PL 9133/2017: como votou a Câmara em 11/02/2025 · Panóptico
Votação no Plenário da Câmara · 11/02/2025
PL 9133/2017
Acrescenta parágrafo único ao art. 7º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, de forma a prever a suspensão de credenciamento pra instituições que negarem matrícula de educandos.
Texto oficial da votação: Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 9.133, de 2017, adotado pela relatora da Comissão de Educação. Sim: 297; Não: 107; Abstenção: 1; Total: 405.
O que é orientação de bancada?›A recomendação do líder sobre como votar
Antes de cada votação, o líder do Governo, os líderes da Maioria, da Minoria e da Oposição e os líderes de cada partido, bloco ou federação dizem em microfone como recomendam que seu grupo vote: Sim, Não, Obstrução ou "liberado" (cada um vota como quiser). A orientação não obriga ninguém.
Quando um partido não orienta sozinho, mostramos a orientação do bloco ou da federação de que ele faz parte, com o nome que a Câmara publica (às vezes cortado, como "Bl UniPpPsd...").
O que é obstrução?›Uma forma de tentar adiar a votação
Quem está em obstrução se recusa a votar Sim ou Não para tentar impedir que se chegue ao número mínimo de presentes (quórum) e, assim, adiar a decisão. No registro, aparece como "Obstrução". É um recurso previsto no regimento.
Tudo em detalhe
Como cada partido orientou e votou
Partidos em ordem do número de deputados nesta votação (empate em ordem alfabética).
A lista da Câmara traz só os deputados que registraram presença na votação. Quem não aparece não registrou presença, e a Câmara não informa o motivo. Quem presidia a sessão aparece como "Presidiu a sessão": pelo regimento, não vota.
O que quer dizer votação nominal?›Cada voto fica registrado com o nome
Na votação nominal, cada parlamentar vota no painel eletrônico e o voto fica público, com o nome. Muitas decisões são tomadas em votação simbólica, sem registro individual, e essas não aparecem aqui.
Por que a lista soma menos que o placar?›26 votos são de quem não está no nosso cadastro
O placar do topo é o publicado pela Câmara: Sim 297, Não 107, abstenção 0. Na lista nominal desta página aparecem Sim 274 e Não 104. A lista só traz quem está no nosso cadastro de parlamentares; os votos de quem já deixou o cargo (por exemplo, um suplente que votou e depois saiu) ficam de fora dela, mas contam no placar.
Com o nome como a Câmara publica. A composição vem da lista de blocos da própria Câmara, quando o nome publicado casa com um só bloco dela; a lista oficial é a atual, sem datas.
Bl PlFdrPTUniPp...Liberou o voto
Bloco (composição não publicada)
Fdr PSOL-REDESim
Federação: PSOL, REDE
Como votou cada deputado
379 deputados registraram presença nesta votação, de 513 cadeiras. A Câmara só publica quem registrou.
A Deputada proferiu parecer ao Projeto de Lei nº 9.133, de 2017, que acrescenta parágrafo único ao art. 7º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, de forma a prever a suspensão de credenciamento pra instituições que negarem matrícula de educandos.
O Deputado discutiu o Projeto de Lei nº 9.133, de 2017, que acrescenta parágrafo único ao art. 7º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, de forma a prever a suspensão de credenciamento pra instituições que negarem matrícula de educandos. Na oportunidade, também destacou a abertura do Governo Federal ao diálogo com mais de 3 mil Prefeitos eleitos e reeleitos em evento nacional, celebrando a recepção calorosa ao Presidente Lula. Por fim, defendeu a aprovação do adicional de 1% do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), reforçando seu compromisso com o municipalismo.
O Deputado discutiu o Projeto de Lei nº 9.133, de 2017, que acrescenta parágrafo único ao art. 7º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, de forma a prever a suspensão de credenciamento pra instituições que negarem matrícula de educandos.
O Deputado discutiu o Projeto de Lei nº 9.133, de 2017, que acrescenta parágrafo único ao art. 7º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, de forma a prever a suspensão de credenciamento pra instituições que negarem matrícula de educandos. Na oportunidade, também destacou a importância do programa Pé-de-Meia e manifestou apoio à sua continuidade, após reunião com o Ministro Augusto Nardes, do Tribunal de Contas da União (TCU).
O Deputado discutiu o Projeto de Lei nº 9.133, de 2017, que acrescenta parágrafo único ao art. 7º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, de forma a prever a suspensão de credenciamento pra instituições que negarem matrícula de educandos.
