O que é orientação de bancada?›A recomendação do líder sobre como votar
Antes de cada votação, o líder do Governo, os líderes da Maioria, da Minoria e da Oposição e os líderes de cada partido, bloco ou federação dizem em microfone como recomendam que seu grupo vote: Sim, Não, Obstrução ou "liberado" (cada um vota como quiser). A orientação não obriga ninguém.
Quando um partido não orienta sozinho, mostramos a orientação do bloco ou da federação de que ele faz parte, com o nome que a Câmara publica (às vezes cortado, como "Bl UniPpPsd...").
O que é obstrução?›Uma forma de tentar adiar a votação
Quem está em obstrução se recusa a votar Sim ou Não para tentar impedir que se chegue ao número mínimo de presentes (quórum) e, assim, adiar a decisão. No registro, aparece como "Obstrução". É um recurso previsto no regimento.
Tudo em detalhe
Como cada partido orientou e votou
Partidos em ordem do número de deputados nesta votação (empate em ordem alfabética).
A lista da Câmara traz só os deputados que registraram presença na votação. Quem não aparece não registrou presença, e a Câmara não informa o motivo. Quem presidia a sessão aparece como "Presidiu a sessão": pelo regimento, não vota.
O que quer dizer votação nominal?›Cada voto fica registrado com o nome
Na votação nominal, cada parlamentar vota no painel eletrônico e o voto fica público, com o nome. Muitas decisões são tomadas em votação simbólica, sem registro individual, e essas não aparecem aqui.
Por que a lista soma menos que o placar?›29 votos são de quem não está no nosso cadastro
O placar do topo é o publicado pela Câmara: Sim 165, Não 276, abstenção 0. Na lista nominal desta página aparecem Sim 156 e Não 256. A lista só traz quem está no nosso cadastro de parlamentares; os votos de quem já deixou o cargo (por exemplo, um suplente que votou e depois saiu) ficam de fora dela, mas contam no placar.
Com o nome como a Câmara publica. A composição vem da lista de blocos da própria Câmara, quando o nome publicado casa com um só bloco dela; a lista oficial é a atual, sem datas.
Fdr PSOL-REDENão
Federação: PSOL, REDE
Fdr PT-PCdoB-PVNão
Federação: PT, PCdoB, PV
Como votou cada deputado
412 deputados registraram presença nesta votação, de 513 cadeiras. A Câmara só publica quem registrou.
A Deputada apresentou questão de ordem sobre a votação do Projeto de Lei Complementar nº 235, de 2019, que cria o Sistema Nacional de Educação. Reconheceu o trabalho do Relator, Deputado Rafael Brito, destacando melhorias no texto, mas manifestou preocupação com a autonomia dos Entes federativos, que considerou ainda fragilizada no substitutivo. Alertou ainda para o risco de o Senado rejeitar as alterações feitas pela Câmara, o que poderia resultar na aprovação de um texto considerado inconstitucional e ineficaz por ferir a independência de Estados e Municípios. Por fim, pediu esclarecimentos sobre a garantia de manutenção das mudanças aprovadas pelos Deputados e ressaltou a importância de preservar avanços no texto para evitar prejuízos ao ensino e problemas na gestão educacional.
A Deputada discutiu o Projeto de Lei Complementar nº 235, de 2019, que institui o Sistema Nacional de Educação, nos termos do art. 23, parágrafo único, do art. 211 e do art. 214 da Constituição Federal.
O Deputado discutiu o Projeto de Lei Complementar nº 235, de 2019, que institui o Sistema Nacional de Educação, nos termos do art. 23, parágrafo único, do art. 211 e do art. 214 da Constituição Federal.
O Deputado discutiu o Projeto de Lei Complementar nº 235, de 2019, que institui o Sistema Nacional de Educação, nos termos do art. 23, parágrafo único, do art. 211 e do art. 214 da Constituição Federal.
O Deputado discutiu o Projeto de Lei Complementar nº 235, de 2019, que institui o Sistema Nacional de Educação, nos termos do art. 23, parágrafo único, do art. 211 e do art. 214 da Constituição Federal.
A Deputada encaminhou a votação das emendas de plenário ao Projeto de Lei Complementar nº 235, de 2019, que institui o Sistema Nacional de Educação (SNE), nos termos do art. 23, parágrafo único, do art. 211 e do art. 214 da Constituição Federal.
