Projeto no Congresso · Câmara dos Deputados · apresentado em 30/09/2025
PL 4822/2025
Altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, para dispor sobre a responsabilidade individualizada de cada órgão dos partidos políticos pela execução de sanções pecuniárias e vedar descontos de cotas do Fundo Partidário de órgãos distintos, regulamentando a forma de cumprimento, parcelamento e fiscalização dessas obrigações, aplicadas aos órgãos nacionais, órgãos estaduais, distrital e municipais das agremiações, de acordo com o artigo 15-A e § 3º do artigo 28 da Lei n.º 9.096, de 19 de setembro de 1995, bem como a decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Constitucionalidade 31.
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O que quer dizer votação nominal?Cada voto fica registrado com o nome
Na votação nominal, cada parlamentar vota no painel eletrônico e o voto fica público. Muitas decisões são tomadas em votação simbólica, sem registro individual, e essas não aparecem aqui. Por isso um projeto pode ter andado sem nenhuma votação listada.
Qual votação aparece em "Quem votou"?A última votação nominal do texto
Última votação nominal do texto: a mais recente cuja descrição não fala em requerimento, destaque, emenda ou recurso; se todas falam, a última de todas.
As outras votações do projeto estão na aba "Votações", cada uma com a sua página.
Como os discursos são separados?Pelo voto que quem discursou registrou
Ligamos cada discurso de Plenário ao projeto e ao dia em que ele foi falado. Dentro do dia, o discurso fica no grupo do voto que o orador registrou na última votação nominal do projeto: Votou Sim, Votou Não, Outro registro ou Falou e não registrou voto. A separação é só pelo voto registrado; não lemos nem interpretamos o que foi dito.
Tudo em detalhe
Do que se trata
Altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, para dispor sobre a responsabilidade individualizada de cada órgão dos partidos políticos pela execução de sanções pecuniárias e vedar descontos de cotas do Fundo Partidário de órgãos distintos, regulamentando a forma de cumprimento, parcelamento e fiscalização dessas obrigações, aplicadas aos órgãos nacionais, órgãos estaduais, distrital e municipais das agremiações, de acordo com o artigo 15-A e § 3º do artigo 28 da Lei n.º 9.096, de 19 de setembro de 1995, bem como a decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Constitucionalidade 31.
Situação
Texto oficial: Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
Temas (classificação oficial)
Autor
- Pedro Lucas FernandesUNIÃO · MA
Ver os 2 coautores
- Adolfo VianaPSDB · BA
- Isnaldo Bulhões Jr.MDB · AL
Relator
Rodrigo GambaleApresentado em
30/09/2025