O que é orientação de bancada?›A recomendação do líder sobre como votar
Antes de cada votação, o líder do Governo, os líderes da Maioria, da Minoria e da Oposição e os líderes de cada partido, bloco ou federação dizem em microfone como recomendam que seu grupo vote: Sim, Não, Obstrução ou "liberado" (cada um vota como quiser). A orientação não obriga ninguém.
Quando um partido não orienta sozinho, mostramos a orientação do bloco ou da federação de que ele faz parte, com o nome que a Câmara publica (às vezes cortado, como "Bl UniPpPsd...").
O que é obstrução?›Uma forma de tentar adiar a votação
Quem está em obstrução se recusa a votar Sim ou Não para tentar impedir que se chegue ao número mínimo de presentes (quórum) e, assim, adiar a decisão. No registro, aparece como "Obstrução". É um recurso previsto no regimento.
Tudo em detalhe
Como cada partido orientou e votou
Partidos em ordem do número de deputados nesta votação (empate em ordem alfabética).
A lista da Câmara traz só os deputados que registraram presença na votação. Quem não aparece não registrou presença, e a Câmara não informa o motivo. Quem presidia a sessão aparece como "Presidiu a sessão": pelo regimento, não vota.
O que quer dizer votação nominal?›Cada voto fica registrado com o nome
Na votação nominal, cada parlamentar vota no painel eletrônico e o voto fica público, com o nome. Muitas decisões são tomadas em votação simbólica, sem registro individual, e essas não aparecem aqui.
Por que a lista soma menos que o placar?›37 votos são de quem não está no nosso cadastro
O placar do topo é o publicado pela Câmara: Sim 268, Não 199, abstenção 0. Na lista nominal desta página aparecem Sim 246 e Não 184. A lista só traz quem está no nosso cadastro de parlamentares; os votos de quem já deixou o cargo (por exemplo, um suplente que votou e depois saiu) ficam de fora dela, mas contam no placar.
Com o nome como a Câmara publica. A composição vem da lista de blocos da própria Câmara, quando o nome publicado casa com um só bloco dela; a lista oficial é a atual, sem datas.
Fdr PSOL-REDENão
Federação: PSOL, REDE
Como votou cada deputado
431 deputados registraram presença nesta votação, de 513 cadeiras. A Câmara só publica quem registrou.
A Deputada encaminhou a votação do requerimento de urgência do Projeto de Lei Complementar nº 177, de 2023, que fixa o número de Deputados Federais; estabelece normas para a distribuição das vagas da Câmara dos Deputados entre os Estados e o Distrito Federal; e revoga a Lei Complementar nº 78, de 30 de dezembro de 1993.
O Deputado encaminhou a votação do requerimento de urgência do Projeto de Lei Complementar nº 177, de 2023, que fixa o número de Deputados Federais; estabelece normas para a distribuição das vagas da Câmara dos Deputados entre os Estados e o Distrito Federal; e revoga a Lei Complementar nº 78, de 30 de dezembro de 1993.
O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de urgência do Projeto de Lei Complementar nº 177, de 2023, que fixa o número de Deputados Federais; estabelece normas para a distribuição das vagas da Câmara dos Deputados entre os Estados e o Distrito Federal; e revoga a Lei Complementar nº 78, de 30 de dezembro de 1993.
O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de urgência do Projeto de Lei Complementar nº 177, de 2023, que fixa o número de Deputados Federais; estabelece normas para a distribuição das vagas da Câmara dos Deputados entre os Estados e o Distrito Federal; e revoga a Lei Complementar nº 78, de 30 de dezembro de 1993.
O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de urgência do Projeto de Lei Complementar nº 177, de 2023, que fixa o número de Deputados Federais; estabelece normas para a distribuição das vagas da Câmara dos Deputados entre os Estados e o Distrito Federal; e revoga a Lei Complementar nº 78, de 30 de dezembro de 1993.
O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de urgência do Projeto de Lei Complementar nº 177, de 2023, que fixa o número de Deputados Federais; estabelece normas para a distribuição das vagas da Câmara dos Deputados entre os Estados e o Distrito Federal; e revoga a Lei Complementar nº 78, de 30 de dezembro de 1993.
A Deputada orientou a bancada na votação do requerimento de urgência do Projeto de Lei Complementar nº 177, de 2023, que fixa o número de Deputados Federais; estabelece normas para a distribuição das vagas da Câmara dos Deputados entre os Estados e o Distrito Federal; e revoga a Lei Complementar nº 78, de 30 de dezembro de 1993.
O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de urgência ao Projeto de Lei Complementar nº 177, de 2023, que fixa o número de Deputados Federais; estabelece normas para a distribuição das vagas da Câmara dos Deputados entre os Estados e o Distrito Federal; e revoga a Lei Complementar nº 78, de 30 de dezembro de 1993.