A Deputada orientou a bancada na votação da Subemenda Substitutiva ao Projeto de Lei Complementar nº 235, de 2019, que institui o Sistema Nacional de Educação (SNE), nos termos do art. 23, parágrafo único, do art. 211 e do art. 214 da Constituição Federal.
A Deputada orientou a bancada na votação da Subemenda Substitutiva ao Projeto de Lei Complementar nº 235, de 2019, que institui o Sistema Nacional de Educação (SNE), nos termos do art. 23, parágrafo único, do art. 211 e do art. 214 da Constituição Federal.
O Deputado orientou a bancada na votação da Subemenda Substitutiva ao Projeto de Lei Complementar nº 235, de 2019, que institui o Sistema Nacional de Educação (SNE), nos termos do art. 23, parágrafo único, do art. 211 e do art. 214 da Constituição Federal.
O Deputado orientou a bancada na votação da Subemenda Substitutiva ao Projeto de Lei Complementar nº 235, de 2019, que institui o Sistema Nacional de Educação (SNE), nos termos do art. 23, parágrafo único, do art. 211 e do art. 214 da Constituição Federal.
O Deputado encaminhou a votação do art. 15 do Projeto de Lei Complementar nº 235, de 2019, que institui o Sistema Nacional de Educação, nos termos do art. 23, parágrafo único, do art. 211 e do art. 214 da Constituição Federal, na redação do texto original oriundo do Senado, para sua inclusão na Subemenda Substitutiva.
O Deputado encaminhou a votação do art. 15 do Projeto de Lei Complementar nº 235, de 2019, que institui o Sistema Nacional de Educação, nos termos do art. 23, parágrafo único, do art. 211 e do art. 214 da Constituição Federal, na redação do texto original oriundo do Senado, para sua inclusão na Subemenda Substitutiva. Ademais, criticou a política pública de educação básica do Governo do Partido dos Trabalhadores (PT) e lamentou não ter os votos necessários para o impeachment do Presidente Lula nem na Câmara dos Deputados nem no Senado.
O Deputado rejeitou a aprovação do art. 15 do Projeto de Lei Complementar nº 235, de 2019, que institui o Sistema Nacional de Educação, nos termos do art. 23, parágrafo único, do art. 211 e do art. 214 da Constituição Federal, na redação do texto original oriundo do Senado, para sua inclusão na Subemenda Substitutiva. Ademais, defendeu a redação da Subemenda Substitutiva, fruto do trabalho do Relator Deputado Rafael Brito, considerando-a superior e mais adequada ao sistema educacional.
A Deputada orientou a bancada na votação do art. 15 do Projeto de Lei Complementar nº 235, de 2019, que institui o Sistema Nacional de Educação, nos termos do art. 23, parágrafo único, do art. 211 e do art. 214 da Constituição Federal, na redação do texto original oriundo do Senado, para sua inclusão na Subemenda Substitutiva.
O Deputado orientou a bancada na votação do art. 15 do Projeto de Lei Complementar nº 235, de 2019, que institui o Sistema Nacional de Educação, nos termos do art. 23, parágrafo único, do art. 211 e do art. 214 da Constituição Federal, na redação do texto original oriundo do Senado, para sua inclusão na Subemenda Substitutiva.
A Deputada orientou a bancada na votação do art. 15 do Projeto de Lei Complementar nº 235, de 2019, que institui o Sistema Nacional de Educação, nos termos do art. 23, parágrafo único, do art. 211 e do art. 214 da Constituição Federal, na redação do texto original oriundo do Senado, para sua inclusão na Subemenda Substitutiva.
O Deputado orientou a bancada na votação do art. 15 do Projeto de Lei Complementar nº 235, de 2019, que institui o Sistema Nacional de Educação, nos termos do art. 23, parágrafo único, do art. 211 e do art. 214 da Constituição Federal, na redação do texto original oriundo do Senado, para sua inclusão na Subemenda Substitutiva. Ademais, conclamou o povo brasileiro a participar da manifestação pública, marcada para o dia 7 de setembro, em defesa do ex-Presidente Bolsonaro, da liberdade e em protesto contra o falso julgamento.
