PL 3935/2008: como votou a Câmara em 04/11/2025 · Panóptico
Votação no Plenário da Câmara · 04/11/2025
PL 3935/2008
Acrescenta arts. 473-A a 473-C à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para regulamentar a licença-paternidade a que se refere o inciso XIX do art. 7º da Constituição Federal.
Texto oficial da votação: Mantido o texto. Sim: 377; Não: 50; Abstenção: 2; Total: 429.
O que é orientação de bancada?›A recomendação do líder sobre como votar
Antes de cada votação, o líder do Governo, os líderes da Maioria, da Minoria e da Oposição e os líderes de cada partido, bloco ou federação dizem em microfone como recomendam que seu grupo vote: Sim, Não, Obstrução ou "liberado" (cada um vota como quiser). A orientação não obriga ninguém.
Quando um partido não orienta sozinho, mostramos a orientação do bloco ou da federação de que ele faz parte, com o nome que a Câmara publica (às vezes cortado, como "Bl UniPpPsd...").
O que é obstrução?›Uma forma de tentar adiar a votação
Quem está em obstrução se recusa a votar Sim ou Não para tentar impedir que se chegue ao número mínimo de presentes (quórum) e, assim, adiar a decisão. No registro, aparece como "Obstrução". É um recurso previsto no regimento.
Tudo em detalhe
Como cada partido orientou e votou
Partidos em ordem do número de deputados nesta votação (empate em ordem alfabética).
A lista da Câmara traz só os deputados que registraram presença na votação. Quem não aparece não registrou presença, e a Câmara não informa o motivo. Quem presidia a sessão aparece como "Presidiu a sessão": pelo regimento, não vota.
O que quer dizer votação nominal?›Cada voto fica registrado com o nome
Na votação nominal, cada parlamentar vota no painel eletrônico e o voto fica público, com o nome. Muitas decisões são tomadas em votação simbólica, sem registro individual, e essas não aparecem aqui.
Por que a lista soma menos que o placar?›31 votos são de quem não está no nosso cadastro
O placar do topo é o publicado pela Câmara: Sim 377, Não 50, abstenção 2. Na lista nominal desta página aparecem Sim 350 e Não 46. A lista só traz quem está no nosso cadastro de parlamentares; os votos de quem já deixou o cargo (por exemplo, um suplente que votou e depois saiu) ficam de fora dela, mas contam no placar.
Com o nome como a Câmara publica. A composição vem da lista de blocos da própria Câmara, quando o nome publicado casa com um só bloco dela; a lista oficial é a atual, sem datas.
Bl UniPpPsd...Sim
Bloco: PSDB, CIDADANIA, UNIÃO, PP, REPUBLICANOS, PSD, MDB, PODE
Fdr PSOL-REDESim
Federação: PSOL, REDE
Fdr PT-PCdoB-PVSim
Federação: PT, PCdoB, PV
Como votou cada deputado
400 deputados registraram presença nesta votação, de 513 cadeiras. A Câmara só publica quem registrou.
A Deputada discutiu o Projeto de Lei nº 3.935, de 2008, que acrescenta arts. 473-A a 473-C à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943, para regulamentar a licença-paternidade a que se refere o inciso XIX do art. 7º da Constituição Federal.
O Deputado recordou ter instituído, em 2016, no Distrito Federal (DF), a licença-paternidade de 30 dias para servidores públicos. Defendeu a medida como valorização da família e destacou a importância da presença conjunta dos pais nos primeiros dias de vida da criança para seu desenvolvimento e para a redução de custos ao Sistema Único de Saúde (SUS). Ao final, parabenizou o Relator do Projeto de Lei nº 3.935, de 2008, que regulamenta a licença-paternidade a que se refere o inciso XIX do art. 7º da Constituição Federal.
O Deputado discutiu o Projeto de Lei nº 3.935, de 2008, que acrescenta os arts. 473-A a 473-C à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para regulamentar a licença-paternidade a que se refere o inciso XIX do art. 7º da Constituição Federal. Ademais, defendeu o fim da jornada de trabalho 6 por 1.