O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de urgência ao Projeto de Lei Complementar nº 177, de 2023, que fixa o número de Deputados Federais; estabelece normas para a distribuição das vagas da Câmara dos Deputados entre os Estados e o Distrito Federal; e revoga a Lei Complementar nº 78, de 30 de dezembro de 1993.
O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de urgência ao Projeto de Lei Complementar nº 177, de 2023, que fixa o número de Deputados Federais; estabelece normas para a distribuição das vagas da Câmara dos Deputados entre os Estados e o Distrito Federal; e revoga a Lei Complementar nº 78, de 30 de dezembro de 1993.
O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de urgência ao Projeto de Lei Complementar nº 177, de 2023, que fixa o número de Deputados Federais; estabelece normas para a distribuição das vagas da Câmara dos Deputados entre os Estados e o Distrito Federal; e revoga a Lei Complementar nº 78, de 30 de dezembro de 1993.
O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de urgência ao Projeto de Lei Complementar nº 177, de 2023, que fixa o número de Deputados Federais; estabelece normas para a distribuição das vagas da Câmara dos Deputados entre os Estados e o Distrito Federal; e revoga a Lei Complementar nº 78, de 30 de dezembro de 1993.
O Deputado afirmou que, na votação do requerimento de urgência ao Projeto de Lei Complementar nº 177, de 2023, a orientação da bancada do PL, aprovada por unanimidade, é "não", mas declarou seu voto pessoal como “sim”. Explicou que o Estado do Rio de Janeiro pode perder quatro cadeiras na Câmara com base no Censo de 2022. Criticou os dados do Censo, que considera incorretos, e fez um apelo aos colegas fluminenses para que também votem em defesa da representação do Estado.
A Deputada destacou, durante a votação do requerimento de urgência ao Projeto de Lei Complementar nº 177, de 2023, que a população brasileira cresceu 40% desde 1994, passando de 140 milhões para 220 milhões de pessoas, enquanto o número de Deputados aumentaria de 513 para apenas 531, o que representa um crescimento de apenas 3,5%. Utilizou esse dado para defender a proposta em votação, ressaltando a desproporcionalidade entre o crescimento populacional e a representação parlamentar.
O Deputado defendeu a tramitação em regime de urgência do Projeto de lei complementar nº 177, de 2023, que trata da proporcionalidade na distribuição das cadeiras da Câmara, em resposta a decisão judicial que fixou prazo para o Congresso se manifestar sobre o tema. Além disso, criticou a interferência do Judiciário em decisões do Legislativo, destacando que muitas ações no Supremo Tribunal Federal (STF) são movidas por partidos com representação no Parlamento. Também alertou para a necessidade de revisar as competências das ações diretas de inconstitucionalidade, com o objetivo de conter sua banalização. Por fim, enfatizou ainda a importância de fortalecer o debate político, a pluralidade de ideias e a legitimidade das decisões parlamentares, apontando a política como instrumento essencial de transformação social.
O Deputado proferiu parecer ao Projeto de Lei Complementar nº 177, de 2023, que fixa o número de Deputados Federais; estabelece normas para a distribuição das vagas da Câmara dos Deputados entre os Estados e o Distrito Federal; e revoga a Lei Complementar nº 78, de 30 de dezembro de 1993.
A Deputada orientou a bancada na votação do requerimento de adiamento da discussão do Projeto de Lei Complementar nº 177, de 2023, que fixa o número de Deputados Federais; estabelece normas para a distribuição das vagas da Câmara dos Deputados entre os Estados e o Distrito Federal; e revoga a Lei Complementar nº 78, de 30 de dezembro de 1993.
A Deputada discutiu o Projeto de Lei Complementar nº 177, de 2023, que fixa o número de Deputados Federais; estabelece normas para a distribuição das vagas da Câmara dos Deputados entre os Estados e o Distrito Federal; e revoga a Lei Complementar nº 78, de 30 de dezembro de 1993.
O Deputado discutiu o Projeto de Lei Complementar nº 177, de 2023, que fixa o número de Deputados Federais; estabelece normas para a distribuição das vagas da Câmara dos Deputados entre os Estados e o Distrito Federal; e revoga a Lei Complementar nº 78, de 30 de dezembro de 1993.
O Deputado discutiu o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 177, de 2023, que fixa o número de Deputados Federais; estabelece normas para a distribuição das vagas da Câmara dos Deputados entre os Estados e o Distrito Federal; e revoga a Lei Complementar nº 78, de 30 de dezembro de 1993.
A Deputada discutiu o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 177, de 2023, que fixa o número de Deputados Federais; estabelece normas para a distribuição das vagas da Câmara dos Deputados entre os Estados e o Distrito Federal; e revoga a Lei Complementar nº 78, de 30 de dezembro de 1993. Ademais, argumentou que o recenseador não entra em favela do Rio de Janeiro (RJ) por razões de segurança, lembrando o episódio em que o veículo do Deputado Sargento Portugal foi alvejado por tiros de fuzil ao adentar em uma comunidade. Por fim, concluiu que o censo demográfico não corresponde à realidade da população brasileira.
