Projeto no Congresso · Câmara dos Deputados · apresentado em 23/09/2025
PEC 35/2025
Altera a Constituição Federal para acrescentar os §§ 4º e 5º ao art. 164 para determinar que a criação, emissão e circulação de qualquer moeda digital do Banco Central (CBDC) ou outro ativo digital requer aprovação das duas Casas do Congresso Nacional, bem como para determinar que a extinção do papel-moeda forçada no território nacional é vedada, salvo se aprovada em cada uma das duas Casas do Congresso Nacional.
- SituaçãoAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
- Apresentado em23/09/2025
- AutorJulia ZanattaPL · SC
Este projeto ainda não teve votação nominal no Plenário; quando tiver, o placar e o voto de cada um aparecem aqui. Decisões em votação simbólica, que não registra o voto de cada um, não entram.
Toque ou clique num número para ver o detalhe, com a fonte e a data.
Compartilhar no WhatsApp (abre em nova aba)Para entender
O que quer dizer votação nominal?Cada voto fica registrado com o nome
Na votação nominal, cada parlamentar vota no painel eletrônico e o voto fica público. Muitas decisões são tomadas em votação simbólica, sem registro individual, e essas não aparecem aqui. Por isso um projeto pode ter andado sem nenhuma votação listada.
Tudo em detalhe
Do que se trata
Altera a Constituição Federal para acrescentar os §§ 4º e 5º ao art. 164 para determinar que a criação, emissão e circulação de qualquer moeda digital do Banco Central (CBDC) ou outro ativo digital requer aprovação das duas Casas do Congresso Nacional, bem como para determinar que a extinção do papel-moeda forçada no território nacional é vedada, salvo se aprovada em cada uma das duas Casas do Congresso Nacional.
Situação
Texto oficial: Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Temas (classificação oficial)
Autor
- Julia ZanattaPL · SC
Ver os 158 coautores
- Adail FilhoMDB · AM
- Adilson BarrosoPL · SP
- Adriana VenturaNOVO · SP
- Alberto FragaPL · DF
- AlbuquerqueREPUBLICANOS · RR