PLP 177/2023: como votou a Câmara em 25/06/2025 · Panóptico
Votação no Plenário da Câmara · 25/06/2025
PLP 177/2023
Altera a redação da Lei Complementar nº 78, de 30 de dezembro de 1993.
Texto oficial da votação: Aprovadas as Emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei Complementar nº 177, de 2023. Sim: 361; Não: 36; Abstenção: 30; Total: 427.
O que é orientação de bancada?›A recomendação do líder sobre como votar
Antes de cada votação, o líder do Governo, os líderes da Maioria, da Minoria e da Oposição e os líderes de cada partido, bloco ou federação dizem em microfone como recomendam que seu grupo vote: Sim, Não, Obstrução ou "liberado" (cada um vota como quiser). A orientação não obriga ninguém.
Quando um partido não orienta sozinho, mostramos a orientação do bloco ou da federação de que ele faz parte, com o nome que a Câmara publica (às vezes cortado, como "Bl UniPpPsd...").
O que é obstrução?›Uma forma de tentar adiar a votação
Quem está em obstrução se recusa a votar Sim ou Não para tentar impedir que se chegue ao número mínimo de presentes (quórum) e, assim, adiar a decisão. No registro, aparece como "Obstrução". É um recurso previsto no regimento.
Tudo em detalhe
Como cada partido orientou e votou
Partidos em ordem do número de deputados nesta votação (empate em ordem alfabética).
A lista da Câmara traz só os deputados que registraram presença na votação. Quem não aparece não registrou presença, e a Câmara não informa o motivo. Quem presidia a sessão aparece como "Presidiu a sessão": pelo regimento, não vota.
O que quer dizer votação nominal?›Cada voto fica registrado com o nome
Na votação nominal, cada parlamentar vota no painel eletrônico e o voto fica público, com o nome. Muitas decisões são tomadas em votação simbólica, sem registro individual, e essas não aparecem aqui.
Por que a lista soma menos que o placar?›33 votos são de quem não está no nosso cadastro
O placar do topo é o publicado pela Câmara: Sim 361, Não 36, abstenção 28. Na lista nominal desta página aparecem Sim 328 e Não 36. A lista só traz quem está no nosso cadastro de parlamentares; os votos de quem já deixou o cargo (por exemplo, um suplente que votou e depois saiu) ficam de fora dela, mas contam no placar.
Orientação: Obstrução (pelo grupo "Fdr PSOL-REDE")
2 sim · 1 não · 6 abstenção · 1 obstrução
1 de 10 votaram como a orientação
AVANTE7 deputados
Orientação: Não orientou
7 sim · 0 não
PCdoB7 deputados
Orientação: Não orientou
6 sim · 0 não · 1 abstenção
PODE7 deputados
Orientação: Não orientou
4 sim · 2 não · 1 abstenção
NOVO5 deputados
Orientação: Obstrução
0 sim · 0 não · 5 obstrução
5 de 5 votaram como a orientação
PV4 deputados
Orientação: Não orientou
2 sim · 2 não
SOLIDARIEDADE4 deputados
Orientação: Não orientou
4 sim · 0 não
CIDADANIA3 deputados
Orientação: Não orientou
3 sim · 0 não
PRD2 deputados
Orientação: Não orientou
2 sim · 0 não
REDE1 deputado
Orientação: Obstrução (pelo grupo "Fdr PSOL-REDE")
0 sim · 0 não · 1 abstenção
0 de 1 votaram como a orientação
Blocos, federações e outras bancadas
Com o nome como a Câmara publica. A composição vem da lista de blocos da própria Câmara, quando o nome publicado casa com um só bloco dela; a lista oficial é a atual, sem datas.
Fdr PSOL-REDEObstrução
Federação: PSOL, REDE
Como votou cada deputado
399 deputados registraram presença nesta votação, de 513 cadeiras. A Câmara só publica quem registrou.
O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de retirada de pauta do Projeto de Lei Complementar nº 177, de 2023, que aumenta o número de Deputados Federais de 513 para 531. Ademais, solidarizou-se com o Presidente Hugo Motta e com o Deputado Coronel Chrisóstomo diante das declarações agressivas e depreciativas do Líder do PT, Deputado Lindbergh Farias. Além disso, afirmou que o mandato do Deputado Coronel Chrisóstomo possui a mesma legitimidade que o do Líder petista. Ao final, enfatizou que quem precisa de apoio não deve agir com hostilidade gratuita.
A Deputada orientou a bancada na votação do requerimento de retirada de pauta do Projeto de Lei Complementar nº 177, de 2023, que fixa o número de Deputados Federais; estabelece normas para a distribuição das vagas da Câmara dos Deputados entre os Estados e o Distrito Federal; e revoga a Lei Complementar nº 78, de 30 de dezembro de 1993.
O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de retirada de pauta do Projeto de Lei Complementar nº 177, de 2023, que fixa o número de Deputados Federais; estabelece normas para a distribuição das vagas da Câmara dos Deputados entre os Estados e o Distrito Federal; e revoga a Lei Complementar nº 78, de 30 de dezembro de 1993.