O Deputado orientou a bancada na votação do substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 177, de 2023, que fixa o número de Deputados Federais; estabelece normas para a distribuição das vagas da Câmara dos Deputados entre os Estados e o Distrito Federal; e revoga a Lei Complementar nº 78, de 30 de dezembro de 1993.
O Deputado orientou a bancada na votação do substitutivo ao Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 177, de 2023, que fixa o número de Deputados Federais; estabelece normas para a distribuição das vagas da Câmara dos Deputados entre os Estados e o Distrito Federal; e revoga a Lei Complementar nº 78, de 30 de dezembro de 1993. Além disso, defendeu seu voto favorável ao PLP de aumento do número de Parlamentares, afirmando que o Estado do Pará seria beneficiado com a criação de quatro novas vagas.
O Deputado orientou a bancada na votação do substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 177, de 2023, que fixa o número de Deputados Federais; estabelece normas para a distribuição das vagas da Câmara dos Deputados entre os Estados e o Distrito Federal; e revoga a Lei Complementar nº 78, de 30 de dezembro de 1993.
O Deputado orientou a bancada na votação do substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 177, de 2023, que fixa o número de Deputados Federais; estabelece normas para a distribuição das vagas da Câmara dos Deputados entre os Estados e o Distrito Federal; e revoga a Lei Complementar nº 78, de 30 de dezembro de 1993.
O Deputado criticou a pauta do plenário da Câmara, que priorizou o Projeto de Lei nº 6.366, de 2019, que institui o Dia Nacional das Defensoras e Defensores de Direitos Humanos, e o Projeto de Lei complementar nº 177, de 2023, que altera a redação da Lei Complementar nº 78, de 30 de dezembro de 1993, fixando novo número de Deputados, em vez de questões ligadas à saúde, educação, segurança e à investigação do desvio de aposentadorias. Comparou o Brasil aos Estados Unidos, ressaltando que o País já tem mais Deputados que a maior potência mundial, e destacou que a população deseja a redução, e não o aumento, de Parlamentares. Afirmou que o adiamento da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investiga o esquema de corrupção no INSS indica interesses ocultos e afirmou que não votaria a favor do aumento, reforçando seu compromisso com a vontade popular.
O Deputado criticou a pauta do plenário da Câmara, que priorizou o Projeto de Lei nº 6.366, de 2019, que institui o Dia Nacional das Defensoras e Defensores de Direitos Humanos, e o Projeto de Lei complementar nº 177, de 2023, que altera a redação da Lei Complementar nº 78, de 30 de dezembro de 1993, fixando novo número de Deputados, em vez de questões ligadas à saúde, educação, segurança e à investigação do desvio de aposentadorias. Comparou o Brasil aos Estados Unidos, ressaltando que o País já tem mais Deputados que a maior potência mundial, e destacou que a população deseja a redução, e não o aumento, de Parlamentares. Afirmou que o adiamento da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investiga o esquema de corrupção no INSS indica interesses ocultos e afirmou que não votaria a favor do aumento, reforçando seu compromisso com a vontade popular.
O Presidente da Câmara dos Deputados respondeu à questão de ordem formulada pela Deputada Adriana Ventura, esclarecendo que a deliberação do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 177, de 2023, que fixa o número de Deputados Federais; estabelece normas para a distribuição das vagas da Câmara dos Deputados entre os Estados e o Distrito Federal; e revoga a Lei Complementar nº 78, de 30 de dezembro de 1993, foi acordada por ampla maioria em reunião no Colégio de Líderes. Ademais, explicou que a tramitação conjunta de proposições não é uma obrigação e sim uma faculdade do Presidente da Câmara dos Deputados, observados os critérios regimentais.
O Presidente da Câmara dos Deputados respondeu às questões de ordem relacionadas à tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 177, de 2023, que fixa o número de Deputados Federais; estabelece normas para a distribuição das vagas da Câmara dos Deputados entre os Estados e o Distrito Federal; e revoga a Lei Complementar nº 78, de 1993. Rejeitou o argumento do Deputado Carlos Jordy sobre o encerramento precoce da discussão, afirmando que o requerimento seguiu o Regimento. Também afirmou que cabe à Presidência advertir ou cortar a fala de oradores que se desviem do posicionamento para o qual se inscreveram. Em seguida, informou que a questão levantada pelo Deputado Sargento Gonçalves sobre a ausência de estimativa de impacto orçamentário foi considerada improcedente, já que esse aspecto foi abordado no parecer aprovado pela Comissão de Finanças e Tributação (CFT). Quanto ao questionamento do Deputado Filipe Barros sobre a falta de pareceres para emendas de Plenário, respondeu que nenhuma emenda havia sido apresentada e que o regime de urgência suprime formalidades. Por fim, acatou parcialmente a questão do Deputado Rodolfo Nogueira sobre a atuação de líderes de partidos inseridos em blocos, determinando a revogação dos atos anteriores e restringindo, a partir de então, o exercício de prerrogativas desses líderes aos limites estabelecidos pelo Regimento Interno.