O Deputado discutiu o Projeto de Lei nº 9.133, de 2017, que acrescenta parágrafo único ao art. 7º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, de forma a prever a suspensão de credenciamento pra instituições que negarem matrícula de educandos.
A Deputada discutiu o Projeto de Lei nº 9.133, de 2017, que acrescenta parágrafo único ao art. 7º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, de forma a prever a suspensão de credenciamento pra instituições que negarem matrícula de educandos.
A Deputada discutiu o Projeto de Lei nº 9.133, de 2017, que acrescenta parágrafo único ao art. 7º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, de forma a prever a suspensão de credenciamento pra instituições que negarem matrícula de educandos.
A Deputada discutiu o Projeto de Lei nº 9.133, de 2017, que acrescenta parágrafo único ao art. 7º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, de forma a prever a suspensão de credenciamento pra instituições que negarem matrícula de educandos.
A Deputada, relatora do Projeto de Lei nº 9.133, de 2017, destacou que a proposta assegura inclusão e humanidade, citando o caso inspirador de um jovem com paralisia cerebral e surdez aprovado na Universidade Federal de Goiás (UFG). Pediu apoio de todos os partidos para aprovar o texto, que tramita desde 2017, ressaltando que acolheu sugestões de diferentes bancadas e que o projeto reafirma um direito constitucional à educação para todos.
O Deputado encaminhou a votação das emendas de Plenário ao Projeto de Lei nº 9.133, de 2017, que acrescenta parágrafo único ao art. 7º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, de forma a prever a suspensão de credenciamento pra instituições que negarem matrícula de educandos.
A Deputada proferiu parecer às emendas de Plenário ao Projeto de Lei nº 9.133, de 2017, que acrescenta parágrafo único ao art. 7º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, de forma a prever a suspensão de credenciamento pra instituições que negarem matrícula de educandos.
O Deputado encaminhou a votação das emendas de Plenário ao Projeto de Lei nº 9.133, de 2017, que acrescenta parágrafo único ao art. 7º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, de forma a prever a suspensão de credenciamento pra instituições que negarem matrícula de educandos.
A Deputada orientou a bancada na votação do substitutivo ao Projeto de Lei nº 9.133, de 2017, que acrescenta parágrafo único ao art. 7º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, de forma a prever a suspensão de credenciamento pra instituições que negarem matrícula de educandos.
O Deputado orientou a bancada na votação do substitutivo ao Projeto de Lei nº 9.133, de 2017, que acrescenta parágrafo único ao art. 7º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, de forma a prever a suspensão de credenciamento pra instituições que negarem matrícula de educandos.
O Deputado orientou a bancada na votação do substitutivo ao Projeto de Lei nº 9.133, de 2017, que acrescenta parágrafo único ao art. 7º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, de forma a prever a suspensão de credenciamento pra instituições que negarem matrícula de educandos.
A Deputada orientou a bancada na votação do substitutivo ao Projeto de Lei nº 9.133, de 2017, que acrescenta parágrafo único ao art. 7º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, de forma a prever a suspensão de credenciamento pra instituições que negarem matrícula de educandos.
O Deputado defendeu a importância do Projeto de Lei nº 9.133, de 2017, que combate a recusa injustificada de matrícula em escolas, destacando que algumas instituições ainda negam vagas a crianças com deficiência ou pertencentes a grupos historicamente excluídos. Como professor com experiência nas redes pública e privada, afirmou que casos de discriminação, especialmente contra crianças autistas, são uma realidade. Esclareceu que, se a escola apresentar uma justificativa válida para a recusa, não haverá penalidade; caso contrário, trata-se de preconceito e deve ser combatido.
A Deputada orientou a bancada na votação do substitutivo ao Projeto de Lei nº 9.133, de 2017, que acrescenta parágrafo único ao art. 7º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, de forma a prever a suspensão de credenciamento pra instituições que negarem matrícula de educandos.
A Deputado orientou a bancada na votação do substitutivo ao Projeto de Lei nº 9.133, de 2017, que acrescenta parágrafo único ao art. 7º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, de forma a prever a suspensão de credenciamento pra instituições que negarem matrícula de educandos.