O Deputado discutiu o Projeto de Lei nº 3.935, de 2008, que acrescenta os arts. 473-A a 473-C à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para regulamentar a licença-paternidade a que se refere o inciso XIX do art. 7º da Constituição Federal.
O Deputado discutiu o Projeto de Lei nº 3.935, de 2008, que acrescenta os arts. 473-A a 473-C à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para regulamentar a licença-paternidade a que se refere o inciso XIX do art. 7º da Constituição Federal.
O Deputado apoiou a aprovação do Projeto de Lei nº 3.935, de 2008, que acrescenta os arts. 473-A a 473-C à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para regulamentar a licença-paternidade a que se refere o inciso XIX do art. 7º da Constituição Federal. Ademais, ressaltou que o debate sobre a licença-paternidade teve origem na Constituinte de 1988, quando o então Deputado Alceni Guerra defendeu o tema pela primeira vez. Além disso, parabenizou o Presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, os Líderes e o Deputado Pedro Campos pela inclusão do assunto na pauta e pela defesa da ampliação do benefício para até 30 dias. Ao final, sustentou que a medida fortalece a família e beneficia mães e crianças.
O Deputado defendeu a aprovação do Projeto de Lei nº 3.935, de 2008, que acrescenta os arts. 473-A a 473-C à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para regulamentar a licença-paternidade a que se refere o inciso XIX do art. 7º da Constituição Federal. Ademais, parabenizou o pioneirismo do Deputado Constituinte Alceni Guerra em relação à licença-paternidade, e destacou a presença de sua filha, Ana Sofia, no Plenário da Casa. Ao final, ressaltou que o Projeto de Lei nº 2.915, de 2015, apensado, é de sua autoria e, como ginecologista e obstetra, defendeu a ampliação da licença-paternidade ao pai viúvo, diante da persistência de mortes maternas no País.
O Deputado discutiu o Projeto de Lei nº 3.935, de 2008, que acrescenta os arts. 473-A a 473-C à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para regulamentar a licença-paternidade a que se refere o inciso XIX do art. 7º da Constituição Federal. Ademais, defendeu o Projeto de Lei nº 1974, de 2021, de sua autoria juntamente com a Deputada Sâmia Bonfim, que dispõe sobre o instituto da Parentalidade em todo território nacional.
A Deputada discutiu o Projeto de Lei nº 3.935, de 2008, que acrescenta os arts. 473-A a 473-C à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para regulamentar a licença-paternidade a que se refere o inciso XIX do art. 7º da Constituição Federal.
A Deputada discutiu o Projeto de Lei nº 3.935, de 2008, que acrescenta os arts. 473-A a 473-C à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para regulamentar a licença-paternidade a que se refere o inciso XIX do art. 7º da Constituição Federal. Ademais, recordou projetos de lei de sua autoria concedendo um período de licença-paternidade mais amplo e defendeu o direito à "paternagem". Além disso, sustentou a confiabilidade dos dados da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e de seu corpo técnico, elogiando a queda da inflação e do desemprego e o aumento da expectativa de vida proporcionados pelo Governo Lula.
A Deputada defendeu a aprovação do Projeto de Lei nº 3.935, de 2008, que acrescenta os arts. 473-A a 473-C à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para regulamentar a licença-paternidade a que se refere o inciso XIX do art. 7º da Constituição Federal. Ademais, manifestou emoção ao rever o Deputado Constituinte Alceni Guerra, autor da proposta original da licença-paternidade de 5 dias, e elogiou o Relator, Deputado Pedro Campos, por sustentar a ampliação do benefício. Por fim, afirmou que a medida valoriza a família e estimula a paternidade responsável.
A Deputada discutiu o Projeto de Lei nº 3.935, de 2008, que acrescenta os arts. 473-A a 473-C à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para regulamentar a licença-paternidade a que se refere o inciso XIX do art. 7º da Constituição Federal. Ademais, defendeu o acolhimento, pelo Relator, de emendas que tratam da compensação tributária às pequenas empresas e da reavaliação da política pública após três anos.