O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de adiamento da discussão do Projeto de Lei Complementar nº 177, de 2023, que fixa o número de Deputados Federais; estabelece normas para a distribuição das vagas da Câmara dos Deputados entre os Estados e o Distrito Federal; e revoga a Lei Complementar nº 78, de 30 de dezembro de 1993.
O Deputado discutiu o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 177, de 2023, que fixa o número de Deputados Federais; estabelece normas para a distribuição das vagas da Câmara dos Deputados entre os Estados e o Distrito Federal; e revoga a Lei Complementar nº 78, de 30 de dezembro de 1993. Ademais, lamentou a transferência da Capital do País do Rio de Janeiro (RJ) para Brasília (DF), alegando prejuízos à cidade como explosão da violência e empobrecimento do Estado. Além disso, defendeu a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 148, de 2019, denominada "PEC da Reparação", que altera o art. 21 da Constituição Federal para instituir o fundo constitucional da unidade federativa criada a partir da fusão da antiga capital e estipular o prazo de 10 anos para o funcionamento dos fundos constitucionais previstos no inciso XIV deste artigo. Por fim, questionou o censo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), alegando que seus funcionários não têm acesso às favelas cariocas.
O Deputado informou que a bancada paulista, em sua maioria, decidiu votar contra o Projeto de Lei Complementar nº 177, de 2023, que visa aumentar o número de Deputados Federais, por considerar que a medida prejudicaria São Paulo, o Estado mais sub-representado. Ademais, relatou reunião com o Presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, que se comprometeu a instalar a Comissão Especial da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que trata do piso e do teto salarial dos Parlamentares. Além disso, acrescentou que já é Relator da PEC nº 431, de 2018, que reduz o número mínimo e o número máximo de Deputados por Estado e pelo Distrito Federal, buscando corrigir distorções e promover a redução de vagas de Deputado Federal na Casa. Por fim, ressaltou que a Deputada Adriana Ventura sugeriu a apresentação de nova PEC sobre o tema.
O Deputado manifestou seu voto contrário ao Projeto de Lei Complementar nº 177, de 2023, que propõe o aumento do número de Deputados Federais, destacando ser contrário tanto à elevação de impostos quanto à ampliação do número de Parlamentares. Esclareceu que sua manifestação visa prestar contas ao eleitorado de seu Estado, diante de especulações veiculadas pela imprensa sobre o posicionamento do Partido Liberal (PL), que irá liberar a bancada.
A Deputada criticou o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 177, de 2023, que visa aumentar o número de Deputados Federais, classificando a proposição como injusta, irracional e voltada à autopreservação política. Rejeitou o argumento de que a medida promoveria justiça representativa, afirmando que apenas acomoda interesses e amplia distorções na representação da população. Ressaltou que os Estados que perderam habitantes deveriam ter vagas redistribuídas, enquanto o aumento de cadeiras deveria ocorrer apenas onde houve crescimento populacional. Ademais, denunciou a sub-representação do Estado de São Paulo na Câmara dos Deputados. Ao final, repudiou a ausência de debate sobre o tema e condenou a proposição por para beneficiar determinados Estados, em prejuízo da maioria da população.
O Deputado criticou o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 177, de 2023, que amplia o número de Deputados Federais para 531. Rejeitou a justificativa de cumprimento de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), sustentando que o Congresso é um Poder independente. Alertou para o risco de um crescimento contínuo e descontrolado no número de Parlamentares, comparando com a Câmara dos Estados Unidos, que possui menos membros apesar de uma população maior. Além disso, condenou a possível retirada de vagas da Paraíba, enquanto outras unidades federativas com menos população manteriam número superior de representantes. Por fim, repudiou a submissão do Congresso Nacional ao STF.
O Deputado manifestou-se contra o Projeto de Lei Complementar nº 177, de 2023, que fixa o número de Deputados Federais; estabelece normas para a distribuição das vagas da Câmara dos Deputados entre os Estados e o Distrito Federal; e revoga a Lei Complementar nº 78, de 30 de dezembro de 1993. Classificou a proposta como uma "aberração", especialmente diante da atual crise enfrentada pelo País. Criticou a justificativa baseada na proporcionalidade populacional, apontando a incoerência no caso do Distrito Federal, que, com 4 milhões de habitantes, continuaria com apenas oito representantes. Além disso, ressaltou que o aumento de Parlamentares resultaria em mais gastos públicos, o que seria inadequado, sobretudo após escândalos como o roubo na Previdência. Concluiu afirmando que votará contra e deixou registrado seu protesto.