O Deputado orientou a bancada na votação do art. 15 do Projeto de Lei Complementar nº 235, de 2019, que institui o Sistema Nacional de Educação, nos termos do art. 23, parágrafo único, do art. 211 e do art. 214 da Constituição Federal, na redação do texto original oriundo do Senado, para sua inclusão na Subemenda Substitutiva. Ademais, condenou os abusos do Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, denunciados na Comissão de Segurança Pública do Senado Federal pelo ex-assessor do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Eduardo Tagliaferro, como quebra do devido processo legal e perseguição política articulada com o Partido dos Trabalhadores (PT). Ao final, sustentou que tais práticas configuram golpe e conclamou a sociedade a reagir na manifestação de 7 de setembro, em defesa do ex-Presidente Bolsonaro, da liberdade, da anistia e do Estado Democrático de Direito, destacando a mobilização em Natal (RN).
A Deputada encaminhou a votação da expressão "resoluções para efetivação das pactuações de que tratam os incisos V e VI do caput deste artigo e, quando couber", contida no § 3º do art. 13 do substitutivo apresentado pelo Relator ao Projeto de Lei Complementar nº 235, de 2019, que institui o Sistema Nacional de Educação, nos termos do art. 23, parágrafo único, do art. 211 e do art. 214 da Constituição Federal.
A Deputada esclareceu a respeito do Destaque de Bancada apresentado pelo Partido Novo ao Projeto de Lei Complementar nº 235, de 2019. Relatou diálogo com o Deputado Mendonça Filho e com o Ministro da Educação (MEC), no qual foram apontadas divergências em relação ao conceito de Custo/Aluno/Qualidade, considerado controverso. Além disso, assinalou que o texto contém ambiguidade e informou que solicitou a retirada do destaque com o intuito de evitar discussões e buscar maior consenso. Por fim, ressaltou que a instância decisória não poderia ser restrita ao MEC, e defendeu a necessidade de diálogo mais amplo.
O Deputado encaminhou a votação da expressão "resoluções para efetivação das pactuações de que tratam os incisos V e VI do caput deste artigo e, quando couber", contida no § 3º do art. 13 do substitutivo apresentado pelo Relator ao Projeto de Lei Complementar nº 235, de 2019, que institui o Sistema Nacional de Educação, nos termos do art. 23, parágrafo único, do art. 211 e do art. 214 da Constituição Federal.
A Deputada encaminhou a votação da expressão "(...) bem como estabelecimentos educacionais privados e comunitários, no que couber", constante do art. 26, § 3º, do substitutivo apresentado ao Projeto de Lei Complementar nº 235, de 2019, que institui o Sistema Nacional de Educação, nos termos do art. 23, parágrafo único, do art. 211 e do art. 214 da Constituição Federal.
O Deputado orientou a bancada na votação da expressão "(...) bem como estabelecimentos educacionais privados e comunitários, no que couber", constante do art. 26, § 3º, do substitutivo apresentado ao Projeto de Lei Complementar nº 235, de 2019, que institui o Sistema Nacional de Educação, nos termos do art. 23, parágrafo único, do art. 211 e do art. 214 da Constituição Federal. Além disso, fez um desagravo à ANTT pela autuação e apreensão do carro do taxista José Pereira de Aguiar na divisa entre Pernambuco e Paraíba por transporte interestadual clandestino. Ainda, destacou as dificuldades dos taxistas e demonstrou respeito e solidariedade pela classe. Por fim celebrou a rápida atuação da Justiça, e reafirmou compromisso com a categoria contra arbitrariedades.
O Deputado encaminhou a votação da expressão "(...) bem como estabelecimentos educacionais privados e comunitários, no que couber", constante do art. 26, § 3º, do substitutivo apresentado ao Projeto de Lei Complementar nº 235, de 2019, que institui o Sistema Nacional de Educação, nos termos do art. 23, parágrafo único, do art. 211 e do art. 214 da Constituição Federal.
A Deputada orientou a bancada na votação da expressão, "(...) bem como estabelecimentos educacionais privados e comunitários, no que couber", constante do Art. 26, §3º, do Substitutivo apresentado no PRLP n. 4, apresentado ao Projeto de lei complementar nº 235, de 2019, que "Institui o Sistema Nacional de Educação, nos termos do art. 23, parágrafo único, do art. 211 e do art. 214 da Constituição Federal".
A Deputada orientou a bancada na votação da expressão, "(...) bem como estabelecimentos educacionais privados e comunitários, no que couber", constante do Art. 26, §3º, do Substitutivo apresentado no PRLP n. 4, apresentado ao Projeto de lei complementar nº 235, de 2019, que "Institui o Sistema Nacional de Educação, nos termos do art. 23, parágrafo único, do art. 211 e do art. 214 da Constituição Federal".
