Votação · Câmara Municipal de Peabiru/PR
Emenda nº 4 de 2026
EMENDA SUBSTITUTIVA Nº 02/2026 AO PROJETO DE LEI Nº 16/2026 - Apresentada pelo Vereador Lucas Manoel Prudencio de Brito Reestrutura dispositivos do Projeto de Lei nº 16/2026, evitando sobreposição de competências e delimitando as atribuições do cargo de Chefe da Divisão Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres. Art. 1º Os arts. 1º, 2º e 4º do Projeto de Lei nº 16/2026 passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica criada, na estrutura da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, subordinada ao Departamento de Benefícios Sociais, a Divisão Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres, destinada ao planejamento, coordenação, articulação, acompanhamento e fortalecimento das políticas públicas municipais voltadas às mulheres. Parágrafo único. As competências relativas especificamente às políticas públicas para as mulheres passam a ser exercidas pela Divisão criada neste artigo, vedada a sobreposição de atribuições com outras unidades da estrutura administrativa municipal.” “Art. 2º Os itens 2.7 e 2.8 do art. 75 da Lei Municipal nº 685/2008 passam a vigorar com a seguinte redação: 2.7 – Divisão de Apoio à Pessoa Idosa; 2.8 – Divisão Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres. Parágrafo único. Fica suprimida da estrutura prevista no item 2.7 qualquer referência ou competência específica relativa às políticas públicas para as mulheres, que passam a integrar as atribuições da unidade prevista no item 2.8.” “Art. 4º O parágrafo único do art. 77 da Lei Municipal nº 685/2008 passa a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo único. Aplicam-se, no que couber, as atribuições e responsabilidades contidas neste artigo aos Chefes das Divisões integrantes do Departamento de Benefícios Sociais, inclusive da Divisão de Apoio à Pessoa Idosa e da Divisão Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres, e aos servidores públicos do quadro de carreira nelas lotados que estejam, eventualmente, respondendo pelas respectivas unidades.” Art. 2º Ficam acrescidos ao art. 5º do Projeto de Lei nº 16/2026 os seguintes dispositivos, identificados como §§ 3º, 4º e 5º para compatibilização com a Emenda Aditiva nº 01/2026, de autoria do Vereador Irineu Manfrin: “§ 3º O cargo previsto no caput possui natureza de chefia e destina-se ao exercício de funções de direção, coordenação, supervisão e assessoramento da respectiva unidade administrativa. § 4º São atribuições do Chefe da Divisão: I – dirigir, coordenar e supervisionar as atividades da unidade; II – planejar e acompanhar a execução dos programas, projetos e ações desenvolvidos pela Divisão; III – exercer poder de orientação e supervisão sobre os servidores e profissionais lotados ou designados para atuação na unidade; IV – estabelecer prioridades, distribuir atividades e acompanhar o cumprimento das ações; V – promover articulação institucional com os demais órgãos municipais e entidades públicas ou privadas; VI – acompanhar metas, indicadores e resultados das políticas públicas sob responsabilidade da unidade; VII – prestar assessoramento ao Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e ao Chefe do Poder Executivo em matérias relacionadas às políticas públicas para as mulheres; VIII – exercer outras atribuições de direção, chefia, coordenação e assessoramento compatíveis com a natureza do cargo. § 5º As atividades predominantemente técnicas, burocráticas, operacionais, de atendimento, registro, pesquisa, levantamento de dados e execução material das políticas públicas serão exercidas pelos servidores e profissionais integrantes ou designados para a unidade, sob coordenação da respectiva chefia, respeitadas as atribuições legais dos respectivos cargos e as habilitações profissionais exigíveis.” Parágrafo único. O acréscimo previsto neste artigo preserva o caput e o conteúdo do parágrafo único original do art. 5º do projeto, relativo à inclusão do cargo no Anexo I da Lei Municipal nº 685/2008, e não substitui nem prejudica a apreciação da Emenda Aditiva nº 01/2026, de autoria do Vereador Irineu Manfrin. A numeração dos parágrafos será ajustada na consolidação do texto aprovado, conforme o resultado das deliberações, sem alteração de seu conteúdo. Art. 3º Permanecem inalteradas, por esta emenda, as demais disposições do Projeto de Lei nº 16/2026.
Resultado: Aprovada por unanimidade
Última votação nominal em 14/09/2026 · Aprovada por unanimidade
O que este projeto tem publicado: Votação nominal