O Deputado manifestou-se contra o Projeto de Lei Complementar nº 177, de 2023, que fixa o número de Deputados Federais; estabelece normas para a distribuição das vagas da Câmara dos Deputados entre os Estados e o Distrito Federal; e revoga a Lei Complementar nº 78, de 30 de dezembro de 1993, aumentando a quantidade de Deputados. Justificou sua posição mencionando as dificuldades enfrentadas pela população nas periferias de São Paulo (SP), especialmente nas áreas de saúde, educação e transporte. Defendeu que a prioridade do Parlamento deveria ser a votação da anistia. Finalizou com o apelo: "Anistia já!".
O Deputado encaminhou a votação do requerimento de urgência do Projeto de Lei Complementar nº 177, de 2023, que fixa o número de Deputados Federais; estabelece normas para a distribuição das vagas da Câmara dos Deputados entre os Estados e o Distrito Federal; e revoga a Lei Complementar nº 78, de 30 de dezembro de 1993.
O Deputado encaminhou a votação do requerimento de urgência do Projeto de Lei Complementar nº 177, de 2023, que fixa o número de Deputados Federais; estabelece normas para a distribuição das vagas da Câmara dos Deputados entre os Estados e o Distrito Federal; e revoga a Lei Complementar nº 78, de 30 de dezembro de 1993.
O Deputado encaminhou a votação do requerimento de urgência do Projeto de Lei Complementar nº 177, de 2023, que fixa o número de Deputados Federais; estabelece normas para a distribuição das vagas da Câmara dos Deputados entre os Estados e o Distrito Federal; e revoga a Lei Complementar nº 78, de 30 de dezembro de 1993.
O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de urgência do Projeto de Lei Complementar nº 177, de 2023, que fixa o número de Deputados Federais; estabelece normas para a distribuição das vagas da Câmara dos Deputados entre os Estados e o Distrito Federal; e revoga a Lei Complementar nº 78, de 30 de dezembro de 1993.
O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de urgência ao Projeto de Lei Complementar nº 177, de 2023, que fixa o número de Deputados Federais; estabelece normas para a distribuição das vagas da Câmara dos Deputados entre os Estados e o Distrito Federal; e revoga a Lei Complementar nº 78, de 30 de dezembro de 1993.
A Deputada orientou a bancada na votação do requerimento de urgência ao Projeto de Lei Complementar nº 177, de 2023, que fixa o número de Deputados Federais; estabelece normas para a distribuição das vagas da Câmara dos Deputados entre os Estados e o Distrito Federal; e revoga a Lei Complementar nº 78, de 30 de dezembro de 1993.
A Deputada orientou a bancada na votação do requerimento de urgência ao Projeto de Lei Complementar nº 177, de 2023, que fixa o número de Deputados Federais; estabelece normas para a distribuição das vagas da Câmara dos Deputados entre os Estados e o Distrito Federal; e revoga a Lei Complementar nº 78, de 30 de dezembro de 1993.
O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de urgência ao Projeto de Lei Complementar nº 177, de 2023, que fixa o número de Deputados Federais; estabelece normas para a distribuição das vagas da Câmara dos Deputados entre os Estados e o Distrito Federal; e revoga a Lei Complementar nº 78, de 30 de dezembro de 1993.
O Deputado respondeu ao pronunciamento anterior do Deputado da Bahia, considerando-o infeliz por sugerir que São Paulo estaria agindo contra Estados mais pobres. Ressaltou que São Paulo acolhe milhões de brasileiros de outros Estados, inclusive muitos baianos, e que a discussão trata de proporcionalidade populacional, não de discriminação. Afirmou que, proporcionalmente, São Paulo deveria ter 111 Deputados, mas está apenas mantendo seu número atual, enquanto outros Estados que deveriam perder cadeiras serão poupados. Por fim, elogiou a condução do debate sobre o Projeto de Lei Complementar nº 177, de 2023, e defendeu o direito de São Paulo a uma representação justa.
A Deputada apresentou questão de ordem pedindo a retirada de pauta do Projeto de Lei Complementar nº 177, de 2023, em discussão, alegando vícios materiais e procedimentais que comprometiam sua apreciação. Argumentou que houve descumprimento de acordo firmado no Colégio de Líderes, que previa a divulgação do relatório no sábado anterior, garantindo tempo hábil para análise e articulação. Também criticou a apresentação do substitutivo apenas no dia da votação, sem debate com a sociedade civil, o que violaria princípios como a publicidade e a razoabilidade.
A Deputada apresentou questão de ordem com base no art.143 do Regimento Interno da Câmara, apontando que o Projeto de Lei Complementar nº 177, de 2023, foi analisado isoladamente, sem apensamento ao PLP nº 148, de 2023, de autoria do Deputado Pezenti, que trata do mesmo tema e possui anterioridade. Afirmou que a escolha do projeto desrespeitou a norma de precedência, favorecendo uma proposta mais recente que aumenta o número de Deputados, ao contrário da proposta anterior, que trata apenas de redistribuição. Por fim, reiterou também sua crítica à publicação tardia do relatório, sem tempo para debate público, e cobrou do Presidente da sessão o cumprimento do acordo firmado no Colégio de Líderes.