A Deputada esclareceu o posicionamento do PT quanto ao requerimento de retirada de pauta do Projeto de Lei Complementar nº 177, de 2023, mas argumentou que a matéria, apesar de relevante e com prazo estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal, exigia mais tempo para diálogo entre os Parlamentares. Solicitou à Mesa informações sobre a convocação de sessão deliberativa no dia seguinte, considerando a necessidade de aprofundamento das discussões sobre o mérito do projeto.
O Deputado defendeu a manutenção do Projeto de Lei Complementar nº 177, de 2023, na pauta, alertando para o risco de o Judiciário decidir no lugar do Legislativo caso os prazos estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal não sejam cumpridos. Relatou já ter votado favoravelmente ao mérito anteriormente e propôs à Deputada Jack Rocha que articule com o Líder Lindbergh a liberação da bancada do PT não apenas para o mérito, mas também quanto à retirada de pauta. Ressaltou que o novo texto do Senado reforça a ausência de impacto orçamentário com a ampliação de vagas de Deputados Federais, tornando a proposta mais clara e transparente para a sociedade.
A Deputada orientou a bancada na votação do requerimento de retirada de pauta do Projeto de Lei Complementar nº 177, de 2023, que fixa o número de Deputados Federais; estabelece normas para a distribuição das vagas da Câmara dos Deputados entre os Estados e o Distrito Federal; e revoga a Lei Complementar nº 78, de 30 de dezembro de 1993.
O Deputado proferiu parecer às emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei Complementar nº 177, de 2023, que fixa o número de Deputados Federais; estabelece normas para a distribuição das vagas da Câmara dos Deputados entre os Estados e o Distrito Federal; e revoga a Lei Complementar nº 78, de 30 de dezembro de 1993.
A Deputada orientou a bancada na votação das emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei Complementar nº 177, de 2023, que fixa o número de Deputados Federais; estabelece normas para a distribuição das vagas da Câmara dos Deputados entre os Estados e o Distrito Federal; e revoga a Lei Complementar nº 78, de 30 de dezembro de 1993.
O Deputado orientou a bancada na votação das emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei Complementar nº 177, de 2023, que fixa o número de Deputados Federais; estabelece normas para a distribuição das vagas da Câmara dos Deputados entre os Estados e o Distrito Federal; e revoga a Lei Complementar nº 78, de 30 de dezembro de 1993.
O Deputado orientou a bancada na votação das emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei Complementar nº 177, de 2023, que fixa o número de Deputados Federais; estabelece normas para a distribuição das vagas da Câmara dos Deputados entre os Estados e o Distrito Federal; e revoga a Lei Complementar nº 78, de 30 de dezembro de 1993.
A Deputada orientou a bancada na votação das emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei Complementar nº 177, de 2023, que fixa o número de Deputados Federais; estabelece normas para a distribuição das vagas da Câmara dos Deputados entre os Estados e o Distrito Federal; e revoga a Lei Complementar nº 78, de 30 de dezembro de 1993.
O Deputado orientou a bancada na votação das emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei Complementar nº 177, de 2023, que fixa o número de Deputados Federais; estabelece normas para a distribuição das vagas da Câmara dos Deputados entre os Estados e o Distrito Federal; e revoga a Lei Complementar nº 78, de 30 de dezembro de 1993.
A Deputada defendeu, o texto do Senado ao Projeto de Lei Complementar nº 177, de 2023, sobre a redistribuição de cadeiras na Câmara dos Deputados. Destacou que as mudanças propostas fortalecem a representatividade no Parlamento, reforçando que nenhum Estado perderá vagas e que a ampliação das bancadas pode ampliar a presença de mulheres, negros, negras e jovens na política. Também afirmou que votar favoravelmente ao projeto é reafirmar o papel do Congresso como expressão da democracia brasileira.
O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de retirada de pauta do Projeto de Lei Complementar nº 177, de 2023, que fixa o número de Deputados Federais; estabelece normas para a distribuição das vagas da Câmara dos Deputados entre os Estados e o Distrito Federal; e revoga a Lei Complementar nº 78, de 30 de dezembro de 1993.
O Presidente da Câmara dos Deputados esclareceu ao Plenário as razões da inclusão na pauta do Projeto de Lei Complementar nº 177, de 2023. Afirmou que o Supremo Tribunal Federal estabeleceu um prazo de deliberação, que se encerra em 30 de junho. Também explicou que cabe agora à Câmara decidir entre manter o texto originalmente aprovado ou acatar as modificações feitas pelo Senado, que incluem a exclusão do trecho sobre o Censo e a incorporação de dispositivo que impede aumento real de despesas parlamentares, mesmo com o acréscimo de 18 Deputados. Destacou que a medida não gerará impacto orçamentário adicional, pois os recursos já estão previstos no orçamento da Casa.
O Deputado orientou a bancada na votação das emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei Complementar nº 177, de 2023, que fixa o número de Deputados Federais; estabelece normas para a distribuição das vagas da Câmara dos Deputados entre os Estados e o Distrito Federal; e revoga a Lei Complementar nº 78, de 30 de dezembro de 1993.
O Deputado orientou a bancada na votação das emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei Complementar nº 177, de 2023, que fixa o número de Deputados Federais; estabelece normas para a distribuição das vagas da Câmara dos Deputados entre os Estados e o Distrito Federal; e revoga a Lei Complementar nº 78, de 30 de dezembro de 1993.