O Deputado orientou a bancada na votação da expressão, "(...) bem como estabelecimentos educacionais privados e comunitários, no que couber", constante do Art. 26, §3º, do Substitutivo apresentado no PRLP n. 4, apresentado ao Projeto de lei complementar nº 235, de 2019, que "Institui o Sistema Nacional de Educação, nos termos do art. 23, parágrafo único, do art. 211 e do art. 214 da Constituição Federal." Além disso, criticou o Supremo Tribunal Federal, acusando a Corte de desrespeitar a Constituição ao tentar condenar o ex-Presidente Jair Bolsonaro.
O Deputado encaminhou a votação da Emenda de Plenário nº 10 apresentada ao Projeto de Complementar nº 235, de 2019, que "Institui o Sistema Nacional de Educação, nos termos do art. 23, parágrafo único, do art. 211 e do art. 214 da Constituição Federal".
O Deputado encaminhou a votação da Emenda de Plenário nº 10 apresentada ao Projeto de Complementar nº 235, de 2019, que "Institui o Sistema Nacional de Educação, nos termos do art. 23, parágrafo único, do art. 211 e do art. 214 da Constituição Federal".
O Deputado orientou a bancada na votação da Emenda de Plenário nº 10 apresentada ao Projeto de Complementar nº 235, de 2019, que "Institui o Sistema Nacional de Educação, nos termos do art. 23, parágrafo único, do art. 211 e do art. 214 da Constituição Federal." Além disso, criticou o julgamento em curso contra o ex-Presidente Jair Bolsonaro no Supremo Tribunal Federal, classificando-o como “julgamento da vergonha” e afirmou que a Suprema Corte estaria perseguindo um espectro político representado pelo ex-chefe do Executivo.
O Deputado orientou a bancada na votação da Emenda de Plenário nº 10 apresentada ao Projeto de Complementar nº 235, de 2019, que "Institui o Sistema Nacional de Educação, nos termos do art. 23, parágrafo único, do art. 211 e do art. 214 da Constituição Federal".
O Deputado orientou a bancada na votação da Emenda de Plenário nº 10 apresentada ao Projeto de Complementar nº 235, de 2019, que "Institui o Sistema Nacional de Educação, nos termos do art. 23, parágrafo único, do art. 211 e do art. 214 da Constituição Federal".
O Deputado orientou a bancada na votação da Emenda de Plenário nº 10 apresentada ao Projeto de Complementar nº 235, de 2019, que "Institui o Sistema Nacional de Educação, nos termos do art. 23, parágrafo único, do art. 211 e do art. 214 da Constituição Federal".
O Deputado proferiu parecer ao Projeto de Lei Complementar nº 235, de 2019, que institui o Sistema Nacional de Educação, nos termos do art. 23, parágrafo único, do art. 211 e do art. 214 da Constituição Federal.
O Deputado respondeu à Deputada Adriana sobre o Projeto de Lei Complementar nº 235, de 2019, que institui o Sistema Nacional de Educação. Informou que, como Presidente da Frente Parlamentar Mista da Educação, manteve contato frequente com diversos Senadores sobre a matéria, reconhecendo o papel do Senado na revisão de textos. Afirmou ainda que o texto atual, construído com contribuições de ambas as Casas, é pacificado entre os Senadores, principalmente sobre a autonomia dos entes federados, assegurando que o CIT e o CIB não a afetarão.
O Deputado parabenizou o Presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, pela condução da votação do Projeto de Lei Complementar nº 235, de 2019, que institui o Sistema Nacional de Educação, nos termos do art. 23, parágrafo único, do art. 211 e do art. 214 da Constituição Federal. Ademais, elogiou a escolha do Relator Rafael Brito, destacando sua capacidade de dialogar com todas as bancadas, esclarecer dúvidas e ajustar o texto sempre que surgiam dificuldades. Ao final, sustentou que o Sistema Nacional de Educação será um marco para as futuras gerações.
O Deputado discutiu o Projeto de Lei Complementar nº 235, de 2019, que institui o Sistema Nacional de Educação, nos termos do art. 23, parágrafo único, do art. 211 e do art. 214 da Constituição Federal.
A Deputada elogiou o Projeto de Lei Complementar nº 235, de 2019, que institui o Sistema Nacional de Educação, nos termos do art. 23, parágrafo único, do art. 211 e do art. 214 da Constituição Federal.
