda de Plenário nº 1 apresentada ao Projeto de Resolução nº 86, de 2025, que declara a perda do mandato do Deputado Glauber Braga, por procedimento incompatível com o decoro parlamentar.
O Deputado afirmou que uma simples suspensão, objeto da Emenda de Plenário nº 1 apresentada ao Projeto de Resolução nº 86, de 2025, que declara a perda do mandato do Deputado Glauber Braga, seria insuficiente para punir Parlamentares de Esquerda. Acusou o Deputado André Janones de tê-lo agredido durante o tumulto no plenário, alegando que recebeu um chute de forma covarde. Afirmou que Janones já havia sido suspenso anteriormente por três meses e que, mesmo assim, teria reincidido em conduta agressiva. Por isso, declarou que solicitaria as imagens do ocorrido para fundamentar um novo processo, defendendo que, desta vez, a punição adequada seria a cassação do mandato.
O Deputado apresentou questão de ordem ao informar que a assessoria do Novo identificou decisão da Presidência da Câmara, de 2021, assinada pelo então Presidente Arthur Lira, que inadmitia destaque de preferência para atribuir primazia a emenda substitutiva em relação à proposição principal ou a substitutivos de Comissão, excetuadas as emendas aglutinativas. Lamentou não ter apresentado a questão antes da votação do destaque de preferência para Emenda de Plenário nº 1 apresentada ao Projeto de Resolução nº 86, de 2025. Afirmou que o destaque teria sido inadmitido à luz desse precedente e solicitou que o Presidente analisasse a decisão citada e se manifestasse sobre a validade da votação realizada pouco antes.
O Deputado afirmou que o PL e a Direita mantiveram, desde o início, uma posição coerente em defesa da cassação do mandato do Deputado Glauber Braga e que não mudariam essa orientação, mesmo após o resultado da votação do Destaque de Preferência da Emenda de Plenário º 1 apresentada ao Projeto de Resolução nº 86, de 2025. Declarou que, caso não haja nem suspensão de seis meses nem cassação, a responsabilidade recairia sobre os partidos de centro, e não sobre a Direita. Por isso, ressaltou que a bancada do PL não apoiaria o destaque em discussão e votaria “não”, reservando apoio apenas ao destaque que tratasse diretamente da cassação.
O Deputado esclareceu o voto do PL, reafirmando a orientação “não” à Emenda de Plenário nº 1 ao Projeto de Resolução nº 86, de 2025, que comuta a penalidade de cassação do mandato pela penalidade de suspensão do exercício do mandato do Deputado Glauber Braga. Além disso, anunciou a destituição de um Vice-Líder que teria feito orientação divergente da definida pela Liderança, argumentando que a função exige lealdade e coordenação prévia, destacando que o Parlamentar mantém liberdade em seu mandato, mas não pode desautorizar publicamente a Liderança enquanto ela estiver em exercício.
O Deputado se manifestou contrariamente à aprovação da Emenda de Plenário nº 1 ao Projeto de Resolução nº 86, de 2025, que comuta a penalidade de cassação do mandato pela penalidade de suspensão do exercício do mandato do Deputado Glauber Braga.
O Deputado se manifestou contrariamente à aprovação da Emenda de Plenário nº 1 ao Projeto de Resolução nº 86, de 2025, que comuta a penalidade de cassação do mandato pela penalidade de suspensão do exercício do mandato do Deputado Glauber Braga.
Texto oficial: Retirado o DTQ 2 (Fdr PSOL-REDE): Destaque de Emenda de Plenário n. 1, apresentada ao PRC 86/2025. (161, II)
10/12/2025 · PLEN
Virou lei
Texto oficial: Prejudicado o DTQ 3 (Fdr PT-PCdoB-PV): Destaque de Emenda de Plenário n. 2, apresentada ao PRC 86/2025. (161, II).
10/12/2025 · PLEN
Votado no Plenário
Texto oficial: Votação da Redação Final.
10/12/2025 · PLEN
Votado no Plenário
Texto oficial: Aprovada a Redação Final.
10/12/2025 · PLEN
Apresentado
Texto oficial: Leitura da Resolução que consubstancia a decisão do Plenário.
10/12/2025 · PLEN
Apresentado
Texto oficial: Apresentação do PRC n. 86/2025 (Projeto de Resolução), pelo CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTA, que "Declara a perda do mandato do Deputado GLAUBER BRAGA. por procedimento incompatível com o decoro parlamentar".