O Deputado esclareceu que a polêmica em torno do Projeto de Lei nº 9.133, de 2017, pode ser fruto de incompreensão do texto. Afirmou ser favorável à proposta, pois considera inadmissível a recusa injustificada de matrícula tanto em escolas públicas quanto privadas. Ressaltou que instituições privadas operam sob concessão do poder público e devem seguir regras claras. Lembrou que a escola pode negar matrícula caso haja uma justificativa legal, como inadimplência contratual, mas não pode escolher arbitrariamente seus alunos. Destacou que a redação final do projeto está equilibrada, garantindo acesso à educação para crianças com deficiência sem que os pais precisem recorrer constantemente à Justiça.
O Deputado destacou que o debate sobre o Projeto de Lei nº 9.133, de 2017, não deve ser ideológico, mas focado na garantia do direito à educação para crianças e adolescentes com deficiência. Ressaltou que algumas escolas particulares negam sistematicamente vagas a esses alunos e que o projeto apenas exige uma justificativa para a recusa. Caso a negativa não seja justificada, a instituição poderá sofrer sanções. Por fim, lembrou que, independentemente de qual partido tenha apresentado o projeto, o essencial é assegurar o direito à inclusão educacional.
A Deputada afirmou que a discussão sobre o Projeto de Lei nº 9.133, de 2017, não é partidária, mas sim uma questão de defesa da inclusão e do direito à educação. Destacou a dor das famílias que enfrentam a recusa de matrícula de seus filhos devido a deficiências e criticou a ideia de que a iniciativa privada teria o direito de discriminar. Por fim, lembrou que a escola deve ser um espaço de inclusão e desenvolvimento da cidadania, reforçando o apelo para a aprovação do projeto.
A Deputada defendeu a aprovação do Projeto de Lei nº 9.133, de 2017, destacando sua importância para a inclusão e a universalização da educação. Enfatizou que toda criança deve se sentir parte da escola, independentemente de sua deficiência. Fez um apelo aos Parlamentares, especialmente aos pais e mães, para que votem favoravelmente ao projeto.
O Deputado agradeceu aos Parlamentares pelo debate e pela aprovação do Projeto de Lei nº 9.133, de 2017, destacando que a medida busca garantir o direito à educação para pessoas com deficiência e autismo, que muitas vezes enfrentam rejeição em instituições de ensino. Ressaltou que o objetivo da lei não é punir escolas, mas assegurar o acesso à educação, permitindo que os estabelecimentos justifiquem a negativa de matrícula, caso necessário. Por fim, celebrou a aprovação como um avanço contra a discriminação nas escolas.
O Deputado discutiu o Projeto de Lei nº 9.133, de 2017, que acrescenta parágrafo único ao art. 7º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, de forma a prever a suspensão de credenciamento pra instituições que negarem matrícula de educandos.
A Deputada discutiu o Projeto de Lei nº 9.133, de 2017, que acrescenta parágrafo único ao art. 7º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, de forma a prever a suspensão de credenciamento pra instituições que negarem matrícula de educandos.
O Deputado encaminhou a votação das emendas de Plenário ao Projeto de Lei nº 9.133, de 2017, que acrescenta parágrafo único ao art. 7º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, de forma a prever a suspensão de credenciamento pra instituições que negarem matrícula de educandos.
Acrescenta parágrafo único ao art. 7º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, de forma a prever a suspensão de credenciamento pra instituições que negarem matrícula de educandos.
Temas (classificação oficial)
Direitos Humanos e Minorias
Educação
Texto oficial da votação
Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 9.133, de 2017, adotado pela relatora da Comissão de Educação. Sim: 297; Não: 107; Abstenção: 1; Total: 405.
O Deputado encaminhou a votação das emendas de Plenário ao Projeto de Lei nº 9.133, de 2017, que acrescenta parágrafo único ao art. 7º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, de forma a prever a suspensão de credenciamento pra instituições que negarem matrícula de educandos.
O Deputado orientou a bancada na votação do substitutivo ao Projeto de Lei nº 9.133, de 2017, que acrescenta parágrafo único ao art. 7º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, de forma a prever a suspensão de credenciamento pra instituições que negarem matrícula de educandos.
O Deputado orientou a bancada na votação do substitutivo ao Projeto de Lei nº 9.133, de 2017, que acrescenta parágrafo único ao art. 7º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, de forma a prever a suspensão de credenciamento pra instituições que negarem matrícula de educandos.
O Deputado orientou a bancada na votação do substitutivo ao Projeto de Lei nº 9.133, de 2017, que acrescenta parágrafo único ao art. 7º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, de forma a prever a suspensão de credenciamento pra instituições que negarem matrícula de educandos.