A Deputada encaminhou a votação do requerimento de adiamento da discussão do Projeto de Lei Complementar nº 177, de 2023, que fixa o número de Deputados Federais; estabelece normas para a distribuição das vagas da Câmara dos Deputados entre os Estados e o Distrito Federal; e revoga a Lei Complementar nº 78, de 30 de dezembro de 1993.
O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de adiamento da discussão do Projeto de Lei Complementar nº 177, de 2023, que fixa o número de Deputados Federais; estabelece normas para a distribuição das vagas da Câmara dos Deputados entre os Estados e o Distrito Federal; e revoga a Lei Complementar nº 78, de 30 de dezembro de 1993.
A Deputada orientou a bancada na votação do requerimento de adiamento da discussão do Projeto de Lei Complementar nº 177, de 2023, que fixa o número de Deputados Federais; estabelece normas para a distribuição das vagas da Câmara dos Deputados entre os Estados e o Distrito Federal; e revoga a Lei Complementar nº 78, de 30 de dezembro de 1993.
O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de adiamento da discussão do Projeto de Lei Complementar nº 177, de 2023, que fixa o número de Deputados Federais; estabelece normas para a distribuição das vagas da Câmara dos Deputados entre os Estados e o Distrito Federal; e revoga a Lei Complementar nº 78, de 30 de dezembro de 1993.
A Deputada orientou a bancada na votação do requerimento de adiamento da discussão do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 177, de 2023, que fixa o número de Deputados Federais; estabelece normas para a distribuição das vagas da Câmara dos Deputados entre os Estados e o Distrito Federal; e revoga a Lei Complementar nº 78, de 30 de dezembro de 1993. Além disso, criticou o PLP, afirmando que o tema não representa as prioridades da população brasileira. Ressaltou que a Constituição exige apenas a proporcionalidade entre população e representação, e não o acréscimo de cadeiras. Anunciou voto contrário à matéria e à ampliação de gastos públicos. Também lembrou que o projeto alternativo do Deputado Pezenti, que redistribui sem ampliar vagas, foi travado pela resistência de Parlamentares de Estados que perderiam cadeiras. Por fim, defendeu que o Congresso deveria focar em questões como o rombo no INSS, a crise econômica, a alta da inflação e os presos do 8 de Janeiro.
O Deputado alertou para os impactos negativos do Projeto de Lei Complementar nº 177, de 2023, que aumenta o número de Parlamentares de 513 para 531. Rejeitou o argumento de que a medida se basearia em um simples recálculo populacional, afirmando que isso não implica aumento de cadeiras. Destacou que o eleitorado, independentemente da orientação política, é contrário à medida e criticou o gasto adicional de R$ 64 milhões por ano. Citou ainda seu próprio Estado, o Rio Grande do Sul, que perderia duas vagas, como exemplo de que é possível aceitar a redistribuição com responsabilidade. Por fim, apelou aos Deputados que mudem seus votos para preservar a credibilidade da Câmara e evitar o avanço de decisões impopulares e fisiológicas.
O Deputado discutiu o Projeto de Lei Complementar nº 177, de 2023, que fixa o número de Deputados Federais; estabelece normas para a distribuição das vagas da Câmara dos Deputados entre os Estados e o Distrito Federal; e revoga a Lei Complementar nº 78, de 30 de dezembro de 1993.
O Deputado discutiu o Projeto de Lei Complementar nº 177, de 2023, que fixa o número de Deputados Federais; estabelece normas para a distribuição das vagas da Câmara dos Deputados entre os Estados e o Distrito Federal; e revoga a Lei Complementar nº 78, de 30 de dezembro de 1993. Além disso, reprovou a submissão do Congresso ao Supremo TF e apontou incoerência dos que alegam defender o protagonismo parlamentar. Por fim, afirmou que a Câmara deveria ter se posicionado em momentos decisivos, como na prisão do ex-Deputado Daniel Silveira e nas discussões sobre o voto impresso.
A Deputada discutiu o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 177, de 2023, que fixa o número de Deputados Federais; estabelece normas para a distribuição das vagas da Câmara dos Deputados entre os Estados e o Distrito Federal; e revoga a Lei Complementar nº 78, de 30 de dezembro de 1993. Ademais, defendeu o princípio de um cidadão, um voto, para a distribuição das cadeiras da Câmara dos Deputados entre os Estados e o Distrito Federal, argumentando que o Presidente Hugo Motta se comprometeu a abrir uma Comissão na Casa para debater o fim da distorção da representatividade na Câmara dos Deputados.