O Deputado discutiu o Projeto de Lei Complementar nº 235, de 2019, que institui o Sistema Nacional de Educação, nos termos do art. 23, parágrafo único, do art. 211 e do art. 214 da Constituição Federal.
O Deputado discutiu o Projeto de Lei Complementar nº 235, de 2019, que institui o Sistema Nacional de Educação, nos termos do art. 23, parágrafo único, do art. 211 e do art. 214 da Constituição Federal.
A Deputada discutiu o Projeto de Lei Complementar nº 235, de 2019, que institui o Sistema Nacional de Educação, nos termos do art. 23, parágrafo único, do art. 211 e do art. 214 da Constituição Federal.
O Deputado discutiu o Projeto de Lei Complementar nº 235, de 2019, que institui o Sistema Nacional de Educação, nos termos do art. 23, parágrafo único, do art. 211 e do art. 214 da Constituição Federal. Na oportunidade, agradeceu ao Relator, Deputado Rafael Brito, pela disposição ao diálogo e por acatar pontos importantes, como o art. 20, que prevê um fórum permanente para acompanhamento do piso salarial, e os arts. 40 e 41, que tratam do financiamento e da universalização da educação em todos os níveis. Além disso, comparou a proposta ao Sistema Único de Saúde (SUS), defendendo um sistema nacional unificado com metas claras pactuadas entre União, Estados e Municípios. Por fim, fez um apelo para que sejam tornados obrigatórios os fóruns estaduais e municipais de acompanhamento, evitando que sua criação fique apenas a critério dos gestores.
O Deputado proferiu parecer às emendas de Plenário oferecidas ao Projeto de Lei Complementar nº 235, de 2019, que institui o Sistema Nacional de Educação, nos termos do art. 23, parágrafo único, do art. 211 e do art. 214 da Constituição Federal.
O Deputado declarou apoio ao Projeto de Lei Complementar nº 235, de 2019, que institui o Sistema Nacional de Educação (SNE), nos termos do art. 23, parágrafo único, do art. 211 e do art. 214 da Constituição Federal, comparando-o ao Sistema Único de Saúde (SUS) e ao Sistema Único de Assistência Social (SUAS), com estrutura tripartite entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme o art. 214 da Constituição. Além disso, destacou que o financiamento e a responsabilidade técnica também serão compartilhados, preservando a valorização do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e contemplando a educação de indígenas e quilombolas. Em complementação, lamentou a ausência do Fórum de Valorização dos Profissionais da Educação, mas disse que a falha pode ser corrigida futuramente. Por fim, ressaltou que o SNE concretiza os ideais de Brizola, Darcy Ribeiro e Anísio Teixeira, defendendo a educação integral e pública como instrumento essencial para o desenvolvimento do Brasil.
O Deputado encaminhou a votação das emendas de plenário ao Projeto de Lei Complementar nº 235, de 2019, que institui o Sistema Nacional de Educação (SNE), nos termos do art. 23, parágrafo único, do art. 211 e do art. 214 da Constituição Federal.
O Deputado encaminhou a votação das emendas de plenário ao Projeto de Lei Complementar nº 235, de 2019, que institui o Sistema Nacional de Educação (SNE), nos termos do art. 23, parágrafo único, do art. 211 e do art. 214 da Constituição Federal.
O Deputado orientou a bancada na votação da Subemenda Substitutiva ao Projeto de Lei Complementar nº 235, de 2019, que institui o Sistema Nacional de Educação (SNE), nos termos do art. 23, parágrafo único, do art. 211 e do art. 214 da Constituição Federal.
O Deputado orientou a bancada na votação da Subemenda Substitutiva ao Projeto de Lei Complementar nº 235, de 2019, que institui o Sistema Nacional de Educação (SNE), nos termos do art. 23, parágrafo único, do art. 211 e do art. 214 da Constituição Federal.
O Deputado orientou a bancada na votação da Subemenda Substitutiva ao Projeto de Lei Complementar nº 235, de 2019, que institui o Sistema Nacional de Educação (SNE), nos termos do art. 23, parágrafo único, do art. 211 e do art. 214 da Constituição Federal.
O Deputado orientou a bancada na votação da Subemenda Substitutiva ao Projeto de Lei Complementar nº 235, de 2019, que institui o Sistema Nacional de Educação (SNE), nos termos do art. 23, parágrafo único, do art. 211 e do art. 214 da Constituição Federal.