A Deputada discutiu o Projeto de Lei nº 3.935, de 2008, que acrescenta arts. 473-A a 473-C à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para regulamentar a licença-paternidade a que se refere o inciso XIX do art. 7º da Constituição Federal.
A Deputada discutiu o Projeto de Lei nº 3.935, de 2008, que acrescenta arts. 473-A a 473-C à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para regulamentar a licença-paternidade a que se refere o inciso XIX do art. 7º da Constituição Federal.
A Deputada discutiu o Projeto de Lei nº 3.935, de 2008, que acrescenta arts. 473-A a 473-C à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para regulamentar a licença-paternidade a que se refere o inciso XIX do art. 7º da Constituição Federal. Além disso, celebrou o centenário de emancipação político-administrativa de Criciúma (SC), destacando investimentos de cerca de 100 milhões de reais destinados ao Município em áreas como saúde, inovação, infraestrutura e assistência social. Ressaltou o desenvolvimento da cidade e homenageou seus cidadãos, o Prefeito Vaguinho e a Primeira-Dama Gisele.
O Deputado elogiou o Parlamentar Pedro Campos, Relator do Projeto de Lei nº 3.935, de 2008, que ampliou a licença-paternidade, destacando que o tema é uma pauta suprapartidária, essencial para o fortalecimento das famílias brasileiras. Também relatou sua própria experiência como pai e enfatizou a importância da presença paterna nos primeiros dias de vida do bebê, tanto no apoio à mãe quanto na formação de vínculos familiares. Afirmou ainda que a valorização da família gera benefícios sociais e profissionais, pois pais mais presentes retornam ao trabalho com mais energia e propósito. Ao concluir, agradeceu às Deputadas e às equipes envolvidas na construção do projeto, ressaltando que ser um bom pai é tão importante quanto ser um bom profissional ou político.
A Deputada celebrou a aprovação do Projeto de Lei nº 3.935, de 2008, sobre a ampliação da licença-paternidade. Classificou o feito como um marco histórico e parabenizou o Relator Pedro Campos e os autores, entre eles as Deputadas Tabata Amaral e Laura Carneiro. Além disso, destacou que o avanço representa um passo importante na promoção da justiça e no fortalecimento das famílias brasileiras, garantindo aos pais e mães o suporte do Estado. Ressaltou ainda o papel do Governo Federal, mencionando o apoio das Ministras Márcia Lopes e Gleisi Hoffmann, do Vice-Presidente Geraldo Alckmin e do Presidente Lula, que têm atuado na consolidação de uma agenda de cuidado e ampliação de direitos. Por fim, defendeu que o próximo passo seja ampliar a licença para 30 dias.
A Deputada defendeu a aprovação do Projeto de lei nº 3.935, de 2008, em discussão, voltado à valorização da família, destacando o caráter suprapartidário da pauta, que unificou a Câmara dos Deputados da Esquerda à Direita. Elogiou o Relator Pedro Campos pela sensibilidade e pela abertura ao diálogo com todos os Parlamentares, ressaltando que a medida representa um investimento na presença paterna e no fortalecimento do núcleo familiar.
A Deputada ressaltou que o Projeto de lei nº 3.935, de 2008, em discussão, beneficia mães urbanas e rurais, lembrando as dificuldades enfrentadas por famílias em regiões marcadas pela ausência paterna. Também afirmou que a nova lei representa um passo importante para o Brasil e reforça a corresponsabilidade dos pais nos cuidados com os filhos, especialmente em casos de maior vulnerabilidade materna.
