Votação · Câmara Municipal de Araruna/PR
Requerimento nº 84 de 2026
REQUEREM à Mesa Diretiva, ouvido o Soberano Plenário, que seja remetido expediente ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – GUSTAVO FRANÇA DOS SANTOS, solicitando para que informe, afim de esclarecimento público: Considerando a Lei Complementar nº 31/2024, que dispõe sobre o Código de Posturas do Município de Araruna, Estado do Paraná. Requer os seguintes esclarecimentos: 1. Cientes que a Lei Complementar nº 31/2026 foi sancionada, com respectiva publicação, sendo por tanto esta uma lei válida e que o município deve cumprir, a mesma tem sido aplicada? SIM ou Não. 2. O Art. 9º da Lei Complementar Nº 31/2026 prevê a proibição de: escoamento de água servida das residências e dos estabelecimentos comerciais e industriais ou outros para as ruas; Consentir, sem as precauções devidas, a permanência nas vias públicas de quaisquer materiais que possam comprometer o asseio das mesmas; Queimar ou incinerar, mesmo nos próprios quintais, lixo ou quaisquer corpos em quantidade capaz de molestar a vizinhança. Em constatação a estes casos: A) Qual o órgão responsável pela fiscalização e medidas providenciais cabíveis? B) Como se dá o processo de fiscalização? C) Qual o canal oficial para a formalização da denúncia pela população? D) Em situação registrada aos finais de semana ou em horário não comercial, há disponível plantão para atendimento à população? E) Quantos atendimentos desta natureza foram notificados pelo Órgão Competente em 2026, e quais foram as medidas aplicadas? 3. O Art. 11 da Lei Complementar Nº 31/2026 prevê: Não é permitida a existência de terrenos cobertos de mato, pantanosos, com água estagnada ou servindo como depósito de lixo dentro dos limites do município, pergunta-se: F) Qual o órgão responsável pela fiscalização e medidas providenciais cabíveis? G) Qual a rotina de fiscalização para manutenção dos terrenos limpos? H) Em constatação de irregularidades quais as medidas cabíveis aplicadas? I) Quantos atendimentos desta natureza foram notificados pelo Órgão Competente em 2026, e quais foram as medidas aplicadas? J) Em se tratando de terrenos públicos em má conservação de limpeza, quais as medidas cabíveis? K) Qual o canal oficial para a formalização da denúncia pela população? L) Em média, qual tem sido o tempo de espera pela população para acatamento da denúncia? 4. O Art.45 prevê que é proibido perturbar o sossego público com ruídos e sons excessivos evitáveis, tais como: motores de explosão desprovidos de silenciosos ou com estes em mau estado de funcionamento, buzinas, propagandas realizadas com alto-falantes, sem prévia autorização, morteiros, bombas e demais fogos ruidosos (Lei nº 2.055/2021), som automotivo, estando o veículo parado em áreas públicas ou privadas ou em movimento pelas vias públicas. Em constatação de perturbação ao sossego público: M) Qual o órgão responsável pela fiscalização e medidas providenciais cabíveis? N) Qual o canal oficial para a formalização da denúncia pela população? O) Quais as ações de sensibilização e conscientização da população acerca da preservação do sossego público? P) Existe parceria entre Município e Polícia Militar para o acatamento das denúncias? 5. O Art. 65 prevê a proibição de ocupação de qualquer parte do passeio público por materiais de construção ou materiais de demolição. Em constatação destas situações: Q) Qual o órgão responsável pela fiscalização e medidas providenciais cabíveis? R) Como se dá a rotina de fiscalização? S) Qual o canal oficial para a formalização da denúncia pela população? T) Quantos atendimentos desta natureza foram notificados pelo Órgão Competente em 2026, e quais foram as medidas aplicadas? U) Quais as ações de sensibilização e conscientização da população acerca da correta destinação dos materiais de demolição e construção? 6. No Art.75 prevê que os proprietários de imóveis que tenham frente para logradouros pavimentados ou beneficiados pela construção de meios-fios são obrigados a construir os respectivos muros e pavimentar os passeios de acordo com a padronização estabelecida por Decreto do Executivos Municipal. E em seu Parágrafo Primeiro prevê que nos terrenos vazios é obrigatório a pavimentação do passeio e a construção de muro na frente do logradouro de altura mínima a evitar que a terra avance sobre o passeio, pergunta-se: V) Qual o órgão responsável pela fiscalização e medidas providenciais cabíveis? W) Em constatação de irregularidades quais as medidas cabíveis aplicadas? X) Quantos atendimentos desta natureza foram notificados pelo Órgão Competente em 2026, e quais foram as medidas aplicadas? Y) Quais tem sido as ações planejadas para regularização do previsto no Art.75?
Resultado: APROVADO
Última votação nominal em 27/07/2026 · APROVADO
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