O Deputado discutiu o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 177, de 2023, que fixa o número de Deputados Federais; estabelece normas para a distribuição das vagas da Câmara dos Deputados entre os Estados e o Distrito Federal; e revoga a Lei Complementar nº 78, de 30 de dezembro de 1993. Ademais, criticou a usurpação de funções do Poder Legislativo pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O Deputado discutiu o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 177, de 2023, que fixa o número de Deputados Federais; estabelece normas para a distribuição das vagas da Câmara dos Deputados entre os Estados e o Distrito Federal; e revoga a Lei Complementar nº 78, de 30 de dezembro de 1993.
O Deputado levantou questão de ordem para solicitar a suspensão imediata da tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 177, de 2023, que fixa o número de Deputados Federais; estabelece normas para a distribuição das vagas da Câmara dos Deputados entre os Estados e o Distrito Federal; e revoga a Lei Complementar nº 78, de 30 de dezembro de 1993, até que seja elaborada a estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro, sob pena de inconstitucionalidade.
O Deputado criticou o aumento no número de Deputados Federais proposto pelo Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 177, de 2023, que fixa o número de Deputados Federais; estabelece normas para a distribuição das vagas da Câmara dos Deputados entre os Estados e o Distrito Federal; e revoga a Lei Complementar nº 78, de 30 de dezembro de 1993. Classificou a proposição como inadequada e carente de critérios orçamentários e de qualidade representativa. Ressaltou que a medida não corrige a desproporção entre Estados. Citou Lima Barreto e Gramsci para defender o senso crítico e a participação popular na política. Destacou a relevância da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para a formulação de políticas públicas e rechaçou a deslegitimação de seus dados. Por fim, alertou para o risco de distanciamento entre eleitos e eleitores e defendeu que mudanças na representação integrem uma reforma política ampla, participativa e qualitativa, rejeitando soluções numéricas que não enfrentem os reais problemas da democracia brasileira.
O Deputado levantou questão de ordem para contestar o encerramento precipitado da discussão pelo Presidente Hugo Motta, argumentando que o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 177, de 2023, que fixa o número de Deputados Federais; estabelece normas para a distribuição das vagas da Câmara dos Deputados entre os Estados e o Distrito Federal; e revoga a Lei Complementar nº 78, de 30 de dezembro de 1993, é de extrema relevância para a democracia brasileira e para a Casa, apresentando elevada complexidade. Ademais, enumerou diversos problemas no texto da proposição, que mereceriam maior debate e análise.
O Deputado encaminhou a votação do requerimento de encerramento da discussão do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 177, de 2023, que fixa o número de Deputados Federais; estabelece normas para a distribuição das vagas da Câmara dos Deputados entre os Estados e o Distrito Federal; e revoga a Lei Complementar nº 78, de 30 de dezembro de 1993. Ademais, criticou a proposição por aumentar de 513 para 531 o número de Deputados Federais. Além disso, reprovou o aumento de despesas estimado em R$ 46 milhões anuais e classificou o PLP como inconstitucional, por não respeitar o critério de proporcionalidade populacional previsto no art. 45 da Constituição. Adicionalmente, afirmou que a proposta é uma forma de evitar que certos Estados percam cadeiras e denunciou a falta de representatividade do Estado de São Paulo. Criticou ainda o que chamou de subserviência da Casa ao Supremo Tribunal Federal (STF). Por fim, cobrou a votação imediata da urgência para o Projeto de Lei nº 2.858, de 2022, e apensados, que tratam da anistia para os manifestantes participantes dos atos de 8 de janeiro de 2023, como demonstração de autonomia do Parlamento.
O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de encerramento da discussão do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 177, de 2023, que fixa o número de Deputados Federais; estabelece normas para a distribuição das vagas da Câmara dos Deputados entre os Estados e o Distrito Federal; e revoga a Lei Complementar nº 78, de 30 de dezembro de 1993. Ademais, condenou os gastos excessivos do Governo Lula e o escândalo de corrupção no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), cuja gravidade motivou a apresentação de pedido de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI). Além disso, ressaltou que o povo brasileiro exige responsabilidade fiscal, valorização do dinheiro público e compromisso com a transparência. Por fim, reiterou que o Congresso deve dar o exemplo e evitar elevação de despesas, rejeitando o aumento do número de Deputados.
O Deputado levantou questão de ordem com base nos artigos 157, §3º, e 102, §3º, do Regimento Interno da Câmara, indagando se os Líderes dos blocos parlamentares podem representar de forma proporcional e legítima a vontade dos Parlamentares, uma vez que concentram praticamente toda a Casa, anulando o contraditório e o pluralismo político. Argumentou que a atual estrutura de blocos parlamentares compromete a legitimidade do processo de requerimento de encerramento de discussão de projetos em regime de urgência. Por fim, pediu o sobrestamento da tramitação do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 177, de 2023, até que se garanta um ambiente de disputa democrática efetiva, com equilíbrio entre as forças políticas representadas.
O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de encerramento da discussão do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 177, de 2023, que fixa o número de Deputados Federais; estabelece normas para a distribuição das vagas da Câmara dos Deputados entre os Estados e o Distrito Federal; e revoga a Lei Complementar nº 78, de 30 de dezembro de 1993.