A Deputada elogiou o trabalho do Parlamentar Pedro Campos, Relator do Projeto de lei (PL) nº 3.935, de 2008, que trata sobre a ampliação da licença-paternidade, destacando sua capacidade de diálogo com os Líderes partidários, o Governo e sua preocupação com o equilíbrio fiscal e previdenciário. Também recordou que o PL foi discutido em um grupo de trabalho coordenado pela Deputada Benedita da Silva, com participação de Parlamentares como Tabata Amaral e Rosangela Moro, e que nasceu do desejo de ampliar a licença-paternidade para até 60 dias, objetivo ainda a ser alcançado.
A Deputada encaminhou a votação do Projeto de lei nº 3.935, de 2008, que acrescenta arts. 473-A a 473-C à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para regulamentar a licença-paternidade a que se refere o inciso XIX do art. 7º da Constituição Federal.
A Deputada encaminhou a votação do Projeto de lei nº 3.935, de 2008, que acrescenta arts. 473-A a 473-C à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para regulamentar a licença-paternidade a que se refere o inciso XIX do art. 7º da Constituição Federal.
A Deputada registrou que a maioria da Bancada Feminina e os partidos de centro-esquerda manifestaram apoio ao destaque apresentado pelo PSOL ao Projeto de lei nº 3.935, de 2008, em discussão. Afirmou que a ampliação da licença-paternidade para 30 dias representa o mínimo necessário para assegurar direitos e promover a corresponsabilidade no cuidado familiar. Concluiu destacando que a defesa dessa pauta continuará sendo prioridade nas próximas discussões da Câmara.
A Deputada orientou a bancada na votação da expressão "desde que comprovado o nexo com o parto" do § 8º do artigo 392, apresentado ao Projeto de lei nº 3.935, de 2008, que acrescenta arts. 473-A a 473-C à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para regulamentar a licença-paternidade a que se refere o inciso XIX do art. 7º da Constituição Federal.
O Deputado orientou a bancada na votação da expressão "desde que comprovado o nexo com o parto" do § 8º do artigo 392, apresentado ao Projeto de lei nº 3.935, de 2008, que acrescenta arts. 473-A a 473-C à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para regulamentar a licença-paternidade a que se refere o inciso XIX do art. 7º da Constituição Federal.
A Deputada orientou a bancada na votação da expressão "desde que comprovado o nexo com o parto" do § 8º do artigo 392, apresentado ao Projeto de lei nº 3.935, de 2008, que acrescenta arts. 473-A a 473-C à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para regulamentar a licença-paternidade a que se refere o inciso XIX do art. 7º da Constituição Federal.
O Deputado orientou a bancada na votação da expressão "desde que comprovado o nexo com o parto" do § 8º do artigo 392, apresentado ao Projeto de lei nº 3.935, de 2008, que acrescenta arts. 473-A a 473-C à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para regulamentar a licença-paternidade a que se refere o inciso XIX do art. 7º da Constituição Federal.
A Deputada orientou a bancada na votação da expressão "desde que comprovado o nexo com o parto" do § 8º do artigo 392 do Projeto de Lei nº 3.935, de 2008, que acrescenta os arts. 473-A a 473-C à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para regulamentar a licença-paternidade a que se refere o inciso XIX do art. 7º da Constituição Federal.
A Deputada agradeceu o Presidente por ter atendido ao pedido da Bancada Feminina de pautar o Projeto de Lei nº 3.935, de 2008, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para regulamentar a licença-paternidade. Enalteceu a atuação da bancada na Câmara dos Deputados, destacando a união suprapartidária em torno do projeto, voltado aos direitos das mulheres brasileiras. Por fim, mencionou nominalmente diversas Deputadas presentes no plenário e enfatizou o protagonismo feminino, a importância do diálogo e da participação parlamentar na construção de políticas públicas que beneficiem as famílias e a população feminina do País.