A Deputada orientou a bancada na votação da Subemenda Substitutiva ao Projeto de Lei Complementar nº 235, de 2019, que institui o Sistema Nacional de Educação (SNE), nos termos do art. 23, parágrafo único, do art. 211 e do art. 214 da Constituição Federal.
O Deputado orientou a bancada na votação da Subemenda Substitutiva apresentada ao Projeto de Lei Complementar nº 235, de 2019, que institui o Sistema Nacional de Educação, nos termos do art. 23, parágrafo único, do art. 211 e do art. 214 da Constituição Federal. Ademais, parabenizou o Governador Carlos Brandão, do Maranhão, pela entrega de tablets a todos os alunos da rede pública estadual de ensino.
A Deputada orientou a bancada na votação da Subemenda Substitutiva ao Projeto de Lei Complementar nº 235, de 2019, que institui o Sistema Nacional de Educação (SNE), nos termos do art. 23, parágrafo único, do art. 211 e do art. 214 da Constituição Federal.
O Deputado orientou a bancada na votação do art. 15 do Projeto de Lei Complementar nº 235, de 2019, que institui o Sistema Nacional de Educação, nos termos do art. 23, parágrafo único, do art. 211 e do art. 214 da Constituição Federal, na redação do texto original oriundo do Senado, para sua inclusão na Subemenda Substitutiva.
O Deputado orientou a bancada na votação do art. 15 do Projeto de Lei Complementar nº 235, de 2019, que institui o Sistema Nacional de Educação, nos termos do art. 23, parágrafo único, do art. 211 e do art. 214 da Constituição Federal, na redação do texto original oriundo do Senado, para sua inclusão na Subemenda Substitutiva.
O Deputado destacou que a preservação da autonomia dos entes federativos é um dos pontos mais sensíveis do Projeto de Lei Complementar nº 235, de 2019, que institui o Sistema Nacional de Educação, nos termos do art. 23, parágrafo único, do art. 211 e do art. 214 da Constituição Federal. Ademais, ressaltou que o texto da Subemenda Substitutiva resultou de consenso entre a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Educação (Consec), Ministério da Educação e diferentes partidos, incluindo Oposição e base governista. Ao final, defendeu a rejeição do destaque para preservar a autonomia dos entes federativos e impedir a submissão dos gestores públicos à decisão de comissões bipartite ou tripartite.
A Deputada orientou a bancada na votação do art. 15 do Projeto de Lei Complementar nº 235, de 2019, que institui o Sistema Nacional de Educação, nos termos do art. 23, parágrafo único, do art. 211 e do art. 214 da Constituição Federal, na redação do texto original oriundo do Senado, para sua inclusão na Subemenda Substitutiva.
O Deputado orientou a bancada na votação do art. 15 do Projeto de Lei Complementar nº 235, de 2019, que institui o Sistema Nacional de Educação, nos termos do art. 23, parágrafo único, do art. 211 e do art. 214 da Constituição Federal, na redação do texto original oriundo do Senado, para sua inclusão na Subemenda Substitutiva. Ademais, homenageou o Ministério da Previdência Social, na pessoa do Ministro Wolney Queiroz, pela realização de concurso público para mais de quinhentos médicos peritos. Além disso, destacou que os novos peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) reduzirão a fila de aposentados e segurados que aguardam auxílio-doença ou perícia para aposentadoria. Enfatizou que a medida trará alívio à população diante da morosidade do sistema. Por fim, reforçou sua defesa dos aposentados.
O Deputado orientou a bancada na votação do art. 15 do Projeto de Lei Complementar nº 235, de 2019, que institui o Sistema Nacional de Educação, nos termos do art. 23, parágrafo único, do art. 211 e do art. 214 da Constituição Federal, na redação do texto original oriundo do Senado, para sua inclusão na Subemenda Substitutiva. Ademais, defendeu o julgamento criminal pelo Supremo Tribunal Federal (STF) do ex-Presidente Bolsonaro e de todos que participaram da tentativa de golpe de Estado. Ao final, afirmou que a prisão definitiva do ex-Presidente é iminente.
O Deputado orientou a bancada na votação do art.15 do texto original oriundo do Senado Federal no substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 235, de 2019, que institui o Sistema Nacional de Educação, nos termos do art. 23, parágrafo único, do art. 211 e do art. 214 da Constituição Federal.