O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de encerramento da discussão do Projeto de Lei Complementar nº 177, de 2023, que fixa o número de Deputados Federais; estabelece normas para a distribuição das vagas da Câmara dos Deputados entre os Estados e o Distrito Federal; e revoga a Lei Complementar nº 78, de 30 de dezembro de 1993.
A Deputada orientou a bancada na votação do requerimento de encerramento da discussão e do encaminhamento da votação do Projeto de Lei Complementar nº 177, de 2023, que fixa o número de Deputados Federais; estabelece normas para a distribuição das vagas da Câmara dos Deputados entre os Estados e o Distrito Federal; e revoga a Lei Complementar nº 78, de 30 de dezembro de 1993.
O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de encerramento da discussão Projeto de Lei Complementar nº 177, de 2023, que fixa o número de Deputados Federais; estabelece normas para a distribuição das vagas da Câmara dos Deputados entre os Estados e o Distrito Federal; e revoga a Lei Complementar nº 78, de 30 de dezembro de 1993. Em seguida, mencionou a criação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) sobre a fraude no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O Deputado orientou a bancada na votação do substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 177, de 2023, que fixa o número de Deputados Federais; estabelece normas para a distribuição das vagas da Câmara dos Deputados entre os Estados e o Distrito Federal; e revoga a Lei Complementar nº 78, de 30 de dezembro de 1993.
O Deputado criticou Projeto de Lei Complementar nº 177, de 2023, que fixa o número de Deputados Federais; estabelece normas para a distribuição das vagas da Câmara dos Deputados entre os Estados e o Distrito Federal; e revoga a Lei Complementar nº 78, de 1993. Explicou que aumentar o número de Deputados Federais, representaria um gasto bilionário e injustificável diante do cenário de crise econômica, má gestão e baixa efetividade do Governo Federal. Citou como exemplo a falta de investimentos em segurança pública, saúde e educação, além do excesso de Ministérios, como sinais de ineficiência administrativa. Além disso, comparou o número de Parlamentares brasileiros com o de países, como Estados Unidos, Índia e Portugal, ressaltando que o Brasil tem uma das maiores representações legislativas do mundo. Reforçou que os Deputados Federais representam o povo e não os Estados, e acusou defensores da proposta de propagarem narrativas falsas. Por fim, conclamou os colegas da Oposição a rejeitarem o projeto, destacando que é dever do Parlamento ouvir e respeitar a vontade da população, que preferiria menos políticos e mais eficiência.
A Deputada orientou a bancada na votação do substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 177, de 2023, que fixa o número de Deputados Federais; estabelece normas para a distribuição das vagas da Câmara dos Deputados entre os Estados e o Distrito Federal; e revoga a Lei Complementar nº 78, de 30 de dezembro de 1993.
O Deputado orientou a bancada na votação do substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 177, de 2023, que fixa o número de Deputados Federais; estabelece normas para a distribuição das vagas da Câmara dos Deputados entre os Estados e o Distrito Federal; e revoga a Lei Complementar nº 78, de 30 de dezembro de 1993.
O Deputado orientou a bancada na votação do Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 177, de 2023, que fixa o número de Deputados Federais; estabelece normas para a distribuição das vagas da Câmara dos Deputados entre os Estados e o Distrito Federal; e revoga a Lei Complementar nº 78, de 30 de dezembro de 1993.
O Deputado orientou a bancada na votação do substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 177, de 2023, que fixa o número de Deputados Federais; estabelece normas para a distribuição das vagas da Câmara dos Deputados entre os Estados e o Distrito Federal; e revoga a Lei Complementar nº 78, de 30 de dezembro de 1993.
O Deputado levantou questão de ordem fundamentada no artigo 148 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, alegando que o Projeto de Lei Complementar nº 177, de 2023, que fixa o número de Deputados Federais; estabelece normas para a distribuição das vagas da Câmara dos Deputados entre os Estados e o Distrito Federal; e revoga a Lei Complementar nº 78, de 1993, exigiria, obrigatoriamente, duas votações, tal como ocorre com Propostas de Emenda à Constituição. Alertou que a matéria tem profunda repercussão sobre a estrutura do Congresso Nacional e criticou o que considerou uma indevida interferência do Supremo Tribunal Federal (STF) no processo legislativo, defendendo a autonomia dos Poderes. Afirmou que a decisão do STF, ao impor ao Parlamento a atualização do número de Deputados com base no Censo de 2022, representaria uma afronta ao Estado Democrático de Direito. Além disso, destacou a disparidade na representação entre Estados, citando o exemplo da Paraíba, que, com 4 milhões de habitantes, perderia duas cadeiras, enquanto Estados com menos de 1 milhão de habitantes manteriam oito vagas. Por fim, solicitou que a Mesa acatasse sua questão de ordem para garantir uma tramitação adequada e constitucional à matéria.