O Deputado afirmou sua convicção humanitária, declarando que não permitiria que críticas de Parlamentares da extrema direita apagassem seus valores, fundamentados na fé cristã e no respeito aos marginalizados. Além disso, elogiou a apreciação do Projeto de Lei (PL) nº 3.935, de 2008, sobre licença-paternidade, ressaltando que tal medida já era realidade em alguns Municípios brasileiros, como em Conceição do Mato Dentro, em Minas Gerais, onde a Vereadora Ivete Otoni havia implementado a política. Destacou que a sintonia entre a Câmara Federal e as demandas do Brasil acelera o progresso legislativo. Enfatizou também a relevância da proteção familiar e do reconhecimento da paternidade como responsabilidade compartilhada entre pais e mães no cuidado com os filhos. Por fim, parabenizou a Câmara Federal, os autores do PL e a Vereadora Ivete Otoni pela iniciativa que amplia direitos relacionados à paternidade.
O Deputado discutiu o Projeto de Lei nº 3.935, de 2008, que acrescenta os arts. 473-A a 473-C à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para regulamentar a licença-paternidade a que se refere o inciso XIX do art. 7º da Constituição Federal. Além disso, homenageou seu pai.
A Deputada discutiu o Projeto de Lei nº 3.935, de 2008, que acrescenta os arts. 473-A a 473-C à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para regulamentar a licença-paternidade a que se refere o inciso XIX do art. 7º da Constituição Federal. Ademais, recordou que, em 2021, apresentou com o Deputado Glauber Braga, o Projeto de Lei nº 1.974, de 2021, sobre o instituto da Parentalidade, que prevê 180 dias de licença a dois cuidadores de referência. Além disso, destacou a importância do cuidado compartilhado e criticou a resistência de alguns Parlamentares à ampliação do benefício. Ao final, cumprimentou o Movimento Cuidado Compartilhado pela mobilização em favor da proposição.
O Deputado proferiu parecer ao Projeto de Lei nº 3.935, de 2008, que acrescenta arts. 473-A a 473-C à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943, para regulamentar a licença-paternidade a que se refere o inciso XIX do art. 7º da Constituição Federal.
O Deputado elogiou o mérito do Projeto de Lei nº 3.935, de 2008, que acrescenta os arts. 473-A a 473-C à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para regulamentar a licença-paternidade a que se refere o inciso XIX do art. 7º da Constituição Federal. Defendeu, contudo, que a prioridade das políticas públicas deve ser reduzir o número de recém-nascidos sem o nome do pai no registro de nascimento, ressaltando que, em 2023, 172 mil crianças, equivalentes a 8% dos nascidos no País, não tiveram o pai reconhecido.
Acrescenta arts. 473-A a 473-C à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para regulamentar a licença-paternidade a que se refere o inciso XIX do art. 7º da Constituição Federal.
A Deputada discutiu o Projeto de Lei nº 3.935, de 2008, que acrescenta os arts. 473-A a 473-C à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para regulamentar a licença-paternidade a que se refere o inciso XIX do art. 7º da Constituição Federal. Ademais, ressaltou que a iniciativa da proposição foi da Senadora Patrícia Saboya e elogiou o relatório do Deputado Pedro Campos por atualizar o texto após 17 anos. Além disso, defendeu o Projeto de Lei nº 125, de 2011, de sua autoria, que prevê compensação tributária para micro e pequenas empresas no caso de licença-maternidade e declarou concordar com a adoção de medida semelhante para a licença-paternidade.
A Deputada destacou a recepção pelo Relator de emenda de sua autoria ao Projeto de lei nº 3.935, de 2008, em discussão, que amplia em um terço o tempo da licença para pais de crianças com deficiência ou doenças raras. Agradeceu ao Relator pela sensibilidade em acolher a proposta, construída em parceria com o Movimento Cuidado Compartilhado e diversas entidades de mulheres e movimentos feministas.
A Deputada elogiou o Relator, Deputado Pedro Campos, pela dedicação ao Projeto de lei nº 3.935, de 2008, em discussão, que amplia a licença-paternidade, destacando a relevância da medida para as famílias brasileiras. Ressaltou que o projeto fortalece as mães, permitindo que retomem suas atividades com mais energia e segurança, e representa um avanço na valorização do papel paterno e na promoção do equilíbrio familiar.