O Deputado, Relator do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 235, de 2019, prestou esclarecimentos em relação ao Destaque de Bancada apresentado pelo Partido Novo que solicita a supressão da expressão "resoluções para efetivação das pactuações de que tratam os incisos V e VI do caput deste artigo e, quando couber", contida no § 3º do art. 13 do substitutivo apresentado pelo Relator.
O Deputado orientou a bancada na votação da expressão "resoluções para efetivação das pactuações de que tratam os incisos V e VI do caput deste artigo e, quando couber", contida no § 3º do art. 13 do substitutivo apresentado pelo Relator ao Projeto de Lei Complementar nº 235, de 2019, que institui o Sistema Nacional de Educação, nos termos do art. 23, parágrafo único, do art. 211 e do art. 214 da Constituição Federal.
O Deputado orientou a bancada na votação da expressão "(...) bem como estabelecimentos educacionais privados e comunitários, no que couber", constante do art. 26, § 3º, do substitutivo apresentado ao Projeto de Lei Complementar nº 235, de 2019, que institui o Sistema Nacional de Educação, nos termos do art. 23, parágrafo único, do art. 211 e do art. 214 da Constituição Federal.
O Deputado orientou a bancada na votação da expressão "(...) bem como estabelecimentos educacionais privados e comunitários, no que couber", constante do art. 26, § 3º, do substitutivo apresentado ao Projeto de Lei Complementar nº 235, de 2019, que institui o Sistema Nacional de Educação, nos termos do art. 23, parágrafo único, do art. 211 e do art. 214 da Constituição Federal.
O Deputado orientou a bancada na votação da expressão "(...) bem como estabelecimentos educacionais privados e comunitários, no que couber", constante do art. 26, § 3º, do substitutivo apresentado ao Projeto de Lei Complementar nº 235, de 2019, que institui o Sistema Nacional de Educação, nos termos do art. 23, parágrafo único, do art. 211 e do art. 214 da Constituição Federal.
O Deputado orientou a bancada na votação da expressão, "(...) bem como estabelecimentos educacionais privados e comunitários, no que couber", constante do Art. 26, §3º, do Substitutivo apresentado no PRLP n. 4, apresentado ao Projeto de lei complementar nº 235, de 2019, que "Institui o Sistema Nacional de Educação, nos termos do art. 23, parágrafo único, do art. 211 e do art. 214 da Constituição Federal".
O Deputado orientou a bancada na votação da expressão, "(...) bem como estabelecimentos educacionais privados e comunitários, no que couber", constante do Art. 26, §3º, do Substitutivo apresentado no PRLP n. 4, apresentado ao Projeto de lei complementar nº 235, de 2019, que "Institui o Sistema Nacional de Educação, nos termos do art. 23, parágrafo único, do art. 211 e do art. 214 da Constituição Federal".
A Deputada orientou a bancada na votação da expressão, "(...) bem como estabelecimentos educacionais privados e comunitários, no que couber", constante do Art. 26, §3º, do Substitutivo apresentado no PRLP n. 4, apresentado ao Projeto de lei complementar nº 235, de 2019, que "Institui o Sistema Nacional de Educação, nos termos do art. 23, parágrafo único, do art. 211 e do art. 214 da Constituição Federal".
A Deputada orientou a bancada na votação da expressão, "(...) bem como estabelecimentos educacionais privados e comunitários, no que couber", constante do Art. 26, §3º, do Substitutivo apresentado no PRLP n. 4, apresentado ao Projeto de lei complementar nº 235, de 2019, que "Institui o Sistema Nacional de Educação, nos termos do art. 23, parágrafo único, do art. 211 e do art. 214 da Constituição Federal".
O Deputado orientou a bancada na votação da Emenda de Plenário nº 10 apresentada ao Projeto de Complementar nº 235, de 2019, que "Institui o Sistema Nacional de Educação, nos termos do art. 23, parágrafo único, do art. 211 e do art. 214 da Constituição Federal".
O Deputado orientou a bancada na votação da Emenda de Plenário nº 10 apresentada ao Projeto de Complementar nº 235, de 2019, que "Institui o Sistema Nacional de Educação, nos termos do art. 23, parágrafo único, do art. 211 e do art. 214 da Constituição Federal".
A Deputada orientou a bancada na votação da Emenda de Plenário nº 10 oferecida ao Projeto de Lei Complementar nº 235, de 2019, que institui o Sistema Nacional de Educação.